| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4985 / 2009 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. |
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LEI Nº 4.985/2009 Cria o Centro de Atendimento José Raimundo da Silva. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento José Raimundo da Silva, situado em Bom Jesus do Pará, Distrito do Município de Pará de Minas. Art. 2º As despesas decorrentes do funcionamento do Centro de Atendimento criado por esta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.884, de 15 de dezembro de 2008. Pará de Minas, 23 de outubro de 2009. Geraldo Eugênio Barbosa Mansur Secretário M. de Gestão Pública (interino) José Porfírio de Oliveira Filho Prefeito Municipal