| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027. |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG PROTOCOLO GERAL 591/2026 Data: 13/04/2026 - Horário: 14:48 Legistativo - PLO 23/2026 PROJETO DE LEIN'º 23 | 206 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei: Disposições Preliminares Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027,compreendendo: I — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual: II — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município: V — equilíbrio entre receitas e despesas: VI - critérios e formas de limitação de empenho: VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas: IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação: X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso: XI - definição de critérios para início de novos projetos: XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII - incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município. as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2027 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram a Lei Orçamentária Anual, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2026-2029, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º O projeto de lei orçamentária para 2027 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioxidades estabelecidas na forma do caput deste artigo. RA MU 8 2º O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º Em entendimento ao art.167, VI, da Constituição Federal, as categorias de programação de que trata o art. 44 desta lei serão identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022- 2027. Art. 4º O orçamento fiscal da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, mesmo que seja por Decreto Executivo. Art. 5º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I — texto da lei; 1 — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964:; II — quadros orçamentários consolidados: IV -anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, diseriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, inciso II, da Constituição da República, na forma definida nesta lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I- Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000: II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007: "j IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. para fins (ão atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000: * V — Demonstrativo da despesa com pessoal. para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária de 2027 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2026, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão a Gerência de Orçamento do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art.9º” O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão a Gerência de Orçamento do Poder Executivo, até 30 de junho de2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. $ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. $ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. $ 2º O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na esolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida PRE RA MUNICIPAL DE PARÁ nd Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233 pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal e na Lei Municipal nº 6.876/2023. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde queobservado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, e na Lei Municipal nº 6.876/2023. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente até 6% ( seis por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no orçamento. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção T Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. $ 3º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes terão direito de perceber o 13.º (décimo terceiro) subsídio e 1/3 (um terço) constitucional de férias, conforme parágrafo único dos rtigos 43 e 77 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas “RA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:— aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributários administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; I — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão. Il — aperfeiçoamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços: HI — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores do Município; II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas. forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal: IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia: PARÁ E BINAS 3-5600 | www.parademinas.mg.gov.br VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança: X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação da lei orçamentária de 2027. $ 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2027 serão orientadas no sentido de alcançar o superavit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 24. Os projetos de lei que implicarem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2027 deverão estar acompanhados de demonstrativos que os discriminem, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2029, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I — para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II — para redução das despesas: PR PURA MUNICIPAL DE Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br a “implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do 8 1º do artigo 31da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027. 8 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I — as despesas com pessoal e encargos sociais; IH — as despesas com benefícios previdenciários: HI — as despesas com amortização. juros e encargos da dívida: IV — as despesas com PASEP; V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais: VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 8 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. A lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. Parágrafo único. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno, ando a eficiência e eficácia administrativa. . PR ne Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 32 33-5600 | www.parademinas.mg.gov.br Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2027 por, no mínimo, pelo presidente do Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria, bem ainda deverá atender as exigências específicas da legislação federal de regência. Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: 1 — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, agropecuária e de proteção ao meio ambiente: IH | — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento econômico. Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 32 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de instrumento próprio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, ou da Lei Federal 13.019/14, conforme o caso, ou de outras leis que vier substituí-las ou alterá-las. $ 1º Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de tabalho executado com recursos transferidos pelo Municipio. 8 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal neio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. PRE PURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS í Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37. Fica o Município de Pará de Minas autorizado a arcar com despesas de outros entes da federação que sejam destinadas ao atendimento de situações de inequívoco interesse público local, desde que previstas rubricas próprias na Lei Orçamentária Anual, bem como inseridas tais despesas nas metas e programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se todas as prescrições e procedimentos inseridos no bojo da Lei Complementar 101/2000, notadamente o estatuído em seus artigos 25 e 62, com suas alterações legislativas posteriores. Parágrafo único. O adimplemento do pagamento das despesas enunciadas no caput deste artigo se efetivará através da formalização de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados com entes públicos de outra esfera de governo, observadas as disposições ao art. 184 da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e demais normatizações aplicáveis à matéria. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. & 1º Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos: a I — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000: IH —- a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027; 8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-2029 e com as normas desta lei; Il —- as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público: IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se-á até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2026. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para PREFEVTURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS 3s Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, além de publicações em meios eletrônicos em tempo real, nos termos do art.48, Parágrafo único da LC 101/2000. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43. As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária. Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor e transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3.º, desta lei, conforme os conceitos: I — remanejamento são realocações na organização de um ente público. com destinação de recursos de um órgão para outro. IH — transposições são realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. HI — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 8 1º Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. 82º Os órgãos são as entidades existentes no Município. Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. $ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. $ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. 8 3º Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária dentro das respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra fonte livre ou vinculada, quando devidamente justificada. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte de recurso. Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. PE TURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MENAS : Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2027 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I — pessoal e encargos sociais; II — benefícios previdenciários; HI — amortização. juros e encargos da dívida; IV — PIS/PASEP; V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município: e VI — outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º As despesas descritas no inciso Ia V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2026, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. $ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 49. Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput do artigo anterior, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se dos limites de créditos adicionais suplementares. Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 09 de abril de 2026. Do. leo. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal MENSAGEM N.º 23 Em 13 de abril de 2026. Senhor Presidente: Remetemos a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027, atendendo o disposto no 8 2.º do artigo 165 da Constituição Federal. Essa lei estabelece metas e prioridades para o orçamento anual, determina as orientações básicas para sua elaboração e funciona como ponte entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual além de apresentar, entre os anexos, o de Metas Fiscais que mostra resultados entre receitas e despesas e evolução do estoque da dívida pública. É elaborada em consonância com a Lei Federal n.º 4.320/64; a Lei Complementar n.º 101/2000; Portaria Interministerial n.º 163/2001, Portaria n.º 42/99 e Lei Orgânica do Município. Portanto, Senhor Presidente, esperamos que os ilustres Vereadores estudem e aprovem o Projeto. Na oportunidade, apresentamos a V. Ex.? e dignos Pares os protestos de elevada estima. Atenciosamente, INÁCIO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL Ex.mo Sr. Geraldo Maaela de Almeida . DD. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas Jigitalmente por INACIO FRANCO verBIREEERCEARA AAUNICHPAL DE. RAR DE MENAS nsira o código 1K7-6VO-0E0-YDR Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br Assinado c 3 B | NoPaper Assinantes INACIO FRANCO Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 1K7 6vQ 0E0 YDR MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00 Especificação % RCL id Valor Constante | (a / PIB) x |(a/RCL)X ee Yalor Constante | (c / PIB) X |(c/RCL)X 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 723.923.000,00 697.421.001,93 40.217.944. 109,183 783.055.000,00 726.773.648,65 43.503.055. 110,46 854.403.000,00 763.958.011,07 47.466.833. 109,689 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 678.456.000,00 653.618.497,11 37.692.000. 102.326 727.687.000,00 675.385.172,26 40.427.055. 102,65 799.549.000,00 714.910.719,87 44.419.388. 102,647 Receitas Primárias Correntes 651.336.000,00 627.491.329,48 36.185.333. 98.236 698.601.000,00 648.389.701,51 38.811.166. 98,547 767.372.000,00 686.139.897,53 42.631.777. 98,516 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 180.895.000,00 174.272.639,69 10.049.722. 27.283 198.399.000,00 184.139.256,01 11.022.166. 27.987 217.600.000,00 194.565.402,05 12.088.888. 27,936 Transferências Correntes 423.433.000,00 407.931.599,23 23.524.055. 