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materia nº 1/2026

Tipo Veto Parcial ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaVeto parcial ao teor da Proposição de Lei nº 19/2026 (Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental).
native_id24519

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

Pará de Minas, 21 de maio de 2026.
Ofício Gabinete/PGM 178/2026
De: Gabinete do Prefeito Municipal/Procuradoria Geral do Município
Ref.: Veto parcial ao teor da Proposição 019-2026 (Institui a Política Municipal de Atenção à
Saúde Mental)
Senhor Presidente:
Permitimo-nos devolver a Vossa Excelência, para as providências que
se fizerem necessárias, a Proposição de Lei 019/2026, que “Institui a Política Municipal de
Atenção à Saúde Mental”, acompanhada de veto parcial ao teor da proposição em tema, com
suas respectivas razões, conforme disposto no artigo 79, IV c/c artigo 58, 88 1.º e 2.º da Lei
Orgânica Municipal, considerando que o texto ofertado no artigo 6.º da proposição apresenta
aspectos que confrontam com o interesse público e coletivo da proposta em análise, conforme
se verá das razões abaixo aduzidas, após criteriosa análise do corpo técnico da Secretaria
Municipal de Saúde desta Municipalidade.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada
consideração e respeito.
DÉBORA RO
Procuradora tasral dá Município - OAB/MG 122.315
tos
ÁCIO FRANÇO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pará de Minas/MG
Nesta
Câmara Municipal de Pará de Minas -MG
PROTOCOLO GERAL 891/2026
Data: 25/05/2026 - Horário: 14:33
Legistativo - VETOP 1/2026
Razões de Veto à Proposição de Lei n.º 019/2026 (artigo 6.º da proposta em tema)
Em 21 de maio de 2025
Senhor Presidente:
Ao examinar a Proposição de Lei n.º 019/2026, que “Institui a
Política Municipal de Atenção à Saúde Mental”, observamos que o texto proposto ao artigo
6.º apresenta inequívocos aspectos que ofendem o interesse público a ser tutelado pela norma
legal proposta, razão pela qual nos vemos na contingência de opor veto parcial ao texto
da proposição (íntegra do artigo 6.º), na forma delineada nos artigos 79, IV c/c artigo 58, 88
1.º e 2.º da Lei Orgânica Municipal, com fincas nas razões abaixo aduzidas.
1- DA TEMPESTIVIDADE DO VETO ORA OPOSTO
Atentamos para o fato de que a referida Proposição de Lei foi recebida
nesta Municipalidade no dia 12/05/2026, e neste sentido, considerando o prazo insculpido no
artigo 58, $1.º da Lei Orgânica Municipal, qual seja, 15 (quinze) dias úteis contados do
recebimento no Poder Executivo para que eventual veto total ou parcial seja oposto, resta
evidente que o prazo para interposição das presentes razões de veto encontrará termo no dia
02 de junho de 2026, evidentemente concluindo-se que as razões ora em tela são
indubitavelmente tempestivas, devendo portanto serem conhecidas, apreciadas e
acatadas pelos seus próprios fundamentos.
2 - DA COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DA NATUREZA
DEBATIDA — DA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA — DA
INCONSISTÊNCIA DO TEXTO DO ARTIGO 6.º — ASPECTOS
LEGAIS — INTERESSE PUBLICO RELEVANTE
No âmbito do Município, o processo legislativo, afastado o processo
organizacional (elaboração da Lei Orgânica), completa-se nos moldes previstos pela
Constituição da República e compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e
resoluções; processo legislativo este que se encontra também na Lei Orgânica do Município
com as alterações das emendas materializadas.
Neste passo, observamos que as razões de veto ora opostas são
fundamentais para o cumprimento e manutenção do equilíbrio e harmonia entre os Poderes,
tal qual dispõe a Constituição da República, em seu artigo 2.º, in litteris:
OQ,
o
“2.º— São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (grifos não constantes do
original)
Com o advento da Constituição Federal de 1988, fundamentalmente
embasado nos artigos 1.º e 18, o Município é guindado à condição de ente federado, dotado
de autonomia político — administrativa, conforme se extrai, notadamente, do referido artigo
18, in verbis:
Art. 18 A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição. (grifos nossos)
A despeito da competência para edição da proposta legislativa em tela
não ser exclusiva do Poder Executivo, importante salientar que o teor de seu artigo 6.º
apresenta inequívocos aspectos que são absolutamente contrários ao interesse público e
coletivo que a proposta legislativa em tema visa tutelar.
Neste sentido, apesar da proposta legislativa ora em estudo ser
fundamentalmente para a tutela dos interesses coletivos e da eficácia da atuação do Município
nas políticas e ações voltadas à saúde mental de nossa população, importante observar que o
texto apresentado para o artigo 6.º, ora vetado na íntegra, nos termos da legislação vigente
acima invocada, é providência que se impõe após criteriosa análise do corpo técnico da
Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme teor do Ofício 701/2026 (cópia em
anexo), que norteia as presentes razões de veto.
