br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 452/2004

Tipo Resoluções
Número / Ano 452 / 2004
Date 2004-03-22
EmentaAltera a Resolução 438/2001.
native_id3960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

seguinte rc:
Resolução
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 452/ 2004
Altera a Resolução 438/2001.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta c promulga a
solução:
Art. 1º - Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao art. 5º da
438/2001:
Art. 5º-...
8 3º - Para reembolso do valor gasto com matcrial reprográfico.
descrito no art. 2º alínea “h”, o interessado deverá apresentar ao menos uma cópia de cada material
reprografado por 5U(cingiicnta) cópias, para arquivo em pasta própria da Diretoria de Finanças.
8 4º - No serviço descrito na alínca “g”, do inciso “SM art. 2º.
não estão incluídas despesas com limpeza de veículo.
8 5º - No caso de manutenção de veículo, decorrente de
abalroamento, capotagem, ctc., o pagamento dos reparos amparados por esta Resolução só será
autorizado
comprovar
se for apresentado Boletim de Ocorrência Policial.
. 8 6º - A locação de veículo será permitida apenas quando se
que os veículos registrados estiverem impossibilitados para o uso em decorrência de
manutenção mecânica ou consertos, tais como lantenagem, pintura, etc. , ou quando o Vercador
estiver em
Resolução.
438/2001:
eco
outra cidade, na forma da alínea “c do inciso “II” art. 2º, c/c art. 10 82º desta
Art. 2º - Acrescente-se um inciso ao art. 10 da Resolução
Art. 10 -...
VIII - Constarem o número da placa do veículo (sc o gasto for em
função do mesmo).
Art.3º Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:
Art. - Para fazer jus ao reembolso com despesas em veículo. O
Vercador deverá. antecipadamente, registrar a(s) placa(s) do(s) mesmo(s) utilizado na atividade
parlamentar, junto à Diretoria de Finanças.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário. esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de
março de 2004.
RE Ed
ad AMI SOLANO SEVERINO
Ê — PRESIDENTE DA CAMARA
VILSON AN
VICE-PRESIDENTE
Dr. ÊNIO TALMA FERREIRA DE REZENDE
SECRETÁRIO
PRAÇA TORQUATO DE ALMEIDA, 100 - CENTRO - CEP 35660-041 - FONE: (37) 3232-2255 - FAX: (37) 3232-204
Site: www.camarapm.mg.gov.br - — E-mail: camara(Dcamarapm.mg.gov.br

open original →