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norma nº 442/2002

Tipo Resoluções
Número / Ano 442 / 2002
Date 2002-05-21
EmentaModifica o inciso II do artigo 93, acrescenta parágrafo a este artigo e altera o artigo 94 do RI.
native_id4099

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº. 442
Modifica o inciso II do art. 93, acrescenta
Parágrafo a este artigo e altera o art. 94
do RI.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a
seguinte Resolução :
Art. 1º. — Os Arts. 93 e 94, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, passarão a ter a seguinte redação :
“Art. 93...
pm I-..
II — Ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão
legislativa, às segundas-feiras, proibida a realização de mais de uma por dia .
$ 2º. — A reunião ordinária acontecerá em dia definido pelo
Plenário, no caso de alguma segunda-feira coincidir com dia não considerado útil“.
Art. 2º.— O Art. 94 passará a ter a seguinte redação :
“Art. 94 — A reunião ordinária tem duração de 04 (quatro)
horas, iniciando os trabalhos às 17 (dezessete) horas, com prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos .”
Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário .
Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação .
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 21
de maio de 2002.
Aus fis
— NCISCO DE ASSIS VIANA
PRESIDENTE DA a
ANTÔNIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO

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