| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com Instituições Financeiras Oficiais |
| native_id | 4098 |
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RESOLUÇÃO Nº. 441 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com Instituições Financeiras Oficiais. A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguinte Resolução : Art. 1º. — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com Instituições Financeiras Oficiais para concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos Agentes Políticos e Servidores do Legislativo Municipal. Art. 2º. — Para os fins do artigo anterior, enquadram-se as seguintes pessoas como beneficiários : I— com mais de 06 (seis) meses de efetivo exercício; II — aposentado; III — pensionistas, desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado ; IV - que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo, após cumprido os 06 (seis) meses de efetivo exercício ; V — em licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais e pagos pelo empregador ; VI- agentes políticos ( Vereadores) cujo prazo de pagamento esteja previsto dentro do mandato eletivo . Art. 3º. — A Câmara Municipal não se responsabilizará pelo descumprimento das obrigações assumidas por funcionários, ainda que tal responsabilidade esteja vinculada a eventuais acertos trabalhistas, não causando conivência nas obrigações assumidas . Art. 4º. "Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 14 de maio de 2002. PRESIDENTE VILSON A DOS SANTOS VICE ANTÔNIO DOS SANTOS SECRETÁRIO