Pois bem. As razões que embasam o veto ofertado à íntegra do artigo
6.º da proposição em estudo reside na realização de campanhas municipais alusivas ao
Setembro Amarelo.
Saliente-se que as razões expostas no expediente em anexo e que aqui
trazemos a lume para dar substrato a estas considerações foram desenvolvidas sob a
perspectiva da saúde pública, da saúde mental e das evidências científicas atualmente
disponíveis acerca da prevenção do suicídio e da comunicação social relacionada ao tema.
Cumpre destacar que o Município de Pará de Minas conta atualmente
com uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estruturada e em processo contínuo de
fortalecimento, composta por:
- Centro de Atenção Psicossocial — CAPS TE
- Centro de Atenção Psicossocial Alcool e outras Drogas — CAPS AD;
- Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil - CAPSi;
- Centro de Convivência de Saúde Mental e Cultura;
- Serviço Residencial Terapêutico;
- 33 psicólogos vinculados à Atenção Primária à Saúde;
[7
- 01 psiquiatra realizando atendimentos compartilhados e
matriciamentos nas Unidades Básicas de Saúde duas vezes por semana;
- 01 psiquiatra atuando no Ambulatório Médico de Especialidades
(AME);
- 01 psicopedagoga realizando atendimentos compartilhados e
matriciamentos nas UBS semanalmente.
Assim, no que se refere especificamente ao cuidado, manejo e
acompanhamento de situações relacionadas à crise suicida e tentativas de autoextermínio, o
município instituiu protocolo municipal específico aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde em outubro de 2025, elaborado com base em evidências científicas e revisado pela Dra.
Maria Emi Shimazaki, referência nacional em saúde coletiva.
Após a implantação do protocolo, foram realizadas 26 (vinte e seis)
capacitações destinadas aos diversos pontos da rede municipal, abrangendo uma equipe
multiprofissional, composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes
comunitários de saúde, agentes de endemias, equipes de Estratégia Municipal de Atenção
Básica - EMAB, técnicos administrativos, recepcionistas, psicólogos e equipes dos CAPS.
As formações tiveram como objetivo qualificar o manejo técnico dos
casos, padronizar fluxos assistenciais, ampliar a capacidade de avaliação e classificação de
risco e fortalecer o cuidado em rede.
. Saliente-se mais que Município instituiu em 2026 o Comitê de
Investigação de Obitos por Suicídio, com caráter técnico, intersetorial, educativo e não
punitivo, destinado à análise ampliada dos casos, identificação de fragilidades assistenciais e
elaboração de recomendações voltadas à qualificação das políticas públicas de saúde mental
municipal.
Também foi promovido encontro e orientações junto às mídias locais,
utilizando como referência o manual Prevenção do suicídio: manual para profissionais da
mídia, elaborado pela Organização Mundial da Saúde, que orienta que a comunicação pública
sobre suicídio deve ocorrer com extrema cautela, considerando o risco de efeitos imitativos
em populações vulneráveis decorrentes de divulgações inadequadas, repetitivas ou
sensacionalistas.
Cumpre destacar ainda que os psicólogos da Atenção Primária à
Saúde desenvolvem projetos contínuos nas instituições escolares do município, voltados à
promoção da saúde mental, prevenção de agravos psicossociais e apoio às equipes
educacionais, norteados pelas diretrizes do Relatório Mundial de Saúde Mental:
Transformando a Saúde Mental para Todos de 2022.
Observa-se ainda que o Município de Pará de Minas vem
desenvolvendo ações permanentes e estruturadas de promoção da saúde mental, prevenção do
sofrimento psíquico e fortalecimento das redes territoriais de cuidado. Todavia, no que se
refere especificamente à prevenção do suicídio, ao manejo das tentativas de autoextermínio e
4
pa
às estratégias de pós venção, faz-se imprescindível a adoção de ações pautadas em evidências
científicas, conduzidas com rigor técnico, responsabilidade ética e sensibilidade clínica.
Nesse sentido, a literatura científica contemporânea tem apontado
importantes limitações relacionadas à efetividade de campanhas midiáticas sazonais e
massificadas sobre suicídio, especialmente quando dissociadas do fortalecimento
concreto da Rede de Atenção Psicossocial.
Estudos recentes conduzidos no Brasil demonstram ausência de
evidências robustas de redução das taxas de suicídio associadas à campanha Setembro
Amarelo, havendo inclusive achados que apontam aumento de mortalidade e concentração
temporal de casos após o período da campanha.
