| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4981 / 2009 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA A MEDALHA DO MÉRITO DO SESQUICENTENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.981/2009 Cria a Medalha do Mérito do Sesquicentenário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º - Fica criada a Medalha do Mérito do Sesquicentenário destinada a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham ou vêm contribuindo para a história do Município de Pará de Minas. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 50 (cinquenta) medalhas, em ato público e solene, durante as atividades de comemoração do aniversário de 150 (cento e cinquenta) anos de emancipação político-administrativa de Pará de Minas. Art. 3º - Para a concessão das medalhas a que se refere o artigo anterior, será criada uma comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo para a indicação e a escolha das pessoas físicas e/ou jurídicas que serão agraciadas. Parágrafo único - Para compor a comissão citada no “caput” deste artigo, obrigatoriamente será nomeado um membro do Legislativo Municipal, indicado pelo seu Presidente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento vigente do Município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2009. Pará de Minas, 21 de setembro de 2009. Fernando Antônio do Amaral Secretário Municipal de Gestão Pública José Porfírio de Oliveira Filho Prefeito Municipal