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materia nº 432/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 432 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaSolicita informações ao Chefe do Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, acerca da implementação da Lei nº 7.254/2026, que institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, celebrado em 21 de setembro.
native_id24220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 APROVADO Aprovado em votação única por 16x00 na reunião ordinária do dia 14/04/2026. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: 
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, seja 
encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, pedido de informações, por meio das 
Secretarias competentes, acerca da implementação da Lei nº 7.254/2026, que institui 
o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, celebrado em 21 de setembro, nos seguintes 
termos: 
1. O “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” já integra o calendário oficial de 
eventos do município? 
2. Em caso afirmativo, onde é possível consultá-lo oficialmente (site da Prefeitura, 
Diário Oficial, calendário cultural etc.)? 
3. Qual ou quais secretarias serão diretamente responsáveis pela implementação 
da lei e pela organização das atividades alusivas à data? 
4. Há previsão de cronograma de ações para o ano de 2026, incluindo campanhas 
educativas, eventos culturais ou atividades de saúde e bem-estar? 
5. Estão previstas parcerias com entidades da sociedade civil, escolas, 
universidades ou organizações comunitárias para fortalecer o alcance da 
iniciativa? 
6. Quais medidas estão sendo planejadas para assegurar que a lei seja 
efetivamente cumprida e não permaneça apenas no plano simbólico? 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 14 de abril de 2026. 
Vereadora Irene Melo Franco 
Justificativa: 
A Lei nº 7.254/2026, aprovada por esta Casa, instituiu o “Dia Florescer da 
Autoestima da Mulher”, com o objetivo de promover o fortalecimento da autoestima 
feminina em suas dimensões física, emocional, profissional e social. Contudo, para que 
a lei cumpra sua finalidade, é necessário que o Executivo esclareça como será sua 
implementação prática, quais órgãos estarão envolvidos e quais ações estão previstas 
para este ano. 
A transparência e a participação popular são fundamentais para garantir que 
esta iniciativa não se restrinja ao aspecto formal, mas se traduza em benefícios reais 
para as mulheres de Pará de Minas e para toda a comunidade. 

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