| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5761 / 2015 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A PROMOVER A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTE DE TERRENO À FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JOSÉ ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1795 |
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LEI Nº 5.761 /2015 Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a cessão de direito de uso de lote de terreno à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso, por um período de 5 (cinco) anos, do lote de n.º 09 da quadra C-27 do Bairro Senador Valadares-1.ª Etapa, Pará de Minas-MG, constante da matrícula 45035, livro 02 – ficha 01 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de MinasMG, à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.768.542/0001-04, mediante a formalização de contrato de cessão de uso, nos termos da Lei. Parágrafo único. O lote de terreno cuja cessão ora se autoriza foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em R$ 46.334,13 (quarenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e treze centavos), conforme Laudo em anexo, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 13 de fevereiro de 2015. Antônio Júlio de Faria Prefeito Municipal 1