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REQUERIMENTO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve, depois de ouvida a Casa, requer a V. Exa. que seja
solicitado à Secretaria Municipal de Educação a adoção de providências, em caráter de
urgência, quanto ao quadro de profissionais que atuam no CMEI Raymundo Mendonça,
especialmente nas turmas de berçário e Infantil I.
Conforme constatado, o berçário atende cerca de 20 bebês (de 4 meses a 1 ano), porém
com quadro insuficiente de profissionais, fazendo com que, em grande parte do tempo, apenas
uma servidora permaneça responsável por aproximadamente 18 crianças. Ainda que haja
momentos com duas profissionais no ambiente, o cuidado direto costuma ficar concentrado em
apenas uma, devido à dinâmica de atividades. Soma-se a isso o fato de não haver simultaneidade
das três professoras em sala. Como consequência, há relatos de que as crianças permanecem
sem a primeira troca de fraldas até por volta das 10h30, além de períodos prolongados sem os
devidos cuidados. Situação semelhante de alta demanda também é observada na turma do
Infantil I, com cerca de 20 crianças de 1 ano.
Requer-se, portanto, a adoção de medida urgente para suprir a insuficiência de
profissionais, a fim de garantir condições adequadas de atendimento, segurança e dignidade às
crianças.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 04 de maio de 2026.
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Vereadora Camila Gonçalves de Araújo – Camila Mão Amiga
Justificativa
A presente proposição decorre da necessidade de assegurar condições mínimas e
adequadas de cuidado às crianças atendidas no CMEI Raymundo Mendonça, especialmente em
razão da faixa etária, que exige atenção contínua, higiene frequente e acompanhamento
individualizado.
A insuficiência de profissionais tem impactado diretamente a rotina da unidade,
comprometendo práticas básicas de cuidado, como a realização tempestiva de trocas de fraldas,
além de sobrecarregar os servidores que atuam no local. Tal cenário, além de prejudicar o bemestar das crianças, pode acarretar riscos à saúde e ao desenvolvimento, considerando a
permanência prolongada em condições inadequadas de higiene.
Cumpre destacar que a organização adequada do quadro de pessoal na educação infantil
não se trata apenas de gestão administrativa, mas de garantia de direitos fundamentais,
relacionados à dignidade, à saúde e à proteção integral da criança.
Dessa forma, torna-se imprescindível a adoção de medidas urgentes por parte do Poder
Executivo, ainda que em caráter paliativo, a fim de restabelecer condições adequadas de
funcionamento, assegurar a qualidade do atendimento prestado e resguardar tanto as crianças
quanto os profissionais da unidade.
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