| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a priorização de ocupação de espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas similares em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal de Pará de Minas. |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Dispõe sobre diretrizes para a priorização de ocupação de espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas similares em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal de Pará de Minas. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá adotar, nos eventos promovidos pelo Município de Pará de Minas, observada a conveniência e oportunidade administrativa, diretrizes para a priorização da ocupação dos espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas similares voltadas à comercialização de produtos e prestação de serviços autorizados no âmbito do evento. Parágrafo único. A ocupação dos espaços de que trata esta Lei deverá observar procedimento público, objetivo e impessoal, mediante edital, chamamento, credenciamento ou instrumento equivalente, assegurada a ampla publicidade, a igualdade de condições entre os interessados e a observância das normas administrativas aplicáveis. Art. 2º Na regulamentação de que trata o art. 1º, poderão ser considerados, entre outros critérios definidos pelo Poder Executivo: I – o incentivo à economia local; II – a valorização de empreendedores, produtores, comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos ou com atuação comprovada no Município; III – a regularidade fiscal, sanitária, administrativa e demais exigências legais pertinentes à atividade exercida; IV – a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e livre concorrência; V – a garantia de ampla publicidade, transparência e igualdade de condições nos procedimentos de seleção. Art. 3º A eventual priorização não impedirá a participação de outros interessados, desde que observadas as regras e critérios estabelecidos em regulamento próprio, especialmente na hipótese de inexistência de interessados locais suficientes para ocupação integral dos espaços disponíveis. Art. 4º A aplicação das diretrizes previstas nesta Lei dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios objetivos de seleção, forma de comprovação do estabelecimento ou atuação no Município, procedimento de inscrição, critérios de desempate, obrigações dos participantes e demais condições necessárias à sua execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de maio de 2026. Claudinei Secundino Nascimento Vereador Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para que o Poder Executivo Municipal possa priorizar, nos eventos promovidos pelo Município de Pará de Minas, a ocupação de espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas similares por empreendedores, produtores e comerciantes estabelecidos no próprio município. A proposta busca incentivar e fortalecer a economia local, valorizando aqueles que contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico e social de Pará de Minas. Em muitos eventos promovidos pelo Poder Público, os espaços destinados à comercialização de produtos representam importante oportunidade de geração de renda para pequenos empreendedores, comerciantes e produtores locais, que encontram nesses momentos uma forma de ampliar sua visibilidade e fortalecer suas atividades econômicas. Nesse sentido, o projeto estabelece apenas diretrizes gerais, preservando a competência do Poder Executivo para regulamentar os critérios objetivos, os procedimentos de seleção e as condições necessárias para a ocupação desses espaços, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública. Importante destacar que a proposta não impede a participação de interessados de outras localidades, garantindo que, na ausência de interessados locais suficientes, os espaços possam ser ocupados por outros participantes, assegurando assim a plena realização dos eventos e a adequada utilização das estruturas disponibilizadas. Dessa forma, a presente iniciativa busca conciliar o estímulo à economia local com a transparência e a impessoalidade nos procedimentos administrativos, contribuindo para que os eventos promovidos pelo Município também se tornem instrumentos de fortalecimento do comércio e do empreendedorismo local. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e social do município, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.