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REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam
solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, as seguintes providências relativas à
implementação da Lei Municipal nº 6.941/2023:
a) determinar a confecção de cartazes informativos, contendo símbolos e mensagens
que indiquem os direitos assegurados às pessoas com fibromialgia, conforme previsto
no art. 3º da referida lei;
b) promover a afixação desses cartazes em locais de atendimento ao público, tanto
em repartições públicas quanto em estabelecimentos privados de grande circulação,
como forma de conscientização social e garantia de cumprimento da legislação.
Sugere-se, para a confecção dos cartazes, o modelo que acompanha este
requerimento, em anexo, para padronização visual e clareza das informações.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de abril de 2026.
Vereadora Irene Melo Franco
Justificativa:
A Lei Municipal nº 6.941/2023 reconhece as pessoas com fibromialgia como
pessoas com deficiência, assegurando-lhes prioridade de atendimento e inclusão em
políticas públicas. O art. 3º da lei prevê a instalação de placas informativas em
estabelecimentos públicos e privados, medida essencial para dar visibilidade ao direito
e evitar constrangimentos.
A confecção e afixação de cartazes padronizados contribuirá para a
conscientização da sociedade, para o respeito às pessoas com fibromialgia e para a
efetiva implementação da lei. O modelo sugerido, anexo a este requerimento, já
contempla símbolos de fácil identificação e linguagem acessível, garantindo
uniformidade e clareza.
Assim, as providências ora requeridas são fundamentais para assegurar
dignidade, inclusão e cumprimento da legislação municipal.
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