63.863 451.386.000,00 418.943.050,19 25.077.000. 63,674 496.682.000,00 444.104.471,61 27.593.444. 63,764 Demais Receitas Primárias Correntes 47.008.000,00 45.287.090,56 2.611.555.5 7.090 48.816.000,00 45.307.395,31 2.712.000.0 6,886 53.090.000,00 47.470.023,87 2.949.444.4 6,816 Receitas Primárias de Capital 27.120.000,00 26.127.167,63 1.506.666.6 4,090 29.086.000,00 26.995.470,75 1.615.888.8 4,103 32.177.000,00 28.770.822,34 1.787.611.1 4131 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 723.923.000,00 697.421.001,93 40.217.944. 109,183 783.055.000,00 726.773.648,65 43.503.055. 110,46 854.403.000,00 763.958.011,07 47.466.833. 109.689 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 712.821.000,00 686.725.433,53 39.601.166. 107.509 770.843.000,00 715.439.374,81 42.824.611 108.737 840.970.000,00 751.946.995,23 46.720.555. 107,964 Despesas Primárias Correntes 606.581.000,00 584.374.759,15 33.698.944. 91,486 669.065.000,00 620.976.574,10 37.170.277. 9438 736.004.000,00 658.092.436,45 40.889.111. 94,489 Pessoal e Encargos Sociais 235.368.000,00 226.751.445,09 13.076.000. 35499 265.354.000,00 246.281.927,53 14.741.888. 37.432 292.301.000,00 261.358.738,90 16.238.944. 37,526 Outras Despesas Correntes 371.213.000,00 357.623.314,07 20.622.944. 55.987 403.711.000,00 374.694.646,57 22.428.388. 56.949 443.703.000,00 396.733.697,55 24.650.166. 56,963 Despesas Primárias de Capital 106.189.000,00 102.301.541,43 5.899.388.8 16,016 101.727.000,00 94.415.466,29 5.651.500.0 14,35 104.915.000,00 93.808.957,52 5.828.611.1 13,469 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 ad mi Receita Total (COM FONTES RPPS) 60.364.000,00 58.154.142,58 3.353.555.5 9,104 65.636.000,00 60.918.473,42 3.646.444.4 9,259 71.475.000,00 63.908.833,23 3.970.833.3 9,176 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 53.387.000,00 51.432.562,62 2.965.944.4 8.052 57.961.000,00 53.795.106,92 3.220.055.5 8.176 63.033.000,00 56.360.482.48 3.501.833.3 8.092 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 60.364.000,00 58.154.142,58 3.353.555.5 9,104 65.636.000,00 60.918.473,42 3.646.444.4 9,259 71.475.000,00 63.908.833,23 3.970.833.3 9,176 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (Iv) 60.266.000,00 58.059.730,25 3.348.111.1 9.089 65.546.000,00 60.834.942,08 3.641.444.4 9,246 71.385.000,00 63.828.360,41 3.965.833.3 9,164 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 — Il) (34.365.000,00) (33.106.936,42) — — —(43.156.000,00) (40.054.202,55) — — — (41.421.000,00) (37.036.275,36) = = Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll — IV) (41.244.000,00) (39.734.104,05) — — —(50.741.000,00) (47.094.037,71) — — —(49.773.000,00) (44.504.153,29) -— em Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 15.804.000,00 15.225.433,53 878.000.00 2,384 14.819.000,00 13.753.898,13 823.277.77 2,09 16.528.000,00 14.778.386,79 918.222.22 2122 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 3.520.000,00 3.391.136,80 195.555.55 0,531 3.872.000,00 3.593.703,59 215.111.11 0,546 4.259.000,00 3.808.152,79 236.611.11 0,547 ivida Pública Consolidada (DC) 28.592.580,42 27.545.838,55 1.588.476.6 4,312 25.733.322,38 23.883.763,72 1.429.629.0 3,63 23.159.990,15 20.708.330,86 1.286.666.1 2,973 Divida Consolidada Liquida (DCL) (95.662.967,97) (92.160.855,46) — — (102.644.251,33) (95.266.791,03) — — (109.259.673,97) (97.693.715,05) Es el Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 7.395.102,49 7.124.376,19 410.839.02 1,115 6.981.283,36 6.479.510,10 387.849.07 0,985 6.615.422,64 5.915.130,36 367.523.48 0,849 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:19:38. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s) idas, R$ 1,00 Parâmetros 2029 PIB nominal 1,80 1,80 1,80 Receita Corrente Liquida - RCL 663.034.000,00 708.904.000,00 778.932.000,00 oa MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas em 2025 (a) Metas Realizadas em 2025 (b) Variação % PIB % RCL % PIB % RCL % (cla) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 565.972.000,00/28.157.810.9 536.445.292,05/26.688.820.5 (29526.707,95) (5,22) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 528.332.000,00]26.285.174.1 521.429.563,64]25.941.769.3 (6302.436,36) (1,31) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 565.972.000,00/28.157.810.9 523.850.790,66/26.062.228.3 (42121.209,34) (7,44) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 550.974.000,00]27.411.641.7 515.674.307,06]25.655.438.1 (35299.692,94) (6,41) Receita Total (COM FONTES RPPS) 49.168.000,00]2.446.169.15 47.767.365,00]2.376.485.82 (1400.635,00) (2,85) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 43.402.000,00]2.159.303.48 47.272.894,61/2.351.885.30 1870.894,61 8,92 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 49.168.000,00]2.446.169.15 39.351.243,05/1.957.773.28 (9316.756,95) (19,97) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (|V) 49.087.000,00/2.442.139.30 39.351.243,05/1.957.773.28 (9735.756,95) (19,83) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 Il) (22.642.000,00)] (1.126.467.6 5.755.256,58)286.331.173, 2:397.256,58 (125,42) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll — IV) (28.327.000,00)] (1.409.303.4 13.676.908,14/680.443.191, 42003.908,14 (148,28) Divida Pública Consolidada (DC) 35.299.482,00/1.756.193.13 35.299.482,00/1.756.193.13 0,00 0,00 Divida Consolidada Líquida (DCL) (80.405.803,28)| (4.000.288.7 (73.871.374,75)| (3.675.192.7 €534.428,53 (8,13) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (163.272.656,78)] (8.123.017.7 16.036.568,85]797.839.246, 174309.225,63 (109,82) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:29:09. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte devem ser consideradas as dividas, disponil Jade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS nº cálculo acima da linha. Também não R$ 1,00 a Valor Previsto Valor Realizado Parâmetros 2025 2025 PIB nominal 2,01 2,01 Receita Corrente Liquida - RCL 0,00 0,00 URA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/2 2a PREFE PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 Valores a Preços Correntes Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (HI — IV) Divida Pública Consolidada (DC) a Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 743.019.000,00 565.972.000,00 689.357.000,00 723.923.000,00 783.055.000,00 727.687.000,00 783.055.000,00 770.843.000,00 65.636.000,00 57.961.000,00 854.403.000,00 799.549.000,00 854.403.000,00 687.446.000,00 528.332.000,00 642.814.000,00 678.456.000,00 743.019.000,00 565.972.000,00] (23,83) 689.357.000,00 723.923.000,00 738.809.000,00 550.974.000,00 (25,42) 679.264.000,00 712.821.000,00 840.970.000,00 40.141.000,00 49.168.000,00 22,49 55.718.000,00 60.364.000,00 71.475.000,00 28.323.000,00 43.402.000,00 49.168.000,00 49.087.000,00 49.375.000,00 53.387.000,00 63.033.000,00 40.141.000,00 55.718.000,00 60.364.000,00 65.636.000,00 71.475.000,00 40.075.000,00 55.629.000,00 60.266.000,00 65.546.000,00 71.385.000,00 (51.363.000,00) (22.642.000,00)] (55,92) (36.450.000,00) (34.365.000,00) (43.156.000,00) (41.421.000,00) (63.115.000,00) (28.327.000,00)| (55,12) (42.704.000,00) (41.244.000,00) (50.741.000,00) 25.733.322,38 (102.644.251,33) (49.773.000,00) 39.510.902,86 (243.678.460,06) 35.299.482,00 (80.405.803,28) (163.272.656,78) (10,66) (67.00) 31.769.533,80 (8.267.865,48) 28.592.580,42 (95.662.967,97) 23.159.990,15 (109.259.673,97) (63.761.836,07) 156,07 7.862.062,20 7.395.102,49 6.981.283,36 6.615.422,64 9,11 9,88 9,11 9,10 8,90 8,75 8,90 8,91 (4,02) (1,91) (10,00) 6,45 (5,24) DO DRECEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/2 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 Valores a Preços Constantes Especificação % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 812.090.046,24 585.781.020,00] (27,87) 689.357.000,00 17,68 697.421.001,93 726.773.648,65 4,21 763.958.011,07 5,12 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 751.350.980,16] 546.823.620,00] (27.22)]] 6428140000] 17,55] 653.618.497,11 675.385.172,26] 333] 71491071987] 585 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 812.090.046,24] 5857810200] (27,87)] 689.357000,00] 1768] 697.421.001,93 726.77364865| 421] 7639580107] 512 RPE din fimárias (EXCETO FONTES 807.488.68464] 570.258090,00] (2938)] 679.264.000,00) 19,12] 686.72543353 715439.374,81] 418] — 751.946.995,23 510 Receita Total (COM FONTES RPPS) 43.872.507,36 50.888.880,00] 15,99 55.718.000,00 9,49 58.154.142,58 6091847342] 475 6390883323) 49 Di Primárias (COMIFONTES RPPS) 30.955.906,08 44.921.070,00]) 4511 4937500000) 9,92 51.432.562,62 53.79510692] 459 56.360.48248] 477 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.872.507,36 50.888.880,00] 15,99 55.718.000,00 9,49 58.154.142,58 6091847342) 4,75 63.908.833,23] 491 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll — IV) Divida Pública Consolidada (DC) 43.183.836,39 36.534.963,87] (15,40) 31.769.533,80] (13,04) 27.545.838,55 23.883.763.72] (3,29) 20.708.330,86] (13,30) Divida Consolidada Líquida (DCL) (266.330.809,71) (83.220.006,39)| (68,75) (88.267.865,48) 6,07 (92.160.855,46) (95.266.791,03)] (1:5,92) (97.693.715,05)| (509,04) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 43.800.372,00 50.805.045,00] (55,92) 55.629.000,00 60,98 58.059.730,25 60.834.942,08 25,58 63.828.360,41 (4,02) (56.137.704,48) (23.434.470,00)] (55,92) (36.450.000,00) 60,98 (33.106.936,42) (40.054.202,55) 25,58 (37.036.275,36) (4,02) (68.982.170,40) (29.318.445,00)| (55,92) (42.704.000,00) 60,98 (39.734.104,05) (47.094.037,71) 25,58 (44.504.153,29) (4,02) (69.689.136,35) (168.987.199,77) 142,49 7.862.062,20] (104,65) 7.124.376,19 6.479.510,10 9,05) 5.915.130,36 (8,71) ÍNDICES DE INFLAÇÃO Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:27:15. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no:álculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): REFEITURA É PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO > MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1 2027 AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso III) R$ 1,00 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 447.100.496,87 100,00 322.778.523,32 100,00 415.920.311,52 100,00 100,00 447.100.496,87 100,00 322.778.523,32 100,00 415.920.311,52 REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados (228.698.051,51) 100,00 (233.255.188,60) 100,00 (19.545.701,76) 100,00 (228.698.051,51) 100,00 (233.255.188,60) 100,00 (19.545.701,76) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:30:22. Nota(s) Explicativa(s): RES MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso Il) R$ 1,00 2023 RECEITAS REALIZADAS 1.582.769,21 1.175.358,13 205.179,40 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Alienação de Bens Móveis 233.088,83 57.110,56 4.878,02 Alienação de Bens Imóveis 1.265.154,49 1.090.364,71 160.267,47 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 40.033,91 205.179,40 DESPESAS EXECUTADAS 352.744,39 1.194.948,86 767.219,44 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL 352.744,39 1.194.948,86 767.219,44 Investimentos 352.744,39 1.194.948,86 767.219,44 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Divida 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 767.219,44 Regime Próprio de Previdência dos Servidores TOTAL 2025 2024 2023 SALDO FINANCEIRO (9) = (la - Hd) + (lh) (h) = ((Ib - Ile) + Hli) (1) = (le - 11f) VALOR (Ill) 333.632,26 -896.392,56 -876.801,83 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:36:20. Nota(s) Explicativa(s); . MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 11 4 RAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2027 R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a”) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (Il) 35.195.331,89 40.566.876,92 47.767.365,00 Receita de Contribuições dos Segurados 10.872.292,04 11.768.521,86 12.237.381,48 Ativo 10.598.401,53 11.489.303,51 11.931.913,05 Inativo 255.040,25 254.687,89 279.190,84 Pensionista 18.850,26 24.530,46 26.277,59 Receita de Contribuições Patronais 16.855.279,63 19.151.931,36 18.804.576,41 Ativo 16.575.358,99 18.847.352,46 18.433.088,46 Inativo 260.332,88 340.271,54 Pensionista 19.587,76 31.216,41 Receita Patrimonial 494.470,39 Receitas Imobiliarias 0,00 Receita de Valores Mobiliários 494.470,39 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 Receita de Serviços 3.903.299,10 Outras Receitas Correntes 12.327.637,62 Compensação Financeira entre os regimes 2.425.862,88 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il)! 9.901.774,74 Demais Receitas Correntes 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + Ill - 1) 37.865.590,26 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 37.576.563,27 33.629.959,51 32.718.013,28 29.171.108,83 Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte 3.546.904,45 3.946.603,76 Outras Despesas Previdenciárias 1.235.647,96 91.102,05 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 91.102,05 37.667.665,32 1.235.647,96 29.148.154,55 33.953.661,24 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)? -706.166,80 -1.435.380,80 197.924,94 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES O 2025 VALOR Do oo 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Do mB 2024 2025 VALOR 66.000,00 66.000,00 81.