O estudo intitulado Associations between a Brazilian suicide
awareness campaign and suicide trends from 2000 to 2019, publicado no periódico científico
Journal of Affective Disorders (2024), concluiu que, após a implementação da campanha
Setembro Amarelo, os suicídios passaram a apresentar maior concentração nos meses
subsequentes a setembro, não sendo observada redução consistente das taxas de mortalidade.
De forma semelhante, estudo brasileiro publicado na revista Trends in
Psychiatry and Psychotherapy (2024), ao analisar dados nacionais entre 2011 e 2019, rejeitou
a hipótese de impacto positivo da campanha sobre as tendências históricas de suicídio,
identificando um aumento de 6,2% do risco de mortalidade em 2017 e um aumento de 8,6%
em 2019.
Os próprios autores alertam para as limitações de campanhas
centradas predominantemente em publicidade e divulgação massiva. Adicionalmente, estudo
publicado na revista Frontiers in Psychiatry (2024), voltado à população brasileira, não
identificou associação entre a campanha Setembro Amarelo e redução das taxas de suicídio ao
longo de um período de 12 (doze) anos.
Também merece destaque o artigo científico Setembro amarelo:
banalização, impactos e desafios, de autoria de Ítalo Martins Lôbo, Antonio José Ferreira
Gomes, Cleberson Cordeiro de Moura e colaboradores, publicado na Revista Caderno
Pedagógico (v. 21, n. 10, 2024).
Neste artigo, os autores analisam criticamente os impactos da
banalização da campanha Setembro Amarelo e os desafios relacionados à sua efetividade
preventiva, destacando que o tratamento superficial, simbólico e excessivamente estético do
tema nas redes sociais, campanhas publicitárias e ações institucionais compromete a
efetividade prática das estratégias preventivas.
O estudo aponta que a campanha frequentemente assume caráter:
sazonal, comercial, midiático, estético e simbólico. Segundo os autores, “seu impacto real na
prevenção do suicídio é questionável, uma vez que faltam dados concretos que comprovem
sua eficácia.” O artigo também alerta que abordagens excessivamente simplificadas podem
5
Ea
PE
se
>
Ea
produzir “falsa sensação de conscientização”, sem necessariamente ampliar o acesso ao
cuidado ou fortalecer políticas públicas estruturantes de saúde mental.
Além disso, Lima e Brandão (2021), na revisão de literatura intitulada
Análise da efetividade da campanha Setembro Amarelo na prevenção do suicídio, observaram
ausência de redução estatisticamente significativa nas taxas de suicídio após implementação
da campanha, defendendo maior investimento em políticas públicas, fortalecimento da RAPS,
ações educativas qualificadas e estratégias permanentes de prevenção.
No mesmo sentido, o psiquiatra Neury José Botega, referência
nacional em prevenção do suicídio e professor da Faculdade de Ciências Médicas da
Universidade Estadual de Campinas, sustenta que a prevenção efetiva do suicídio exige
intervenções amplas, contínuas e articuladas em rede, não podendo se restringir a campanhas
midiáticas ou ações simbólicas isoladas. Ao comentar estudo internacional coordenado pela
Organização Mundial da Saúde, do qual participou no Brasil, Botega destacou que pacientes
submetidos exclusivamente ao tratamento usual apresentaram taxa de suicídio dez vezes
maior quando comparados àqueles acompanhados por intervenções psicossociais contínuas.
O autor ressalta ainda que o suicídio constitui fenômeno complexo e
multifatorial, atravessado por sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, violência,
desemprego, exclusão social, rompimento de vínculos, uso problemático de álcool e outras
drogas e fragilização das redes de apoio.
Sob o ponto de vista técnico-científico, um dos principais fatores de
preocupação relacionados às campanhas massificadas sobre suicídio refere-se ao chamado
Efeito Werther, fenômeno amplamente reconhecido pela literatura internacional e pela
Organização Mundial da Saúde. O Ffeito Werther corresponde ao aumento de
comportamentos suicidas após ampla exposição pública, repetitiva ou inadequada do tema
especialmente quando há sensacionalismo, repetição excessiva, romantização. simplificação
das causas, divulgação indireta de métodos e exposição inadequada de casos.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que ações de prevenção
priorizem uma abordagem responsável, conduzida por profissionais de saúde e não
sensacionalistas. A literatura científica e as diretrizes da Organização Mundial da Saúde
ressaltam que a comunicação pública sobre suicídio constitui tema extremamente delicado e
deve ser conduzida com responsabilidade técnica e cautela, sobretudo em ações de grande
alcance populacional.
Em muitos contextos, campanhas massificadas acabam promovendo
exposição excessiva do tema, divulgação repetitiva de casos, enfoques sensacionalistas e
circulação indireta de métodos e narrativas relacionadas ao suicídio. Tais práticas contrariam
recomendações internacionais de prevenção c podem produzir efeitos indescjados cm
populações vulneráveis.
