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norma nº 401/1996

Tipo Resoluções
Número / Ano 401 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaOrganiza o Serviço Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas
native_id4021

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O
Modificada, polo. Ren, Aff
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 401
Organiza o Serviço interno da Câmara Municipal de Pará de Minas
A Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso da competência que lhe
outorgam os incisos HI e IV do art. 39º da Lei Orgânica do Município, e nos termos dos attigos 193 e 198, da Lei
Municipal de 01.04.91, decreta e promulga a seguinte Resolução:
ORGANIZAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
DA ESTRUTURA
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pará de
Minas compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Executiva
H- Secretaria Legislativa
HI- Diretoria Administrativa
IV- Procuradoria Jurídica
V- Contadoria =
VI- Datilografia
VE - Serviço de apoio às atividades das Diretorias
VIII Telefonia
IX - Auxiliares de Secretaria
X - Serviços Gerais
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, os
"cargos, de provimento em Comissão, de Diretor Administrativo e de Procurador Jurídico .
A Art. 3º - Ficam criados no mesmo Quadro os cargos de Secretário
Executivo(1), Secretário Legislativo, de Contador(1), exercido por Técnico em Contabilidade devidamente
registrado , Oficial de Apoio às atividades das Diretorias(1) , Datilógrafo (1), Telefonista (2) , Axiliares de
Secretaria (5) e Trabalhador em serviços gerais (2) , de provimento efetivo , mediante habilitação em concurso
público de provas .
PARÁGRAFO ÚNICO : A admissão de servidor para o exercício das
funções do cargo de Auxiliar de Secretaria (5) dependerá de autorização da Câmara Municipal.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal expedirá, no prazo de 30
(trinta) dias , ato administrativo próprio, especificando as funções dos cargos que integram o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal.
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal apresentará Projeto de
Resolução fixando os vencimentos dos cargos criados nesta Resolução.
Art. 6º - Revogadas as disposição em contrário, esta Resolução entrará
em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 29 de março
an Ns B SA MANSUR
Presidente da Câmara
Enbéquio Depr cameio
EUSTÁQUIO| LOPES CORREIA
icy-Presidente
de 1996.
Ni
S ROBERTO LÁZARO
Secretário

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