| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste na tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal e cria cargo. |
| native_id | 3104 |
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Minas A pr LAMA LEI Nº 4.051/2002 o Concede reajuste na tabela de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal e cria cargo. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Fica reajustado o valor do vencimento dos servidores efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, no percentual de 12% (doze por cento). Parágrafo Único — Exclui-se da concessão de que trato o caput, o cargo de Procurador Jurídico, cujo vencimento permanece sendo o vigente quando da publicação desta O em Lei. , “maos Art. 2º - Fica criado o cargo de Assistente Jurídico, de provimento em comissão e recrutamento limitado. 8 1º - A investidura no Cargo de Assistente Jurídico depende de prova de conclusão do —, curso de Direito e de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 8 2º - Compete ao Assistente Jurídico: I - assessorar o Procurador Jurídico no exercício de suas atribuições; H — proceder a pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação, emitindo opinião técnica sobre as mesmas; DI -- elaborar peças técnico-jurídicas e minutas de atos administrativos e legislativo;. IV - emitir parecer jurídico, por distribuição do Procurador Jurídico e sob a supervisão deste; V — desempenhar outras atividades correlatas. 83º - O Assistente Jurídico terá direito ao vencimento de R$ 1.100,00 (um mile cem reais), já considerando o reajuste de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrêntes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal. me Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 22 de maio de 2002. -— PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MAGELA DE SOUZA NICÁCIO SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS fio