Importante destacar que o cuidado técnico não consiste em silenciar o
tema ou impedir o debate público sobre sofrimento psíquico. Ao contrário: falar sobre saúde
4
mental é fundamental. Entretanto, a prevenção não deve se estruturar na exposição do suicídio
em si.
O Município de Pará de Minas, inclusive, não realiza campanhas
massificadas alusivas ao Setembro Amarelo há, pelo menos, quatro anos, justamente em razão
das discussões técnicas contemporâneas relacionadas à complexidade da prevenção do
suicídio e aos cuidados necessários na comunicação pública sobre o tema.
Entretanto, isso não representa ausência de atuação da gestão
municipal. Ao contrário, a saúde mental constitui pauta prioritária e permanente no território,
sendo desenvolvidas cotidianamente ações de promoção da saúde mental, de cuidado
psicossocial, matriciamento, qualificação profissional, articulação intersetorial e
acompanhamento territorializado dos usuários em sofrimento psíquico.
Compreende-se que a prevenção do suicídio não se resume à
realização de campanhas sazonais ou à simples ampliação da oferta de atendimento
psicológico. O suicídio constitui fenômeno multifatorial profundamente atravessado por
vulnerabilidade social, violência, desemprego, exclusão social, insegurança alimentar,
sofrimento mental, rompimento de vínculos familiares, uso problemático de álcool e outras
drogas, desigualdades sociais e fragilização das redes de apoio. Dessa forma, os resultados
das estratégias de prevenção e promoção da saúde mental não ocorrem de maneira imediata,
mas são construídos progressivamente, em médio e longo prazo, a partir do fortalecimento
contínuo das políticas públicas, da Rede de Atenção Psicossocial e das ações territoriais de
cuidado.
Neste diapasão, resta evidente que as campanhas relacionadas ao tema
exigem rigor técnico, cautela ética e observância às diretrizes da Organização Mundial da
Saúde, Conselho Federal de Psicologia e Rede de Atenção Psicossocial.
Portanto, a manutenção do referido dispositivo tende a dificultar que
às futuras campanhas sejam realizadas em estrita conformidade com os parâmetros técnicos
recomendados pelos órgãos especializados em saúde mental, especialmente diante da
impossibilidade de controle integral sobre todas as abordagens, conteúdos e formatos
eventualmente desenvolvidos em campanhas públicas de grande alcance.
Assim, o veto em tema tem por objetivo promover a supressão
integral do artigo 6.º, preservando-se os demais objetivos da referida proposição, relacionados
à promoção da saúde mental, acolhimento psicossocial e fortalecimento da rede de cuidado,
os quais permanecem relevantes, necessários e alinhados às diretrizes técnico-científicas
contemporâneas.
Ressalta-se, por fim, que as presentes razões de veto não se opõe às
ações de prevenção do suicídio, mas reafirma a necessidade de que tais estratégias sejam
realizadas de forma contínua, responsável, territorializada, tecnicamente qualificada e
integrada à Rede de Atenção Psicossocial, em conformidade com as evidências científicas e
diretrizes nacionais e internacionais vigentes.
Assim, outra não é a conclusão desta singela análise senão aquela que
conduz a necessidade de oferta de veto parcial ao texto proposto (íntegra do artigo 6.º), diante
da afronta do dispositivo ao interesse público que a proposição em tema visa tutelar,
considerando os mais recentes e respeitados estudos técnicos sobre a matéria, conforme se
verifica destas razões e do Parecer Técnico em anexo, oriundo da Secretaria Municipal de
Saúde desta municipalidade.
3 — DA CONCLUSÃO
Ex positis, resta evidente que a proposição ora em estudo, acaso
promulgada por esta R. Casa Legislativa com a manutenção do texto do artigo 6.º, na forma
declinada na Lei Orgânica do Município, materializaria medida contrária ao interesse público
e coletivo que a proposição em estudo visa tutelar em sua integralidade, motivo pelo qual,
com fincas nas razões em tema, que encontram abrigo seguro nos mais abalizados estudos
técnicos sobre a matéria, rogamos a esta R. Casa que receba e acate em sua integralidade as
razões ora explicitadas, excluindo-se o texto integral do artigo 6.º da proposição em epígrafe.
Estas, Senhor Presidente, em apertada síntese, são as razões que
levaram o Poder Executivo a vetar parcialmente a proposta em tela (íntegra do artigo 6.º). as
quais ora submetemos à elevada apreciação dos Doutos Edis que, certamente, hão de
compreender a importância de serem as presentes razões de veto acatadas em sua
integralidade.
Na oportunidade, informamos que a proposição em tema foi sancionada
com o veto ao artigo 6.º e publicada na forma e condições previstas na legislação de regência.
