| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2002 |
| Date | 2002-05-21 |
| Ementa | Modifica o inciso II do artigo 93, acrescenta parágrafo a este artigo e altera o artigo 94 do RI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS RESOLUÇÃO Nº. 442 Modifica o inciso II do art. 93, acrescenta Parágrafo a este artigo e altera o art. 94 do RI. A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguinte Resolução : Art. 1º. — Os Arts. 93 e 94, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passarão a ter a seguinte redação : “Art. 93... pm I-.. II — Ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão legislativa, às segundas-feiras, proibida a realização de mais de uma por dia . $ 2º. — A reunião ordinária acontecerá em dia definido pelo Plenário, no caso de alguma segunda-feira coincidir com dia não considerado útil“. Art. 2º.— O Art. 94 passará a ter a seguinte redação : “Art. 94 — A reunião ordinária tem duração de 04 (quatro) horas, iniciando os trabalhos às 17 (dezessete) horas, com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos .” Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário . Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21 de maio de 2002. Aus fis — NCISCO DE ASSIS VIANA PRESIDENTE DA a ANTÔNIO DOS SANTOS SECRETÁRIO