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura do Dáficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 177.996,51 451.480,03 465.141,26 Investimentos e Aplicações 169.172.188,10 183.576.060,19 220.353.908,00 Outros Bens e Direitos 14.398.970,09 13.078.274,45 11.757.578,81 0,00 0,00 0,00 0,00 | MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/ 4 deb ristaetea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E . ANEXO DE METAS FISCAIS . . AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2027 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XIl) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) 1.579.189,87 Pessoal e Encargos Sociais 795.806,22 783.383,65 Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV): [Doo oq] oo -1.591.705,38 BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 12.515,51 1.591.705,38 Caixa e Equivalentes de Caixa 36.677,48 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias 0,00 Pensões 0,00 Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 [o 90] 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias [Despesas Previdenciárias) Resultado Previdenciário 2024 40.580.032,16 37.856.655,67 2.723.376,49 169.671.804,90 2025 56.849.971,83 35.992.201,65 20.857.770,18 190.529.575.08 2026 58.831.180,61 37.231.632,44 21.599.548,17 212.129.123,25 2027 61.171.799,90 38.445.553,59 22.726.246,31 234.855.369,56 2028 64.935.479,22 39.692.941,54 25.242.537,68 260.097.907,24 2029 68.779.071,39 4.108.526.790,00 (4.039.747.718,61) (3.779.649.811,37) 2030 72.681.120,35 43.063.496,34 29.617.624,01 (3.750.032.187,36) 2031 16.5/0./76,94 44.3/4.801,51 32.195.9/5,43 (3.717.836.211,93) 2032 80.554.169,55 48.110.664,08 32.443.505,47 (3.685.392.706,46) 2033 84.352.996,23 51.520.701,21 32.832.295,02 (3.652.560.411,44) q 2034 87.637.870,15 53.935.314,34 33.702.555,81 (3.618.857.855,63) 2035 86.560.780,86 57.426.067,32 29.134.713,54 (3.589.723.142,09) À 2036 89.437.199,27 60.255.136,53 29.182.062,74 (3.560.541.079,35) 2037 92.084.352,70 63.966.282,46 28.118.070,24 (3.532.423.009,11) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2027 94.236.687,82 96.194.041,09 97.960.986,06 99.578.792,20 100.995.717,97 102.276.948,07 103.485.722,44 104.470.226,49 105.483.570,66 105.990.412,69 106.795.214,38 107.577.975,14 108.281.835,72 109.236.372,68 109.666.085,34 110.124.831,52 110.477.239.95 110.861.424,12 111.400.252,89 111.942.948,76 112.963.390,81 98.853.699,90 99.081.227,31 99.345.711,38 99.730.241,97 100.167.936,68 100.619.036,38 101.367.827,57 101.982.928,73 102.790.956,06 103.554.402,72 104.415.816,07 105.235.944,51 106.369.310,99 107.201.879,79 108.269.637,10 109.320.344,38 110.630.390,58 111.839.516,96 113.231.358,46 114.762.119,48 116.389.842,30 118.157.092,48 120.033.283,51 122.019.543,63 124.236.067,12 126.479.053,09 129.023.648,65 131,691.590,46 134.533.397,09 137.552.917.81 140.838.331,47 144.206.365,53 147.902.081,08 151.804.594,69 155.925.029,94 66.592.524,38 69.228.638,22 71.679.111,84 73.832.039,56 75.954.969,78 77.883.864.22 79.347.805,51 81.002.631,98 82.019.179,33 84.045.469,14 84.536.873,59 84.864.066,28 85.781.594,00 89.288.805,05 90.730.623,71 91.730.465,35 92.237.690,14 92.518.750,66 92.071.310,37 91.902.838,57 91.151.967,99 90.514.693,15 89.687.733,86 89.000.338,37 88.528.222,19 87.873.111,88 86.807.471,10 86.585.025,27 85.801.849,76 85.660.842,89 85.257.672,57 85.081.054,46 84.437.616,39 84.963.304,87 84.383.507,16 84.013.846,64 83.098.859,35 82.893.363,26 81.898.583,59 80.963.827,69 80.281.409,05 79.515.558,55 78.692.315,00 77.861.305,05 76.880.122,32 76.080.912,00 74.934.179,13 74.201.553,49 73.232.187,07 72.491.047,12 71.572.312,72 70.882.897,19 69.831.423,90 68.958.296,82 68.067.119,44 67.160.960,58 27.644.163,44 26.965.402,87 26.281.874,22 25.746.752,64 25.040.748,19 24.393.083,85 24.137.916,93 23.467.594,51 23.464.391,33 21.944.943,55 22.258.340,79 22.713.908,86 22.500.241,72 19.947.567,63 18.935.461,63 18.394.366,17 18.239.549,81 18.342.673,46 19.328.942,52 20.040.110,19 21.811.422,82 8.339.006,75 9.393.493,45 10.345.373,01 11.202.019,78 12.294.824,80 13.811.565,28 14.782.802,30 16.181.078,97 17.130.113,17 18.296.730,15 19.334.761,61 20.798.328,12 21.406.006,12 22.818.372,63 24.255.790,46 26.221.485,03 27.737.027,32 29.940.933,37 32.267.530,77 34.480.710,43 36.874.283,75 39.464.777,48 42.171.978,46 45.139.421,31 48.155.155,12 51.544.873,96 54.822.095.16 95.419.403,39 62.042.349,97 65.980.605,09 69.955.434,28 74.374.941,63 78.943.784,26 83.737.475,25 88.764.069,36 Página: 3/ 4 (3.504.778.845,67) (3.477.813.442,80) (3.451.531.568,58) (3.425.784.815,94) (3.400.744.067,75) (3.376.350.983,90) (3.352.213.066,97) (3.328.745.472,46) (3.305.281.081,13) (3.283.336.137,58) (3.261.077.796,79) (3.238.363.887,93) (3.215.863.646,21) (3.195.916.078,58) (3.176.980.616,95) (3.158.586.250,78) (3.140.346.700,97) (3.122.004.027,51) (3.102.675.084,99) (3.082.634.974,80) (3.060.823.551,98) (3.052.484.545,23) (3.043.091.051,78) (3.032.745.678,77) (3.021.543.658,99) (3.009.248.834,19) (2.995.437.268,91) (2.980.654.466,61) (2.964.473.387,64) (2.947.343.274,47) (2.929.046.544,32) (2.909.711.782,71) (2.888.913.454,59) (2.867.507.448,47) (2.844.689.075,84) (2.820.433,285,38) (2.794.211.800,35) (2.766.474.773,03) (2.736.533.839,66) (2.704.266.308,89) (2.669.785.598,46) (2.632.911.314,71) (2.593.446.537,23) (2.551.274.558,77) (2.506.135.137,46) (2.457.979.982,34) (2.406.435.108,38) (2.351.613.013,22) (2.299.199.009,69) (2.231.151.259,86) (2.165.170.654,77) (2.095.215.220,49) (2.020.840.278,86) (1.941.896.494,60) (1.858.159.019,35) (1.769.394.949,99) , . MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG teh rintaaress LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E . ANEXO DE METAS FISCAIS , . AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2027 2094 160.356.123,32 66.350.868,64 94.005.254,68 2095 165.093.678,56 65.681.647,05 99.412.031,51 2096 170.069.124,66 64.962.263,80 105.106.860,86 2097 175.312.016,04 64.240.340,40 111.071.675,64 2098 180.926.426,21 63.595.478,48 117.330.947,73 Fonte: Sistema - Betha Sistemas. Unidade Responsável. MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:40:53. Nota(s) Explicativa(s)) NOTA: Página: 41 4 (1.675.389.695,31) (1.575.977.663,80) (1.470.870.802,94) (1.359.799.127,30) (1.242.468.179,57) 1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (6º bimestre). & TE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES / PROGRAMAS| | RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA ' TRIBUTO MODALIDADE BENEEICIÁRIO ma | 22 | 2020 | COMPENSAÇÃO Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão. TOTAL 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:41:53. Nota(s) Explicativa(s): ANPR MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (III) = (1 + II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Nota(s) Explicativa(s) CONTINUADO Emissão: 09/04/2026, , às 11:42:22. Página: 1/1 R$ 1,00 Valor Previsto para 2027 15.000.000,00 0,00 15.000.000,00 0,00 15.000.000,00 285.905.000,00 285.905.000,00 0,00 -270.905.000,00 RR MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/04/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 684.534.000,00 730.761.000,00 802.249.000,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 180.895.000,00 198.399.000,00 217.600.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 134.328.000,00 149.253.000,00 163.355.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 61.144.000,00 68.804.000,00 74.861.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 35.275.000,00 40.366.000,00 43.580.000,00 1,1.1.2.50.0.1.00.00.00 - IPTU - Principal 27.453.000,00 31.780.000,00 | 34.135.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 14.275.800,00 16.525.877,83 17.750.498,42 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 3.311.100,00 3.832.978,47 4.117.014,47 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 9.866.100,00 11.421.143,70 12.267.487,11 1.1,1,2.50.0.2.00.00.00 - IPTU - Multas e Juros 1.218.000,00 1.339.000,00 1.473.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 528.000,00 580.453,20 638.541,87 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 323.000,00 355.087,85 390.623,15 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 367.000,00 403.458,95 443.834,98 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - IPTU - Divida Ativa 4.657.000,00 5.105.000,00 5.616.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.027.000,00 2.221.995,92 2.444.413,14 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 1.228.000,00 1.346.132,70 1.480.877,82 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 1.402.000,00 1.536.871,38 1.690.709,04 1.1.1.2.50.0.4,00.00.00 - IPTU - Dívida Ativa - Multas 1.947.000,00 2.142.000,00 2.356.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 845.000,00 929.630,20 1.022.506,42 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 514.000,00 565.479,20 621.974,32 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 588.000,00 646.890,60 711.519,26 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 25.869.000,00 28.438.000,00 31.281.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 25.866.000,00 28.435.000,00 31.278.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 11.220.000,00 12.334.365,58 13.567.585,25 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 6.837.000,00 7.516.047,90 8.267.520,53 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 7.809.000,00 8.584.586,52 9.442.894,22 1.1,1.2.53.0.2.00.00.00 - ITBI - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - ITBI - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - ITBI - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 29.905.000,00 32.860.000,00 36.146.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 29.905.000,00 32.860.000.00 36.146.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 20.000.000,00 21.982.000,00 24.180.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.000.000,00 21.982.000,00 24.180.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 8.678.000,00 9.537.989,80 10.491.702,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 5.285.000,00 5.808.743,50 6.389.565,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 6.037.000,00 6.635.266,70 7.298.733,00 “1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 9.905.000,00 10.878.000,00 11.966.000,00 “1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 9.905.000,00 10.878.000,00 11.966.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.302.000,00 4.724.599,29 5.197.146,09 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 2.616.000,00 2.872.978,10 3.160.328,72 -4 a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/04/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 2.987.000,00 3.280.422,61 3.608.525,19 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00 1.1.1.4,51.1.1,00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 41.816.000,00 45.980.000,00 50.578.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 18.133.000,00 19.938.667,97 21.932.534,77 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 11.056.000,00 12.156.946,63 13.372.641,29 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 12.627.000,00 13.884.385,40 15.272.823,94 1,1.1.4.51.1.2.00.00.00 - ISS-QN - Multas e Juros 715.000,00 786.000,00 865.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 310.000,00 340.783,22 375.034,97 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 189.000,00 207.767,83 228.650,34 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 216.000,00 237.448,95 261.314,69 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - ISS-QN - Divida Ativa 352.000,00 387.000,00 426.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 153.000,00 168.213,07 185.164,77 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 93.000,00 102.247,16 112.551,14 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 106.000,00 116.539,77 128.284,09 1.1.1.4.51.1.4,00.00.00 - ISS-QN - Dívida Ativa - Multas e Juros. 396.000,00 436.000,00 479.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 172.000,00 189.373,74 208.050,51 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 105.000,00 115.606,06 127.007,57 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 119.000,00 131.020,20 143.941,92 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 46.567.000,00 49.146.000,00 54.245.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.550.000,00 2.805.000,00 3.084.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.022.000,00 2.225.000,00 2.446.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.391.000,00 1.531.000,00 1.684.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.391.000,00 1.531.000,00 1.684.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 35.000,00 38.000,00 41.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 38.000,00 41.000,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 511.000,00 563.000,00 619.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 511.000,00 563.000,00 619.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 85.000,00 93.000,00 102.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 85.000,00 93.000,00 102.000,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 245.000,00 269.000,00 296.000,00 1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 242.000,00 266.000,00 293.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 242.000,00 266.000,00 293.000,00 1.1.2.1.04,0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.901.000.0U00 - Outros Recursos nao Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 283.000,00 311.000,00 342.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 280.000,00 308.000,00 339.