Ao ensejo, renovamos a V. Ex.” e aos demais Membros desta R. Casa
Legislativa, os nossos mais sinceros protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
DÉBORA TRO
Procurado eral do Município - OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANGO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Magela de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
PARÁ DE MINAS/MG
Nesta
E) PARÁ DE
ESÍMINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pará de Minas, 20 de maio de 2026.
Ofício nº 701/2026
À Procuradoria-Geral do Município
A/C Dra. Débora Faria de Castro
Assunto: Prestar informações — sugestão de veto ao artigo 6º da Proposição de Lei nº 19/2026 — Política
Municipal de Atenção à Saúde Mental.
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral,
Com cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, prestar informações de cunho técnico
e relevância pública, no que se refere ao artigo 6º da Propositura de Lei em epígrafe, quato a realização
de campanhas municipais alusivas ao Setembro Amarelo.
De forma que, as informações aqui suscitadas foram elaboradas sob a perspectiva da
saúde pública, da saúde mental e das evidências científicas atualmente disponíveis acerca da prevenção
do suicídio e da comunicação social relacionada ao tema.
Cumpre destacar que o Município de Pará de Minas conta atualmente com uma Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS) estruturada e em processo contínuo de fortalecimento, composta por:
e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II;
e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas —- CAPS AD;
* Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil — CAPSi;
e Centro de Convivência de Saúde Mental e Cultura;
e Serviço Residencial Terapêutico;
* 33 psicólogos vinculados à Atenção Primária à Saúde:
* 01 psiquiatra realizando atendimentos compartilhados e matriciamentos nas Unidades Básicas de
Saúde duas vezes por semana;
* 01 psiquiatra atuando no Ambulatório Médico de Especialidades (AME);
“01 psicopedagoga realizando atendimentos compartilhados e matriciamentos nas UBS
semanalmente. (2. É
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5] PARÁ DE
ESIMINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
No que se refere especificamente ao cuidado, manejo e acompanhamento de situações
relacionadas à crise suicida e tentativas de autoextermínio, o município instituiu protocolo municipal
especifico aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em outubro de 2025, elaborado com base em
evidências científicas e revisado pela Dra. Maria Emi Shimazaki, referência nacional em saúde coletiva.
Após a implantação do protocolo, foram realizadas 26 (vinte e seis) capacitações
destinadas aos diversos pontos da rede municipal, abrangendo uma equipe multiprofissional, composta
por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, agentes de endemias,
equipes de Estratégia Municipal de Atenção Básica - EMAB, técnicos administrativos, recepcionistas,
psicólogos e equipes dos CAPS.
As formações tiveram como objetivo qualificar o manejo técnico dos casos, padronizar
fluxos assistenciais, ampliar a capacidade de avaliação e classificação de risco e fortalecer o cuidado em
rede.
Adicionalmente, o Município instituiu em 2026 o Comitê de Investigação de Óbitos por
Suicídio, com caráter técnico, intersetorial, educativo e não punitivo, destinado à análise ampliada dos
casos, identificação de fragilidades assistenciais e elaboração de recomendações voltadas à qualificação
das políticas públicas de saúde mental municipal. Também foi promovido encontro e orientações junto às
mídias locais, utilizando como referência o manual Prevenção do suicídio: manual para profissionais da
mídia, elaborado pela Organização Mundial da Saúde, que orienta que a comunicação pública sobre
suicídio deve ocorrer com extrema cautela, considerando o risco de efeitos imitativos em populações
vulneráveis decorrentes de divulgações inadequadas. repetitivas ou sensacionalistas.
Cumpre destacar ainda que os psicólogos da Atenção Primária à Saúde desenvolvem
projetos contínuos nas instituições escolares do município, voltados à promoção da saúde mental,
prevenção de agravos psicossociais e apoio às equipes educacionais, norteados pelas diretrizes do
Relatório Mundial de Saúde Mental: Transformando a Saúde Mental para Todos de 2022.
Diante desse cenário, observa-se que o Município de Pará de Minas já desenvolve ações
permanentes e estruturadas de promoção da saúde mental, prevenção do sofrimento psíquico e
fortalecimento das redes territoriais de cuidado. Todavia, no que se refere especificamente à prevenção do
suicídio, ao manejo das tentativas de autoextermínio e às estratégias de pós venção, faz-se imprescindível
a adoção de ações pautadas em evidências científicas, conduzidas com rigor técnico, responsabilidade
ética e sensibilidade clínica.
Rua Nossa Senhora das Graças, nº 21 - bairro Nossa Senhora das Graças Telefone (37) 3233-5800
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IR PARÁ DE
ESSMINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nesse sentido, a literatura científica contemporânea tem apontado importantes limitações
relacionadas à efetividade de campanhas midiáticas sazonais e massificadas sobre suicídio, especialmente
quando dissociadas do fortalecimento concreto da Rede de Atenção Psicossocial.
