| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4987 / 2009 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O APOIO À EDUCAÇÃO E DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MEDIANTE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.987/2009 Dispõe sobre o apoio à educação e demais áreas de atuação da Secretaria Municipal de Educação, mediante a concessão de premiações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a realizar, apoiar e incentivar eventos de cunho educacional, mediante a concessão de premiações aos integrantes das diversas áreas de competência da referida Secretaria, com recursos próprios ou provenientes dos governos federal ou estadual, mediante a existência de dotações no Orçamento Municipal. §1º As medidas de apoio, incentivo e manutenção aos diversos segmentos da Educação constituir-se-ão: I - na realização de concursos, programas, projetos, festivais, congressos, seminários, fóruns, palestras e demais eventos de cunho educacional; II - no apoio ao esporte, mediante a realização de campeonatos esportivos internos e entre as escolas da rede municipal. § 2º - As medidas de apoio aos diversos segmentos da Educação, constantes do § 1º deste artigo serão implementadas mediante o custeio das seguintes despesas: I - concessão de premiações através de troféus, medalhas, placas, equipamentos de informática, eletroeletrônicos e outros aos professores, servidores e alunos da rede municipal de ensino, quando da realização de concursos, festivais, congressos, seminários, fóruns, palestras, campeonatos esportivos e demais eventos de cunho educacional, que deverá ser precedida de ampla divulgação, mediante lançamento e publicação de edital, nos exatos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; II - divulgação e publicação gráfica de projetos, programas e trabalhos educacionais relativos à rede municipal de ensino. Art. 2º Toda e qualquer premiação ou medida de incentivo especificada nesta lei, será motivada através de parecer emitido pelo órgão ou unidade que o indique ou solicite a efetivação da despesa. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para arcar com as despesas necessárias à promoção do apoio à educação e demais áreas de atuação da Secretaria Municipal de Educação mediante a concessão de premiações. Parágrafo único – Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo, será anulada a seguinte dotação do orçamento de 2009: Dotação Valor (R$) 02.07.12.361.0029.2.112-3.3.90.36-200 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 23 de outubro de 2009. Geraldo Eugênio Barbosa Mansur Secretário M. de Gestão Pública (interino) José Porfírio de Oliveira Filho Prefeito Municipal