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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027.
native_id24204

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
PROTOCOLO GERAL 591/2026
Data: 13/04/2026 - Horário: 14:48
Legistativo - PLO 23/2026
PROJETO DE LEIN'º 23 | 206 -
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2027.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da
República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária do exercício financeiro de 2027,compreendendo:
I — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual:
II — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
V — equilíbrio entre receitas e despesas:
VI - critérios e formas de limitação de empenho:
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas:
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação:
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso:
XI - definição de critérios para início de novos projetos:
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município. as ações relativas à manutenção e
funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as Metas e as
Prioridades para o exercício financeiro de 2027 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integram a Lei Orçamentária Anual, de acordo com os programas e ações estabelecidos no
Plano Plurianual relativo ao período de 2026-2029, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º O projeto de lei orçamentária para 2027 deverá ser elaborado em consonância com as metas e
prioxidades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
RA MU
8 2º O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá demonstrativo da observância das metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Em entendimento ao art.167, VI, da Constituição Federal, as categorias de programação de que
trata o art. 44 desta lei serão identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais),
de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022- 2027.
Art. 4º O orçamento fiscal da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, mesmo que seja por Decreto
Executivo.
Art. 5º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I — texto da lei;
1 — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964:;
II — quadros orçamentários consolidados:
IV -anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, diseriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar
nº 101/2000;
VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, inciso II, da Constituição
da República, na forma definida nesta lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I- Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000:
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para
fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para fins do
atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e
respectiva Lei nº 11.494/2007:
"j IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. para fins
(ão atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000:
*
V — Demonstrativo da despesa com pessoal. para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária de 2027
serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2026, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de
outras variáveis que impliquem aumento da base, bem como de alterações na legislação tributária, devendo
ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes
do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso,
encaminharão a Gerência de Orçamento do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os
estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas
memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art.9º” O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão a Gerência de
Orçamento do Poder Executivo, até 30 de junho de2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a
receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da
administração indireta responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais
em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
$ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as
entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para
abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente
ocioso.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar
custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro
Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
esolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida
PRE RA MUNICIPAL DE PARÁ
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pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX,
da Constituição da República.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortização, juros e demais
encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar
nº 101/2000, na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal e na Lei Municipal nº 6.876/2023.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, desde queobservado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar
nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, e na Lei
Municipal nº 6.876/2023.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal e será equivalente até 6% ( seis por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no orçamento.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção T
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso II, da Constituição da
República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto
nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da
Constituição da República.
$ 3º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes terão direito de perceber o
13.º (décimo terceiro) subsídio e 1/3 (um terço) constitucional de férias, conforme parágrafo único dos
rtigos 43 e 77 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas
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Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo
único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações
previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito
Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2027,
com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:— aperfeiçoamento do sistema de
formação, tramitação e julgamento dos processos tributários administrativos, visando à racionalização,
simplificação e agilização;
I — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a
sua maior exatidão.
Il — aperfeiçoamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e racionalização
das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos e a eficiência na prestação de serviços:
HI — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente,
o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas
alíquotas. forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à
progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal:
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia:
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VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça
fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível
a sua cobrança:
X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já
instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente
será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos
de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas,
mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação da lei orçamentária de 2027.
$ 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a
substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de
crédito, ou por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no 8 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2027
serão orientadas no sentido de alcançar o superavit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez
financeira da administração municipal.
Art. 24. Os projetos de lei que implicarem em diminuição de receita ou aumento de despesa do
Município no exercício de 2027 deverão estar acompanhados de demonstrativos que os discriminem, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2029, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que
esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão
levar em conta as seguintes medidas:
I — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II — para redução das
despesas:
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a “implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II
do 8 1º do artigo 31da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027.
8 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I — as despesas com pessoal e encargos sociais;
IH — as despesas com benefícios previdenciários:
HI — as despesas com amortização. juros e encargos da dívida:
IV — as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
8 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste
artigo.
$ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades
na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir
o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados
com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a
avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. A lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações
governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas
num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
Parágrafo único. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno,
ando a eficiência e eficácia administrativa.
. PR
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Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação ou cultura;
II — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2027 por, no
mínimo, pelo presidente do Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de
sua diretoria, bem ainda deverá atender as exigências específicas da legislação federal de regência.
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de
auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e desde que sejam:
1 — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde,
cultura, assistência social, esporte, agropecuária e de proteção ao meio ambiente:
IH | — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que
participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no
âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento econômico.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que
envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 32 desta Seção deverão
ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de instrumento próprio, devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, ou da Lei
Federal 13.019/14, conforme o caso, ou de outras leis que vier substituí-las ou alterá-las.
$ 1º Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de
tabalho executado com recursos transferidos pelo Municipio.
8 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as
caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal
neio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
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Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para
diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da
Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas
pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura
Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor
previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra
somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI
da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da
Federação
Art. 37. Fica o Município de Pará de Minas autorizado a arcar com despesas de outros entes da
federação que sejam destinadas ao atendimento de situações de inequívoco interesse público local, desde que
previstas rubricas próprias na Lei Orçamentária Anual, bem como inseridas tais despesas nas metas e
programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se todas as prescrições e procedimentos inseridos
no bojo da Lei Complementar 101/2000, notadamente o estatuído em seus artigos 25 e 62, com suas
alterações legislativas posteriores.
Parágrafo único. O adimplemento do pagamento das despesas enunciadas no caput deste artigo se
efetivará através da formalização de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados
com entes públicos de outra esfera de governo, observadas as disposições ao art. 184 da Lei nº 14.133/2021,
com suas alterações posteriores, e demais normatizações aplicáveis à matéria.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de
Desembolso.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal
de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
& 1º Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos:
a I — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei
Complementar nº 101/2000:
IH —- a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do
artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação
financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027;
8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta
lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei
orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº
101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-2029 e com as normas desta lei;
Il —- as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
cronograma físico-financeiro;
HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público:
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta lei, aquele cuja execução
iniciar-se-á até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução
ultrapasse o término do exercício de 2026.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do
artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá
assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para
PREFEVTURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
3s Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, além de publicações em meios
eletrônicos em tempo real, nos termos do art.48, Parágrafo único da LC 101/2000.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para avaliação das metas
fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43. As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem apresentar
as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor e transferir, total
ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus créditos
adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no
artigo 3.º, desta lei, conforme os conceitos:
I — remanejamento são realocações na organização de um ente público. com destinação de
recursos de um órgão para outro.
IH — transposições são realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho, dentro do
mesmo órgão.
HI — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
8 1º Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições.
82º Os órgãos são as entidades existentes no Município.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e
da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição
da República.
$ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares.
$ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações
propostos.
8 3º Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária dentro das respectivas fontes
de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra fonte livre ou vinculada, quando devidamente
justificada.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da
Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos
previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes
cuja alteração venha ser proposta.
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Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2027 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro
de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I — pessoal e encargos sociais;
II — benefícios previdenciários;
HI — amortização. juros e encargos da dívida;
IV — PIS/PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município: e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso Ia V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de
cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2026, multiplicado pelo número de meses decorridos até
a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput,
o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2027 para
fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput do artigo
anterior, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se dos limites
de créditos adicionais suplementares.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 09 de abril de 2026.
Do. leo.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 23
Em 13 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Remetemos a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027, atendendo o disposto no 8 2.º do
artigo 165 da Constituição Federal.
Essa lei estabelece metas e prioridades para o orçamento anual, determina
as orientações básicas para sua elaboração e funciona como ponte entre o Plano
Plurianual e a Lei Orçamentária Anual além de apresentar, entre os anexos, o de
Metas Fiscais que mostra resultados entre receitas e despesas e evolução do
estoque da dívida pública.
É elaborada em consonância com a Lei Federal n.º 4.320/64; a Lei
Complementar n.º 101/2000; Portaria Interministerial n.º 163/2001, Portaria n.º
42/99 e Lei Orgânica do Município.
Portanto, Senhor Presidente, esperamos que os ilustres Vereadores
estudem e aprovem o Projeto.
Na oportunidade, apresentamos a V. Ex.? e dignos Pares os protestos de
elevada estima.
Atenciosamente,
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Ex.mo Sr.
Geraldo Maaela de Almeida .
