| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1972 |
| Date | 1972-03-23 |
| Ementa | Estabelece horário e gratificações para o Encarregado de Expediente da Câmara e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.336, de 23 de março de 1972 A câmara Municipal de Pará de Minas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Encarregado de Expediente da Câmara Municipal, continua sendo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Legislativo, mediante portaria. Art. 2º. O horário de serviço do Encarregado de Expediente ficará á disposição da Câmara, enquanto perdurar os trabalhos da sessão. Art. 3º. Além das atribuições normais, o Encarregado de Expediente deverá assessorar os Vereadores no que se refere a Projetos, Indicações, Requerimentos, ficando ainda a seu cargo dos demais serviços da Secretaria. Art. 4º. Fica fixada em dois salários mínimos, a gratificação mensal do Encarregado de Expediente da Câmara, que será paga pela dotação própria do orçamento, mediante requisição do Presidente da Câmara ao Sr. Prefeito Municipal. Art. 5º. Ficam revogadas a Resolução n.º 232, de 28 de novembro de 1969 e a Lei 1.293, de de 21 de outubro de 1971. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1972. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 23 de março de 1972. = José Gentil de Almeida = PREFEITO MUNICIPAL = Daniel de Oliveira Barbosa = SECRETÁRIO