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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a redação do inciso VII, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 6.811/2022, que institui no município de Pará de Minas/Minas Gerais a Politica de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
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2026-05-12T17:29:24.576724-03:00 APROVADO 12 0 0
2026-05-12T17:28:51.374070-03:00 APROVADO 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG
Câmara:h cipal.de
PARÁDE MINAS EESTOCOLO GERAL Gr77a26
Legislativo - PLO 24/2026
PROJETO DE LEI Nº24/2026
Altera a redação do inciso VII, do
artigo 3º, da Lei Municipal nº
6.811/2022, que institui no
município de Pará de Minas/Minas
Gerais a Política de Bem-Estar
Animal e dá outras providências.
Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 6.811/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
VII - realizar o tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, atropelados,
doentes, desnutridos, lactantes ou gestantes, podendo o Poder Executivo Municipal instituir
programa de acolhimento temporário, por meio de abrigo municipal de animais, lares de
passagem ou estruturas conveniadas, em parceria com organizações da sociedade civil,
protetores independentes e demais entidades afins, até sua plena recuperação e destinação
adequada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 14 de abril de 2026.
Assinado digitalmente por CAMILA
C AM | LA GONCALVES ARAUJO: 10982726686
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
N AL E S Certificado Digital PF A3, OU=
Presencial, OU=46836327000107, OU=
AC SyngularlD Multipla, CN=CAMILA
AR AU J O - | 0 GONCALVES ARAUJO:10982726686
- Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização
827206806 Data: 2026.04.14 13:59:02-03/00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Vereadora Camila Gonçalves Araújo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um problema crescente nas cidades
brasileiras: o abandono e a vulnerabilidade de animais domésticos em vias públicas.
Av. Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Parê de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br
Animais em situação de rua frequentemente se encontram em condições críticas de
saúde, vítimas de atropelamentos, doenças, maus-tratos ou abandono, além de fêmeas em
período gestacional que necessitam de cuidados específicos.
PARÁDEM
A criação de espaços de acolhimento temporário — funcionando como “lares de
passagem” — permitirá:
* reduzir o sofrimento animal;
* evitar a proliferação descontrolada;
* melhorar a saúde pública;
* incentivar a adoção responsável;
* apoiar o trabalho de protetores independentes.
Trata-se de uma política pública humanitária, alinhada aos princípios de bem-estar
animal e saúde coletiva, promovendo uma cidade mais ética, responsável e sustentável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Av, Presidente Vargas, 1935, Senador Valadares | Pará de Minas | MG | CEP: 35.661-000
(37) 3237.6000 + (31) 3237.6087 | parademinas.mg.leg.br

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