| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1975 |
| Date | 1975-09-01 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resoluções nº 259, de 01 de setembro de 1975 A Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de sua atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 25, de 02 de julho de 1975, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os Vereadores á Câmara Municipal perceberão, a partir do dia 4 de julho de 1975, a seguinte remuneração: a) parte fixa de Cr$ 100,00 ( cem cruzeiros); b) parte variável de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), dividida em diárias e correspondente ao comparecimento do Vereador ás sessões realizadas durante o mês. § 1º Apurar-se-á o valor da diária prevista na letra "b" deste artigo, dividindo-se a importância da parte variável pelo número de sessões realizadas durante o mês. § 2º As partes fixa e variável da remuneração serão pagas mensalmente. § 3º O Vereador que comparecer á sessão e não participar da votação da "ordem do dia" não fará jus á diária, a menos que ocorra motivo justo, a juízo da Mesa Diretora. § 4º Por sessões extraordinárias e especiais a que comparecer, perceberá o Vereador o valor da diária previsto no § 1º deste artigo. § 5º Nos meses de recesso da Câmara, em caso de convocação extraordinária, o valor da diária equivalerá ao do mês imediatamente anterior. Art. 2º. Assegurar-se-á o direito ao recebimento da remuneração prevista no artigo 1º, ao Vereador, nos seguintes casos: a) Quando licenciado para tratamento de saúde; b) Nos casos de morte ou doença grave em parentes até o 2º grau, consanguíneo ou afim. Art. 3º. O Vereador que estiver no desempenho de missão oficial da Câmara, perceberá as diárias das sessões a que, por esse motivo, deixou de comparecer. Art. 4º. Os valores da remuneração mensal dos Vereadores serão reajustados, por ato da Mesa da Câmara, quando ocorrer reajuste nos subsídios dos Deputados Estaduais, de modo a assegurar-lhes a remuneração mínima consagrada no item X, do artº 4º, da Lei Complementar n.º 25, de 02 de julho de 1.975. Art. 5º. Mensalmente o Sr. Secretário da Câmara mandará confeccionar a folha de pagamento da remuneração aos Vereadores a qual, depois de visada pelo Sr. Presidente, será por este encaminhada ao Sr. Prefeito para que sejam efetuados os créditos em Estabelecimento bancário. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 1º de setembro de 1975. Presidente José Faustino Texeira Santos Vice - Presidente Secretário