| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 1980 |
| Date | 1980-10-29 |
| Ementa | Que cria a Medalha "Governador Benedito Valadares". |
| native_id | 3391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ASSUNTO: PREPEILURA MUNICIPAL Dl CARA DE MINAS N-. LEI Nº 1.949 EDITE ICI DEI DE IEEE DT TE SERVIÇO: Que cria a Medalhã “Governador Benedito Valadares”, A Camara Municipal de Pará de Minas, através de seus representantes, aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica instituída no Nunicípio de Pará de Minas a Medalha “Governador Benedito Valadares" que sera conferi- da no grau de Curo, de acordo com o quê prescreve o artigo terceiro ! desta Lei. Art. 2º - A medalha será concedida mediante pro posta do Conselho Permanente, cuja composição € a seguinte: 1 - Presidente da Câmara Municipal; II - Juiz de Direito da Comarca; III - Promotor de Justiça: Iv - Prefeito Municipal V - Representante da Sub-Secção Local da 0,A,B.; VI - Presidente da Associação Comercial e Indus- trial de Pará de Minas. $ 1º - Compete ao Presidente da Camara Municipal baixar instruções para es reunices e funcionamento do Conselho Perma-- nente; 8 2º - Para lavretura dos estos, resoluções e irs truções fica designado Oo Secretário da Camara Municipal, que nao terá direito a voto, embora participe dos trabalhos; 83º - A medalha de que treta o artigo primeiro serê conferida: . a - aos que tenham, de maneira excepcional,con- tribuido pare o prestígio das ciencias, das letras e ou des artes em Pará de Minas; b) - aos membros da magistratura, do magistério ou do funcionalismo público, que servindo por mais de 15 anos no muni- cipio, se tenham destacado por sua capacidade e dedicação; c - aos brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuido de maneira excepcional para o desenvolvimento economico . “ . . f . industrial, comercial, ou cultural do municipio; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS =2= Nº. ASSUNTO: SERVIÇO: d-a instituições civis, inclusive religiosas, pias e de caridede, que tenham mais de vinte anos de existencia ou funciora- mento, e consideradas uteis aos interesses do município; e - os que tenham de qualquer forma, além das indice- das, prestado serviço de notória magnitude pública ao povo peraminen-- Art. 4º - A solenidade para a concessão da medalha se derã anualmente no dia 4 de dezembro, data do nascimento do patrono da insignia. Art. 5º — Qualquer pessoa poderá indicar ao Conselho ! “Permanente o nome de candidato a medalha, desde que dentro do prazo pre fixados, É Art. 6º - Revogadas as disposições em contrério, esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação; Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 29 de outubro ! de 1980. =José Pojfírio de Oliveiras PREFEITO MUNICIPAL =beraldo Duarte Marinhos SECRETÁRIO GERAL