| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 1991 |
| Date | 1991-11-19 |
| Ementa | Autoriza Assumir ônus - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo, a partir de 1º de novembro de 1991, a assumirem o ônus previsto no artigo nº 577 do Decreto Federal nº 85450, de 04 de dezembro de 1980, referente ao pessoal de seus quadros. |
| native_id | 3257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS CEP 35660 - ESTADODEMINASGERAIS | TELEFONE: (037) 231-5600 — TELEX 372314 LEI Nº, 2784 AUJORIZA ASSUMIR ÔNUS A Câmara Municipal de Parã de Minas aprova a seguinte Lei, e eu em nome do povo a sanciono: Artº, 1º, — Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados, a par tir de 1º de novembro de 1991, a assumir o ônus previsto no art2.577 do Decreto Federal nº.85.450, de 04 de dezembro de 1980, referentemente ao pessoal de seus quadros. Parágrafo Único = Os benefícios resultantes da aplicação desta Lei não - se incorporarão à remuneração para efeito de outras vantagens. Artº. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Para de Minas, 19 de novembro de 1991. = JOSÉ ÍRIO DE OLIVEIRA FEITO MUNICIPAL E Eme = HORÁCIO DANTAS DUARTE = SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ALMINISTRAÇÃO Ruvogada. pla lu 3888, de 30.01.01 /ppd.