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REQUERIMENTO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
O vereador que este subscreve requer a V.Exa., depois de ouvida a Casa, seja
solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhar ao seu gabinete
cópia do Plano de Manutenção Preventiva relativo à UBS de Tavares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 30 de março de 2026.
Vereador Léo do Depósito
Justificativa: A Lei Municipal nº 6.951, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
elaboração de Plano de Manutenção Preventiva de Edificações Públicas no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do município de Pará de Minas,
foi sancionada em 23 de outubro de 2023. Conforme o art. 8º dessa lei, o Plano de
Manutenção Preventiva de Edificações Públicas deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de recebimento da obra.
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