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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre diretrizes para a priorização de ocupação de espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas similares em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal de Pará de Minas.
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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre diretrizes para a 
priorização de ocupação de espaços 
destinados à instalação de barracas, 
estandes ou estruturas similares em 
eventos promovidos pelo Poder Público 
Municipal de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei: 
Art. 1º O Poder Executivo poderá adotar, nos eventos promovidos pelo Município de 
Pará de Minas, observada a conveniência e oportunidade administrativa, diretrizes para a 
priorização da ocupação dos espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas 
similares voltadas à comercialização de produtos e prestação de serviços autorizados no âmbito 
do evento.
Parágrafo único. A ocupação dos espaços de que trata esta Lei deverá observar 
procedimento público, objetivo e impessoal, mediante edital, chamamento, credenciamento ou 
instrumento equivalente, assegurada a ampla publicidade, a igualdade de condições entre os 
interessados e a observância das normas administrativas aplicáveis.
Art. 2º Na regulamentação de que trata o art. 1º, poderão ser considerados, entre outros 
critérios definidos pelo Poder Executivo:
I – o incentivo à economia local;
II – a valorização de empreendedores, produtores, comerciantes e prestadores de 
serviços estabelecidos ou com atuação comprovada no Município;
III – a regularidade fiscal, sanitária, administrativa e demais exigências legais 
pertinentes à atividade exercida;
IV – a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, isonomia e livre concorrência;
V – a garantia de ampla publicidade, transparência e igualdade de condições nos 
procedimentos de seleção.
Art. 3º A eventual priorização não impedirá a participação de outros interessados, desde 
que observadas as regras e critérios estabelecidos em regulamento próprio, 
especialmente na hipótese de inexistência de interessados locais suficientes para 
ocupação integral dos espaços disponíveis.
Art. 4º A aplicação das diretrizes previstas nesta Lei dependerá de regulamentação pelo 
Poder Executivo, que estabelecerá critérios objetivos de seleção, forma de comprovação 
do estabelecimento ou atuação no Município, procedimento de inscrição, critérios de 
desempate, obrigações dos participantes e demais condições necessárias à sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Claudinei Secundino Nascimento
Vereador
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para que 
o Poder Executivo Municipal possa priorizar, nos eventos promovidos pelo Município de Pará 
de Minas, a ocupação de espaços destinados à instalação de barracas, estandes ou estruturas 
similares por empreendedores, produtores e comerciantes estabelecidos no próprio município.
A proposta busca incentivar e fortalecer a economia local, valorizando aqueles que 
contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico e social de Pará de Minas. Em 
muitos eventos promovidos pelo Poder Público, os espaços destinados à comercialização de 
produtos representam importante oportunidade de geração de renda para pequenos 
empreendedores, comerciantes e produtores locais, que encontram nesses momentos uma forma 
de ampliar sua visibilidade e fortalecer suas atividades econômicas.
Nesse sentido, o projeto estabelece apenas diretrizes gerais, preservando a competência 
do Poder Executivo para regulamentar os critérios objetivos, os procedimentos de seleção e as 
condições necessárias para a ocupação desses espaços, sempre observando os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração 
Pública.
Importante destacar que a proposta não impede a participação de interessados de outras 
localidades, garantindo que, na ausência de interessados locais suficientes, os espaços possam 
ser ocupados por outros participantes, assegurando assim a plena realização dos eventos e a 
adequada utilização das estruturas disponibilizadas.
Dessa forma, a presente iniciativa busca conciliar o estímulo à economia local com a 
transparência e a impessoalidade nos procedimentos administrativos, contribuindo para que os 
eventos promovidos pelo Município também se tornem instrumentos de fortalecimento do 
comércio e do empreendedorismo local.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e social do 
município, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

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