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norma nº 4207/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4207 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAltera a Lei nº 4.015, de 19 de fevereiro de 2002
native_id4020

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Minas A
Ns Jus
LEI Nº 4.207/2003
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Altera Lei nº 4.015, de 19 de fevereiro de 2002.
|
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a
sanciono:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário da Presidência, de provimento em comissão
e recrutamento amplo.
$ 1º - A investidura no cargo de Secretário da Presidência depende de escolaridade
elementar.
$ 2º - Compete ao Secretário da Presidência:
I- recepção e encaminhamento ao Gabinete do Presidente;
II — protocolo, correspondência e expediente do Gabinete;
II — representação social;
IV — desempenho de missões específicas, formais é expressamente atribuídas pelo
presidente;
V — elaborar relatório das atividades da Presidência;
VI — registrar compromissos e informações de interesse do Presidente, para assegurar e
agilizar o fluxo de trabalho do Gabinete e tomar as devidas providências para sua
observância;
VII — organização de agenda;
VIII — outras atividades inerentes à área que forem atribuídas pelo Presidente da
Câmara.
$ 3º - O vencimento do Secretário da Presidência é de R$790,00(setecentos e noventa
reais), aplicando-se a ele as regras pertinentes previstas para os cargos de provimento em
comissão e recrutamento amplo previstos em Lei.
Art. 2º - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo em comissão de chefe de setor, recaindo
essa extinção sobre as vagas reservadas a recrutamento amplo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 26 de maio de 2003.
INÁCIO F co
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Afonso Pena, 30 - CEP 35660-013 - Telefone (37) 3231-7700 - Fax (37) 3231-7711

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