Estudos recentes conduzidos no Brasil demonstram ausência de evidências robustas de
redução das taxas de suicídio associadas à campanha Setembro Amarelo, havendo inclusive achados que
apontam aumento de mortalidade e concentração temporal de casos após o período da campanha.
O estudo intitulado Associations between a Brazilian suicide awareness campaign and
suicide trends from 2000 to 2019, publicado no periódico científico Journal of Affective Disorders
(2024), concluiu que, após a implementação da campanha Setembro Amarelo, os suicídios passaram a
apresentar maior concentração nos meses subsequentes a setembro, não sendo observada redução
consistente das taxas de mortalidade.
De forma semelhante, estudo brasileiro publicado na revista Trends in Psvchiatry and
Psychotherapy (2024), ao analisar dados nacionais entre 2011 e 2019, rejeitou a hipótese de impacto
positivo da campanha sobre as tendências históricas de suicídio, identificando um aumento de 6,2% do
risco de mortalidade em 2017 e um aumento de 8,6% em 2019.
Os próprios autores alertam para as limitações de campanhas centradas
predominantemente em publicidade e divulgação massiva. Adicionalmente, estudo publicado na revista
Frontiers in Psvchiatry (2024), voltado à população brasileira, não identificou associação entre a
campanha Setembro Amarelo e redução das taxas de suicídio ao longo de um período de 12 (doze) anos.
Também merece destaque o artigo científico Setembro amarelo: banalização, impactos e
desafios, de autoria de Ítalo Martins Lôbo, Antonio José Ferreira Gomes, Cleberson Cordeiro de Moura €
colaboradores, publicado na Revista Caderno Pedagógico (v. 21, n. 10, 2024). Os autores analisam
criticamente os impactos da banalização da campanha Setembro Amarelo e os desafios relacionados à sua
efetividade preventiva, destacando que o tratamento superficial, simbólico e excessivamente estético do
tema nas redes sociais, campanhas publicitárias e ações institucionais compromete a efetividade prática
das estratégias preventivas. O estudo aponta que a campanha frequentemente assume caráter: sazonal,
comercial, midiático, estético e simbólico. Segundo os autores, “seu impacto real na prevenção do
suicídio é questionável, uma vez que faltam dados concretos gue comprovem sua eficácia.” O artigo
também alerta que abordagens excessivamente simplificadas podem produzir “falsa sensação de
conscientização”, sem necessariamente ampliar o acesso ao cuidado ou fortalecer políticas públicas
estruturantes de saúde mental.
Rua Nossa Senhora das Graças, nº 21 — bairro Nossa Senhora das Graças — Telefone (37) 3233-5800
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[2] PARÁ DE
E! MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Além disso, Lima e Brandão (2021), na revisão de literatura intitulada Análise da
efetividade da campanha Setembro Amarelo na prevenção do suicídio, observaram ausência de redução
estatisticamente significativa nas taxas de suicídio após implementação da campanha, defendendo maior
investimento em políticas públicas, fortalecimento da RAPS, ações educativas qualificadas e estratégias
permanentes de prevenção.
O psiquiatra Neury José Botega, referência nacional em prevenção do suicídio e
professor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, sustenta que a
prevenção efetiva do suicídio exige intervenções amplas, continuas e articuladas em rede, não podendo se
restringir a campanhas midiáticas ou ações simbólicas isoladas. Ao comentar estudo internacional
coordenado pela Organização Mundial da Saúde, do qual participou no Brasil, Botega destacou que
pacientes submetidos exclusivamente ao tratamento usual apresentaram taxa de suicídio dez vezes maior
quando comparados àqueles acompanhados por intervenções psicossociais contínuas.
O autor ressalta ainda que o suicídio constitui fenômeno complexo e multifatorial,
atravessado por sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, violência, desemprego, exclusão social,
rompimento de vinculos, uso problemático de álcool e outras drogas e fragilização das redes de apoio.
Sob o ponto de vista técnico-cientifico, um dos principais fatores de preocupação
relacionados às campanhas massificadas sobre suicídio refere-se ao chamado Efeito Werther, fenômeno
amplamente reconhecido pela literatura internacional e pela Organização Mundial da Saúde. O Efeito
Werther corresponde ao aumento de comportamentos suicidas após ampla exposição pública, repetitiva
ou inadequada do tema, especialmente quando há sensacionalismo, repetição excessiva, romantização.
simplificação das causas, divulgação indireta de métodos e exposição inadequada de casos.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que ações de prevenção priorizem uma
abordagem responsável, conduzida por profissionais de saúde e não sensacionalistas. A literatura
científica é as diretrizes da Organização Mundial da Saúde ressaltam que a comunicação pública sobre
suicídio constitui tema extremamente delicado e deve ser conduzida com responsabilidade técnica e
cautela, sobretudo em ações de grande alcance populacional.
