| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1971 |
| Date | 1971-10-21 |
| Ementa | Concede aumento de remuneração ao Encarregado do Expediente da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pará de Minas - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.293, de 21 de outubro de 1971 Nos têrmos dos §§ 4º e 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais , a Câmara Municipal de Pará de Minas aprova e promulga a seguinte Lei: - Art. 1º. Passa a ser de Cr$618,24 (seiscentos e dezoito cruzeiros e vinte e quatro centavos) a gratificação mensal devida ao Encarregado do Expediente da Câmara Municipal. Art. 2º. Estende-se ao Encarregado de Expediente da Câmara Municipal a gratificação especial que vem sendo concedida ao Secretário da Prefeitura Municipal. Art. 3º. As despesas com o cumprimento desta Lei correrão pela dotação própria do Orçamento Municipal, podendo a mesma ser suplementada em caso da necessidade. Art. 4º. Os efeitos desta Lei serão contados a partir de 1º de junho de 1971. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21 de outubro de 1971. Dr. João Batista de Cirne Ribeiro PRESIDENTE José de Oliveira ViCE - PRESIDENTE Waldemar de Melo Mendonça 1º SECRETÁRIO Antônio de Abreu Leite 2º SECRETÁRIO