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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre o Programa “Se liga” de conscientização e prevenção ao uso de drogas ilícitas em espaços públicos de lazer e convivência.
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2026-05-26T16:49:11.636264-03:00 APROVADO 15 0 0
2026-05-26T16:48:21.504963-03:00 APROVADO 15 0 0

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PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre o Programa “Se liga” de 
conscientização e prevenção ao uso de 
drogas ilícitas em espaços públicos de 
lazer e convivência.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o Programa “Se Liga”,
de conscientização e prevenção ao uso de drogas ilícitas em espaços públicos de lazer e 
convivência, tais como parques e praças.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a informação sobre os riscos e danos do uso de drogas ilícitas no âmbito dos 
espaços públicos de lazer e convivência;
II – contribuir para a prevenção ao uso de substâncias entorpecentes em locais destinados 
ao lazer, à prática esportiva e à convivência social;
III – incentivar a cultura de proteção à saúde e ao bem-estar coletivo em ambientes de uso 
coletivo;
IV – fortalecer ações educativas voltadas especialmente a crianças e adolescentes, 
considerando sua presença em espaços públicos de convivência.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar, entre 
outras, as seguintes medidas:
I – realização de campanhas educativas;
II – divulgação de informações em meios físicos ou digitais;
III – instalação de materiais informativos, preferencialmente por meio de placas 
educativas e preventivas, em espaços públicos de lazer e convivência com maior fluxo de 
pessoas, como parques e praças.
Parágrafo único. Os materiais informativos deverão conter:
I – mensagens educativas e de conscientização;
II – informações sobre os malefícios das drogas à saúde física e mental;
III – divulgação de canais de denúncia e apoio;
IV – conteúdo acessível, impactante e de fácil compreensão;
V- referências à legislação vigente que proíbe o consumo de drogas e prevê sanções 
penais para o porte, a venda e o fornecimento, inclusive quando gratuito, bem como para outras 
condutas relacionadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades 
privadas, inclusive organizações da sociedade civil, com vistas à implementação das ações 
previstas nesta Lei.
§ 1º As parcerias poderão envolver, entre outras iniciativas:
I – elaboração de conteúdo educativo;
II – desenvolvimento de campanhas de conscientização;
III – apoio à confecção e instalação de materiais informativos;
IV – promoção de atividades educativas em espaços públicos.
§ 2º As parcerias de que trata este artigo observarão a legislação vigente, especialmente 
no que se refere à formalização de instrumentos de cooperação e à transparência.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 16 de abril de 2026.
Vereador Cristiano Fernandes
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Pará de Minas, um programa de conscientização e prevenção ao uso de drogas 
ilícitas, com foco nos espaços públicos de lazer e convivência, como parques e praças, ambientes 
amplamente frequentados por famílias, crianças, adolescentes e demais cidadãos.
Tais espaços desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida, da 
saúde e da convivência comunitária, devendo ser preservados como ambientes seguros, 
acolhedores e adequados ao uso coletivo. Nesse contexto, a presença e o consumo de drogas 
ilícitas nesses locais representam não apenas risco à saúde dos usuários, mas também fator de 
insegurança e de comprometimento da finalidade social desses espaços.
A proposta busca fortalecer ações de caráter educativo e preventivo, por meio da 
disseminação de informações acessíveis e da sensibilização da população quanto aos riscos e 
consequências do uso de substâncias entorpecentes. Entre as estratégias possíveis, destaca-se a 
utilização de materiais informativos, inclusive placas educativas, em locais de grande circulação, 
como instrumento de orientação, conscientização e dissuasão.
Como exemplo da relevância da medida, pode-se citar o Parque do Bariri, um dos 
principais pontos de lazer do Município, que concentra grande fluxo de pessoas de diferentes 
faixas etárias e perfis sociais. A adoção de ações educativas em locais como este contribui 
diretamente para a promoção de um ambiente mais seguro e saudável para toda a população.
Importa ressaltar que o Projeto não impõe medidas específicas de execução, respeitando 
a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes 
para a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e à educação em saúde.
Além disso, a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas amplia o 
alcance das ações, permitindo maior eficiência e racionalidade no uso de recursos públicos.
Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se às políticas públicas de saúde, segurança e 
cidadania, contribuindo para a proteção da coletividade, especialmente das crianças e 
adolescentes, e para a preservação dos espaços públicos como locais de convivência harmônica 
e bem-estar social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.

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