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norma nº 4987/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4987 / 2009
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE O APOIO À EDUCAÇÃO E DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MEDIANTE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.987/2009 
Dispõe sobre o apoio à educação e demais 
áreas de atuação da Secretaria Municipal de 
Educação, mediante a concessão de 
premiações e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do 
povo, a sanciono: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, 
autorizado a realizar, apoiar e incentivar eventos de cunho educacional, mediante a concessão 
de premiações aos integrantes das diversas áreas de competência da referida Secretaria, com 
recursos próprios ou provenientes dos governos federal ou estadual, mediante a existência de 
dotações no Orçamento Municipal. 
 §1º As medidas de apoio, incentivo e manutenção aos diversos segmentos da 
Educação constituir-se-ão: 
 I - na realização de concursos, programas, projetos, festivais, congressos, 
seminários, fóruns, palestras e demais eventos de cunho educacional; 
 II - no apoio ao esporte, mediante a realização de campeonatos esportivos 
internos e entre as escolas da rede municipal. 
 § 2º - As medidas de apoio aos diversos segmentos da Educação, constantes do 
§ 1º deste artigo serão implementadas mediante o custeio das seguintes despesas: 
 I - concessão de premiações através de troféus, medalhas, placas, equipamentos 
de informática, eletroeletrônicos e outros aos professores, servidores e alunos da rede 
municipal de ensino, quando da realização de concursos, festivais, congressos, seminários, 
fóruns, palestras, campeonatos esportivos e demais eventos de cunho educacional, que deverá 
ser precedida de ampla divulgação, mediante lançamento e publicação de edital, nos exatos 
termos da Lei Federal nº 8.666/1993; 
 II - divulgação e publicação gráfica de projetos, programas e trabalhos 
educacionais relativos à rede municipal de ensino. 
 Art. 2º Toda e qualquer premiação ou medida de incentivo especificada nesta 
lei, será motivada através de parecer emitido pelo órgão ou unidade que o indique ou solicite a 
efetivação da despesa. 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de um crédito 
especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para arcar com as despesas necessárias à 
promoção do apoio à educação e demais áreas de atuação da Secretaria Municipal de 
Educação mediante a concessão de premiações. 
 
Parágrafo único – Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito 
especial mencionado no caput deste artigo, será anulada a seguinte dotação do orçamento de 
2009: 
Dotação Valor (R$) 
02.07.12.361.0029.2.112-3.3.90.36-200 10.000,00 
TOTAL 10.000,00 
 
 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Pará de Minas, 23 de outubro de 2009. 
Geraldo Eugênio Barbosa Mansur 
Secretário M. de Gestão Pública (interino) 
José Porfírio de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 

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