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 280.000,00 308.000,00 339.000,00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 .1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 & ErUEA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 3/13 Data:09/04/2026 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 1.2.1.5.01.1,0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros e 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.2.4.1.50.0.4,00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros e 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimonio Imobiliario do Estado 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1.3.1.1.01.1.1.01.00.00 - Alugueis e Arrendamentos - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários .3.2.1.01.1.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral Ano 2027 Ano 2028 44.017.000,00 38.213.000,00 32.111.000,00 32.111.000,00 341.000,00 341.000,00 4.947.000,00 4.947.000,00 814.000,00 814.000,00 5.804.000,00 5.804.000,00 5.804.000,00 37.721.000,00 13.555.000,00 13.555.000,00 13.555.000,00 13.126.000,00 13.126.000,00 13.126.000,00 405.000,00 405.000,00 405.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.166.000,00 24.166.000,00 24.166.000,00 24.157.000,00 24.157.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 22.781.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 18.675.000,00 18.675.000,00 11.696.000,00 11.471.000,00 Previsão - R$ 1,00 46.341.000,00 41.501.000,00 34.790.000,00 34.790.000,00 375.000,00 375.000,00 5.441.000,00 5.441.000,00 895.000,00 895.000,00 4.840.000,00 4.840.000,00 4.840.000,00 39.228.000,00 13.120.000,00 13.120.000,00 13.120.000,00 12.649.000,00 12.649.000,00 12.649.000,00 445.000,00 445.000,00 445.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.108.000,00 26.108.000,00 26.108.000,00 26.099.000,00 26.099.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 22.494.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 17.978.000,00 17.978.000,00 10.301.000,00 10.053.000,00 Ano 2029 51.161.000,00 45.837.000,00 38.454.000,00 38.454.000,00 413.000,00 413.000,00 5.985.000,00 5.985.000,00 985.000,00 985.000,00 5.324.000,00 5.324.000,00 5.324.000,00 42.296.000,00 13.706.000,00 13.706.000,00 13.706.000,00 13.188.000,00 13.188.000,00 13.188.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.590.000,00 28.590.000,00 28.590.000,00 28.581.000,00 28.581.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 24.970.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 20.002.000,00 20.002.000,00 11.558.000,00 11.285.000,00 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO DE METAS FISCAIS 5 E RE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG s Página: 4/13 Data:09/04/2026 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.3.2.1.01.1.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 1.3.2.1,01.1.1.01.00,00 - Remun. Depos. Bancários - Geral - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.3.2.1.01.1.1.02.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vinculados-FUNDEB - Remuneração dos Profisinais 1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (30%) 1.540.000.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (70% - 1.3.2.1.01.1.1.03.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-ENSINO 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 1.3.2.1.01.1.1.04.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-CIDE 1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.3.2.1.01.1.1.05.00.00 - Rem.Dep.banc.Rec.Vinculados-FNAS 1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.3.2.1.01.1.1.07.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-Bl.Cust/Ações/Serv.Pub-SUS 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.3.2.1.01.1.1.08.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-FES 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.3.2.1.01.1.1.09.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-FININV 1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.3.2.1.01.1.1.10.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-CONVAS 1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 1.3.2.1.01.1.1.12.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-PNAE 1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 1.3.2.1.01.1.1.13.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-PNTE 1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 1.3.2.1.01.1.1.16.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vincul-Emenda Especial União 1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 1.3.2,1.01.1.1.17.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-MULTRA 1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 1.3.2.1.01.1.1.18.00.00 - Rem.Dep.BancRec.Vincu-ILUMIN 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.3.2.1,01.1.1.19.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vincul-ALIENA 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.3.2.1.01.1.1.20.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-FEAS 1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 1.3.2.1.01.1.1.21.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-OCINTE 1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito 1.3.2.1,01.1.1.22.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-O.FNDE 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.3.2.1.01.1.1.23.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-SAUDE 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 1.3.2.1.01.1.1.25.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-CFEM 1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 1.3.2.1.01.1.1.26.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-PTE 1.576.001.0000 - (2023) Transferências de Recursos Estados p/ Programas de Educação 1.3.2.1.01.1.1.29.00.00 - Rem.Dep.Bnc.Rec.Vincul-EMGEIN 1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 1.8.2.1,01.1.1.30.00.00 - Remun. Depos. Banc - Ordinário 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos Ano 2027 Ano 2028 11.471.000,00 426.000,00 226.000,00 200.000,00 748.000,00 224.000,00 524.000,00 122.000,00 122.000,00 4.000,00 4.000,00 119.000,00 119.000,00 464.000,00 464.000,00 1.674.000,00 1.674.000,00 62.000,00 62.000,00 3.000,00 3.000,00 18.000,00 18.000,00 2.000,00 2.000,00 11.000,00 11.000,00 34.000,00 34.000,00 775.000,00 775.000,00 19.000,00 19.000,00 17.000,00 17.000,00 231.000,00 231.000,00 38.000,00 38.000,00 110.000,00 116.000,00 25.000,00 25.000,00 17.000,00 17.000,00 58.000,00 58.000,00 5.920.000,00 5.920.000,00 Previsão - R$ 1,00 10.053.000,00 534.000,00 362.000,00 172.000,00 823.000,00 246.459,89 576.540,11 134.000,00 134.000,00 4.000,00 4.000,00 128.000,00 128.000,00 511.000,00 511.000,00 1.842.000,00 1.842.000,00 68.000,00 68.000,00 3.000,00 3.000,00 19.000,00 19.000,00 20.000,00 20.000,00 12.000,00 12.000,00 37.000,00 37.000,00 853.000,00 853.000,00 20.000,00 20.000,00 18.000,00 18.000,00 254.000,00 254.000,00 41.000,00 41.000,00 127.000,00 127.000,00 27.000,00 27.000,00 18.000,00 18.000,00 63.000,00 63.000,00 3.872.000,00 3.872.000,00 Ano 2029 11.285.000,00 839.000,00 650.000,00 189.000,00 905.000,00 271.016,04 633.983,96 148.000,00 148.000,00 4.000,00 4.000,00 141.000,00 141.000,00 562.000,00 562.000,00 2.026.000,00 2.026.000,00 74.000,00 74.000,00 3.000,00 3.000,00 20.000,00 20.000,00 2.000,00 2.000,00 13.000,00 13.000,00 41.000,00 41.000,00 938.000,00 938.000,00 22.000,00 22.000,00 19.000,00 19.000,00 279.000,00 279.000,00 45.000,00 45.000,00 140.000,00 140.000,00 29.000,00 29.000,00 19.000,00 19.000,00 69.000,00 69.000,00 4.259.000,00 4.259.000,00 PREFEITURA PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Bata: 00/04/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 (a f MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 5/13 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 1.3.2.1.01.1.1.31.00.00 - Rem.Dep.Banc.rec.Vincul-Programas de Educação 173.000,00 190.000,00 209.000,00 1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 173.000,00 190.000,00 209.000,00 1.3.2.1.01.1.1.32.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-Pavimentação Poliédrica-Fonte 1710 0,00 0,00 0,00 1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.1.1.34.00.00 - Rem.Dep.Banc.Vinculares-FEP - DR 704 66.000,00 72.000,00 79.000,00 1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 66.000,00 72.000,00 79.000,00 1.3.2.1.01.1.1.35.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Banc.Conv.Estados-Asfaltamento Ruas-DR 701 19.000,00 20.000,00 22.000,00 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 19.000,00 20.000,00 22.000,00 1.3.2.1.01.1.1.36.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-Expl.Rec.Naturais-DR 501 286.000,00 315.000,00 346.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 286.000,00 315.000,00 346.000,00 1.3.2.1.01.1.1.39.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-Outras Transf.de Recursos do Estado- 0,00 0,00 0,00 1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01,1.1.43.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral- 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.659.026.0000 - Atenção Primária 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.3.2.1.01.1.1.44.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.659.027.0000 - Promove Minas 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.3.2.1.01.1.1.45.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Atenção Psicossocial 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.659.028.0000 - Atenção Psicossocial 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.3.2.1.01.1.1.46.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Serviços 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.669.029.0000 - Socioassistencial 6.000,00 7.000,00 8.000,00 1.3.2.1.01.2.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 225.000,00 248.000,00 273.000,00 1.3.2.1.01.2.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 225.000,00 248.000,00 273.000,00 1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 225.000,00 248.000,00 273.000,00 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 6.977.000,00 7.675.000,00 8.442.000,00 1.3.2.1.04 00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 6.977.000,00 7.675.000,00 8.442.000,00 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Remun.Rec. Reg Proprio Prev Social RPPS-R.Fixa 5.239.000,00 5.763.000,00 6.339.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 5.239.000,00 5.763.000,00 6.339.000,00 1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Remun.Rec. Reg Proprio Prev Social RPPS-R.Vaiiavel 1.738.000,00 1.912.000,00 2.103.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.738.000,00 1.912.000,00 2.103.000,00 1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Juros de Titulos de Renda - Fonte 1501 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.2.1.05.0.1.02.00.00 - Juros de Títulos de Renda - fonte 1500 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.4,0.00.0.0.00.00.00 - Exploração de Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.3.4.9.00.0.0.00.00.00 - Exploração de Outros Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.3.4.9,.99.0.0.00.00.00 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.3.4.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.3.4.9.99.0.1,01.00.00 - Outras Deleg p/ Explor. Rec. Naturais - Principal 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 309.000,00 658.000,00 250.000,00 6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 PREFEITURA PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Dajai0e/0412026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 ) MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 6/13 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 100.000,00 430.000,00 0,00 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 100.000,00 430.000,00 0,00 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 100.000,00 430.000,00 0,00 1.6.2.1.02.0.1.00.00.00 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 100.000,00 430.000,00 0,00 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00 - Serv. de Transp Passageiros/Mercad - Principal 100.000,00 430.000,00 0,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 100.000,00 430.000,00 0,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00 1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00 1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00 1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 196.000,00 215.000,00 237.000,00 1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Outros Servicos - Principal 196.000,00 215.000,00 237.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 196.000,00 215.000,00 237.000,00 1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Servicos - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Servicos - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.6.9.9.99.0.4,00.00.00 - Outros Servicos - Multas e Juros Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 423.433.000,00 451.386.000,00 496.682.000,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 201.073.000,00 206.936.000,00 227.556.000,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 96.706.000,00 92.200.000,00 101.420.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 96.486.000,00 91.960.000,00 101.156.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 83.616.000,00 91.960.000,00 101.156.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 104.516.000,00 114.950.000,00 126.445.