| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.015, de 19 de fevereiro de 2002 |
| native_id | 4020 |
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Minas A Ns Jus LEI Nº 4.207/2003 PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Altera Lei nº 4.015, de 19 de fevereiro de 2002. | A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário da Presidência, de provimento em comissão e recrutamento amplo. $ 1º - A investidura no cargo de Secretário da Presidência depende de escolaridade elementar. $ 2º - Compete ao Secretário da Presidência: I- recepção e encaminhamento ao Gabinete do Presidente; II — protocolo, correspondência e expediente do Gabinete; II — representação social; IV — desempenho de missões específicas, formais é expressamente atribuídas pelo presidente; V — elaborar relatório das atividades da Presidência; VI — registrar compromissos e informações de interesse do Presidente, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do Gabinete e tomar as devidas providências para sua observância; VII — organização de agenda; VIII — outras atividades inerentes à área que forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. $ 3º - O vencimento do Secretário da Presidência é de R$790,00(setecentos e noventa reais), aplicando-se a ele as regras pertinentes previstas para os cargos de provimento em comissão e recrutamento amplo previstos em Lei. Art. 2º - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo em comissão de chefe de setor, recaindo essa extinção sobre as vagas reservadas a recrutamento amplo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 26 de maio de 2003. INÁCIO F co PREFEITO MUNICIPAL Praça Afonso Pena, 30 - CEP 35660-013 - Telefone (37) 3231-7700 - Fax (37) 3231-7711