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Jigitalmente por INACIO FRANCO verBIREEERCEARA AAUNICHPAL DE. RAR DE MENAS nsira o código 1K7-6VO-0E0-YDR
Praça Afonso Pena, nº 30 — Pará de Minas/MG | CEP 35.660-013 | (37) 3233-5600 | www.parademinas.mg.gov.br
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MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
R$ 1,00
Especificação
% RCL
id Valor Constante | (a / PIB) x |(a/RCL)X ee Yalor Constante | (c / PIB) X |(c/RCL)X
100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 723.923.000,00 697.421.001,93 40.217.944. 109,183 783.055.000,00 726.773.648,65 43.503.055. 110,46 854.403.000,00 763.958.011,07 47.466.833. 109,689
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 678.456.000,00 653.618.497,11 37.692.000. 102.326 727.687.000,00 675.385.172,26 40.427.055. 102,65 799.549.000,00 714.910.719,87 44.419.388. 102,647
Receitas Primárias Correntes 651.336.000,00 627.491.329,48 36.185.333. 98.236 698.601.000,00 648.389.701,51 38.811.166. 98,547 767.372.000,00 686.139.897,53 42.631.777. 98,516
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 180.895.000,00 174.272.639,69 10.049.722. 27.283 198.399.000,00 184.139.256,01 11.022.166. 27.987 217.600.000,00 194.565.402,05 12.088.888. 27,936
Transferências Correntes 423.433.000,00 407.931.599,23 23.524.055. 63.863 451.386.000,00 418.943.050,19 25.077.000. 63,674 496.682.000,00 444.104.471,61 27.593.444. 63,764
Demais Receitas Primárias Correntes 47.008.000,00 45.287.090,56 2.611.555.5 7.090 48.816.000,00 45.307.395,31 2.712.000.0 6,886 53.090.000,00 47.470.023,87 2.949.444.4 6,816
Receitas Primárias de Capital 27.120.000,00 26.127.167,63 1.506.666.6 4,090 29.086.000,00 26.995.470,75 1.615.888.8 4,103 32.177.000,00 28.770.822,34 1.787.611.1 4131
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 723.923.000,00 697.421.001,93 40.217.944. 109,183 783.055.000,00 726.773.648,65 43.503.055. 110,46 854.403.000,00 763.958.011,07 47.466.833. 109.689
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 712.821.000,00 686.725.433,53 39.601.166. 107.509 770.843.000,00 715.439.374,81 42.824.611 108.737 840.970.000,00 751.946.995,23 46.720.555. 107,964
Despesas Primárias Correntes 606.581.000,00 584.374.759,15 33.698.944. 91,486 669.065.000,00 620.976.574,10 37.170.277. 9438 736.004.000,00 658.092.436,45 40.889.111. 94,489
Pessoal e Encargos Sociais 235.368.000,00 226.751.445,09 13.076.000. 35499 265.354.000,00 246.281.927,53 14.741.888. 37.432 292.301.000,00 261.358.738,90 16.238.944. 37,526
Outras Despesas Correntes 371.213.000,00 357.623.314,07 20.622.944. 55.987 403.711.000,00 374.694.646,57 22.428.388. 56.949 443.703.000,00 396.733.697,55 24.650.166. 56,963
Despesas Primárias de Capital 106.189.000,00 102.301.541,43 5.899.388.8 16,016 101.727.000,00 94.415.466,29 5.651.500.0 14,35 104.915.000,00 93.808.957,52 5.828.611.1 13,469
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 ad mi
Receita Total (COM FONTES RPPS) 60.364.000,00 58.154.142,58 3.353.555.5 9,104 65.636.000,00 60.918.473,42 3.646.444.4 9,259 71.475.000,00 63.908.833,23 3.970.833.3 9,176
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 53.387.000,00 51.432.562,62 2.965.944.4 8.052 57.961.000,00 53.795.106,92 3.220.055.5 8.176 63.033.000,00 56.360.482.48 3.501.833.3 8.092
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 60.364.000,00 58.154.142,58 3.353.555.5 9,104 65.636.000,00 60.918.473,42 3.646.444.4 9,259 71.475.000,00 63.908.833,23 3.970.833.3 9,176
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (Iv) 60.266.000,00 58.059.730,25 3.348.111.1 9.089 65.546.000,00 60.834.942,08 3.641.444.4 9,246 71.385.000,00 63.828.360,41 3.965.833.3 9,164
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 — Il) (34.365.000,00) (33.106.936,42) — — —(43.156.000,00) (40.054.202,55) — — — (41.421.000,00) (37.036.275,36) = =
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll — IV) (41.244.000,00) (39.734.104,05) — — —(50.741.000,00) (47.094.037,71) — — —(49.773.000,00) (44.504.153,29) -— em
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 15.804.000,00 15.225.433,53 878.000.00 2,384 14.819.000,00 13.753.898,13 823.277.77 2,09 16.528.000,00 14.778.386,79 918.222.22 2122
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 3.520.000,00 3.391.136,80 195.555.55 0,531 3.872.000,00 3.593.703,59 215.111.11 0,546 4.259.000,00 3.808.152,79 236.611.11 0,547
ivida Pública Consolidada (DC) 28.592.580,42 27.545.838,55 1.588.476.6 4,312 25.733.322,38 23.883.763,72 1.429.629.0 3,63 23.159.990,15 20.708.330,86 1.286.666.1 2,973
Divida Consolidada Liquida (DCL) (95.662.967,97) (92.160.855,46) — — (102.644.251,33) (95.266.791,03) — — (109.259.673,97) (97.693.715,05) Es el
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 7.395.102,49 7.124.376,19 410.839.02 1,115 6.981.283,36 6.479.510,10 387.849.07 0,985 6.615.422,64 5.915.130,36 367.523.48 0,849
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:19:38.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s)
idas,
R$ 1,00
Parâmetros 2029
PIB nominal 1,80 1,80
1,80
Receita Corrente Liquida - RCL 663.034.000,00 708.904.000,00 778.932.000,00
oa MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas em
2025
(a)
Metas Realizadas em
2025
(b)
Variação
% PIB % RCL % PIB % RCL %
(cla) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
565.972.000,00/28.157.810.9 536.445.292,05/26.688.820.5 (29526.707,95) (5,22)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 528.332.000,00]26.285.174.1 521.429.563,64]25.941.769.3 (6302.436,36) (1,31)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 565.972.000,00/28.157.810.9 523.850.790,66/26.062.228.3 (42121.209,34) (7,44)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 550.974.000,00]27.411.641.7 515.674.307,06]25.655.438.1 (35299.692,94) (6,41)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 49.168.000,00]2.446.169.15 47.767.365,00]2.376.485.82 (1400.635,00) (2,85)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 43.402.000,00]2.159.303.48 47.272.894,61/2.351.885.30 1870.894,61 8,92
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 49.168.000,00]2.446.169.15 39.351.243,05/1.957.773.28 (9316.756,95) (19,97)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (|V) 49.087.000,00/2.442.139.30 39.351.243,05/1.957.773.28 (9735.756,95) (19,83)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 Il) (22.642.000,00)] (1.126.467.6 5.755.256,58)286.331.173, 2:397.256,58 (125,42)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll — IV) (28.327.000,00)] (1.409.303.4 13.676.908,14/680.443.191, 42003.908,14 (148,28)
Divida Pública Consolidada (DC) 35.299.482,00/1.756.193.13 35.299.482,00/1.756.193.13 0,00 0,00
Divida Consolidada Líquida (DCL) (80.405.803,28)| (4.000.288.7 (73.871.374,75)| (3.675.192.7 €534.428,53 (8,13)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (163.272.656,78)] (8.123.017.7 16.036.568,85]797.839.246, 174309.225,63 (109,82)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:29:09.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte
devem ser consideradas as dividas, disponil Jade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS nº cálculo acima da linha. Também não
R$ 1,00
a Valor Previsto Valor Realizado
Parâmetros 2025 2025
PIB nominal 2,01
2,01
Receita Corrente Liquida - RCL 0,00 0,00
URA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/2
2a PREFE
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
0)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (HI — IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
a Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
743.019.000,00 565.972.000,00
689.357.000,00 723.923.000,00 783.055.000,00
727.687.000,00
783.055.000,00
770.843.000,00
65.636.000,00
57.961.000,00
854.403.000,00
799.549.000,00
854.403.000,00
687.446.000,00
528.332.000,00 642.814.000,00 678.456.000,00
743.019.000,00
565.972.000,00] (23,83) 689.357.000,00 723.923.000,00
738.809.000,00
550.974.000,00
(25,42) 679.264.000,00 712.821.000,00 840.970.000,00
40.141.000,00 49.168.000,00 22,49 55.718.000,00 60.364.000,00 71.475.000,00
28.323.000,00
43.402.000,00
49.168.000,00
49.087.000,00
49.375.000,00 53.387.000,00 63.033.000,00
40.141.000,00 55.718.000,00 60.364.000,00 65.636.000,00 71.475.000,00
40.075.000,00
55.629.000,00 60.266.000,00 65.546.000,00
71.385.000,00
(51.363.000,00)
(22.642.000,00)] (55,92) (36.450.000,00) (34.365.000,00) (43.156.000,00) (41.421.000,00)
(63.115.000,00)
(28.327.000,00)| (55,12) (42.704.000,00)
(41.244.000,00) (50.741.000,00)
25.733.322,38
(102.644.251,33)
(49.773.000,00)
39.510.902,86
(243.678.460,06)
35.299.482,00
(80.405.803,28)
(163.272.656,78)
(10,66)
(67.00)
31.769.533,80
(8.267.865,48)
28.592.580,42
(95.662.967,97)
23.159.990,15
(109.259.673,97)
(63.761.836,07) 156,07
7.862.062,20 7.395.102,49 6.981.283,36 6.615.422,64
9,11
9,88
9,11
9,10
8,90
8,75
8,90
8,91
(4,02)
(1,91)
(10,00)
6,45
(5,24)
DO DRECEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/2
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Constantes
Especificação
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 812.090.046,24 585.781.020,00] (27,87) 689.357.000,00 17,68 697.421.001,93 726.773.648,65 4,21 763.958.011,07 5,12
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1) 751.350.980,16] 546.823.620,00] (27.22)]] 6428140000] 17,55] 653.618.497,11 675.385.172,26] 333] 71491071987] 585
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 812.090.046,24] 5857810200] (27,87)] 689.357000,00] 1768] 697.421.001,93 726.77364865| 421] 7639580107] 512
RPE din fimárias (EXCETO FONTES 807.488.68464] 570.258090,00] (2938)] 679.264.000,00) 19,12] 686.72543353 715439.374,81] 418] — 751.946.995,23 510
Receita Total (COM FONTES RPPS) 43.872.507,36 50.888.880,00] 15,99 55.718.000,00 9,49 58.154.142,58 6091847342] 475 6390883323) 49
Di Primárias (COMIFONTES RPPS) 30.955.906,08 44.921.070,00]) 4511 4937500000) 9,92 51.432.562,62 53.79510692] 459 56.360.48248] 477
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.872.507,36 50.888.880,00] 15,99 55.718.000,00 9,49 58.154.142,58 6091847342) 4,75 63.908.833,23] 491
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (ll — IV)
Divida Pública Consolidada (DC) 43.183.836,39 36.534.963,87] (15,40) 31.769.533,80] (13,04) 27.545.838,55 23.883.763.72] (3,29) 20.708.330,86] (13,30)
Divida Consolidada Líquida (DCL) (266.330.809,71) (83.220.006,39)| (68,75) (88.267.865,48) 6,07 (92.160.855,46) (95.266.791,03)] (1:5,92) (97.693.715,05)| (509,04)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
43.800.372,00 50.805.045,00] (55,92) 55.629.000,00 60,98 58.059.730,25 60.834.942,08 25,58 63.828.360,41 (4,02)
(56.137.704,48) (23.434.470,00)] (55,92) (36.450.000,00) 60,98 (33.106.936,42) (40.054.202,55) 25,58 (37.036.275,36) (4,02)
(68.982.170,40) (29.318.445,00)| (55,92) (42.704.000,00) 60,98 (39.734.104,05) (47.094.037,71) 25,58 (44.504.153,29) (4,02)
(69.689.136,35) (168.987.199,77) 142,49 7.862.062,20] (104,65) 7.124.376,19 6.479.510,10 9,05) 5.915.130,36 (8,71)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:27:15.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no:álculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
REFEITURA
É PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
> MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1
2027
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 447.100.496,87 100,00 322.778.523,32 100,00 415.920.311,52 100,00
100,00
447.100.496,87 100,00 322.778.523,32 100,00 415.920.311,52
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados (228.698.051,51) 100,00 (233.255.188,60) 100,00 (19.545.701,76) 100,00
(228.698.051,51) 100,00 (233.255.188,60) 100,00 (19.545.701,76)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:30:22.
Nota(s) Explicativa(s):
RES MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2027
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso Il) R$ 1,00
2023
RECEITAS REALIZADAS
1.582.769,21 1.175.358,13 205.179,40
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
Alienação de Bens Móveis 233.088,83 57.110,56 4.878,02
Alienação de Bens Imóveis 1.265.154,49 1.090.364,71 160.267,47
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 40.033,91
205.179,40
DESPESAS EXECUTADAS
352.744,39 1.194.948,86 767.219,44
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL 352.744,39 1.194.948,86 767.219,44
Investimentos 352.744,39 1.194.948,86 767.219,44
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
0,00
767.219,44
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
TOTAL
2025 2024 2023
SALDO FINANCEIRO
(9) = (la - Hd) + (lh) (h) = ((Ib - Ile) + Hli) (1) = (le - 11f)
VALOR (Ill) 333.632,26 -896.392,56 -876.801,83
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:36:20.
Nota(s) Explicativa(s);
. MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 11 4
RAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a”)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (Il) 35.195.331,89 40.566.876,92 47.767.365,00
Receita de Contribuições dos Segurados 10.872.292,04 11.768.521,86 12.237.381,48
Ativo 10.598.401,53 11.489.303,51 11.931.913,05
Inativo 255.040,25 254.687,89 279.190,84
Pensionista 18.850,26 24.530,46 26.277,59
Receita de Contribuições Patronais 16.855.279,63 19.151.931,36 18.804.576,41
Ativo 16.575.358,99 18.847.352,46 18.433.088,46
Inativo 260.332,88 340.271,54
Pensionista 19.587,76 31.216,41
Receita Patrimonial 494.470,39
Receitas Imobiliarias 0,00
Receita de Valores Mobiliários 494.470,39
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 3.903.299,10
Outras Receitas Correntes 12.327.637,62
Compensação Financeira entre os regimes 2.425.862,88
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il)! 9.901.774,74
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + Ill - 1) 37.865.590,26
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
37.576.563,27
33.629.959,51
32.718.013,28
29.171.108,83
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte 3.546.904,45 3.946.603,76
Outras Despesas Previdenciárias 1.235.647,96 91.102,05
0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
91.102,05
37.667.665,32
1.235.647,96
29.148.154,55 33.953.661,24
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)? -706.166,80 -1.435.380,80 197.924,94
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES O 2025
VALOR Do oo 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Do mB 2024 2025
VALOR 66.000,00 66.000,00 81.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura do Dáficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 177.996,51 451.480,03 465.141,26
Investimentos e Aplicações 169.172.188,10 183.576.060,19 220.353.908,00
Outros Bens e Direitos 14.398.970,09 13.078.274,45 11.757.578,81
0,00 0,00
0,00 0,00
| MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/ 4
deb ristaetea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E . ANEXO DE METAS FISCAIS . .
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XIl)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII) 1.579.189,87
Pessoal e Encargos Sociais 795.806,22
783.383,65
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV): [Doo oq] oo -1.591.705,38
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
12.515,51
1.591.705,38
Caixa e Equivalentes de Caixa 36.677,48
Investimentos e Aplicações 0,00
0,00
Outros Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 [o 90] 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias [Despesas Previdenciárias) Resultado Previdenciário
2024 40.580.032,16 37.856.655,67 2.723.376,49 169.671.804,90
2025 56.849.971,83 35.992.201,65 20.857.770,18 190.529.575.08
2026 58.831.180,61 37.231.632,44 21.599.548,17 212.129.123,25
2027 61.171.799,90 38.445.553,59 22.726.246,31 234.855.369,56
2028 64.935.479,22 39.692.941,54 25.242.537,68 260.097.907,24
2029 68.779.071,39 4.108.526.790,00 (4.039.747.718,61) (3.779.649.811,37)
2030 72.681.120,35 43.063.496,34 29.617.624,01 (3.750.032.187,36)
2031 16.5/0./76,94 44.3/4.801,51 32.195.9/5,43 (3.717.836.211,93)
2032 80.554.169,55 48.110.664,08 32.443.505,47 (3.685.392.706,46)
2033 84.352.996,23 51.520.701,21 32.832.295,02 (3.652.560.411,44)
q 2034 87.637.870,15 53.935.314,34 33.702.555,81 (3.618.857.855,63)
2035 86.560.780,86 57.426.067,32 29.134.713,54 (3.589.723.142,09)
À 2036 89.437.199,27 60.255.136,53 29.182.062,74 (3.560.541.079,35)
2037 92.084.352,70 63.966.282,46 28.118.070,24 (3.532.423.009,11)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
94.236.687,82
96.194.041,09
97.960.986,06
99.578.792,20
100.995.717,97
102.276.948,07
103.485.722,44
104.470.226,49
105.483.570,66
105.990.412,69
106.795.214,38
107.577.975,14
108.281.835,72
109.236.372,68
109.666.085,34
110.124.831,52
110.477.239.95
110.861.424,12
111.400.252,89
111.942.948,76
112.963.390,81
98.853.699,90
99.081.227,31
99.345.711,38
99.730.241,97
100.167.936,68
100.619.036,38
101.367.827,57
101.982.928,73
102.790.956,06
103.554.402,72
104.415.816,07
105.235.944,51
106.369.310,99
107.201.879,79
108.269.637,10
109.320.344,38
110.630.390,58
111.839.516,96
113.231.358,46
114.762.119,48
116.389.842,30
118.157.092,48
120.033.283,51
122.019.543,63
124.236.067,12
126.479.053,09
129.023.648,65
131,691.590,46
134.533.397,09
137.552.917.81
140.838.331,47
144.206.365,53
147.902.081,08
151.804.594,69
155.925.029,94
66.592.524,38
69.228.638,22
71.679.111,84
73.832.039,56
75.954.969,78
77.883.864.22
79.347.805,51
81.002.631,98
82.019.179,33
84.045.469,14
84.536.873,59
84.864.066,28
85.781.594,00
89.288.805,05
90.730.623,71
91.730.465,35
92.237.690,14
92.518.750,66
92.071.310,37
91.902.838,57
91.151.967,99
90.514.693,15
89.687.733,86
89.000.338,37
88.528.222,19
87.873.111,88
86.807.471,10
86.585.025,27
85.801.849,76
85.660.842,89
85.257.672,57
85.081.054,46
84.437.616,39
84.963.304,87
84.383.507,16
84.013.846,64
83.098.859,35
82.893.363,26
81.898.583,59
80.963.827,69
80.281.409,05
79.515.558,55
78.692.315,00
77.861.305,05
76.880.122,32
76.080.912,00
74.934.179,13
74.201.553,49
73.232.187,07
72.491.047,12
71.572.312,72
70.882.897,19
69.831.423,90
68.958.296,82
68.067.119,44
67.160.960,58
27.644.163,44
26.965.402,87
26.281.874,22
25.746.752,64
25.040.748,19
24.393.083,85
24.137.916,93
23.467.594,51
23.464.391,33
21.944.943,55
22.258.340,79
22.713.908,86
22.500.241,72
19.947.567,63
18.935.461,63
18.394.366,17
18.239.549,81
18.342.673,46
19.328.942,52
20.040.110,19
21.811.422,82
8.339.006,75
9.393.493,45
10.345.373,01
11.202.019,78
12.294.824,80
13.811.565,28
14.782.802,30
16.181.078,97
17.130.113,17
18.296.730,15
19.334.761,61
20.798.328,12
21.406.006,12
22.818.372,63
24.255.790,46
26.221.485,03
27.737.027,32
29.940.933,37
32.267.530,77
34.480.710,43
36.874.283,75
39.464.777,48
42.171.978,46
45.139.421,31
48.155.155,12
51.544.873,96
54.822.095.16
95.419.403,39
62.042.349,97
65.980.605,09
69.955.434,28
74.374.941,63
78.943.784,26
83.737.475,25
88.764.069,36
Página: 3/ 4
(3.504.778.845,67)
(3.477.813.442,80)
(3.451.531.568,58)
(3.425.784.815,94)
(3.400.744.067,75)
(3.376.350.983,90)
(3.352.213.066,97)
(3.328.745.472,46)
(3.305.281.081,13)
(3.283.336.137,58)
(3.261.077.796,79)
(3.238.363.887,93)
(3.215.863.646,21)
(3.195.916.078,58)
(3.176.980.616,95)
(3.158.586.250,78)
(3.140.346.700,97)
(3.122.004.027,51)
(3.102.675.084,99)
(3.082.634.974,80)
(3.060.823.551,98)
(3.052.484.545,23)
(3.043.091.051,78)
(3.032.745.678,77)
(3.021.543.658,99)
(3.009.248.834,19)
(2.995.437.268,91)
(2.980.654.466,61)
(2.964.473.387,64)
(2.947.343.274,47)
(2.929.046.544,32)
(2.909.711.782,71)
(2.888.913.454,59)
(2.867.507.448,47)
(2.844.689.075,84)
(2.820.433,285,38)
(2.794.211.800,35)
(2.766.474.773,03)
(2.736.533.839,66)
(2.704.266.308,89)
(2.669.785.598,46)
(2.632.911.314,71)
(2.593.446.537,23)
(2.551.274.558,77)
(2.506.135.137,46)
(2.457.979.982,34)
(2.406.435.108,38)
(2.351.613.013,22)
(2.299.199.009,69)
(2.231.151.259,86)
(2.165.170.654,77)
(2.095.215.220,49)
(2.020.840.278,86)
(1.941.896.494,60)
(1.858.159.019,35)
(1.769.394.949,99)
, . MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
teh rintaaress LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E . ANEXO DE METAS FISCAIS , .
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027
2094 160.356.123,32 66.350.868,64 94.005.254,68
2095 165.093.678,56 65.681.647,05 99.412.031,51
2096 170.069.124,66 64.962.263,80 105.106.860,86
2097 175.312.016,04 64.240.340,40 111.071.675,64
2098 180.926.426,21 63.595.478,48 117.330.947,73
Fonte: Sistema - Betha Sistemas. Unidade Responsável. MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:40:53.
Nota(s) Explicativa(s))
NOTA:
Página: 41 4
(1.675.389.695,31)
(1.575.977.663,80)
(1.470.870.802,94)
(1.359.799.127,30)
(1.242.468.179,57)
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
& TE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/1
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES / PROGRAMAS| | RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA '
TRIBUTO MODALIDADE BENEEICIÁRIO ma | 22 | 2020 | COMPENSAÇÃO
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS. Emissão: 09/04/2026, às 11:41:53.
Nota(s) Explicativa(s):
ANPR MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1 + II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE PARA DE MINAS.
Nota(s) Explicativa(s)
CONTINUADO
Emissão: 09/04/2026,
, às 11:42:22.
