| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | Organiza o Serviço Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas |
| native_id | 4021 |
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O Modificada, polo. Ren, Aff CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 401 Organiza o Serviço interno da Câmara Municipal de Pará de Minas A Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso da competência que lhe outorgam os incisos HI e IV do art. 39º da Lei Orgânica do Município, e nos termos dos attigos 193 e 198, da Lei Municipal de 01.04.91, decreta e promulga a seguinte Resolução: ORGANIZAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS DA ESTRUTURA Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pará de Minas compõe-se dos seguintes órgãos: I- Secretaria Executiva H- Secretaria Legislativa HI- Diretoria Administrativa IV- Procuradoria Jurídica V- Contadoria = VI- Datilografia VE - Serviço de apoio às atividades das Diretorias VIII Telefonia IX - Auxiliares de Secretaria X - Serviços Gerais Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, os "cargos, de provimento em Comissão, de Diretor Administrativo e de Procurador Jurídico . A Art. 3º - Ficam criados no mesmo Quadro os cargos de Secretário Executivo(1), Secretário Legislativo, de Contador(1), exercido por Técnico em Contabilidade devidamente registrado , Oficial de Apoio às atividades das Diretorias(1) , Datilógrafo (1), Telefonista (2) , Axiliares de Secretaria (5) e Trabalhador em serviços gerais (2) , de provimento efetivo , mediante habilitação em concurso público de provas . PARÁGRAFO ÚNICO : A admissão de servidor para o exercício das funções do cargo de Auxiliar de Secretaria (5) dependerá de autorização da Câmara Municipal. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias , ato administrativo próprio, especificando as funções dos cargos que integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal apresentará Projeto de Resolução fixando os vencimentos dos cargos criados nesta Resolução. Art. 6º - Revogadas as disposição em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 29 de março an Ns B SA MANSUR Presidente da Câmara Enbéquio Depr cameio EUSTÁQUIO| LOPES CORREIA icy-Presidente de 1996. Ni S ROBERTO LÁZARO Secretário