| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº /2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: O Vereador que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Educação que encaminhe informações ao Gabinete deste Vereador acerca da execução da Lei Municipal nº 7.116/2025, que dispõe sobre a execução do hino a Pará de Minas e do Hino Nacional no município de Pará de Minas, nas escolas municipais. Solicita-se, sem prejuízo da execução prática, a regulamentação, pela gestão, da referida norma. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 17 de março de 2026. VINÍCIUS ALVES DE MENEZES Vereador Justificativa: A Lei Municipal nº 7.116/2025 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 26 de maio de 2025, encontrando-se em vigor há quase 10 (dez) meses. Contudo, a informação que se tem das escolas é de que não está sendo executado o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Pará de Minas, nem mesmo vem sendo implementado o estudo do canto e interpretação de sua letra nas escolas da rede municipal. Nesse sentido, destaca-se que esta norma municipal apenas suplementa a Lei Federal nº 5.700/1971, que estabelece as obrigações mencionadas deste o ano de 1971. Portanto, solicita-se que seja autorizado e comunicado, de imediato, às unidades escolas, para que cumpram a legislação federal e municipal, ao menos no que se refere ao canto dos hinos, no mínimo 1x por semana. Sem prejuízo, solicito que seja procedida com a regulamentação da referida lei municipal para que sejam estabelecidos os critérios pertinentes, pela própria gestão, inclusive para que seja viabilizada a inserção do estudo sistematizado dos hinos na grade curricular. |
| native_id | 24054 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-17 | APROVADO | — | Aprovado em votação única por 10x00 na reunião ordinária do dia 17/03/2026. Enviado pelo Betha Protocolo. |
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REQUERIMENTO Nº /2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: O Vereador que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Educação que encaminhe informações ao Gabinete deste Vereador acerca da execução da Lei Municipal nº 7.116/2025, que dispõe sobre a execução do hino a Pará de Minas e do Hino Nacional no município de Pará de Minas, nas escolas municipais. Solicita-se, sem prejuízo da execução prática, a regulamentação, pela gestão, da referida norma. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 17 de março de 2026. VINÍCIUS ALVES DE MENEZES Vereador Justificativa: A Lei Municipal nº 7.116/2025 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 26 de maio de 2025, encontrando-se em vigor há quase 10 (dez) meses. Contudo, a informação que se tem das escolas é de que não está sendo executado o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Pará de Minas, nem mesmo vem sendo implementado o estudo do canto e interpretação de sua letra nas escolas da rede municipal. Nesse sentido, destaca-se que esta norma municipal apenas suplementa a Lei Federal nº 5.700/1971, que estabelece as obrigações mencionadas deste o ano de 1971. Portanto, solicita-se que seja autorizado e comunicado, de imediato, às unidades escolas, para que cumpram a legislação federal e municipal, ao menos no que se refere ao canto dos hinos, no mínimo 1x por semana. Sem prejuízo, solicito que seja procedida com a regulamentação da referida lei municipal para que sejam estabelecidos os critérios pertinentes, pela própria gestão, inclusive para que seja viabilizada a inserção do estudo sistematizado dos hinos na grade curricular.