PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre o Programa “Se liga” de
conscientização e prevenção ao uso de
drogas ilícitas em espaços públicos de
lazer e convivência.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o Programa “Se Liga”,
de conscientização e prevenção ao uso de drogas ilícitas em espaços públicos de lazer e
convivência, tais como parques e praças.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a informação sobre os riscos e danos do uso de drogas ilícitas no âmbito dos
espaços públicos de lazer e convivência;
II – contribuir para a prevenção ao uso de substâncias entorpecentes em locais destinados
ao lazer, à prática esportiva e à convivência social;
III – incentivar a cultura de proteção à saúde e ao bem-estar coletivo em ambientes de uso
coletivo;
IV – fortalecer ações educativas voltadas especialmente a crianças e adolescentes,
considerando sua presença em espaços públicos de convivência.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar, entre
outras, as seguintes medidas:
I – realização de campanhas educativas;
II – divulgação de informações em meios físicos ou digitais;
III – instalação de materiais informativos, preferencialmente por meio de placas
educativas e preventivas, em espaços públicos de lazer e convivência com maior fluxo de
pessoas, como parques e praças.
Parágrafo único. Os materiais informativos deverão conter:
I – mensagens educativas e de conscientização;
II – informações sobre os malefícios das drogas à saúde física e mental;
III – divulgação de canais de denúncia e apoio;
IV – conteúdo acessível, impactante e de fácil compreensão;
V- referências à legislação vigente que proíbe o consumo de drogas e prevê sanções
penais para o porte, a venda e o fornecimento, inclusive quando gratuito, bem como para outras
condutas relacionadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades
privadas, inclusive organizações da sociedade civil, com vistas à implementação das ações
previstas nesta Lei.
§ 1º As parcerias poderão envolver, entre outras iniciativas:
I – elaboração de conteúdo educativo;
II – desenvolvimento de campanhas de conscientização;
III – apoio à confecção e instalação de materiais informativos;
IV – promoção de atividades educativas em espaços públicos.
§ 2º As parcerias de que trata este artigo observarão a legislação vigente, especialmente
no que se refere à formalização de instrumentos de cooperação e à transparência.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 16 de abril de 2026.
Vereador Cristiano Fernandes
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de Pará de Minas, um programa de conscientização e prevenção ao uso de drogas
ilícitas, com foco nos espaços públicos de lazer e convivência, como parques e praças, ambientes
amplamente frequentados por famílias, crianças, adolescentes e demais cidadãos.
Tais espaços desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida, da
saúde e da convivência comunitária, devendo ser preservados como ambientes seguros,
acolhedores e adequados ao uso coletivo. Nesse contexto, a presença e o consumo de drogas
ilícitas nesses locais representam não apenas risco à saúde dos usuários, mas também fator de
insegurança e de comprometimento da finalidade social desses espaços.
A proposta busca fortalecer ações de caráter educativo e preventivo, por meio da
disseminação de informações acessíveis e da sensibilização da população quanto aos riscos e
consequências do uso de substâncias entorpecentes. Entre as estratégias possíveis, destaca-se a
utilização de materiais informativos, inclusive placas educativas, em locais de grande circulação,
como instrumento de orientação, conscientização e dissuasão.
Como exemplo da relevância da medida, pode-se citar o Parque do Bariri, um dos
principais pontos de lazer do Município, que concentra grande fluxo de pessoas de diferentes
faixas etárias e perfis sociais. A adoção de ações educativas em locais como este contribui
diretamente para a promoção de um ambiente mais seguro e saudável para toda a população.
Importa ressaltar que o Projeto não impõe medidas específicas de execução, respeitando
a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes
para a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e à educação em saúde.
Além disso, a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas amplia o
alcance das ações, permitindo maior eficiência e racionalidade no uso de recursos públicos.
Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se às políticas públicas de saúde, segurança e
cidadania, contribuindo para a proteção da coletividade, especialmente das crianças e
adolescentes, e para a preservação dos espaços públicos como locais de convivência harmônica
e bem-estar social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.