Página: 1/1
R$ 1,00
Valor Previsto para 2027
15.000.000,00
0,00
15.000.000,00
0,00
15.000.000,00
285.905.000,00
285.905.000,00
0,00
-270.905.000,00
RR MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/13
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/04/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 684.534.000,00 730.761.000,00 802.249.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 180.895.000,00 198.399.000,00 217.600.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 134.328.000,00 149.253.000,00 163.355.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 61.144.000,00 68.804.000,00 74.861.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 35.275.000,00 40.366.000,00 43.580.000,00
1,1.1.2.50.0.1.00.00.00 - IPTU - Principal 27.453.000,00 31.780.000,00 | 34.135.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 14.275.800,00 16.525.877,83 17.750.498,42
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 3.311.100,00 3.832.978,47 4.117.014,47
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 9.866.100,00 11.421.143,70 12.267.487,11
1.1,1,2.50.0.2.00.00.00 - IPTU - Multas e Juros 1.218.000,00 1.339.000,00 1.473.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 528.000,00 580.453,20 638.541,87
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 323.000,00 355.087,85 390.623,15
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 367.000,00 403.458,95 443.834,98
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - IPTU - Divida Ativa 4.657.000,00 5.105.000,00 5.616.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.027.000,00 2.221.995,92 2.444.413,14
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 1.228.000,00 1.346.132,70 1.480.877,82
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 1.402.000,00 1.536.871,38 1.690.709,04
1.1.1.2.50.0.4,00.00.00 - IPTU - Dívida Ativa - Multas 1.947.000,00 2.142.000,00 2.356.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 845.000,00 929.630,20 1.022.506,42
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 514.000,00 565.479,20 621.974,32
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 588.000,00 646.890,60 711.519,26
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 25.869.000,00 28.438.000,00 31.281.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 25.866.000,00 28.435.000,00 31.278.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 11.220.000,00 12.334.365,58 13.567.585,25
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 6.837.000,00 7.516.047,90 8.267.520,53
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 7.809.000,00 8.584.586,52 9.442.894,22
1.1,1.2.53.0.2.00.00.00 - ITBI - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - ITBI - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - ITBI - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 400,00 400,00 400,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 300,00 300,00 300,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 300,00 300,00 300,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 29.905.000,00 32.860.000,00 36.146.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 29.905.000,00 32.860.000.00 36.146.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 20.000.000,00 21.982.000,00 24.180.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.000.000,00 21.982.000,00 24.180.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 8.678.000,00 9.537.989,80 10.491.702,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 5.285.000,00 5.808.743,50 6.389.565,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 6.037.000,00 6.635.266,70 7.298.733,00
“1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 9.905.000,00 10.878.000,00 11.966.000,00
“1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 9.905.000,00 10.878.000,00 11.966.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.302.000,00 4.724.599,29 5.197.146,09
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 2.616.000,00 2.872.978,10 3.160.328,72
-4
a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/13
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/04/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 2.987.000,00 3.280.422,61 3.608.525,19
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 43.279.000,00 47.589.000,00 52.348.000,00
1.1.1.4,51.1.1,00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 41.816.000,00 45.980.000,00 50.578.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 18.133.000,00 19.938.667,97 21.932.534,77
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 11.056.000,00 12.156.946,63 13.372.641,29
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 12.627.000,00 13.884.385,40 15.272.823,94
1,1.1.4.51.1.2.00.00.00 - ISS-QN - Multas e Juros 715.000,00 786.000,00 865.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 310.000,00 340.783,22 375.034,97
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 189.000,00 207.767,83 228.650,34
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 216.000,00 237.448,95 261.314,69
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - ISS-QN - Divida Ativa 352.000,00 387.000,00 426.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 153.000,00 168.213,07 185.164,77
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 93.000,00 102.247,16 112.551,14
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 106.000,00 116.539,77 128.284,09
1.1.1.4.51.1.4,00.00.00 - ISS-QN - Dívida Ativa - Multas e Juros. 396.000,00 436.000,00 479.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 172.000,00 189.373,74 208.050,51
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 105.000,00 115.606,06 127.007,57
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 119.000,00 131.020,20 143.941,92
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 46.567.000,00 49.146.000,00 54.245.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.550.000,00 2.805.000,00 3.084.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.022.000,00 2.225.000,00 2.446.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.391.000,00 1.531.000,00 1.684.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.391.000,00 1.531.000,00 1.684.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 35.000,00 38.000,00 41.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00 38.000,00 41.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 511.000,00 563.000,00 619.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 511.000,00 563.000,00 619.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 85.000,00 93.000,00 102.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 85.000,00 93.000,00 102.000,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 245.000,00 269.000,00 296.000,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 242.000,00 266.000,00 293.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 242.000,00 266.000,00 293.000,00
1.1.2.1.04,0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.901.000.0U00 - Outros Recursos nao Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 283.000,00 311.000,00 342.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 280.000,00 308.000,00 339.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 280.000,00 308.000,00 339.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
& ErUEA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 3/13
Data:09/04/2026
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil
1.2.1.5.01.1,0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros e
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.2.4.1.50.0.4,00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros e
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimonio Imobiliario do Estado
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00 - Alugueis e Arrendamentos - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
.3.2.1.01.1.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral
Ano 2027 Ano 2028
44.017.000,00
38.213.000,00
32.111.000,00
32.111.000,00
341.000,00
341.000,00
4.947.000,00
4.947.000,00
814.000,00
814.000,00
5.804.000,00
5.804.000,00
5.804.000,00
37.721.000,00
13.555.000,00
13.555.000,00
13.555.000,00
13.126.000,00
13.126.000,00
13.126.000,00
405.000,00
405.000,00
405.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.166.000,00
24.166.000,00
24.166.000,00
24.157.000,00
24.157.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
22.781.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
18.675.000,00
18.675.000,00
11.696.000,00
11.471.000,00
Previsão - R$ 1,00
46.341.000,00
41.501.000,00
34.790.000,00
34.790.000,00
375.000,00
375.000,00
5.441.000,00
5.441.000,00
895.000,00
895.000,00
4.840.000,00
4.840.000,00
4.840.000,00
39.228.000,00
13.120.000,00
13.120.000,00
13.120.000,00
12.649.000,00
12.649.000,00
12.649.000,00
445.000,00
445.000,00
445.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
26.108.000,00
26.108.000,00
26.108.000,00
26.099.000,00
26.099.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
22.494.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
17.978.000,00
17.978.000,00
10.301.000,00
10.053.000,00
Ano 2029
51.161.000,00
45.837.000,00
38.454.000,00
38.454.000,00
413.000,00
413.000,00
5.985.000,00
5.985.000,00
985.000,00
985.000,00
5.324.000,00
5.324.000,00
5.324.000,00
42.296.000,00
13.706.000,00
13.706.000,00
13.706.000,00
13.188.000,00
13.188.000,00
13.188.000,00
490.000,00
490.000,00
490.000,00
28.000,00
28.000,00
28.000,00
28.590.000,00
28.590.000,00
28.590.000,00
28.581.000,00
28.581.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
24.970.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
26.000,00
20.002.000,00
20.002.000,00
11.558.000,00
11.285.000,00
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
5 E RE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
s
Página: 4/13
Data:09/04/2026
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.3.2.1.01.1.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal
1.3.2.1,01.1.1.01.00,00 - Remun. Depos. Bancários - Geral - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.3.2.1.01.1.1.02.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vinculados-FUNDEB - Remuneração dos Profisinais
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (30%)
1.540.000.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (70% -
1.3.2.1.01.1.1.03.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-ENSINO
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação)
1.3.2.1.01.1.1.04.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-CIDE
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
1.3.2.1.01.1.1.05.00.00 - Rem.Dep.banc.Rec.Vinculados-FNAS
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.3.2.1.01.1.1.07.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-Bl.Cust/Ações/Serv.Pub-SUS
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.3.2.1.01.1.1.08.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-FES
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.3.2.1.01.1.1.09.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-FININV
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
1.3.2.1.01.1.1.10.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-CONVAS
1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à
1.3.2.1.01.1.1.12.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-PNAE
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
1.3.2.1.01.1.1.13.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-PNTE
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
1.3.2.1.01.1.1.16.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vincul-Emenda Especial União
1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
1.3.2,1.01.1.1.17.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-MULTRA
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito
1.3.2.1.01.1.1.18.00.00 - Rem.Dep.BancRec.Vincu-ILUMIN
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.3.2.1,01.1.1.19.00.00 - Rem.Dep.Banc. Rec.Vincul-ALIENA
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
1.3.2.1.01.1.1.20.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-FEAS
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.3.2.1.01.1.1.21.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-OCINTE
1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito
1.3.2.1,01.1.1.22.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-O.FNDE
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.3.2.1.01.1.1.23.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-SAUDE
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde)
1.3.2.1.01.1.1.25.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-CFEM
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
1.3.2.1.01.1.1.26.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vincul-PTE
1.576.001.0000 - (2023) Transferências de Recursos Estados p/ Programas de Educação
1.3.2.1.01.1.1.29.00.00 - Rem.Dep.Bnc.Rec.Vincul-EMGEIN
1.706.000.0000 - Transferência Especial da União
1.8.2.1,01.1.1.30.00.00 - Remun. Depos. Banc - Ordinário
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano 2027 Ano 2028
11.471.000,00
426.000,00
226.000,00
200.000,00
748.000,00
224.000,00
524.000,00
122.000,00
122.000,00
4.000,00
4.000,00
119.000,00
119.000,00
464.000,00
464.000,00
1.674.000,00
1.674.000,00
62.000,00
62.000,00
3.000,00
3.000,00
18.000,00
18.000,00
2.000,00
2.000,00
11.000,00
11.000,00
34.000,00
34.000,00
775.000,00
775.000,00
19.000,00
19.000,00
17.000,00
17.000,00
231.000,00
231.000,00
38.000,00
38.000,00
110.000,00
116.000,00
25.000,00
25.000,00
17.000,00
17.000,00
58.000,00
58.000,00
5.920.000,00
5.920.000,00
Previsão - R$ 1,00
10.053.000,00
534.000,00
362.000,00
172.000,00
823.000,00
246.459,89
576.540,11
134.000,00
134.000,00
4.000,00
4.000,00
128.000,00
128.000,00
511.000,00
511.000,00
1.842.000,00
1.842.000,00
68.000,00
68.000,00
3.000,00
3.000,00
19.000,00
19.000,00
20.000,00
20.000,00
12.000,00
12.000,00
37.000,00
37.000,00
853.000,00
853.000,00
20.000,00
20.000,00
18.000,00
18.000,00
254.000,00
254.000,00
41.000,00
41.000,00
127.000,00
127.000,00
27.000,00
27.000,00
18.000,00
18.000,00
63.000,00
63.000,00
3.872.000,00
3.872.000,00
Ano 2029
11.285.000,00
839.000,00
650.000,00
189.000,00
905.000,00
271.016,04
633.983,96
148.000,00
148.000,00
4.000,00
4.000,00
141.000,00
141.000,00
562.000,00
562.000,00
2.026.000,00
2.026.000,00
74.000,00
74.000,00
3.000,00
3.000,00
20.000,00
20.000,00
2.000,00
2.000,00
13.000,00
13.000,00
41.000,00
41.000,00
938.000,00
938.000,00
22.000,00
22.000,00
19.000,00
19.000,00
279.000,00
279.000,00
45.000,00
45.000,00
140.000,00
140.000,00
29.000,00
29.000,00
19.000,00
19.000,00
69.000,00
69.000,00
4.259.000,00
4.259.000,00
PREFEITURA
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Bata: 00/04/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
(a f MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 5/13
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
1.3.2.1.01.1.1.31.00.00 - Rem.Dep.Banc.rec.Vincul-Programas de Educação 173.000,00 190.000,00 209.000,00
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 173.000,00 190.000,00 209.000,00
1.3.2.1.01.1.1.32.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-Pavimentação Poliédrica-Fonte 1710 0,00 0,00 0,00
1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.1.1.34.00.00 - Rem.Dep.Banc.Vinculares-FEP - DR 704 66.000,00 72.000,00 79.000,00
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 66.000,00 72.000,00 79.000,00
1.3.2.1.01.1.1.35.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Banc.Conv.Estados-Asfaltamento Ruas-DR 701 19.000,00 20.000,00 22.000,00
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 19.000,00 20.000,00 22.000,00