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 45.307.000,00 49.830.070,52 54.813.077,57 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 27.640.000,00 30.399.345,55 33.439.280,11 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 31.569.000,00 34.720.583,93 38.192.642,32 (-) FUNDEB -20.900.000,00 -22.990.000,00 -25.289.000,00 (-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -20.900.000,00 -22.990.000,00 -25.289.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 12.870.000,00 0,00 0,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cotas 12.870.000,00 0,00 0,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 9.653.000,00 0,00 0,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 3.217.000,00 0,00 0,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 220.000,00 240.000,00 264.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 275.000,00 300.000,00 330.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 119.000,00 129.818,18 142.800,00 1.500.000. 1001 - Recursos nao vinculados de Impostos (Educação) 79.000,00 70.090,97 27.600,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 83.000,00 90.545,45 99.600,00 (-) FUNDEB -55.000,00 -60.000,00 -66.000,00 (-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -55.000,00 -60.000,00 -66.000,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 3.577.000,00 3.935.000,00 4.329.000,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00 1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00 .7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00 A & Pr MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 7/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/042026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00 1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 86.505.000,00 95.152.000,00 104.664.000,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses 86.505.000,00 95.152.000,00 104.664.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 22.016.000,00 24.218.000,00 26.640.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 22.016.000,00 24.218.000,00 | 26.640.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Atencao Primaria - Principal 15.612.000,00 17.173.000,00 18.891.000,00 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 15.612.000,00 17.173.000,00 18.891.000,00 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Atencao Primaria - Principal - DR 604 6.404.000,00 7.045.000,00 7.749.000,00 1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento 6.404.000,00 7.045.000,00 7.749.000,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00 1.7.1.3.50.2,1.02.00.00 - Transf. Rec. Bloco Manut. Ações e Serviços Públicos de Saúde — Aten. 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00 1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento 8.301.000,00 9.131.000,00 | 10.044.000,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.191.000,00 6.809.000,00 7.490.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.191.000,00 6.809.000,00 7.490.000,00 1.7.1.3.50.3.1,01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Vigilancia em Saude-Principal 3.245.000,00 3.569.000,00 3.926.000,00 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.245.000,00 3.569.000,00 3.926.000,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Vigilancia em Saude-Principal - DR 604 2.946.000,00 3.240.000,00 3.564.000,00 1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento 2.946.000,00 3.240.000,00 3.564.000,00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Assist. Farmaceut.-Principal 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 121.000,00 133.000,00 146.000,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 121.000,00 133.000,00 146.000,00 1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Gestao do SUS - Principal 121.000,00 133.000,00 146.000,00 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 121.000,00 133.000,00 146.000,00 1.7.1.3.50.9.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00 1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 - Transf. SUS Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Outros 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00 1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 9.078.000,00 9.986.000,00 10.984.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação - Principal 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00 1.7.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transferencia do Salario-Educacao - Principal 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00 1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00 1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00 4.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências reterentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte £ZZ0.000,00 242.000,00 290.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 220.000,00 242.000,00 266.000,00 1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 220.000,00 242.000,00 266.000,00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 ã 1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 1.543.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 PREFEITURA PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Datn:08/04/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 k ) MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 8/13 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação E Ano 2029 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transf. Rec. Fundo Nac de Assist. Social - FNAS 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00 1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00 1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 273.000,00 285.000,00 297.000,00 1.7.1.7.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 273.000,00 285.000,00 297.000,00 1.7.1.7.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 273.000,00 285.000,00 297.000,00 1.7.1.7.52.0.1.01.00.00 - Transf Conv Uniao Dest Prog Assist Social-Principa 273.000,00 285.000,00 297.000,00 1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 273.000,00 285.000,00 297.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Rec. Uniao e Entidades/DR 501. 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 135.202.000,00 148.577.000,00 163.668.000,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 107.317.000,00 118.015.000,00 129.815.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 74.816.000,00 82.280.000,00 90.508.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 93.516.000,00 102.850.000,00 113.135.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 40.539.000,00 44.585.270,44 49.043.797,48 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 24.731.000,00 27.199.445,54 29.919.390,10 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 28.246.000,00 31.065.284,02 34.171.812,42 (-) FUNDEB -18.700.000,00 -20.570.000,00 -22.627.000,00 (-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -18.700.000,00 -20.570.000,00 -22.627.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 30.816.000,00 33.880.000,00 37.268.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 38.516.000,00 42.350.000,00 46.585.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 16.702.000,00 18.364.567,97 20.201.024,77 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 10.184.000,00 11.197.746,39 12.317.521,03 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 11.630.000,00 12.787.685,64 14.066.454,20 (-) FUNDEB -7.700.000,00 -8.470.000,00 -9.317.000,00 (-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -7.700.000,00 -8.470.000,00 -9.317.000,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios 1.320.000,00 1.452.000,00 1.596.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 1.650.000,00 1.815.000,00 1.995.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 715.000,00 786.500,00 864.500,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 437.000,00 480.700,00 528.372,73 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 498.000,00 547.800,00 602.127,27 (-) FUNDEB -330.000,00 -363.000,00 -399.000,00 (-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -330.000,00 -363.000,00 -399.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 365.000,00 403.000,00 443.000,00 1.7.2.1.99.0.1.00.00.00 = COla-Farte da ContIbUIÇãO de Intervenção no Domimo Economico - 309.000,00 403.000,00 443.000,00 1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 365.000,00 403.000,00 443.000,00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal 25.710.000,00 28.279.000,00 | 31.434.000,00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transf. Rec. Sistema Unico Saude - FES 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434,000,00 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 2.175.000,00 2.283.000,00 2.419.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 679.000,00 743.000,00 815.000,00 -7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 679.000,00 743.000,00 815.000,00 & AE DERA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 9/13 Data:09/04/2026 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.7.2.9.52.0.1.02.00.00 - Transf. Rec. Dest.Programas de Educacao -PTE 1.576.001.0000 - (2023)Transferências de Recursos Estados p/ Programas de Educação 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. dos Estados e DF - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.7.2.9.99.0.1.04.00.00 - Outras Transf. Estados e DF - Principal -Vale 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1,00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral- 1.659.026.0000 - Atenção Primária 1.7.4.1.99.0.1.02.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral 1.659.027.0000 - Promove Minas 1.7.4.1.99.0.1.03.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Atenção Psicossocial 1.659.028.0000 - Atenção Psicossocial 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (30%) 1.540.000.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (70% - 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - Multas Previst em Legisl Especifica - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados .1.01.0.1.02.00.00 - Multas Previst em Legisl Especifica - MULTRA 1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e juros 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados .1.01.0.3.00.00.0U - Multas Previstas em Legislação Especifica - Divida Ativa 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9,1.1.01.0.4.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Divida Ativa - Multas e Juros 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9. 1.9. Ano 2027 Ano 2028 679.000,00 679.000,00 855.000,00 855.000,00 855.000,00 855.000,00 641.000,00 641.000,00 181.000,00 181.000,00 460.000,00 460.000,00 3.799.000,00 3.799.000,00 3.799.000,00 3.799.000,00 1.549.000,00 1.549.000,00 1.048.000,00 1.048.000,00 1.202.000,00 1.202.000,00 83.359.000,00 83.359.000,00 83.359.000,00 83.359.000,00 9.555.000,00 73.804.000,00 19.395.000,00 4.528.000,00 4.528.000,00 4.526.000,00 4.511.000,00 2.839.000,00 2.839.000,00 1.672.000,00 1.672.000,00 5.000,00 5.000,00 9.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 11.098.000,00 11.098.000,00 Previsão - R$ 1,00 743.000,00 743.000,00 940.000,00 940.000,00 940.000,00 940.000,00 600.000,00 600.000,00 200.000,00 200.000,00 400.000,00 400.000,00 4.177.000,00 4.177.000,00 4.177.000,00 4.177.000,00 1.704.000,00 1.704.000,00 1.152.000,00 1.152.000,00 1.321.000,00 1.321.000,00 91.696.000,00 91.696.000,00 91.696.000,00 91.696.000,00 10.510.626,09 81.185.373,91 18.596.000,00 4.979.000,00 4.979.000,00 4.977.000,00 4.962.000,00 3.123.000,00 3.123.000,00 1.839.000,00 1.839.000,00 5.000,00 5.000,00 9.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 9.481.000,00 9.481.000,00 Ano 2029 815.000,00 815.000,00 1.034.000,00 1.034.000,00 1.034.000,00 1.034.000,00 570.000,00 570.000,00 220.000,00 220.000,00 350.000,00 350.000,00 4.594.000,00 4.594.000,00 4.594.000,00 4.594.000,00 1.874.000,00 1.874.000,00 1.267.000,00 1.267.000,00 1.453.000,00 1.453.000,00 100.864.000,00 100.864.000,00 100.864.000,00 100.864.000,00 11.561.505,30 89.302.494,70 20.451.000,00 5.474.000,00 5.474.000,00 5.472.000,00 5.457.000,00 3.435.000,00 3.435.000,00 2.022.000,00 2.022.000,00 5.000,00 5.000,00 9.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 10.428.000,00 10.428.000,00 Nm À PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG 4 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 10/13 Data:09/04/2026 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 110.000,00 1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00 -9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00 1.9.2.2.06.3.1.01.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 110.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 10.988.000,00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 10.985.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 - Outras Restituições -Principal 10.985.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.01.00 - Outras restituições - Fonte 1500 10.917.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.917.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.02.00 - Outras restituições - Fonte 1501 55.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 55.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.03.00 - Outras Restituições -Fonte 1500/1002 2.000,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 2.