| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4173 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.015, de 19 de fevereiro de 2002 |
| native_id | 4019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Para de Minas Da PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Fica criado o cargo de Auxiliar Legislativo, de provimento em comissão e recrutamento amplo. em nem, 8 1º - Compete ao Auxiliar Legislativo: I — assessorar o Diretor Legislativo no exercício de suas atribuições, a quem estará subordinado; II — executar atividades de arquivamento documental legislativo; III — executar atividades internas em apoio aos serviços legislativos, bem como de outras áreas administrativas da Câmara; IV — desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. 8 2º - O vencimento do Auxiliar Legislativo é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), aplicando-se a ele as regras pertinentes previstas para os cargos de provimento em comissão e recrutamento amplo previstos em lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2003. —— INÁ Vo PREFEITO MUNICIPAL "GERALDO MAGE (o) ÁCIO SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RÍÊCURSOS HUMANOS A Praça Afonso Pena, 30 - CEP 35660-013 - Telefone (37) 3231-7700 - Fax (37) 3231-7711