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norma nº 1949/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 1980
Date 1980-10-29
EmentaQue cria a Medalha "Governador Benedito Valadares".
native_id3391

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ASSUNTO:
PREPEILURA MUNICIPAL Dl CARA DE MINAS
N-. LEI Nº 1.949
EDITE ICI DEI DE IEEE DT TE
SERVIÇO: Que cria a Medalhã “Governador
Benedito Valadares”,
A Camara Municipal de Pará de Minas, através de
seus representantes, aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Nunicípio de Pará
de Minas a Medalha “Governador Benedito Valadares" que sera conferi-
da no grau de Curo, de acordo com o quê prescreve o artigo terceiro !
desta Lei.
Art. 2º - A medalha será concedida mediante pro
posta do Conselho Permanente, cuja composição € a seguinte:
1 - Presidente da Câmara Municipal;
II - Juiz de Direito da Comarca;
III - Promotor de Justiça:
Iv - Prefeito Municipal
V - Representante da Sub-Secção Local da 0,A,B.;
VI - Presidente da Associação Comercial e Indus-
trial de Pará de Minas.
$ 1º - Compete ao Presidente da Camara Municipal
baixar instruções para es reunices e funcionamento do Conselho Perma--
nente;
8 2º - Para lavretura dos estos, resoluções e irs
truções fica designado Oo Secretário da Camara Municipal, que nao terá
direito a voto, embora participe dos trabalhos;
83º - A medalha de que treta o artigo primeiro
serê conferida: .
a - aos que tenham, de maneira excepcional,con-
tribuido pare o prestígio das ciencias, das letras e ou des artes em
Pará de Minas;
b) - aos membros da magistratura, do magistério
ou do funcionalismo público, que servindo por mais de 15 anos no muni-
cipio, se tenham destacado por sua capacidade e dedicação;
c - aos brasileiros ou estrangeiros que tenham
contribuido de maneira excepcional para o desenvolvimento economico
. “ . . f .
industrial, comercial, ou cultural do municipio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
=2=
Nº.
ASSUNTO:
SERVIÇO:
d-a instituições civis, inclusive religiosas, pias
e de caridede, que tenham mais de vinte anos de existencia ou funciora-
mento, e consideradas uteis aos interesses do município;
e - os que tenham de qualquer forma, além das indice-
das, prestado serviço de notória magnitude pública ao povo peraminen--
Art. 4º - A solenidade para a concessão da medalha se
derã anualmente no dia 4 de dezembro, data do nascimento do patrono da
insignia.
Art. 5º — Qualquer pessoa poderá indicar ao Conselho !
“Permanente o nome de candidato a medalha, desde que dentro do prazo pre
fixados,
É Art. 6º - Revogadas as disposições em contrério, esta
Lei entrerá em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 29 de outubro !
de 1980.
=José Pojfírio de Oliveiras
PREFEITO MUNICIPAL
=beraldo Duarte Marinhos
SECRETÁRIO GERAL

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