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materia nº 536/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 536 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSolicitas ao Secretário de Educação, informações e esclarecimentos quanto ao cumprimento das condicionalidades legais estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelo INEP para habilitação da Rede Municipal ao recebimento da complementação da União via VAAR/FUNDEB
native_id24367

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 APROVADO Aprovado em votação única por 14x00 na reunião ordinária do dia 05/05/2026. Enviado pelo Betha Protocolo.

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas: 
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam 
solicitadas ao Secretário de Educação, informações e esclarecimentos quanto ao 
cumprimento das condicionalidades legais estabelecidas pelo Ministério da Educação 
e pelo INEP para habilitação da Rede Municipal ao recebimento da complementação da 
União via VAAR/FUNDEB. 
Requer-se, portanto, que o Secretário Municipal de Educação informe: 
 Quais medidas foram adotadas para garantir a participação mínima de 80% dos 
estudantes da rede municipal no Saeb e quais obstáculos foram ou têm sido 
enfrentados nesse processo? 
 Houve atualização da Portaria nº 17.318/2020 com acréscimo da 
implementação da BNCC Computação na matriz curricular e quais dificuldades 
existem para sua efetiva aplicação? 
 Quais ações estão sendo realizadas para assegurar a redução das desigualdades 
educacionais, em especial as de caráter socioeconômico e racial, e quais 
barreiras a Secretaria encontra para avançar nesse ponto? 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 05 de maio de 2026. 
Vereadora Irene Melo Franco 
Justificativa: 
O Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) é o exame nacional que mede 
a qualidade da educação e cuja participação mínima de 80% dos estudantes é requisito 
para habilitação ao VAAR. A BNCC Computação é o conjunto de competências e 
habilidades relacionadas ao pensamento computacional e à educação digital, que 
devem ser incorporadas ao currículo escolar. Já o VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) é 
a complementação financeira da União ao FUNDEB, destinada às redes que cumprem 
condicionalidades de gestão e resultados educacionais. 
Conforme informações recebidas por esta parlamentar, a condicionalidade nº 2, 
relativa à participação mínima de 80% dos estudantes no Saeb, não teria sido 
 
integralmente cumprida, o que comprometeria o acesso da rede municipal aos recursos 
adicionais. Além disso, a implementação da BNCC Computação como componente 
curricular específico ou transversal é requisito expresso para habilitação ao VAAR. 
Ressalta-se ainda que, conforme o anexo da Portaria Interministerial nº 4/2025, o 
município de Pará de Minas não figura entre os entes contemplados pelo VAAR. 
Compreender eventuais dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de 
Educação é fundamental para que este Parlamento possa contribuir na busca de 
soluções e apoiar a gestão na superação dos obstáculos, garantindo que o município 
possa acessar os recursos adicionais do VAAR, voltados à redução das desigualdades e 
à melhoria da qualidade da educação pública. 

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