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norma nº 4975/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4975 / 2009
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR GERALDO MARTINS FERREIRA E MELO.
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LEI Nº 4.975/2009 
Cria o Centro Municipal de Educação 
Infantil Professor Geraldo Martins Ferreira 
e Melo. 
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do 
povo, a sanciono: 
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Professor 
Geraldo Martins Ferreira e Melo, com sede na Praça Galba Veloso, s/n, centro, em 
Pará de Minas, centro de ensino que atenderá crianças entre 3 (três) e 5 (cinco) anos 
de idade. 
Art. 2º - O Centro de Educação Infantil de que se trata esta lei integrará a rede 
municipal de ensino e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do funcionamento da unidade de ensino criada 
por esta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Pará de Minas, 31 de agosto de 2009. 
Fernando Antônio do Amaral 
Secretário Municipal de Gestão Pública 
José Porfírio de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 

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