| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1975 |
| Date | 1975-11-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resoluções nº 260, de 04 de novembro de 1975 A Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 25, de 02 de julho de 1.975, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os Vereadores á Câmara Municipal perceberão, a partir de 04 de julho de 1975, a seguinte remuneração: a) parte fixa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); b) parte variável de Cr$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), dividida em diárias e correspondente ao comparecimento do Vereador ás sessões realizadas durante o mês. § 1º Apurar-se-á o valor da diária prevista na letra "b" deste artigo, dividindo-se a importância da parte variável pelo número de sessões realizadas durante o mês. § 2º As partes fixa e variável da remuneração serão pagos mensalmente. § 3º O Vereador que comparecer á sessão e não participar da votação da "Ordem do dia" não fará jus á diária, a menos que ocorra motivo justo, a juízo da Mesa Diretora. § 4º Por sessões extraordinária a que comparecer, perceberá o Vereador o valor da diária previsto no § 1º deste artigo. § 5º Nos meses de recesso da Câmara, em caso de convocação extraordinária, o valor da diária equivalerá ao do mês imediatamente anterior. Art. 2º. Assegurar-se-á o direito ao recebimento da remuneração prevista no artigo 1º ao Vereador: a) licenciado para tratamento de saúde; b) quando ocorrer morte ou doença grave em pessoa de sua família, com parentesco até o 2º grau, consanguíneo ou afim. c) quando no desempenho da missão oficial da Câmara. Art. 3º. Os valores da remuneração mensal dos Vereadores serão reajustados, por ato da Mesa da Câmara, anualmente, de acordo com a alteração da Receita da Prefeitura, respeitados os limites estabelecidos pela Lei complementar n.º25, de 02-07-75. Art. 4º. Mensalmente o Sr. Secretário da Câmara confeccionará a folha de pagamento da remuneração aos Vereadores, a qual, depois de visada pelo Sr. Presidente, será por este encaminhada ao Sr. Prefeito para que sejam efetuados os créditos em Estabelecimento bancário. Art. 5º. Fica revogada a Resolução n.º 259, de 1º de setembro de 1975. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pará de MInas, 04 de novembro de 1975. - Simeão Stelita de Oliveira - Presidente - José Paulino Pereira dos Santos - Vice-Presidente - José Torres Marinho - Secretário