| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4976 / 2009 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A PERMUTAR LOTE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.976/2009 Autoriza o Município de Pará de Minas a permutar lote de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terreno nº 03, da quadra PS-04, situado no Bairro Recanto da Lagoa – Prolongamento, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula nº 24.983, livro 2-C-S, fl. 297 de propriedade do Município de Pará de Minas, pelo lote de terreno nº 03, da quadra 23, situado no Bairro Grão Pará, com área de 391,00 m² (trezentos e noventa e um metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula nº 34.637, livro 2-E-G, fl. 122, de propriedade do Sr. Amantino Amâncio de Morais, inscrito no CPF sob o nº 693.339.046-20. Art. 2º Os lotes de terreno objeto da presente permuta foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura, individualmente, em R$6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º As despesas decorrentes da presente permuta correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento vigente do Município Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 31 de agosto de 2009. Fernando Antônio do Amaral Secretário Municipal de Gestão Pública José Porfírio de Oliveira Filho Prefeito Municipal