Em muitos contextos, campanhas massificadas acabam promovendo exposição excessiva
do tema, divulgação repetitiva de casos, enfoques sensacionalistas e circulação indireta de métodos e
narrativas relacionadas ao suicídio. Tais práticas contrariam recomendações internacionais de prevenção e
podem produzir efeitos indesejados em populações vulneráveis.
Rua Nossa Senhora das Graças, nº 21 - bairro Nossa Senhora das Graças — Telefone (37) 3233-5800
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[E PARÁ DE
= MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Importante destacar que o cuidado técnico não consiste em silenciar o tema ou impedir o
debate público sobre sofrimento psíquico. Ao contrário: falar sobre saúde mental é fundamental,
Entretanto, a prevenção não deve se estruturar na exposição do suicídio em si.
O Município de Pará de Minas, inclusive, não realiza campanhas massificadas alusivas
ao Setembro Amarelo há, pelo menos, quatro anos, justamente em razão das discussões técnicas
contemporâneas relacionadas à complexidade da prevenção do suicídio e aos cuidados necessários na
comunicação pública sobre o tema.
Entretanto, isso não representa ausência de atuação da gestão municipal. Ao contrário, a
saúde mental constitui pauta prioritária e permanente no território, sendo desenvolvidas cotidianamente
ações de promoção da saúde mental, de cuidado psicossocial, matriciamento, qualificação profissional,
articulação intersetorial e acompanhamento territorializado dos usuários em sofrimento psíquico.
Compreende-se que a prevenção do suicídio não se resume à realização de campanhas
sazonais ou à simples ampliação da oferta de atendimento psicológico. O suicídio constitui fenômeno
multifatorial profundamente atravessado por vulnerabilidade social, violência, desemprego, exclusão
social, insegurança alimentar, sofrimento mental, rompimento de vínculos familiares, uso problemático
de álcool e outras drogas, desigualdades sociais e fragilização das redes de apoio. Dessa forma, os
resultados das estratégias de prevenção e promoção da saúde mental não ocorrem de maneira imediata,
mas são construídos progressivamente, em médio e longo prazo, a partir do fortalecimento contínuo das
políticas públicas, da Rede de Atenção Psicossocial e das ações territoriais de cuidado.
Sendo assim, esta Secretaria se manifesta favoravelmente a publicação da Proposição de
Lei nº 19/2026, desde que haja a supressão do artigo 6º. referente à obrigatoriedade de campanhas
alusivas ao Setembro Amarelo. Entende-se que campanhas relacionadas ao tema exigem rigor técnico,
cautela ética e observância às diretrizes da Organização Mundial da Saúde, Conselho Federal de
Psicologia e Rede de Atenção Psicossocial.
Nesse sentido, a manutenção do referido dispositivo tende a dificultar que às futuras
campanhas sejam realizadas em estrita conformidade com os parâmetros técnicos recomendados pelos
órgãos especializados em saúde mental, especialmente diante da impossibilidade de controle integral
sobre todas as abordagens, conteúdos e formatos eventualmente desenvolvidos em campanhas públicas de
grande alcance.
Diante disso, sugere-se a supressão do artigo 6º, preservando-se os demais objetivos da
referida Propositura, relacionados à promoção da saúde mental, acolhimento psicossocial e fortalecimento
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R9H PARÁ DE
E! MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
da rede de cuidado, os quais permanecem relevantes, necessários e alinhados às diretrizes técnico-
científicas contemporâneas.
Ressalta-se, por fim, que o presente sugestão de veto não se opõe às ações de prevenção
do suicídio, mas reafirma a necessidade de que tais estratégias sejam realizadas de forma contínua,
responsável, territorializada, tecnicamente qualificada e integrada à Rede de Atenção Psicossocial, em
conformidade com as evidências científicas e diretrizes nacionais e internacionais vigentes.
Na certeza do pronto atendimento de V.Exa., nos colocamos à disposição para o
esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente, R
alanne Stefane de Couto Silveiré
Coordenadora de Saude Mental
Alcoól e Outras Drogas
Raianne Stefane do Couto Silveira
Referência Técnica da Rede de Atenção Psicossocial
o Denoziro Valad,
S
ecretário Municipal de Saúde
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOTEGA, Neury José. Crise suicida: avaliação e manejo. Porto Alegre: Artmed, 2015.
BOTEGA, Neury José. Comportamento suicida: epidemiologia. Psicologia USP. São Paulo, v. 25, n. 3, p. 231-236, 2014,
FRONTIERS IN PSYCHIATRY. A brief research report of suicide rates in the Brazilian elderly over a 12-year period: the lack
of association of the Setembro Amarelo campaign for suicide prevention, 2024.
