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materia nº 469/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 469 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSolicita disponibilização de Professor de Apoio para aluno do CMEI Vereador Dr. Joaquim de Araújo Mendes, bem como informações sobre a organização do atendimento educacional.
native_id24278

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 APROVADO Aprovado em votação única por 12x00 na reunião ordinária do dia 22/04/2026. Enviado pelo Betha Protocolo.

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve, depois de ouvida a Casa, requer a V. Exa. que seja 
solicitado à Secretaria Municipal de Educação que seja providenciada a disponibilização de 
Professor de Apoio para a criança J.L.B., no CMEI Vereador Dr. Joaquim de Araújo Mendes, 
neste município, considerando percepção, em visita ao local, de que o atendimento atualmente 
ocorre apenas no período vespertino. Requer-se, ainda, o encaminhamento de informações 
acerca da organização do atendimento educacional ofertado, bem como a adoção das 
providências necessárias para assegurar acompanhamento adequado, contínuo e compatível 
com as necessidades apresentadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de abril de 2026.
_______________________________________________________________
Vereadora Camila Gonçalves de Araújo – Camila Mão Amiga
Justificativa
A presente solicitação tem por finalidade acompanhar e fiscalizar as condições de oferta 
da educação inclusiva no CMEI Vereador Dr. Joaquim de Araújo Mendes, em observância aos 
princípios de igualdade de acesso, permanência e desenvolvimento educacional previstos na 
legislação vigente.
A partir de visita realizada à unidade escolar, foram observados elementos que indicam 
a necessidade quanto à adequação do atendimento educacional especializado, especialmente no 
que se refere à disponibilização de Professor de Apoio.
Ressalta-se que o atendimento educacional inclusivo constitui direito assegurado por 
lei, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e 
da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as quais garantem a 
oferta de suporte adequado às necessidades do aluno, com vistas à promoção da inclusão plena 
no ambiente escolar.
Nesse sentido, o acompanhamento educacional especializado deve ser ofertado de forma 
contínua e compatível com a permanência da criança na unidade, não se restringindo a períodos 
parciais. A disponibilização do atendimento apenas em um turno, pode não atender de maneira 
integral às demandas apresentadas.
Dessa forma, entende-se necessária a adoção de medidas que assegurem a presença de 
Professor de Apoio durante todo o período de permanência da criança na unidade escolar, 
garantindo suporte adequado, individualizado e contínuo, conforme preconizam as diretrizes 
legais da educação inclusiva.
Diante disso, requer-se a atuação da Secretaria competente, a fim de assegurar o pleno 
cumprimento da legislação e a efetivação do direito à educação inclusiva, promovendo 
condições adequadas de aprendizagem, desenvolvimento e participação no ambiente escolar.

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