| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | Altera a Resolução 411, de 2 de setembro de 1997 |
| native_id | 4017 |
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RR dolosada puda Res. 455 ] CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS RESOLUÇÃO N. 435 Altera a Resolução nº 411, de 2 de setembro de 1997. A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguinte Resolução : Art. 1º - Fica instituída a carreira dos servidores titulares do cargo de Auxiliar de Serviço, código CM EI, organizada da seguinte forma: I- a promoção ou progressão vertical dar-se-á em razão da conclusão de curso do 1º grau, implicando a mudança para o Código CM E1A e da denominação para Auxiliar de Serviço II; I - a progressão horizontal dar-se-á em razão de aprovação em avaliação de desempenho, nos termos prescritos nos arts. 19 a 20 da Resolução nº 411/97, implicando a elevação para os níveis II e II do cargo. Art. 2º - À promoção ou progressão vertical será deferida ao servidor pm titular do cargo de Auxiliar de Serviço que a requerer, mediante documento instruído com prova de que possui a escolaridade exigida. Parágrafo único — A promoção ou progressão vertical produzirá seus efeitos financeiros a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a protocolização do requerimento respectivo, desde que instruído corretamente. Art. 3º - À primeira avaliação de desempenho para os atuais titulares do cargo de Auxiliar de Serviço ocorrerá em janeiro de 2002 e referir-se-á ao ano de 2001. Art. 4º - Acrescente-se ao Anexo VIII da Resolução nº 411/97, para fins de cumprimento das regras dos artigos anteriores, a seguinte tabela, relativa à carreira do cargo de Auxiliar de Serviço: VENCIMENTO CMEI Auxiliar de Serviço |I R$ 261,00 H R$ 274,00 NI R$ 286,00 CMEIA Auxiliar de Serviço II |1 R$ 313,00 -— H R$ 328,00 HI R$ 345,00 Art. 5º - As atribuições previstas no art. 22 da Resolução nº 411/97 ficam alteradas sob a seguinte forma: CAMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS $ 1º A administração da Câmara definirá a distribuição de atividades a serem exercidas por cada servidor, dêntte as conferidas ao respectivo cargo de que é titular, nos termos do caput. $ 2º — A distribuição de que trata o parágrafo anterior será feita conforme a lotação do servidor, as potencialidades individuais e as necessidades administrativas da Câmara. 83º — A administração da Câmara poderá alterar, a qualquer tempo, a lotação e a distribuição de atividades, respeitadas as regras do parágrafo anterior. Art. 6º. — Compete aos servidores desta Câmara Municipal, se do seu interesse, prestarem outros serviços quando convocados para exercerem Cargo em Comissão . Art. 7º. —- O vencimento do cargo de procurador Jurídico passa a ser de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Art. 8º. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pela rubrica própria de Pessoal Civil da Câmara Municipal . Art. 9º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001 . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de julho de 2001. Pt VICE - PRESIDENTE É RR Alado O 7 o SECRETÁRIO Ps O