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REQUERIMENTO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve, depois de ouvida a Casa, requer a V. Exa. que seja
solicitado à Secretaria Municipal de Educação que seja providenciada a disponibilização de
Professor de Apoio para a criança J.L.B., no CMEI Vereador Dr. Joaquim de Araújo Mendes,
neste município, considerando percepção, em visita ao local, de que o atendimento atualmente
ocorre apenas no período vespertino. Requer-se, ainda, o encaminhamento de informações
acerca da organização do atendimento educacional ofertado, bem como a adoção das
providências necessárias para assegurar acompanhamento adequado, contínuo e compatível
com as necessidades apresentadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de abril de 2026.
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Vereadora Camila Gonçalves de Araújo – Camila Mão Amiga
Justificativa
A presente solicitação tem por finalidade acompanhar e fiscalizar as condições de oferta
da educação inclusiva no CMEI Vereador Dr. Joaquim de Araújo Mendes, em observância aos
princípios de igualdade de acesso, permanência e desenvolvimento educacional previstos na
legislação vigente.
A partir de visita realizada à unidade escolar, foram observados elementos que indicam
a necessidade quanto à adequação do atendimento educacional especializado, especialmente no
que se refere à disponibilização de Professor de Apoio.
Ressalta-se que o atendimento educacional inclusivo constitui direito assegurado por
lei, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e
da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as quais garantem a
oferta de suporte adequado às necessidades do aluno, com vistas à promoção da inclusão plena
no ambiente escolar.
Nesse sentido, o acompanhamento educacional especializado deve ser ofertado de forma
contínua e compatível com a permanência da criança na unidade, não se restringindo a períodos
parciais. A disponibilização do atendimento apenas em um turno, pode não atender de maneira
integral às demandas apresentadas.
Dessa forma, entende-se necessária a adoção de medidas que assegurem a presença de
Professor de Apoio durante todo o período de permanência da criança na unidade escolar,
garantindo suporte adequado, individualizado e contínuo, conforme preconizam as diretrizes
legais da educação inclusiva.
Diante disso, requer-se a atuação da Secretaria competente, a fim de assegurar o pleno
cumprimento da legislação e a efetivação do direito à educação inclusiva, promovendo
condições adequadas de aprendizagem, desenvolvimento e participação no ambiente escolar.
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