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REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., depois de ouvida a Casa, sejam
solicitadas ao Secretário de Educação, informações e esclarecimentos quanto ao
cumprimento das condicionalidades legais estabelecidas pelo Ministério da Educação
e pelo INEP para habilitação da Rede Municipal ao recebimento da complementação da
União via VAAR/FUNDEB.
Requer-se, portanto, que o Secretário Municipal de Educação informe:
Quais medidas foram adotadas para garantir a participação mínima de 80% dos
estudantes da rede municipal no Saeb e quais obstáculos foram ou têm sido
enfrentados nesse processo?
Houve atualização da Portaria nº 17.318/2020 com acréscimo da
implementação da BNCC Computação na matriz curricular e quais dificuldades
existem para sua efetiva aplicação?
Quais ações estão sendo realizadas para assegurar a redução das desigualdades
educacionais, em especial as de caráter socioeconômico e racial, e quais
barreiras a Secretaria encontra para avançar nesse ponto?
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 05 de maio de 2026.
Vereadora Irene Melo Franco
Justificativa:
O Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) é o exame nacional que mede
a qualidade da educação e cuja participação mínima de 80% dos estudantes é requisito
para habilitação ao VAAR. A BNCC Computação é o conjunto de competências e
habilidades relacionadas ao pensamento computacional e à educação digital, que
devem ser incorporadas ao currículo escolar. Já o VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) é
a complementação financeira da União ao FUNDEB, destinada às redes que cumprem
condicionalidades de gestão e resultados educacionais.
Conforme informações recebidas por esta parlamentar, a condicionalidade nº 2,
relativa à participação mínima de 80% dos estudantes no Saeb, não teria sido
integralmente cumprida, o que comprometeria o acesso da rede municipal aos recursos
adicionais. Além disso, a implementação da BNCC Computação como componente
curricular específico ou transversal é requisito expresso para habilitação ao VAAR.
Ressalta-se ainda que, conforme o anexo da Portaria Interministerial nº 4/2025, o
município de Pará de Minas não figura entre os entes contemplados pelo VAAR.
Compreender eventuais dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de
Educação é fundamental para que este Parlamento possa contribuir na busca de
soluções e apoiar a gestão na superação dos obstáculos, garantindo que o município
possa acessar os recursos adicionais do VAAR, voltados à redução das desigualdades e
à melhoria da qualidade da educação pública.
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