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norma nº 4051/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4051 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaConcede reajuste na tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal e cria cargo.
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Minas
A pr
LAMA LEI Nº 4.051/2002
o
Concede reajuste na tabela de vencimento dos
Servidores da Câmara Municipal e cria cargo.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a
sanciono:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do vencimento dos servidores efetivos e
comissionados desta Câmara Municipal, no percentual de 12% (doze por cento).
Parágrafo Único — Exclui-se da concessão de que trato o caput, o cargo de
Procurador Jurídico, cujo vencimento permanece sendo o vigente quando da publicação desta
O em Lei.
, “maos Art. 2º - Fica criado o cargo de Assistente Jurídico, de provimento em comissão e
recrutamento limitado.
8 1º - A investidura no Cargo de Assistente Jurídico depende de prova de conclusão do
—, curso de Direito e de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
8 2º - Compete ao Assistente Jurídico:
I - assessorar o Procurador Jurídico no exercício de suas atribuições;
H — proceder a pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação, emitindo opinião
técnica sobre as mesmas;
DI -- elaborar peças técnico-jurídicas e minutas de atos administrativos e legislativo;.
IV - emitir parecer jurídico, por distribuição do Procurador Jurídico e sob a supervisão
deste;
V — desempenhar outras atividades correlatas.
83º - O Assistente Jurídico terá direito ao vencimento de R$ 1.100,00 (um mile
cem reais), já considerando o reajuste de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrêntes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelas
verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal.
me Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 22 de maio de 2002.
-— PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO MAGELA DE SOUZA NICÁCIO
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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