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.04.00 - Outras Restituições -Fonte 1500/1001 2.000,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 2.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.05.00 - Outras Restituições - Fonte 1660 2.000,00 1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.07.00 - Outras restituições - Fonte 1755 2.000,00 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.08.00 - Outras Restituições - DR 1621 5.000,00 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 5.000,00 1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 - Outras Restituições 1.000,00 1.9.2.2.99 01.00.00 - Outras Restituições - Multas e Juros 1.000,00 1.9.2.2.99.0.2.01.01.00 - Outras Restituições - Multas e Juros - Fonte 500 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa 1.000,00 1.9.2.2.99.0.3.01.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa 1.000,00 1.9.2.2.99.0.3.01.01.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Fonte 500 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.9.2.2.99.0.4.01.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.9.2.2.99.0.4.01.01.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros - Fonte 500 1.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.9.4.0.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 2.000,00 1.9.4,2.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis 2.000,00 1.9.4.2.01.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis em Geral 2.000,00 1.9.4.2.01.0.2.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis em Geral - 1.000,00 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.000,00 1.9.4.2.01.0.4.00.00.00 - MUlAS € JUIOS de Mora das Anenações de Bens Imoveis em Geral - 1.000,00 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 3.767.000,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.767.000,00 1.9.9.9.03 00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 968.000,00 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - Principal 968.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 968.000,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 2.799.000,00 9.9.9.99.1.0.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB 880.000,00 1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 880.000,00 Ano 2027 Ano 2028 Previsão - R$ 1,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 9.360.000,00 9.357.000,00 9.357.000,00 9.287.000,00 9.287.000,00 60.000,00 60.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.134.000,00 4.134.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 3.072.000,00 962.000,00 962.000,00 Ano 2029 133.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 10.295.000,00 10.292.000,00 10.292.000,00 10.216.000,00 10.216.000,00 66.000,00 66.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.547.000,00 4.547.000,00 1.169.000,00 1.169.000,00 1.169.000,00 3.378.000,00 1.058.000,00 1.058.000,00 Ps Eus MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 11/13 Data:09/04/2026 ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Princ 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.1.04.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB-Primar-Princ.-500/1002 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.1.05.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB Primar-Princ.Fonte 500/1001 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.1.06.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB Primar-Princ.Fonte 1660 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Multa 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Multa 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Dívida Ativa 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Juros e Multas da Divida 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.1.1.2.54.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 2.1.1.2.54.0.1.00.00.00 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 2.1.1.2.54.0.1.02.00.00 - Operações de Crédito Internas 1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alien. de Bens Moveis e Semoventes - Principal 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.2.2.1.01.0.1.01.00.00 - Alien. de Bens Imoveis - Principal 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2.2,8.1,01,0,9,00,00,00 - Alivnaçãu dv Dono Imbvoio - Divida Auva 1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.4,1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Fundo a 2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de .4,1.1.51.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 4.1.1.51.1.1.01.00.00 - Transf SUS-BI Estr Rede Serv Pub Saude-At.Primaria 1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do es Ano 2027 Ano 2028 880.000,00 1.919.000,00 1.916.000,00 1.912.000,00 1.912.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 60.889.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 33.769.000,00 211.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 101.000,00 101.000,00 101.000,00 98.000,00 98.000,00 98.000,00 v.0VU, UU 3.000,00 26.909.000,00 15.824.000,00 7.528.000,00 7.528.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 4.370.000,00 Previsão - R$ 1,00 962.000,00 2.110.000,00 2.107.000,00 2.103.000,00 2.103.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 74.151.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 45.065.000,00 232.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 111.000,00 111.000,00 111.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 vvvu,vo 3.000,00 28.854.000,00 16.776.000,00 8.281.000,00 8.281.000,00 4.807.000,00 4.807.000,00 4.807.000,00 4.807.000,00 Ano 2029 1.058.000,00 2.320.000,00 2.317.000,00 2.313.000,00 2.313.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 75.471.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 43.294.000,00 254.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 133.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 118.000,00 118.000,00 118.000,00 vvOv vu 3.000,00 31.923.000,00 18.637.000,00 9.109.000,00 9.109.000,00 5.288.000,00 5.288.000,00 5.288.000,00 5.288.000,00 PREFEITURA PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:000 4/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 & MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 12/13 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação 2.4.1.1.51.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00 2.4,1.1.51.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00 2.4,1.1.51.2.1.01.00.00 - Transf SUS-BI Estr Rede Serv Pub Saude-At.Especial 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00 1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00 2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 2.4.1.2.50.9.0.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal - 0,00 0,00 0,00 2.4.1.2.50.9.1.01.00.00 - Outras Transf. Destinadas a Programas de Educacao 0,00 0,00 0,00 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 6.450.000,00 6.898.000,00 7.771.000,00 2.4.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 2.4.1.4,50 00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 2.4.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transf. Convenio da Uniao para o SUS - Principal 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00 2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00 2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Transf.de Conv.da União Destin.a Programas de Infraestrutura em 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00 1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00 2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 3.010.000,00 3.114.000,00 3.609.000,00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 3.010.000,00 3.114.000,00 3.609.000,00 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Convenios da Uniao e suas Entidades 2.915.000,00 3.026.000,00 3.527.000,00 1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 2.915.000,00 3.026.000,00 3.527.000,00 2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Outras Transf. Convenios Uniao Entidades-A.Social 95.000,00 88.000,00 82.000,00 1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 95.000,00 88.000,00 82.000,00 2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00 2.4.1.9.51.0.0.00.00.00 - Transferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00 2.4.1.9.51.0.1.00.00.00 - Tranferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00 2.4,1.9.51.0.1.01.00.00 - Tranferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00 1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.887.000,00 11.971.000,00 13.169.000,00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUSdos 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00 2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00 2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Transf. Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00 1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.147.000,00 1.257.000,00 1.383.000,00 2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 377.000,00 410.000,00 451.000,00 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 377.000,00 410.000,00 451.000,00 1.07 1.000.0000 - Transferencias do Estado reicrentes a Gunvenios € Instrumentos 377.000,00 410.U0U, UU 431.000,00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 770.000,00 847.000,00 932.000,00 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 770.000,00 847.000,00 932.000,00 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Convenios Estado e suas Entidades 770.000,00 847.000,00 932.000,00 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 770.000,00 847.000,00 932.000,00 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00 4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Recursos dos Estados - Principal 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00 >» & a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 13/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Bata; 0G/04/2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2027 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano 2027 Ano 2028 Especificação Ano 2029 2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Outras Transferências de Recursos do Estado - Fonte 1710.000 0,00 0,00 0,00 1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00 2.4.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00 2.4.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00 2.4.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 198.000,00 107.000,00 117.000,00 2.4.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf de Instituições Privadas - Acordo Judicial - Serviços 198.000,00 107.000,00 117.000,00 1.669.029.0000 - Socioassistencial 198.000,00 107.000,00 117.000,00 2.4.4.1.99.0.1.04.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Acordo Judicial 0,00 0,00 0,00 1.899.045.0000 - Outros Recursos Vinculados (Acordo Judicial Pavimentação Asfáltica) 0,00 0,00 0,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 38.864.000,00 43.779.000,00 48.158.000,00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00 7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00 7.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas 435.000,00 478.000,00 526.000,00 7.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo 411.000,00 452.000,00 498.000,00 7.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal 411.000,00 452.000,00 498.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 411.000,00 452.000,00 498.000,00 7.2.1.5.50.2.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 24.000,00 26.000,00 28.000,00 7.2.1.5.50.2.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 24.000,00 26.000,00 28.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 24.000,00 26.000,00 28.000,00 7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00 7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00 7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00 7.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00 7.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 9.143.000,00 11.088.000,00 | 12.197.000,00 7.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00 7.6.1.1.50.0.0.00.00.00 - Serviços de Administração Previdenciária 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00 7.6.1.1.50.9.0.00.00.00 - Outros Serviços de Administração Previdenciária 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00 7.6.1.1.50.9.1.00.00.00 - Outros Serviços de Administração Previdenciária - Principal 9.143.000,00 11.088.000,00 | 12.197.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 | 10.347.000,00 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 | 10.347.000,00 7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00 7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periodicos para Amortização de Deficit Atuarial do Regimes 0.991.000,00 7.400.000,00 10,947.000,00 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00 7.9.9.9.01,0.1.01.