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norma nº 2784/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaAutoriza Assumir ônus - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo, a partir de 1º de novembro de 1991, a assumirem o ônus previsto no artigo nº 577 do Decreto Federal nº 85450, de 04 de dezembro de 1980, referente ao pessoal de seus quadros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
CEP 35660 - ESTADODEMINASGERAIS | TELEFONE: (037) 231-5600 — TELEX 372314
LEI Nº, 2784
AUJORIZA ASSUMIR ÔNUS
A Câmara Municipal de Parã de Minas aprova a seguinte Lei, e eu em nome
do povo a sanciono:
Artº, 1º, — Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados, a par
tir de 1º de novembro de 1991, a assumir o ônus previsto no art2.577 do Decreto
Federal nº.85.450, de 04 de dezembro de 1980, referentemente ao pessoal de seus
quadros.
Parágrafo Único = Os benefícios resultantes da aplicação desta Lei não
- se incorporarão à remuneração para efeito de outras vantagens.
Artº. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Para de Minas, 19 de novembro de 1991.
= JOSÉ ÍRIO DE OLIVEIRA
FEITO MUNICIPAL
E
Eme
= HORÁCIO DANTAS DUARTE =
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ALMINISTRAÇÃO
Ruvogada. pla lu 3888, de 30.01.01
/ppd.

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