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norma nº 1336/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 1972
Date 1972-03-23
EmentaEstabelece horário e gratificações para o Encarregado de Expediente da Câmara e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.336, de 23 de março de 1972
A câmara Municipal de Pará de Minas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Encarregado de Expediente da Câmara Municipal, continua sendo em comissão de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente do Legislativo, mediante portaria.
Art. 2º. O horário de serviço do Encarregado de Expediente ficará á disposição da Câmara, enquanto perdurar os
trabalhos da sessão.
Art. 3º. Além das atribuições normais, o Encarregado de Expediente deverá assessorar os Vereadores no que se refere
a Projetos, Indicações, Requerimentos, ficando ainda a seu cargo dos demais serviços da Secretaria.
Art. 4º. Fica fixada em dois salários mínimos, a gratificação mensal do Encarregado de Expediente da Câmara, que
será paga pela dotação própria do orçamento, mediante requisição do Presidente da Câmara ao Sr. Prefeito Municipal.
Art. 5º. Ficam revogadas a Resolução n.º 232, de 28 de novembro de 1969 e a Lei 1.293, de de 21 de outubro de 1971.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de março de 1972.
= José Gentil de Almeida =
PREFEITO MUNICIPAL
= Daniel de Oliveira Barbosa =
SECRETÁRIO

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