| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4174 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | Altera Lei nº 4.015/2002, de 19 de fevereiro de 2002. |
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Minas epi de AI sento SE si E PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO . tr 34 Tá LEI Nº 4.174/2003 DE 03 10; Altera Lei nº 4.015/2002, de 19 de fevereiro de 2002--—— AN A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete. Art. 2º - Fica criado o cargo de Assessor Institucional, de provimento em comissão e recrutamento amplo. $ 1º - A investidura no cargo de Assessor Institucional depende de conclusão do ensino médio. 8 2º - Compete ao Assessor Institucional: I — assessorar o Coordenador de Ação Institucional no exercício de suas atribuições, a quem estará subordinado; IH — apoiar atividades de cerimonial, inclusive com manutenção de banco de dados e preparação de convites. HI — desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. 8 3º - O vencimento do Assessor Institucional é de R$1.025,00(um mil e vinte e cinco reais), aplicando-se a ele as regras pertinentes previstas para os e cargos de provimento em comissão e recrutamento amplo previstos em lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2003. INÁCIQ FRANCO PREFEITÔÓ MUNICIPAL Praça Afonso Pena, 30 - CEP 35660-013 - Telefone (37) 3231-7700 - Fax (37) 3231-7711