| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5889 / 2015 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REFORMULA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016/2017, RELATIVAMENTE AO ANO DE 2016. |
| native_id | 2004 |
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LEI Nº 5.889/15 Reformula o Plano Plurianual para o período de 2016/2017, relativamente ao ano de 2016. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período 2016/17, instituído pela Lei n.° 5.613/2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao ano de 2016, estabelecendo, para o período, os programas com indicadores e custos da administração municipal, para as despesas correntes e de capital. Art. 2.º As prioridades e metas para o ano 2016 conforme estabelecidas no artigo 2.º da Lei n.º 5.790/2015, de 11.06.2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016, estão especificadas no anexo a esta Lei. Art. 3.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, que envolvam recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 03 de dezembro de 2015. JOSÉ LUÍZ RICARDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL