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REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam
solicitadas à Secretaria Municipal de Fazenda que proceda à revisão das cobranças de
IPTU e da taxa de coleta de lixo em imóveis localizados nos distritos de Limas do Pará,
Meireles, Córrego do Barro, Gorduras, entre outros, que não são considerados zona
urbana ou de expansão urbana pelo Plano Diretor Municipal.
Solicita-se ainda que, caso a Secretaria entenda que a cobrança é devida, seja
encaminhada ao gabinete da vereadora resposta juridicamente fundamentada,
indicando os dispositivos legais e regulamentares que sustentam tal cobrança.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 14 de abril de 2026.
Vereadora Irene Melo Franco
Justificativa:
O Plano Diretor vigente delimita claramente as áreas classificadas como urbanas
e de expansão urbana, sendo que os distritos mencionados permanecem como zona
rural. Nessas condições, não haveria respaldo legal para a cobrança de IPTU.
Além disso, a taxa de coleta de lixo só poderia ser exigida quando o serviço é
efetivamente prestado. Moradores relatam que em diversas localidades não há coleta
regular, o que tornaria a cobrança indevida.
A revisão solicitada visa garantir justiça fiscal e respeito às normas legais,
evitando que cidadãos sejam onerados por tributos que não lhes são devidos.
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