1.3.2.1.01.1.1.36.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-Expl.Rec.Naturais-DR 501 286.000,00 315.000,00 346.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 286.000,00 315.000,00 346.000,00
1.3.2.1.01.1.1.39.00.00 - Rem.Dep.Banc.Rec.Vinculados-Outras Transf.de Recursos do Estado- 0,00 0,00 0,00
1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01,1.1.43.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral- 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.659.026.0000 - Atenção Primária 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.3.2.1.01.1.1.44.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.659.027.0000 - Promove Minas 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.3.2.1.01.1.1.45.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Atenção Psicossocial 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.659.028.0000 - Atenção Psicossocial 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.3.2.1.01.1.1.46.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Serviços 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.669.029.0000 - Socioassistencial 6.000,00 7.000,00 8.000,00
1.3.2.1.01.2.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 225.000,00 248.000,00 273.000,00
1.3.2.1.01.2.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 225.000,00 248.000,00 273.000,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 225.000,00 248.000,00 273.000,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 6.977.000,00 7.675.000,00 8.442.000,00
1.3.2.1.04 00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 6.977.000,00 7.675.000,00 8.442.000,00
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Remun.Rec. Reg Proprio Prev Social RPPS-R.Fixa 5.239.000,00 5.763.000,00 6.339.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 5.239.000,00 5.763.000,00 6.339.000,00
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Remun.Rec. Reg Proprio Prev Social RPPS-R.Vaiiavel 1.738.000,00 1.912.000,00 2.103.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 1.738.000,00 1.912.000,00 2.103.000,00
1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Juros de Titulos de Renda - Fonte 1501 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.05.0.1.02.00.00 - Juros de Títulos de Renda - fonte 1500 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.4,0.00.0.0.00.00.00 - Exploração de Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.3.4.9.00.0.0.00.00.00 - Exploração de Outros Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.3.4.9,.99.0.0.00.00.00 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.3.4.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.3.4.9.99.0.1,01.00.00 - Outras Deleg p/ Explor. Rec. Naturais - Principal 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4.083.000,00 4.491.000,00 4.941.000,00
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 309.000,00 658.000,00 250.000,00
6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 10.000,00 10.000,00
PREFEITURA
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Dajai0e/0412026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
) MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 6/13
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 100.000,00 430.000,00 0,00
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 100.000,00 430.000,00 0,00
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 100.000,00 430.000,00 0,00
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 100.000,00 430.000,00 0,00
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00 - Serv. de Transp Passageiros/Mercad - Principal 100.000,00 430.000,00 0,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 100.000,00 430.000,00 0,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 199.000,00 218.000,00 240.000,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 196.000,00 215.000,00 237.000,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Outros Servicos - Principal 196.000,00 215.000,00 237.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 196.000,00 215.000,00 237.000,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Servicos - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Servicos - Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.6.9.9.99.0.4,00.00.00 - Outros Servicos - Multas e Juros Divida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 423.433.000,00 451.386.000,00 496.682.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 201.073.000,00 206.936.000,00 227.556.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 96.706.000,00 92.200.000,00 101.420.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 96.486.000,00 91.960.000,00 101.156.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 83.616.000,00 91.960.000,00 101.156.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 104.516.000,00 114.950.000,00 126.445.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 45.307.000,00 49.830.070,52 54.813.077,57
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 27.640.000,00 30.399.345,55 33.439.280,11
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 31.569.000,00 34.720.583,93 38.192.642,32
(-) FUNDEB -20.900.000,00 -22.990.000,00 -25.289.000,00
(-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -20.900.000,00 -22.990.000,00 -25.289.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 12.870.000,00 0,00 0,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cotas 12.870.000,00 0,00 0,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 9.653.000,00 0,00 0,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 3.217.000,00 0,00 0,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 220.000,00 240.000,00 264.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 275.000,00 300.000,00 330.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 119.000,00 129.818,18 142.800,00
1.500.000. 1001 - Recursos nao vinculados de Impostos (Educação) 79.000,00 70.090,97 27.600,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 83.000,00 90.545,45 99.600,00
(-) FUNDEB -55.000,00 -60.000,00 -66.000,00
(-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -55.000,00 -60.000,00 -66.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 3.577.000,00 3.935.000,00 4.329.000,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 1.817.000,00 1.999.000,00 2.199.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00
.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00
A
& Pr MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 7/13
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:09/042026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 1.760.000,00 1.936.000,00 2.130.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 86.505.000,00 95.152.000,00 104.664.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses 86.505.000,00 95.152.000,00 104.664.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 22.016.000,00 24.218.000,00 26.640.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 22.016.000,00 24.218.000,00 | 26.640.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Atencao Primaria - Principal 15.612.000,00 17.173.000,00 18.891.000,00
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 15.612.000,00 17.173.000,00 18.891.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Atencao Primaria - Principal - DR 604 6.404.000,00 7.045.000,00 7.749.000,00
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento 6.404.000,00 7.045.000,00 7.749.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00
1.7.1.3.50.2,1.02.00.00 - Transf. Rec. Bloco Manut. Ações e Serviços Públicos de Saúde — Aten. 8.301.000,00 9.131.000,00 10.044.000,00
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento 8.301.000,00 9.131.000,00 | 10.044.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.191.000,00 6.809.000,00 7.490.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.191.000,00 6.809.000,00 7.490.000,00
1.7.1.3.50.3.1,01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Vigilancia em Saude-Principal 3.245.000,00 3.569.000,00 3.926.000,00
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.245.000,00 3.569.000,00 3.926.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Vigilancia em Saude-Principal - DR 604 2.946.000,00 3.240.000,00 3.564.000,00
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento 2.946.000,00 3.240.000,00 3.564.000,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Assist. Farmaceut.-Principal 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.430.000,00 1.573.000,00 1.730.000,00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 121.000,00 133.000,00 146.000,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 121.000,00 133.000,00 146.000,00
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - Transf SUS-BI. Manut-Gestao do SUS - Principal 121.000,00 133.000,00 146.000,00
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 121.000,00 133.000,00 146.000,00
1.7.1.3.50.9.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 - Transf. SUS Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Outros 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 48.446.000,00 53.288.000,00 58.614.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 9.078.000,00 9.986.000,00 10.984.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências doSalário-Educação - Principal 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00
1.7.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transferencia do Salario-Educacao - Principal 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 6.249.000,00 6.874.000,00 7.561.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 2.609.000,00 2.870.000,00 3.157.000,00
4.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências reterentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte £ZZ0.000,00 242.000,00 290.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 220.000,00 242.000,00 266.000,00
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 220.000,00 242.000,00 266.000,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
ã 1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
1.543.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
PREFEITURA
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Datn:08/04/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
k ) MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 8/13
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
E Ano 2029
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transf. Rec. Fundo Nac de Assist. Social - FNAS 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.436.000,00 1.530.000,00 1.630.000,00
1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 273.000,00 285.000,00 297.000,00
1.7.1.7.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 273.000,00 285.000,00 297.000,00
1.7.1.7.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 273.000,00 285.000,00 297.000,00
1.7.1.7.52.0.1.01.00.00 - Transf Conv Uniao Dest Prog Assist Social-Principa 273.000,00 285.000,00 297.000,00
1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 273.000,00 285.000,00 297.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Rec. Uniao e Entidades/DR 501. 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 968.000,00 1.065.000,00 1.171.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 135.202.000,00 148.577.000,00 163.668.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 107.317.000,00 118.015.000,00 129.815.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 74.816.000,00 82.280.000,00 90.508.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 93.516.000,00 102.850.000,00 113.135.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 40.539.000,00 44.585.270,44 49.043.797,48
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 24.731.000,00 27.199.445,54 29.919.390,10
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 28.246.000,00 31.065.284,02 34.171.812,42
(-) FUNDEB -18.700.000,00 -20.570.000,00 -22.627.000,00
(-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -18.700.000,00 -20.570.000,00 -22.627.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 30.816.000,00 33.880.000,00 37.268.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 38.516.000,00 42.350.000,00 46.585.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 16.702.000,00 18.364.567,97 20.201.024,77
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 10.184.000,00 11.197.746,39 12.317.521,03
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 11.630.000,00 12.787.685,64 14.066.454,20
(-) FUNDEB -7.700.000,00 -8.470.000,00 -9.317.000,00
(-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -7.700.000,00 -8.470.000,00 -9.317.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios 1.320.000,00 1.452.000,00 1.596.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 1.650.000,00 1.815.000,00 1.995.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 715.000,00 786.500,00 864.500,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 437.000,00 480.700,00 528.372,73
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 498.000,00 547.800,00 602.127,27
(-) FUNDEB -330.000,00 -363.000,00 -399.000,00
(-) 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) -330.000,00 -363.000,00 -399.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 365.000,00 403.000,00 443.000,00
1.7.2.1.99.0.1.00.00.00 = COla-Farte da ContIbUIÇãO de Intervenção no Domimo Economico - 309.000,00 403.000,00 443.000,00
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 365.000,00 403.000,00 443.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal 25.710.000,00 28.279.000,00 | 31.434.000,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transf. Rec. Sistema Unico Saude - FES 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434,000,00
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 25.710.000,00 28.279.000,00 31.434.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 2.175.000,00 2.283.000,00 2.419.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 679.000,00 743.000,00 815.000,00
-7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 679.000,00 743.000,00 815.000,00
& AE DERA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 9/13
Data:09/04/2026
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
1.7.2.9.52.0.1.02.00.00 - Transf. Rec. Dest.Programas de Educacao -PTE
1.576.001.0000 - (2023)Transferências de Recursos Estados p/ Programas de Educação
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. dos Estados e DF - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.7.2.9.99.0.1.04.00.00 - Outras Transf. Estados e DF - Principal -Vale
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1,00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral-
1.659.026.0000 - Atenção Primária
1.7.4.1.99.0.1.02.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial Reparação Integral
1.659.027.0000 - Promove Minas
1.7.4.1.99.0.1.03.00.00 - Outras Transf. Instituição Privada Acordo Judicial - Atenção Psicossocial
1.659.028.0000 - Atenção Psicossocial
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (30%)
1.540.000.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (70% -
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - Multas Previst em Legisl Especifica - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
.1.01.0.1.02.00.00 - Multas Previst em Legisl Especifica - MULTRA
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e juros
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
.1.01.0.3.00.00.0U - Multas Previstas em Legislação Especifica - Divida Ativa
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9,1.1.01.0.4.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Divida Ativa - Multas e Juros
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.
1.9.