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00 1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00 Ly) 784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878.00 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 0000 0001 0011 0012 0014 0015 0016 0017 0018 0002 0020 0021 0022 0024 0025 0027 0029 0003 0032 0033 0035 0037 0039 0004 0041 0042 0043 0044 0045 0046 0047 0048 0049 0005 0050 0051 0052 0053 0054 0055 0056 0057 0006 9999 PREFEITURA PARA DE MINAS MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS Programa ENCARGOS ESPECIAIS APOIO ADMINISTRATIVO CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVULGAÇÃO DOS FATOS, ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL APOIO A OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO OU ENTIDADES MUNICÍPIO SEGURO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO PREMIAÇÕES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AMPARO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PROCESSO LEGISLATIVO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UNIVERSALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL APOIO Á DEFESA DO CONSUMIDOR AMPARO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARQUES E JARDINS TRANSPORTE COLETIVO URBANO SANEAMENTO GERAL CONTROLE E PROTEÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL APOIO ÀS ATIVIDADES DIRETAMENTE PRODUTIVAS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME ESTATUTÁRIO RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO VIAS AÉREAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS TERMINAIS RODOVIÁRIOS MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPORTE E LAZER AUXILIOS E BENEFÍCIOS CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA RESERVA DE CONTIGENCIA 13.075.000,00 195.314.000,00 765.000,00 317.000,00 1.665.000,00 110.000,00 1.179.000,00 4.007.000,00 2.006.000,00 25.000,00 2.738.000,00 5.994.000,00 215.490.000,00 95.000,00 500.000,00 8.611.000,00 51.837.000,00 5.826.000,00 9.641.000,00 54.395.000,00 250.000,00 3.984.000,00 92.000,00 3.248.000,00 87.421.000,00 1.032.000,00 24.476.000,00 7.541.000,00 458.000,00 5.275.000,00 2.142.000,00 1.413.000,00 10.000,00 283.000,00 176.000,00 124.000,00 5.546.000,00 674.000,00 3.593.000,00 6.935.000,00 892.000,00 11.000,00 54.972.000,00 149.000,00 Página: 1/2 Data:09/04/2026 14.119.000,00 209.693.000,0 287.000,00 347.000,00 1.819.000,00 120.000,00 1.300.000,00 5.221.000,00 2.006.000,00 27.000,00 2.771.000,00 6.301.000,00 236.932.000,0 104.000,00 550.000,00 9.018.000,00 58.214.000,00 6.798.000,00 10.605.000,00 62.480.000,00 255.000,00 3.817.000,00 102.000,00 3.573.000,00 90.386.000,00 1.131.000,00 26.451.000,00 8.001.000,00 503.000,00 5.136.000,00 2.354.000,00 1.531.000,00 10.000,00 310.000,00 195.000,00 135.000,00 3.015.000,00 742.000,00 2.854.000,00 7.338.000,00 982.000,00 11.000,00 61.006.000,00 141.000,00 15.529.000,00 229.523.000,00 312.000,00 380.000,00 1.990.000,00 132.000,00 1.432.000,00 6.418.000,00 2.006.000,00 29.000,00 2.806.000,00 6.749.000,00 260.744.000,00 112.000,00 605.000,00 9.856.000,00 63.259.000,00 7.471.000,00 11.667.000,00 69.522.000,00 262.000,00 4.186.000,00 111.000,00 3.929.000,00 93.460.000,00 1.240.000,00 28.985.000,00 9.130.000,00 554.000,00 5.642.000,00 2.588.000,00 1.662.000,00 10.000,00 340.000,00 215.000,00 148.000,00 3.312.000,00 727.000,00 3.139.000,00 7.360.000,00 1.078.000,00 11.000,00 67.106.000,00 141.000,00 Total Geral: 784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878.000,00 7 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG PREFEITURA ANEXO DE METAS FISCAIS PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2027 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa DESPESAS CORRENTES (Il) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio Rateio pela Participação em Consórcio Público Aplicações Diretas Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Pensões Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta Decorrente Operação entre Órgãos Obrigações Patronais JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Aplicações Diretas Juros sobre a Dívida por Contrato OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferências a Instit. Priv. sem Fins Lucrativos Contribuições Subvenções Sociais Transferências a Instituições Multigovernamentais Contribuições Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio Rateio pela Participação em Consórcio Público Aplicações Diretas Outros Benefícios Assistenciais-Servidor/Militar Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outras Desp.de Pessoal Decor.de Cont.Terceirização Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç Subvenções Sociais Auxílio-alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Auxílio-Transporte Compensações a Regimes de Previdência Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições + 665.227.000,00 288.337.000,00 374.000,00 374.000,00 265.344.000,00 47.373.000,00 7.326.000,00 56.242.000,00 139.408.000,00 3.059.000,00 847.000,00 1.116.000,00 147.000,00 9.826.000,00 22.619.000,00 22.619.000,00 3.520.000,00 3.520.000,00 3.520.000,00 373.370.000,00 4.904.000,00 705.000,00 4.199.000,00 198.000,00 198.000,00 1.463.000,00 1.463.000,00 322.203.000,00 305.000,00 1.075.000,00 39.276.000,00 331.000,00 10.050.000,00 142.000,00 20.246.000,00 1.010.000,00 8.369.000,00 2.687.000,00 192.094.000,00 10.738.000,00 2.005.000,00 12.193.000,00 14.358.000,00 1.875.000,00 1.426.000,00 273.000,00 1.619.000,00 1.371.000,00 760.000,00 734.589.000,00 323.620.000,00 411.000,00 411.000,00 298.299.000,00 52.550.000,00 8.156.000,00 63.146.000,00 157.376.000,00 3.499.000,00 933.000,00 1.227.000,00 161.000,00 11.251.000,00 24.910.000,00 24.910.000,00 3.872.000,00 3.872.000,00 3.872.000,00 407.097.000,00 4.904.000,00 705.000,00 4.199.000,00 198.000,00 198.000,00 1.609.000,00 1.609.000,00 351.373.000,00 334.000,00 1.186.000,00 42.516.000,00 363.000,00 11.054.000,00 154.000,00 22.269.000,00 1.034.000,00 9.038.000,00 2.973.000,00 208.756.000,00 11.696.000,00 2.005.000,00 13.413.000,00 16.806.000,00 2.046.000,00 1.570.000,00 300.000,00 1.517.000,00 1.506.000,00 837.000,00 Página: 1/2 Data:09/04/2026 808.077.000,00 356.394.000,00 451.000,00 451.000,00 328.527.000,00 57.805.000,00 8.971.000,00 69.458.000,00 173.519.000,00 3.848.000,00 1.025.000,00 1.350.000,00 177.000,00 12.374.000,00 27.416.000,00 27.416.000,00 4.259.000,00 4.259.000,00 4.259.000,00 447.424.000,00 4.904.000,00 705.000,00 4.199.000,00 198.000,00 198.000,00 1.769.000,00 1.769.000,00 386.639.000,00 366.000,00 1.304.000,00 47.066.000,00 397.000,00 12.158.000,00 168.000,00 24.494.000,00 1.067.000,00 9.938.000,00 3.190.000,00 229.843.000,00 12.858.000,00 2.005.000,00 14.754.000,00 18.482.000,00 2.251.000,00 1.724.000,00 330.000,00 1.667.000,00 1.657.000,00 920.000,00 + PREFEITURA PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2027 A, MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/2 4 Data:09/04/2026 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: R$ 1,00 Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 24.409.000,00 26.801.000,00 29.481.000,00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 24.409.000,00 26.801.000,00 29.481.000,00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos 20.193.000,00 22.212.000,00 24.433.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.193.000,00 22.212.000,00 24.433.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 118.911.000,00 113.961.000,00 117.660.000,00 INVESTIMENTOS 111.088.000,00 105.357.000,00 108.195.000,00 Transf. a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 112.000,00 123.000,00 135.000,00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 112.000,00 123.000,00 135.000,00 Aplicações Diretas 110.976.000,00 105.234.000,00 108.060.000,00 Obras e Instalações 97.228.000,00 95.092.000,00 96.941.000,00 Equipamentos e Material Permanente 9.225.000,00 10.008.000,00 10.972.000,00 Aquisição de Imóveis 4.510.000,00 120.000,00 132.000,00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.000,00 14.000,00 15.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 241.000,00 264.000,00 291.000,00 Aplicações Diretas 241.000,00 264.000,00 291.000,00 Aquisição de Produtos para Revenda 241.000,00 264.000,00 291.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.582.000,00 8.340.000,00 9.174.000,00 Aplicações Diretas 3.873.000,00 4.260.000,00 4.686.000,00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.873.000,00 4.260.000,00 4.686.000,00 Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 3.709.000,00 4.080.000,00 4.488.000,00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.709.000,00 4.080.000,00 4.488.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00 Total Geral: 784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878. ,00 k P EITURA PARA DE MINAS. Página: 1/1 Data:09/04/2026 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Especificação DÍVIDA CONSOLIDADA (1) DÍVIDA CONSOLIDADA DEDUÇÕES (Il) Ativo Disponível Haveres financeiros (-) Restos a Pagar Processados DCL (IH) = (I-11) PARA O MONTANTE DA DÍVIDA 2027 39.510.902,86 35.299482,00 31.769.533,80 28.592.580,42 25.733.322,38 23.159.990,15 39.510.902,86 35.299.482,00 31.769.533,80 28.592.58042 25733.322,38 23.159.990,15 302.696.723,35 132.455.706,55 135.112.778,43 137.823.389,63 140.588.630,83 143.409.615,53 302.431.031,98 132.190.448,15 134.834.257,11 137.530.942,25 140.281.561,09 143.087.192,31 265.691,37 265.258,40 278.521,32 292.447,38 307.069,74 322.423,22 19.507.360,43 16.750.421,27 15.075.379,15 13.567.841,24 12.211.057,12 *10.989.951,41 (263.185.820,49)| (97.156.224,55)[(103.343.244,63)[(109.230.809,21)[(114.855.308,45)|(120.249.625 38) DO SEEREITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/3 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ata: 09/04/2026, ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2027 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES (Il) 677.444.000,00 559.109.000,00 649.577.000,00 723.398.000,00 1.54080.000,00 1.700.814.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 154.069.000,00 111.383.000,00 146.480.000,00 180.895.000,00 39.798.000,00 435.200.000,00 IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF 31.302.000,00 19.000.000,00 27.157.000,00 29.905.000,00 65.720.000,00 72.292.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 122.767.000,00 92.383.000,00 119.323.000,00 150.990.000,00 331.078.000,00 362.908.000,00 Contribuições 38.307.000,00 44.971.000,00 49.305.000,00 58.891.000,00 125.026.000,00 135.820.000,00 Receita Patrimonial 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 44.988.000,00 49.940.000,00 Aplicações Financeiras (11) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 44.988.000,00 49.940.000,00 Transferências Correntes 365.469.000,00 365.791.000,00 400.525.000,00 423.433.000,00 9(2.772.000,00 993.364.000,00 Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências Correntes 365.469.000,00 365.791.000,00 400.525.000,00 423.433.000,00 9(2.772.000,00 993.364.000,00 Demais Receitas Correntes 101.779.000,00 21.337.000,00 34.438.000,00 37.398.000,00 . 496.000,00 86.490.000,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 101.779.000,00 21.337.000,00 34.438.000,00 37.398.000,00 19.496.000,00 86.490.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 677.444.000,00 559.109.000,00 649.577.000,00 723.398.000,00 1.549.080.000,00 1.700.814.000,00 a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 213 | irei LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Daiana ANEXO DE METAS FISCAIS | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2027 RECEITAS DE CAPITAL (V) 105.716.000,00 56.031.000,00 95.498.000,00 60.889.000,00 148.302.000,00 150.942.000,00 | Operações de Crédito (VI) 51.499.000,00 30.000.000,00 37.790.000,00 33.769.000,00 90.130.000,00 86.588.000,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 69.000,00 62.000,00 192.000,00 211.000,00 464.000,00 508.000,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 69.000,00 62.000,00 192.000,00 211.000,00 464.000,00 508.000,00 Transferências de Capital 52.028.000,00 23.888.000,00 57.516.000,00 26.909.000,00 57.708.000,00 63.846.000,00 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 52.028.000,00 23.888.000,00 57.516.000,00 26.909.000,00 57.708.000,00 63.846.000,00 Outras Receitas de Capital 2.120.000,00 2.081.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 2.120.000,00 2.081.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VIL- VII - IX -X) 54.217.000,00 26.031.000,00 57.708.000,00 27.120.000,00 58.172.000,00 64.354.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 731.661.000,00 585.140.000,00 707.285.000,00 750.518.000,00 1.607.252.000,00 1.765.168.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (XIII) 516.989.000,00 508.539.000,00 577.374.000,00 665.227.000,00 734.589.000,00 808.077.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 246.536.000,00 267.029.600,00 292.900.000,00 288.337.000,00 373.620.000,00 356.394.000,00 Juros e Encargos da Divida (XIV) 150.000,00 6.817.000,00 3.200.000,00 3.520.000,00 3.872.000,00 4.259.000,00 Outras Despesas Correntes 270.303.000,00 234.692.400,00 281.274.000,00 373.370.000,00 417.097.000,00 447.424.000,00 DESPESAS PRIMÁRIA CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 516.839.000,00 501.722.000,00 574.174.000,00 661.707.000,00 730.717.000,00 803.818.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 266.054.000,00 106.469.000,00 167.561.000,00 118.911.000,00 113.961.000,00 117.660.000,00 Investimentos 261.606.000,00 97.900.000,00 159.668.000,00 111.088.000,00 105.357.000,00 108.195.000,00 Inversões Financeiras 388.000,00 388.000,00 1.000.000,00 241.000,00 264.000,00 291.000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 q 0,00 Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Q - Demais Inversões Financeiras 388.000,00 388.000,00 1.000.000,00 241.000,00 264.000,00 Amortização da Divida (XX) 4.060.000,00 8.181.000,00 6.893.000,00 7.582.000,00 8.340.000,00 9.174.000,00 DESPESAS PRIMÁRIA DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVIL- XVII - XIX - XX) 261.994.000,00 98.288.000,00 160.668.000,00 111.329.000,00 105.621.000,00 108.486.