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materia nº 447/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 447 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSolicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, providências relativas à implementação da Lei Municipal nº 6.941/2023 (placas de atendimento prioritário).
native_id24243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 APROVADO Aprovado em votação única por 13x00 na reunião ordinária do dia 22/04/2026. Enviado pelo Betha Protocolo.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: 
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam 
solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, as seguintes providências relativas à 
implementação da Lei Municipal nº 6.941/2023: 
a) determinar a confecção de cartazes informativos, contendo símbolos e mensagens 
que indiquem os direitos assegurados às pessoas com fibromialgia, conforme previsto 
no art. 3º da referida lei; 
b) promover a afixação desses cartazes em locais de atendimento ao público, tanto 
em repartições públicas quanto em estabelecimentos privados de grande circulação, 
como forma de conscientização social e garantia de cumprimento da legislação. 
Sugere-se, para a confecção dos cartazes, o modelo que acompanha este 
requerimento, em anexo, para padronização visual e clareza das informações. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de abril de 2026. 
Vereadora Irene Melo Franco 
Justificativa: 
A Lei Municipal nº 6.941/2023 reconhece as pessoas com fibromialgia como 
pessoas com deficiência, assegurando-lhes prioridade de atendimento e inclusão em 
políticas públicas. O art. 3º da lei prevê a instalação de placas informativas em 
estabelecimentos públicos e privados, medida essencial para dar visibilidade ao direito 
e evitar constrangimentos. 
A confecção e afixação de cartazes padronizados contribuirá para a 
conscientização da sociedade, para o respeito às pessoas com fibromialgia e para a 
efetiva implementação da lei. O modelo sugerido, anexo a este requerimento, já 
contempla símbolos de fácil identificação e linguagem acessível, garantindo 
uniformidade e clareza. 
Assim, as providências ora requeridas são fundamentais para assegurar 
dignidade, inclusão e cumprimento da legislação municipal. 
 

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