Ano 2027 Ano 2028
679.000,00
679.000,00
855.000,00
855.000,00
855.000,00
855.000,00
641.000,00
641.000,00
181.000,00
181.000,00
460.000,00
460.000,00
3.799.000,00
3.799.000,00
3.799.000,00
3.799.000,00
1.549.000,00
1.549.000,00
1.048.000,00
1.048.000,00
1.202.000,00
1.202.000,00
83.359.000,00
83.359.000,00
83.359.000,00
83.359.000,00
9.555.000,00
73.804.000,00
19.395.000,00
4.528.000,00
4.528.000,00
4.526.000,00
4.511.000,00
2.839.000,00
2.839.000,00
1.672.000,00
1.672.000,00
5.000,00
5.000,00
9.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
11.098.000,00
11.098.000,00
Previsão - R$ 1,00
743.000,00
743.000,00
940.000,00
940.000,00
940.000,00
940.000,00
600.000,00
600.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
400.000,00
4.177.000,00
4.177.000,00
4.177.000,00
4.177.000,00
1.704.000,00
1.704.000,00
1.152.000,00
1.152.000,00
1.321.000,00
1.321.000,00
91.696.000,00
91.696.000,00
91.696.000,00
91.696.000,00
10.510.626,09
81.185.373,91
18.596.000,00
4.979.000,00
4.979.000,00
4.977.000,00
4.962.000,00
3.123.000,00
3.123.000,00
1.839.000,00
1.839.000,00
5.000,00
5.000,00
9.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
9.481.000,00
9.481.000,00
Ano 2029
815.000,00
815.000,00
1.034.000,00
1.034.000,00
1.034.000,00
1.034.000,00
570.000,00
570.000,00
220.000,00
220.000,00
350.000,00
350.000,00
4.594.000,00
4.594.000,00
4.594.000,00
4.594.000,00
1.874.000,00
1.874.000,00
1.267.000,00
1.267.000,00
1.453.000,00
1.453.000,00
100.864.000,00
100.864.000,00
100.864.000,00
100.864.000,00
11.561.505,30
89.302.494,70
20.451.000,00
5.474.000,00
5.474.000,00
5.472.000,00
5.457.000,00
3.435.000,00
3.435.000,00
2.022.000,00
2.022.000,00
5.000,00
5.000,00
9.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
10.428.000,00
10.428.000,00
Nm À PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
4 PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 10/13
Data:09/04/2026
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 110.000,00
1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00
-9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00
1.9.2.2.06.3.1.01.00.00 - Restit Desp Exerc Anter Fin Font Prim. - Principal 110.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 110.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 10.988.000,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 10.985.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 - Outras Restituições -Principal 10.985.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.01.00 - Outras restituições - Fonte 1500 10.917.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.917.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.02.00 - Outras restituições - Fonte 1501 55.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 55.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.03.00 - Outras Restituições -Fonte 1500/1002 2.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 2.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.04.00 - Outras Restituições -Fonte 1500/1001 2.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 2.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.05.00 - Outras Restituições - Fonte 1660 2.000,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.07.00 - Outras restituições - Fonte 1755 2.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.08.00 - Outras Restituições - DR 1621 5.000,00
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 5.000,00
1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 - Outras Restituições 1.000,00
1.9.2.2.99 01.00.00 - Outras Restituições - Multas e Juros 1.000,00
1.9.2.2.99.0.2.01.01.00 - Outras Restituições - Multas e Juros - Fonte 500 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa 1.000,00
1.9.2.2.99.0.3.01.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa 1.000,00
1.9.2.2.99.0.3.01.01.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Fonte 500 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00
1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00
1.9.2.2.99.0.4.01.00.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00
1.9.2.2.99.0.4.01.01.00 - Outras Restituições - Divida Ativa - Multas e Juros - Fonte 500 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00
1.9.4.0.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 2.000,00
1.9.4,2.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis 2.000,00
1.9.4.2.01.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis em Geral 2.000,00
1.9.4.2.01.0.2.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis em Geral - 1.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.000,00
1.9.4.2.01.0.4.00.00.00 - MUlAS € JUIOS de Mora das Anenações de Bens Imoveis em Geral - 1.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 3.767.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.767.000,00
1.9.9.9.03 00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 968.000,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - Principal 968.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 968.000,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 2.799.000,00
9.9.9.99.1.0.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB 880.000,00
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 880.000,00
Ano 2027 Ano 2028
Previsão - R$ 1,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
9.360.000,00
9.357.000,00
9.357.000,00
9.287.000,00
9.287.000,00
60.000,00
60.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.134.000,00
4.134.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
3.072.000,00
962.000,00
962.000,00
Ano 2029
133.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
10.295.000,00
10.292.000,00
10.292.000,00
10.216.000,00
10.216.000,00
66.000,00
66.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.547.000,00
4.547.000,00
1.169.000,00
1.169.000,00
1.169.000,00
3.378.000,00
1.058.000,00
1.058.000,00
Ps Eus MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 11/13
Data:09/04/2026
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Princ
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.1.04.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB-Primar-Princ.-500/1002
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.1.05.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB Primar-Princ.Fonte 500/1001
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.1.06.00.00 - Outras Rec.Não Arrecad/Projet p/RFB Primar-Princ.Fonte 1660
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Multa
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Multa
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Dívida Ativa
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 - Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Juros e Multas da Divida
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
2.1.1.2.54.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da
2.1.1.2.54.0.1.00.00.00 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da
2.1.1.2.54.0.1.02.00.00 - Operações de Crédito Internas
1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alien. de Bens Moveis e Semoventes - Principal
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal
2.2.2.1.01.0.1.01.00.00 - Alien. de Bens Imoveis - Principal
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
2.2,8.1,01,0,9,00,00,00 - Alivnaçãu dv Dono Imbvoio - Divida Auva
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2.4,1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Fundo a
2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de
.4,1.1.51.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de
4.1.1.51.1.1.01.00.00 - Transf SUS-BI Estr Rede Serv Pub Saude-At.Primaria
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
es
Ano 2027 Ano 2028
880.000,00
1.919.000,00
1.916.000,00
1.912.000,00
1.912.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
60.889.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
33.769.000,00
211.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
101.000,00
101.000,00
101.000,00
98.000,00
98.000,00
98.000,00
v.0VU, UU
3.000,00
26.909.000,00
15.824.000,00
7.528.000,00
7.528.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
4.370.000,00
Previsão - R$ 1,00
962.000,00
2.110.000,00
2.107.000,00
2.103.000,00
2.103.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
74.151.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
45.065.000,00
232.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
111.000,00
111.000,00
111.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
vvvu,vo
3.000,00
28.854.000,00
16.776.000,00
8.281.000,00
8.281.000,00
4.807.000,00
4.807.000,00
4.807.000,00
4.807.000,00
Ano 2029
1.058.000,00
2.320.000,00
2.317.000,00
2.313.000,00
2.313.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
75.471.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
43.294.000,00
254.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
133.000,00
121.000,00
121.000,00
121.000,00
118.000,00
118.000,00
118.000,00
vvOv vu
3.000,00
31.923.000,00
18.637.000,00
9.109.000,00
9.109.000,00
5.288.000,00
5.288.000,00
5.288.000,00
5.288.000,00
PREFEITURA
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:000 4/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
& MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 12/13
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.4.1.1.51.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00
2.4,1.1.51.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00
2.4,1.1.51.2.1.01.00.00 - Transf SUS-BI Estr Rede Serv Pub Saude-At.Especial 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 3.158.000,00 3.474.000,00 3.821.000,00
2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.9.0.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal - 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.9.1.01.00.00 - Outras Transf. Destinadas a Programas de Educacao 0,00 0,00 0,00
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 6.450.000,00 6.898.000,00 7.771.000,00
2.4.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
2.4.1.4,50 00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
2.4.1.4.50.0.1.01.00.00 - Transf. Convenio da Uniao para o SUS - Principal 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 2.530.000,00 2.783.000,00 3.061.000,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Transf.de Conv.da União Destin.a Programas de Infraestrutura em 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00
1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 910.000,00 1.001.000,00 1.101.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 3.010.000,00 3.114.000,00 3.609.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 3.010.000,00 3.114.000,00 3.609.000,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Convenios da Uniao e suas Entidades 2.915.000,00 3.026.000,00 3.527.000,00
1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 2.915.000,00 3.026.000,00 3.527.000,00
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Outras Transf. Convenios Uniao Entidades-A.Social 95.000,00 88.000,00 82.000,00
1.665.000.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 95.000,00 88.000,00 82.000,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00 - Transferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00 - Tranferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00
2.4,1.9.51.0.1.01.00.00 - Tranferencia Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00
1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 1.846.000,00 1.597.000,00 1.757.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.887.000,00 11.971.000,00 13.169.000,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUSdos 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Transf. Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 5.670.000,00 6.237.000,00 6.861.000,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.147.000,00 1.257.000,00 1.383.000,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 377.000,00 410.000,00 451.000,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 377.000,00 410.000,00 451.000,00
1.07 1.000.0000 - Transferencias do Estado reicrentes a Gunvenios € Instrumentos 377.000,00 410.U0U, UU 431.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 770.000,00 847.000,00 932.000,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 770.000,00 847.000,00 932.000,00
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Convenios Estado e suas Entidades 770.000,00 847.000,00 932.000,00
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 770.000,00 847.000,00 932.000,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00
4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf. Recursos dos Estados - Principal 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4.070.000,00 4.477.000,00 4.925.000,00
>»
& a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 13/13
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Bata; 0G/04/2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2027
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2027 Ano 2028
Especificação
Ano 2029
2.4.2.9.99.0.1.05.00.00 - Outras Transferências de Recursos do Estado - Fonte 1710.000 0,00 0,00 0,00
1.710.000.0000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 0,00
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00
2.4.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00
2.4.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 198.000,00 107.000,00 117.000,00
2.4.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 198.000,00 107.000,00 117.000,00
2.4.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transf de Instituições Privadas - Acordo Judicial - Serviços 198.000,00 107.000,00 117.000,00
1.669.029.0000 - Socioassistencial 198.000,00 107.000,00 117.000,00
2.4.4.1.99.0.1.04.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Acordo Judicial 0,00 0,00 0,00
1.899.045.0000 - Outros Recursos Vinculados (Acordo Judicial Pavimentação Asfáltica) 0,00 0,00 0,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 38.864.000,00 43.779.000,00 48.158.000,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 21.170.000,00 23.285.000,00 25.614.000,00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 18.233.000,00 20.056.000,00 22.061.000,00
7.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas 435.000,00 478.000,00 526.000,00
7.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo 411.000,00 452.000,00 498.000,00
7.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal 411.000,00 452.000,00 498.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 411.000,00 452.000,00 498.000,00
7.2.1.5.50.2.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 24.000,00 26.000,00 28.000,00
7.2.1.5.50.2.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 24.000,00 26.000,00 28.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 24.000,00 26.000,00 28.000,00
7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00
7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00
7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 2.502.000,00 2.751.000,00 3.027.000,00
7.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00
7.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 9.143.000,00 11.088.000,00 | 12.197.000,00
7.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00
7.6.1.1.50.0.0.00.00.00 - Serviços de Administração Previdenciária 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00
7.6.1.1.50.9.0.00.00.00 - Outros Serviços de Administração Previdenciária 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00
7.6.1.1.50.9.1.00.00.00 - Outros Serviços de Administração Previdenciária - Principal 9.143.000,00 11.088.000,00 | 12.197.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 9.143.000,00 11.088.000,00 12.197.000,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 | 10.347.000,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 | 10.347.000,00
