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norma nº 5889/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5889 / 2015
Date — (no dated record)
Ementa REFORMULA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016/2017, RELATIVAMENTE AO ANO DE 2016.
native_id2004

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LEI Nº 5.889/15
 Reformula o Plano Plurianual para o período de 2016/2017, 
 relativamente ao ano de 2016.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu
em nome do povo a sanciono:
Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período
2016/17, instituído pela Lei n.° 5.613/2013, em cumprimento ao disposto
no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao
ano de 2016, estabelecendo, para o período, os programas com
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas
correntes e de capital. 
Art. 2.º As prioridades e metas para o ano 2016 conforme
estabelecidas no artigo 2.º da Lei n.º 5.790/2015, de 11.06.2015, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016, estão especificadas
no anexo a esta Lei. 
Art. 3.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo
Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
e de suas metas, que envolvam recursos do Orçamento Municipal,
seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do
Município.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 7.º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2016. 
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 03 de dezembro de 2015.
JOSÉ LUÍZ RICARDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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