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norma nº 435/2001

Tipo Resoluções
Número / Ano 435 / 2001
Date 2001-07-10
EmentaAltera a Resolução 411, de 2 de setembro de 1997
native_id4017

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RR dolosada puda Res. 455
]
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
RESOLUÇÃO N. 435
Altera a Resolução nº 411, de 2 de setembro de 1997.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguinte
Resolução :
Art. 1º - Fica instituída a carreira dos servidores titulares do cargo de
Auxiliar de Serviço, código CM EI, organizada da seguinte forma:
I- a promoção ou progressão vertical dar-se-á em razão da conclusão de curso do 1º grau,
implicando a mudança para o Código CM E1A e da denominação para Auxiliar de Serviço II;
I - a progressão horizontal dar-se-á em razão de aprovação em avaliação de desempenho, nos
termos prescritos nos arts. 19 a 20 da Resolução nº 411/97, implicando a elevação para os
níveis II e II do cargo.
Art. 2º - À promoção ou progressão vertical será deferida ao servidor
pm titular do cargo de Auxiliar de Serviço que a requerer, mediante documento instruído com
prova de que possui a escolaridade exigida.
Parágrafo único — A promoção ou progressão vertical produzirá seus
efeitos financeiros a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a protocolização do
requerimento respectivo, desde que instruído corretamente.
Art. 3º - À primeira avaliação de desempenho para os atuais titulares
do cargo de Auxiliar de Serviço ocorrerá em janeiro de 2002 e referir-se-á ao ano de 2001.
Art. 4º - Acrescente-se ao Anexo VIII da Resolução nº 411/97, para
fins de cumprimento das regras dos artigos anteriores, a seguinte tabela, relativa à carreira do
cargo de Auxiliar de Serviço:
VENCIMENTO
CMEI Auxiliar de Serviço |I R$ 261,00
H R$ 274,00
NI R$ 286,00
CMEIA Auxiliar de Serviço II |1 R$ 313,00
-— H R$ 328,00
HI R$ 345,00
Art. 5º - As atribuições previstas no art. 22 da Resolução nº 411/97
ficam alteradas sob a seguinte forma:
CAMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
$ 1º A administração da Câmara definirá a distribuição de atividades
a serem exercidas por cada servidor, dêntte as conferidas ao respectivo cargo de que é titular,
nos termos do caput.
$ 2º — A distribuição de que trata o parágrafo anterior será feita
conforme a lotação do servidor, as potencialidades individuais e as necessidades
administrativas da Câmara.
83º — A administração da Câmara poderá alterar, a qualquer tempo, a
lotação e a distribuição de atividades, respeitadas as regras do parágrafo anterior.
Art. 6º. — Compete aos servidores desta Câmara Municipal, se do seu
interesse, prestarem outros serviços quando convocados para exercerem Cargo em Comissão .
Art. 7º. —- O vencimento do cargo de procurador Jurídico passa a ser de
R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 8º. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
custeadas pela rubrica própria de Pessoal Civil da Câmara Municipal .
Art. 9º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001 .
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de julho
de 2001.
Pt
VICE - PRESIDENTE
É RR Alado
O 7 o
SECRETÁRIO
Ps O

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