LIMA. A, S.: BRANDÃO, L. M. Análise da efetividade da campanha “Setembro Amarelo” na prevenção do suicídio: uma
revisão de literatura. Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Educação e Saúde, 2021.
LÔBO. Ítalo Martins et al. Setembro amarelo: banalização. impactos e desafios. Revista Caderno Pedagógico, Curitiba, v. 21, n.
10, p. 1-20, 2024.
OLIVEIRA, M. E. C. et al. Série temporal do suicídio no Brasil: o que mudou após o Setembro Amarelo? Revista Eletrônica
Acervo Saúde, n. 48, e3191, 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Prevenção do suicídio: manual para profissionais da mídia. Genebra: OMS. 2017.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial de Saúde Mental: Transformando a Saúde Mental para Todos.
Genebra: OMS, 2022.
SILVA, A. et al. Associations between a Brazilian suicide awareness campaign and suicide trends from 2000 to 2019. Journal of
Affective Disorders, v. 356. p. 123-130, 2024.
SOUZA, R. et al. Analysis of the impact of the Brazilian Suicide Prevention Campaign “Yellow September”: an ecological
study. Trends in Psychiatry and Psychotherapy, 2024,
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PARA DE MINAS
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 19/2026
Institui a Política Municipal de Atenção
à Saúde Mental.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental.
Parágrafo único. A política de que trata o caput constitui estratégia para a integração e
articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção,
prevenção e atenção especializada à saúde mental no âmbito do Município.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental:
I- promover a saúde mental da população;
H - garantir às pessoas o acesso à atenção psicossocial;
HI - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de
assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados com a saúde
mental;
V - promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação,
saúde e assistência social;
VI - promover atendimento, ações e palestras relacionados ao tema nas escolas e
unidades de saúde do município;
VII - construir protocolos intersetoriais de atendimento a casos de atenção à saúde
mental identificados a partir do ambiente escolar;
VIII - difundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo
comportamentos de risco;
IX - a detecção precoce de sinais que demandem atenção à saúde mental das crianças,
adolescentes e jovens com o respectivo acompanhamento especializado.
Art. 3º São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção à Saúde
Mental:
I- a participação da comunidade;
II - a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações:
HI - a ampla integração da comunidade com as equipes de atenção primária à saúde;
IV - a promoção de espaços de reflexão e comunicação sobre as características e
necessidades do indivíduo e da comunidade, livres de preconceito e discriminação;
V- a promoção da escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente
verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas;
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meg pr a
VI- o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos;
VII - a articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da
rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. Será assegurada assistência psicológica às pessoas vítimas de
violência doméstica e familiar, abuso sexual e qualquer tipo de discriminação,
independentemente da fase processual de apuração do ilícito.
Art. 4º As ações que compõem a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental poderão
contar com as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I- realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o
tema;
Il - exposição de cartazes e fomento de publicidade informativa sobre os equipamentos
de atenção voltados à saúde mental do município e os seus respectivos números telefônicos de
atendimento;
HI - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento
psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde;
IV - montagem. temporária ou permanente, em articulação com as Unidades Básicas de
Saúde, e com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de centros de atendimento para
diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de
suicídio;
V - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento
de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
Art. 5º As escolas poderão adotar as seguintes práticas, sem prejuízo de outras que
venham a ser realizadas:
1 - informar aos pais e/ou responsáveis legais imediatamente quando os profissionais
pedagógicos e/ou funcionários da escola observarem mudanças bruscas e/ou significativas no
comportamento da criança, do adolescente e do jovem;
II — quando os profissionais pedagógicos e/ou funcionários da escola identificarem
sinais de agressão física, a exemplo de marcas e hematomas, informarão à direção da escola,
que poderá comunicar formalmente o fato ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar local
para averiguação;
LI — aplicar medidas disciplinares contra qualquer pessoa que no ambiente escolar
praticar qualquer ação que possa vir a prejudicar a saúde mental de crianças, adolescentes e
jovens, a exemplo de práticas preconceituosas e discriminatórias, de negligência, de bullping,
de incentivo à automutilação e ao suicídio, ou de qualquer tipo de violência física, sexual,
institucional ou psicológica, entre outras.
Art. 6º A Política Municipal de Atenção à Saúde Mental deverá ser estruturada de forma
constante ao longo do calendário anual, devendo existir ações especiais durante o chamado
Setembro Amarelo, campanha mundial de conscientização e prevenção ao suicídio, com foco
especial no dia 10 de setembro, desde que não representem uma limitação das atividades a
apenas este mês.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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gs Sr
PARÁ DE MINAS
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 8 de maio de 2026.
Geraldo garra
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96576040 Feras,
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente
VINICIUS ALVES DE pref Por
MENEZES:1333752 MenEzES:13337524664
Dados: 2026.05.12 10:34:58
4664 900
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário
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