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periodicos para Amortização de Deficit Atuarial do Regimes 0.991.000,00 7.400.000,00 10,947.000,00
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00
7.9.9.9.01,0.1.01.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00
1.800.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 8.551.000,00 9.406.000,00 10.347.000,00
Ly)
784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878.00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
0000
0001
0011
0012
0014
0015
0016
0017
0018
0002
0020
0021
0022
0024
0025
0027
0029
0003
0032
0033
0035
0037
0039
0004
0041
0042
0043
0044
0045
0046
0047
0048
0049
0005
0050
0051
0052
0053
0054
0055
0056
0057
0006
9999
PREFEITURA
PARA DE MINAS
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
Programa
ENCARGOS ESPECIAIS
APOIO ADMINISTRATIVO
CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVULGAÇÃO DOS FATOS, ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
APOIO A OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO OU ENTIDADES
MUNICÍPIO SEGURO
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
PREMIAÇÕES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
AMPARO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
PROCESSO LEGISLATIVO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
UNIVERSALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
APOIO Á DEFESA DO CONSUMIDOR
AMPARO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PARQUES E JARDINS
TRANSPORTE COLETIVO URBANO
SANEAMENTO GERAL
CONTROLE E PROTEÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
APOIO ÀS ATIVIDADES DIRETAMENTE PRODUTIVAS
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME ESTATUTÁRIO
RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO
VIAS AÉREAS
RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
TERMINAIS RODOVIÁRIOS
MÁQUINAS E VEÍCULOS
ESPORTE E LAZER
AUXILIOS E BENEFÍCIOS
CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
RESERVA DE CONTIGENCIA
13.075.000,00
195.314.000,00
765.000,00
317.000,00
1.665.000,00
110.000,00
1.179.000,00
4.007.000,00
2.006.000,00
25.000,00
2.738.000,00
5.994.000,00
215.490.000,00
95.000,00
500.000,00
8.611.000,00
51.837.000,00
5.826.000,00
9.641.000,00
54.395.000,00
250.000,00
3.984.000,00
92.000,00
3.248.000,00
87.421.000,00
1.032.000,00
24.476.000,00
7.541.000,00
458.000,00
5.275.000,00
2.142.000,00
1.413.000,00
10.000,00
283.000,00
176.000,00
124.000,00
5.546.000,00
674.000,00
3.593.000,00
6.935.000,00
892.000,00
11.000,00
54.972.000,00
149.000,00
Página: 1/2
Data:09/04/2026
14.119.000,00
209.693.000,0
287.000,00
347.000,00
1.819.000,00
120.000,00
1.300.000,00
5.221.000,00
2.006.000,00
27.000,00
2.771.000,00
6.301.000,00
236.932.000,0
104.000,00
550.000,00
9.018.000,00
58.214.000,00
6.798.000,00
10.605.000,00
62.480.000,00
255.000,00
3.817.000,00
102.000,00
3.573.000,00
90.386.000,00
1.131.000,00
26.451.000,00
8.001.000,00
503.000,00
5.136.000,00
2.354.000,00
1.531.000,00
10.000,00
310.000,00
195.000,00
135.000,00
3.015.000,00
742.000,00
2.854.000,00
7.338.000,00
982.000,00
11.000,00
61.006.000,00
141.000,00
15.529.000,00
229.523.000,00
312.000,00
380.000,00
1.990.000,00
132.000,00
1.432.000,00
6.418.000,00
2.006.000,00
29.000,00
2.806.000,00
6.749.000,00
260.744.000,00
112.000,00
605.000,00
9.856.000,00
63.259.000,00
7.471.000,00
11.667.000,00
69.522.000,00
262.000,00
4.186.000,00
111.000,00
3.929.000,00
93.460.000,00
1.240.000,00
28.985.000,00
9.130.000,00
554.000,00
5.642.000,00
2.588.000,00
1.662.000,00
10.000,00
340.000,00
215.000,00
148.000,00
3.312.000,00
727.000,00
3.139.000,00
7.360.000,00
1.078.000,00
11.000,00
67.106.000,00
141.000,00
Total Geral: 784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878.000,00
7
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
PREFEITURA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2027
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
DESPESAS CORRENTES (Il)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Aplicações Diretas
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Decorrente Operação entre Órgãos
Obrigações Patronais
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Aplicações Diretas
Juros sobre a Dívida por Contrato
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Instit. Priv. sem Fins Lucrativos
Contribuições
Subvenções Sociais
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Contribuições
Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais-Servidor/Militar
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport
Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Outras Desp.de Pessoal Decor.de Cont.Terceirização
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç
Subvenções Sociais
Auxílio-alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Auxílio-Transporte
Compensações a Regimes de Previdência
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
+
665.227.000,00
288.337.000,00
374.000,00
374.000,00
265.344.000,00
47.373.000,00
7.326.000,00
56.242.000,00
139.408.000,00
3.059.000,00
847.000,00
1.116.000,00
147.000,00
9.826.000,00
22.619.000,00
22.619.000,00
3.520.000,00
3.520.000,00
3.520.000,00
373.370.000,00
4.904.000,00
705.000,00
4.199.000,00
198.000,00
198.000,00
1.463.000,00
1.463.000,00
322.203.000,00
305.000,00
1.075.000,00
39.276.000,00
331.000,00
10.050.000,00
142.000,00
20.246.000,00
1.010.000,00
8.369.000,00
2.687.000,00
192.094.000,00
10.738.000,00
2.005.000,00
12.193.000,00
14.358.000,00
1.875.000,00
1.426.000,00
273.000,00
1.619.000,00
1.371.000,00
760.000,00
734.589.000,00
323.620.000,00
411.000,00
411.000,00
298.299.000,00
52.550.000,00
8.156.000,00
63.146.000,00
157.376.000,00
3.499.000,00
933.000,00
1.227.000,00
161.000,00
11.251.000,00
24.910.000,00
24.910.000,00
3.872.000,00
3.872.000,00
3.872.000,00
407.097.000,00
4.904.000,00
705.000,00
4.199.000,00
198.000,00
198.000,00
1.609.000,00
1.609.000,00
351.373.000,00
334.000,00
1.186.000,00
42.516.000,00
363.000,00
11.054.000,00
154.000,00
22.269.000,00
1.034.000,00
9.038.000,00
2.973.000,00
208.756.000,00
11.696.000,00
2.005.000,00
13.413.000,00
16.806.000,00
2.046.000,00
1.570.000,00
300.000,00
1.517.000,00
1.506.000,00
837.000,00
Página: 1/2
Data:09/04/2026
808.077.000,00
356.394.000,00
451.000,00
451.000,00
328.527.000,00
57.805.000,00
8.971.000,00
69.458.000,00
173.519.000,00
3.848.000,00
1.025.000,00
1.350.000,00
177.000,00
12.374.000,00
27.416.000,00
27.416.000,00
4.259.000,00
4.259.000,00
4.259.000,00
447.424.000,00
4.904.000,00
705.000,00
4.199.000,00
198.000,00
198.000,00
1.769.000,00
1.769.000,00
386.639.000,00
366.000,00
1.304.000,00
47.066.000,00
397.000,00
12.158.000,00
168.000,00
24.494.000,00
1.067.000,00
9.938.000,00
3.190.000,00
229.843.000,00
12.858.000,00
2.005.000,00
14.754.000,00
18.482.000,00
2.251.000,00
1.724.000,00
330.000,00
1.667.000,00
1.657.000,00
920.000,00
+
PREFEITURA
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2027
A, MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/2
4 Data:09/04/2026
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
R$ 1,00
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 24.409.000,00 26.801.000,00 29.481.000,00
Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 24.409.000,00 26.801.000,00 29.481.000,00
Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos 20.193.000,00 22.212.000,00 24.433.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.193.000,00 22.212.000,00 24.433.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 118.911.000,00 113.961.000,00 117.660.000,00
INVESTIMENTOS 111.088.000,00 105.357.000,00 108.195.000,00
Transf. a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 112.000,00 123.000,00 135.000,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 112.000,00 123.000,00 135.000,00
Aplicações Diretas 110.976.000,00 105.234.000,00 108.060.000,00
Obras e Instalações 97.228.000,00 95.092.000,00 96.941.000,00
Equipamentos e Material Permanente 9.225.000,00 10.008.000,00 10.972.000,00
Aquisição de Imóveis 4.510.000,00 120.000,00 132.000,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 13.000,00 14.000,00 15.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 241.000,00 264.000,00 291.000,00
Aplicações Diretas 241.000,00 264.000,00 291.000,00
Aquisição de Produtos para Revenda 241.000,00 264.000,00 291.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.582.000,00 8.340.000,00 9.174.000,00
Aplicações Diretas 3.873.000,00 4.260.000,00 4.686.000,00
Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.873.000,00 4.260.000,00 4.686.000,00
Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 3.709.000,00 4.080.000,00 4.488.000,00
Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.709.000,00 4.080.000,00 4.488.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 149.000,00 141.000,00 141.000,00
Total Geral: 784.287.000,00 | 848.691.000,00] 925.878.
,00
k P EITURA
PARA DE MINAS.
Página: 1/1
Data:09/04/2026
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Especificação
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DÍVIDA CONSOLIDADA
DEDUÇÕES (Il)
Ativo Disponível
Haveres financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DCL (IH) = (I-11)
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
2027
39.510.902,86 35.299482,00 31.769.533,80 28.592.580,42 25.733.322,38 23.159.990,15
39.510.902,86 35.299.482,00 31.769.533,80 28.592.58042 25733.322,38 23.159.990,15
302.696.723,35 132.455.706,55 135.112.778,43 137.823.389,63 140.588.630,83 143.409.615,53
302.431.031,98 132.190.448,15 134.834.257,11 137.530.942,25 140.281.561,09 143.087.192,31
265.691,37 265.258,40 278.521,32 292.447,38 307.069,74 322.423,22
19.507.360,43 16.750.421,27 15.075.379,15 13.567.841,24 12.211.057,12 *10.989.951,41
(263.185.820,49)| (97.156.224,55)[(103.343.244,63)[(109.230.809,21)[(114.855.308,45)|(120.249.625 38)
DO SEEREITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 1/3
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ata: 09/04/2026,
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (Il) 677.444.000,00 559.109.000,00 649.577.000,00 723.398.000,00 1.54080.000,00 1.700.814.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 154.069.000,00 111.383.000,00 146.480.000,00 180.895.000,00 39.798.000,00 435.200.000,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 31.302.000,00 19.000.000,00 27.157.000,00 29.905.000,00 65.720.000,00 72.292.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 122.767.000,00 92.383.000,00 119.323.000,00 150.990.000,00 331.078.000,00 362.908.000,00
Contribuições 38.307.000,00 44.971.000,00 49.305.000,00 58.891.000,00 125.026.000,00 135.820.000,00
Receita Patrimonial 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 44.988.000,00 49.940.000,00
Aplicações Financeiras (11) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 44.988.000,00 49.940.000,00
Transferências Correntes 365.469.000,00 365.791.000,00 400.525.000,00 423.433.000,00 9(2.772.000,00 993.364.000,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 365.469.000,00 365.791.000,00 400.525.000,00 423.433.000,00 9(2.772.000,00 993.364.000,00
Demais Receitas Correntes 101.779.000,00 21.337.000,00 34.438.000,00 37.398.000,00 . 496.000,00 86.490.000,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 101.779.000,00 21.337.000,00 34.438.000,00 37.398.000,00 19.496.000,00 86.490.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)
677.444.000,00 559.109.000,00 649.577.000,00 723.398.000,00 1.549.080.000,00 1.700.814.000,00
a MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 213 |
irei LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Daiana
ANEXO DE METAS FISCAIS |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITAS DE CAPITAL (V) 105.716.000,00 56.031.000,00 95.498.000,00 60.889.000,00 148.302.000,00 150.942.000,00 |
Operações de Crédito (VI) 51.499.000,00 30.000.000,00 37.790.000,00 33.769.000,00 90.130.000,00 86.588.000,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 69.000,00 62.000,00 192.000,00 211.000,00 464.000,00 508.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 69.000,00 62.000,00 192.000,00 211.000,00 464.000,00 508.000,00
Transferências de Capital 52.028.000,00 23.888.000,00 57.516.000,00 26.909.000,00 57.708.000,00 63.846.000,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 52.028.000,00 23.888.000,00 57.516.000,00 26.909.000,00 57.708.000,00 63.846.000,00
Outras Receitas de Capital 2.120.000,00 2.081.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 2.120.000,00 2.081.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VIL- VII - IX -X) 54.217.000,00 26.031.000,00 57.708.000,00 27.120.000,00 58.172.000,00 64.354.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)
731.661.000,00 585.140.000,00 707.285.000,00 750.518.000,00 1.607.252.000,00 1.765.168.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 516.989.000,00 508.539.000,00 577.374.000,00 665.227.000,00 734.589.000,00 808.077.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 246.536.000,00 267.029.600,00 292.900.000,00 288.337.000,00 373.620.000,00 356.394.000,00
Juros e Encargos da Divida (XIV) 150.000,00 6.817.000,00 3.200.000,00 3.520.000,00 3.872.000,00 4.259.000,00
Outras Despesas Correntes 270.303.000,00 234.692.400,00 281.274.000,00 373.370.000,00 417.097.000,00 447.424.000,00
DESPESAS PRIMÁRIA CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 516.839.000,00 501.722.000,00 574.174.000,00 661.707.000,00 730.717.000,00 803.818.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 266.054.000,00 106.469.000,00 167.561.000,00 118.911.000,00 113.961.000,00 117.660.000,00
Investimentos 261.606.000,00 97.900.000,00 159.668.000,00 111.088.000,00 105.357.000,00 108.195.000,00
Inversões Financeiras 388.000,00 388.000,00 1.000.000,00 241.000,00 264.000,00 291.000,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 q 0,00
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Q -
Demais Inversões Financeiras 388.000,00 388.000,00 1.000.000,00 241.000,00 264.000,00
Amortização da Divida (XX) 4.060.000,00 8.181.000,00 6.893.000,00 7.582.000,00 8.340.000,00 9.174.000,00
DESPESAS PRIMÁRIA DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVIL- XVII - XIX - XX) 261.994.000,00 98.288.000,00 160.668.000,00 111.329.000,00 105.621.000,00 108.486.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIl) 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00 51.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII 778.884.000,00 600.061.000,00 734.893.000,00 773.087.000,00 836.389.000,00 912.355.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha a (XXIV) = (XII - XXI) (47.223.000,00) (14.921.000,00) (27.608.000,00) (22.569.000,00) 770.863.000,00 852.813.000,00
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 3/3
Data: 09/04/2026
PREFEITU
PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
VALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 17.820.000,00 15.627.000,00 18.829.000,00 22.781.000,00 4.988.000,00 49.940.000,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 150.000,00 6.817.000,00 3.200.000,00 3.520.000,00 3.872.000,00 4.259.000,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) (29.553.000,00) (6.111.000,00) (11.979.000,00) (3.308.000,00) 8:1.979.000,00 898.494.000,00
Página: 1/13
Data: 09/04/2026
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
REFEITUR
RN) PARÁ DE MINAS
Programa
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
Indicadores
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
PROVER OS ÓRGÃOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS MEIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS, POR NEIO DE AÇÕES VOLTADAS A
MANUTENÇÃO.
E APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida)
1064 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 3.500.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educa;ão) 3.500.000,00
IMÓVEL ADQUIRIDO(un) 1,00
2248 - REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 600.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 600.000,00
CONCURSO PÚBLICO(un) 1,00
3001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0KM 165.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 165.000,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos(un) 1,00
5001 - CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA 4.840.000,00
1.802.000.0000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Adrinistração 4.840.000,00
SEDE CONSTRUÍDA EM ETAPAS(un) 1,00
7002 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ARSAP 700.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 700.000,00
Construção Sede Própria(un) 1,00
Total: 9.805.000,00
Financeira
EFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 2/13
PARÁ DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 oo oaAnaa
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0011 - CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Indicadores
Não existem indicadores informados para o programa. . = E
Objetivos
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM A MANTER AS CONDIÇÕES DE USO DOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E A
RESGUARDAR OS USUÁRIOS. E . E E
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
Física
1057 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
500.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00
IMÓVEL ADQUIRIDO(un) 1,00
Total: 500.000,00
& PREREÍTURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 3/13
PARA DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 psmodusiaaes
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0022 - ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE
Indicadores REIS E
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
EMPREENDER AÇÕES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PROMOVER A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DAS COMUNIDADES.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1013 - CONSTR/ AMPL/ CONCL/ ESTAB.DE SAÚDE NA ATENÇÃO 6.380.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde 1.100.000,00
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos d: SUS 2.750.000,00
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentesa 2.530.000,00
UNIDADES DE SAÚDE EM ETAPAS(un) 3.00
1014 - CONST/ AMPL/ CONC/ EST.SAÚDE AT. MÉDIA/ ALTA 2.750.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde; 550.000,00
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos dt SUS 2.200.000,00
UNIDADES DE SAÚDE EM ETAPAS(un) 1,00
1054 - CONSTRUÇÃO! AMPL/ CONCLUSÃO) EST.DE SAUDE - 221.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não vinculados de Impostos (Saúde) 221.000,00
FARMÁCIA EM ETAPAS(un) 1,00
Total: 9.351.000,00
“> PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 4/13
PARÁ DE MINAS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Bata: 0904/2026
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0027 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
indicadores EE j
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
IMPLEMENTAR AÇÕES PERTINENTES À CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECIMENIOS DE MEDIDAS, ASSIM COMO
DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1052 - CONSTRUÇÃO/CONCLUSÃO DO CENTRO DE CONTROLE 500.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 500.000,00
Centro Populacional construído(un) 1,00
Total: 500.000,00
5 PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 5/13
da PS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 e
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0029 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Indicadores
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
EMPREENDER AÇÕES QUE VISEM A APOIAR A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL, PROPORCIONANDO ENSINO E FORMAÇÃO A CRIANÇA E PRÉ-ADC.ESCENTES, DA PRIMEIRA À
OITAVA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, BUSCANDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1006 - AMPL/CONST/CONC/UNIDADES ESCOLARES NO 500.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 500.000,00
UNIDADES ESCOLARES EM ETAPAS(un) 3,00
Total: 500.000,00
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 6/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 eta: (jatanaa
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0033 - UNIVERSALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Indicadores = ]
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
OBJETIVO: PROMOVER AÇÕES VISANDO AO MELHOR ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
DE 0 A 6 ANOS COM A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE LAZER INFANTIL, PROGRAMAS DE
“FORMAÇÃO EM HABILITAÇÃO INFANTIL, PROPORCIONANDO-LHES O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1010 - CONSTR/ AMPL/ CONC/ PRÉDIO P/ICRECHES NO 238.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educa;ão) 200.000,00
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 38.000,00
PRÉDIOS EFETIVADOS EM ETAPAS(un) 2.00
Total: 238.000,00
“> RA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 7/13
edit LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Ee ad
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0037 - PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Indicadores — RT E E
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
PROMOVER AÇÕES PARA DIFUNDIR A CULTURA EM GERAL A TODAS AS CAMADAS DA POPULAÇÃO, PELO CULTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E LITERATURA.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Municipio e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
2214 - REALIZICARNAVIFEST/CONC.CUL/FEST/EVEN/DT. 1.551.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.542.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 9.000,00
CONTRIBUIÇÃO(con) 5,00
2250 - AQUISIÇÃO DA CASA DO PE. LIBÉRIO 400.000,00
1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 400.000,00
AQUISIÇÕES EFETIVADAS(un) 1,00
Total: 1.951.000,00
PARÁ DE MINAS
“ PREFE MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 8/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 ng
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0041 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
Indicadores EE i E o o :
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
j REALIZAR AÇÕES QUE VISEM À MANUTENÇÃO E MELHORIA DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS, VILAS, BAIRROS, ALAMEDAS E ÁREAS DE LAZER.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Municipio e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1021 - ABERT/ PROL/CONST: RUA, AV, PONTE; PAV.ASF/ POL, 46.466.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.132.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 6.050.000,00
1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou 3.495.000,00
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 789.000,00
1.754.000.0000 - (2023) Recursos de Operações de Crédito 34.000.000,00
1.899.045.0000 - Outros Recursos Vinculados (Acordo Judicial 0,00
MELHORIAS EM ETAPAS(un) 12,00
2318 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - OPERAÇÃO TAPA- 8.140.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 6.052.000,00
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação 916.000,00
1.720.000.0000 - Transferências da União Referentes às particpações na 988.000,00
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 184.000,00
MANUTENÇÃO EFETIVADA(un) 12,00
Total: 54.606.000,00
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PE? PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG
Pp LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 E
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0043 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Indicadores i l
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
IMPLEMENTAR AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida)
Financeira
6.536.000,00
1051 - MELHORIA ILUM. PÚBLICA/ REDE ELÉTRICA- TROCA DO
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 6.536.000,00
Manutencao Servicos Iluminacao Publica(un) 120,00
2031 - MELHORIA ILUMINAÇÃO PÚB.E REDE ELÉTRICA 5.469.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 5.469.000,00
MELHORIAS EFETIVADAS(ser) 110,00
Total: 12.005.000,00
à PREFEITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 10/13
PARÁ DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Eri dao ao
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0044 - PARQUES E JARDINS
Indicadores o
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
DESENVOLVER AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS, DOS RECURSOS GENÉTICOS E DA ARBORIZAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS NA SELE OU EM OUTRAS
“LOCALIDADES DO MUNICÍPIO. Ê
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Muni
io e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1024 - CONST/ AMPL/ CONC: PRAÇAS, PARQUES, JARDINS 7.003.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.500.000,00
1.706.000.0000 - Transferência Especial da União 1.503.000,00
MELHORIAS EM ETAPAS(un) 2,00
Total: 7.003.000,00
REF EITURA MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 11/13
PARÁ DE MINAS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 pasa |
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0046 - SANEAMENTO GERAL
Indicadores Ei EG . .
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
EMPREENDER AÇÕES DE PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D ÁGUA, COM O CONTROLE DE SUA QUALIDADE PARA O
CONSUMO HUMANO, |
E DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DESPEJOS INDUSTRIAIS.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
1028 - CONSTRUÇÃO/EXTENSÃO DRENAGEM NO MUNICÍPIO 5.000.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000.000,00
DRENAGEM EM ETAPAS(un) 1,00
Total: 5.000.000,00
e Eus MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 12/13
Side PARÁ DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Data: 09/04/2026
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0052 - RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
Indicadores
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
MANTER AÇÕES PARA PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE TRÁFEGO E DE ACESSO AOS CENTROS URBANOS, DE ESTRADAS VICINAIS, INCLUSIVE AS ESTRADAS ESTADUAIS E
FEDERAIS.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) Financeira
2183 - MANT/REF:EST.VIAD,PONT,RUA,PASS,M-BURRO 5.546.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.292.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 254.000,00
MANUTENÇÃO EFETIVADA(man) 12,00
Total: 5.546.000,00
MUNICIPIO DE PARÁ DE MINAS - MG Página: 13/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 Data:09/04/2026
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0055 - ESPORTE E LAZER
Indicadores
Não existem indicadores informados para o programa.
Objetivos
EMPREENDER AÇÕES DESTINADAS A INCENTIVAR O ESPORTE E PREPARAR ATLETAS OU EQUIPES DE AMADORES EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS.
Justificativas:
Cumprir obrigação legal para reduzir o Passivo do Município e atender a Portaria MOG n.º 42/1999.
Diretrizes (Forma de implementação)
Produto (Un. de medida) “ E
Financeira
1009 - CONS/ AMPL/ CONC. QUADRAS POLIESPORTIVAS C/ 750.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação) 200.000,00
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 550.000,00
QUADRAS EFETIVADAS EM ETAPAS(un) 2,00
1040 - AMPL/ CONST/ CONC: QUAD/ GIN.POL/ CAMP/ VEST/ ARQ/ 1.841.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.500.000,00
1.700.000.0000 - (2023)Outras Transferências de Convênios ou 341.000,00
UNIDADES ESPORTIVAS EFETIVADAS EM 1,00
2209 - REAL:CAMP/PROM.ESPOR/DIV.ESPIFESTIVIJOG.ESP. 2.694.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 2.691.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 3.000,00
MANUTENÇÃO EFETIVADA(un) 5,00
Total: 5.285.000,00
..

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