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIl) 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII 778.884.000,00 600.061.000,00 734.893.000,00 773.087.000,00 836.389.000,00 912.355.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha a (XXIV) = (XII - XXI) (47.223.000,00) (14.921.000,00) (27.608.000,00) (22.569.000,00) 770.863.000,00 852.813.000,00 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 3/3 Data: 09/04/2026 PREFEITU PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2027 VALOR INCORRIDO JUROS NOMINAIS Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 4.988.000,00 49.940.000,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 150.000,00 6.817.000,00 3.200.000,00 3.520.000,00 3.872.000,00 4.259.000,00 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) (29.553.000,00) (6.111.000,00) (11.979.000,00) (3.308.000,00) 8:1.979.000,00 898.494.000,00 Página: 1/13 Data: 09/04/2026 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado REFEITUR RN) PARÁ DE MINAS Programa 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO Indicadores Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos PROVER OS ÓRGÃOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS MEIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS, POR NEIO DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO. E APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) 1064 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 3.500.000,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educa;ão) 3.500.000,00 IMÓVEL ADQUIRIDO(un) 1,00 2248 - REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 600.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 600.000,00 CONCURSO PÚBLICO(un) 1,00 3001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0KM 165.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 165.000,00 Aquisição de Veículos e Equipamentos(un) 1,00 5001 - CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA 4.840.000,00 1.802.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Adrinistração 4.840.000,00 SEDE CONSTRUÍDA EM ETAPAS(un) 1,00 7002 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ARSAP 700.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 700.000,00 Construção Sede Própria(un) 1,00 Total: 9.805.000,00 Financeira EFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 oo oaAnaa RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0011 - CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Indicadores Não existem indicadores informados para o programa. . = E Objetivos IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM A MANTER AS CONDIÇÕES DE USO DOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E A RESGUARDAR OS USUÁRIOS. E . E E Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira Física 1057 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 500.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00 IMÓVEL ADQUIRIDO(un) 1,00 Total: 500.000,00 & PREREÍTURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 3/13 PARA DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 psmodusiaaes RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0022 - ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE Indicadores REIS E Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos EMPREENDER AÇÕES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PROMOVER A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DAS COMUNIDADES. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1013 - CONSTR/ AMPL/ CONCL/ ESTAB.DE SAÚDE NA ATENÇÃO 6.380.000,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde 1.100.000,00 1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos d: SUS 2.750.000,00 1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentesa 2.530.000,00 UNIDADES DE SAÚDE EM ETAPAS(un) 3.00 1014 - CONST/ AMPL/ CONC/ EST.SAÚDE AT. MÉDIA/ ALTA 2.750.000,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde; 550.000,00 1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos dt SUS 2.200.000,00 UNIDADES DE SAÚDE EM ETAPAS(un) 1,00 1054 - CONSTRUÇÃO! AMPL/ CONCLUSÃO) EST.DE SAUDE - 221.000,00 1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 221.000,00 FARMÁCIA EM ETAPAS(un) 1,00 Total: 9.351.000,00 “> PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 4/13 PARÁ DE MINAS. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Bata: 0904/2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0027 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA indicadores EE j Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos IMPLEMENTAR AÇÕES PERTINENTES À CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECIMENIOS DE MEDIDAS, ASSIM COMO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1052 - CONSTRUÇÃO/CONCLUSÃO DO CENTRO DE CONTROLE 500.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00 Centro Populacional construído(un) 1,00 Total: 500.000,00 5 PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 5/13 da PS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 e RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0029 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL Indicadores Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos EMPREENDER AÇÕES QUE VISEM A APOIAR A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL, PROPORCIONANDO ENSINO E FORMAÇÃO A CRIANÇA E PRÉ-ADC.ESCENTES, DA PRIMEIRA À OITAVA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, BUSCANDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1006 - AMPL/CONST/CONC/UNIDADES ESCOLARES NO 500.000,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 500.000,00 UNIDADES ESCOLARES EM ETAPAS(un) 3,00 Total: 500.000,00 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 6/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 eta: (jatanaa RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0033 - UNIVERSALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Indicadores = ] Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos OBJETIVO: PROMOVER AÇÕES VISANDO AO MELHOR ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS COM A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE LAZER INFANTIL, PROGRAMAS DE “FORMAÇÃO EM HABILITAÇÃO INFANTIL, PROPORCIONANDO-LHES O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1010 - CONSTR/ AMPL/ CONC/ PRÉDIO P/ICRECHES NO 238.000,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educa;ão) 200.000,00 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 38.000,00 PRÉDIOS EFETIVADOS EM ETAPAS(un) 2.00 Total: 238.000,00 “> RA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 7/13 edit LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Ee ad RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0037 - PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL Indicadores — RT E E Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos PROMOVER AÇÕES PARA DIFUNDIR A CULTURA EM GERAL A TODAS AS CAMADAS DA POPULAÇÃO, PELO CULTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E LITERATURA. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Municipio e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 2214 - REALIZICARNAVIFEST/CONC.CUL/FEST/EVEN/DT. 1.551.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.542.000,00 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 9.000,00 CONTRIBUIÇÃO(con) 5,00 2250 - AQUISIÇÃO DA CASA DO PE. LIBÉRIO 400.000,00 1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 400.000,00 AQUISIÇÕES EFETIVADAS(un) 1,00 Total: 1.951.000,00 PARÁ DE MINAS “ PREFE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 8/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 ng RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0041 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS Indicadores EE i E o o : Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos j REALIZAR AÇÕES QUE VISEM À MANUTENÇÃO E MELHORIA DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS, VILAS, BAIRROS, ALAMEDAS E ÁREAS DE LAZER. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Municipio e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1021 - ABERT/ PROL/CONST: RUA, AV, PONTE; PAV.ASF/ POL, 46.466.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.132.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 6.050.000,00 1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou 3.495.000,00 1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 789.000,00 1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito 34.000.000,00 1.899.045.0000 - Outros Recursos Vinculados (Acordo Judicial 0,00 MELHORIAS EM ETAPAS(un) 12,00 2318 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - OPERAÇÃO TAPA- 8.140.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 6.052.000,00 1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação 916.000,00 1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às particpações na 988.000,00 1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 184.000,00 MANUTENÇÃO EFETIVADA(un) 12,00 Total: 54.606.000,00 Página: 9/13 PE? PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Pp LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 E RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0043 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA Indicadores i l Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos IMPLEMENTAR AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 6.536.000,00 1051 - MELHORIA ILUM. PÚBLICA/ REDE ELÉTRICA- TROCA DO 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 6.536.000,00 Manutencao Servicos Iluminacao Publica(un) 120,00 2031 - MELHORIA ILUMINAÇÃO PÚB.E REDE ELÉTRICA 5.469.000,00 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 5.469.000,00 MELHORIAS EFETIVADAS(ser) 110,00 Total: 12.005.000,00 à PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 10/13 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Eri dao ao RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0044 - PARQUES E JARDINS Indicadores o Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos DESENVOLVER AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS, DOS RECURSOS GENÉTICOS E DA ARBORIZAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS NA SELE OU EM OUTRAS “LOCALIDADES DO MUNICÍPIO. Ê Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Muni io e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1024 - CONST/ AMPL/ CONC: PRAÇAS, PARQUES, JARDINS 7.003.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.500.000,00 1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 1.503.000,00 MELHORIAS EM ETAPAS(un) 2,00 Total: 7.003.000,00 REF EITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 11/13 PARÁ DE MINAS. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 pasa | RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0046 - SANEAMENTO GERAL Indicadores Ei EG . . Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos EMPREENDER AÇÕES DE PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D ÁGUA, COM O CONTROLE DE SUA QUALIDADE PARA O CONSUMO HUMANO, | E DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DESPEJOS INDUSTRIAIS. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 1028 - CONSTRUÇÃO/EXTENSÃO DRENAGEM NO MUNICÍPIO 5.000.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000.000,00 DRENAGEM EM ETAPAS(un) 1,00 Total: 5.000.000,00 e Eus MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 12/13 Side PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Data: 09/04/2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0052 - RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS Indicadores Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos MANTER AÇÕES PARA PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE TRÁFEGO E DE ACESSO AOS CENTROS URBANOS, DE ESTRADAS VICINAIS, INCLUSIVE AS ESTRADAS ESTADUAIS E FEDERAIS. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) Financeira 2183 - MANT/REF:EST.VIAD,PONT,RUA,PASS,M-BURRO 5.546.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.292.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 254.000,00 MANUTENÇÃO EFETIVADA(man) 12,00 Total: 5.546.000,00 MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 13/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Data:09/04/2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0055 - ESPORTE E LAZER Indicadores Não existem indicadores informados para o programa. Objetivos EMPREENDER AÇÕES DESTINADAS A INCENTIVAR O ESPORTE E PREPARAR ATLETAS OU EQUIPES DE AMADORES EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS. Justificativas: Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999. Diretrizes (Forma de implementação) Produto (Un. de medida) “ E Financeira 1009 - CONS/ AMPL/ CONC. QUADRAS POLIESPORTIVAS C/ 750.000,00 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 200.000,00 1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 550.000,00 QUADRAS EFETIVADAS EM ETAPAS(un) 2,00 1040 - AMPL/ CONST/ CONC: QUAD/ GIN.POL/ CAMP/ VEST/ ARQ/ 1.841.000,00 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.500.000,00 1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou 341.000,00 UNIDADES ESPORTIVAS EFETIVADAS EM 1,00 2209 - REAL:CAMP/PROM.ESPOR/DIV.ESPIFESTIVIJOG.ESP. 2.694.000,00 1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 2.691.000,00 1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 3.000,00 MANUTENÇÃO EFETIVADA(un) 5,00 Total: 5.285.000,00 ..