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norma nº 4701/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4701 / 2007
Date — (no dated record)
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 4691/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.701/2007 
Altera disposições Lei Municipal n.º 
4691/2007 que dispõe sobre o Plano de 
Cargos Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Município de Pará de 
Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, 
em nome do povo, a sanciono. 
Art. 1.º – O § 4.º do artigo 11 da Lei Municipal 4.691/2007 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11 - ... 
§ 4.º - Faculta-se à Administração Pública a adoção de jornada 
12 x 36 horas, respeitando-se o limite máximo de hora/mês apurado pelo disposto no 
caput deste artigo, para atividades de vigilância, segurança, plantões médicos e de 
enfermagem, condução de veículos utilizados como ambulâncias a serviço do Pronto 
Atendimento Municipal e ainda, para as atividades de auxiliar de serviços gerais, 
maqueiros e auxiliar administrativo, também lotados no Pronto Atendimento 
Municipal.” 
Art. 2.º - As atribuições do cargo efetivo de “Guarda Municipal” 
constantes da Lei Municipal 4.691/2007 - Anexo V – Alínea B (Provimento Efetivo), 
III.08 – Classe Guarda Municipal – NF – 08 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“III.08. - CLASSE: GUARDA MUNICIPAL – NF - 08 
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- exercer vigia interna e externa de próprios municipais, inclusive 
aqueles tombados como patrimônio histórico e cultural; 
- garantir o Poder de Polícia da administração direta e indireta; 
- colaborar na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas 
inerentes à Defesa Civil do Município. 
- executar o serviço de patrulhamento e de orientação em área 
escolar, por ocasião de início e final de horário escolar; 
- auxiliar, no limite de suas atribuições, as polícias estadual e 
federal, na manutenção da ordem e da segurança pública; 
- participar de comemorações cívicas e fatos programados pelo 
Município destinados à exaltação do patriotismo; 
- colaborar com o Departamento e o Conselho Municipal de 
Transporte e Trânsito Municipais nos termos e condições do Código de Trânsito 
Brasileiro; 
- atender a população em evento danoso, em auxílio à Defesa 
Civil e ou autoridade competente do Município; 
- articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas 
por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município; 
- participar das campanhas de Educação relacionadas com 
Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito; 
- estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de 
Transporte e Trânsito e com o Departamento de Trânsito, as diretrizes, o 
gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas 
vias e logradouros municipais; 
- planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a 
fiscalização e o policiamento do trânsito; 
- colaborar com Campanhas e demais atividades de outros 
Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos; 
3
- contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da 
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos 
fundamentais dos cidadãos; 
- promover a proteção dos bens, serviços e instalações de 
propriedade do Município de Pará de Minas; 
- promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio 
histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; 
- prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações 
de defesa civil do Município; 
- realizar policiamento preventivo permanente no território do 
Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando 
diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o 
respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; 
- prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e 
serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; 
- estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para 
discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das 
condições de segurança nas comunidades; 
- auxiliar o Poder Executivo a estabelecer parcerias com órgãos 
estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas a 
implementação de ações policiais integradas e preventivas; 
- estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas 
sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município; 
- praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem 
outorgadas ou delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal. 
- exercer atividades afins; 
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- fiscalizar a venda de mercadorias por vendedores ambulantes 
não credenciados pela Prefeitura, efetuando a apreensão das mesmas e encaminhando 
ao setor competente da Prefeitura para as medidas cabíveis; 
- auxiliar na defesa de áreas de proteção ambiental, mananciais e 
recursos hídricos do Município; 
- auxiliar, quando solicitado, nas ações de fiscalização, autuação, 
apreensão ou outras, efetuadas pelas secretarias do Município ou por órgão público, 
através do Poder Executivo Municipal.” 
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pará de Minas, 12 de junho de 2007. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL 
Secretário Municipal de Gestão Pública

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