| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1984 |
| Date | 1984-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação junto a Câmara Municipal de Pará de Minas do Centro de Defesa do Consumidor - CDC. |
| native_id | 4141 |
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hi Bebe Rali Sos add p Dispõe sobre a criação junto à Câmara Municipal de Pará de Minas do Centro de Defesa do Consumidor -CDC. A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguin te Resolução : . . fart. 1º - O Centro de Defesa do Consumidor C.D.C. órgão coordena do pelo Presidente da Câmara Municipal, tem como objetivo básico defender e consumi dor, sendo suas principais finalidades : a) - tomar conhecimento, por iniciativa própria ou reclamações/ de municipes, de infrações relacionadas com a qualidade, quantidades ou preço dos / produtos dados a consumo, assim como de qualquer ilicito que configure crime contra a economia popular ; b) - encaminhar a quem de direito, para a instauração de proces- so competente, o expediente relativo a cada uma das infrações ou reclamações de que trata o item anterior ; * S) - propor aos órgãos federais, estaduais ou municipais, a ado- ção de medidas tendentes a resguardar os interesses do consumidor e a economia po- pular; *d) - manter entrosamento permanente com os órgãos, repartições / ou autoridades incumbidas da fiscalização e repressão de atividades ligadas ao abas tecimento e consumo de produtos; + e) apurar a procedência de qualquer denúncia que lhe for encami nhada, desde que sua alçada, podendo solicitar a realização de diligência, atravês/ de expediente dirigido ao Diretor da Câmara ; * £) - realizar campanha de esclarecimentos públicos com referência ao aspcto preventivo que envolve a problemática de consumo, objetivando evitar que/ o consumidor seja lesado em seus direitos; t+ 9) - promover palestras em escolas públicas e particulares, As- sociações de classes, sociedade amiga de Bairros, instituições e organizações simi- lares, cuidando, desta forma, do aspecto educativo de sua atribuição; ; t * n) - acompanhar as oscilações de preços de produtos alimentícios básicos vendidos ao público, divulgando os melhores preços e seus locais de venda , mantendo concomitantemente entendimentos com a classes dos fornecedores com o esco- po de oferecer ao consumidor os preços mais acessíveis possiveis; i) - promover encontros com o público com o objetivo de debater/ temos de interesse do consumidor, posicionando-se em relação as medidas que prejudi quem o consumidor dentro da competência lhe deferida por Lei; 5) - manter estrito relacionamento com outras instituições conge neres, sempre no sentido de fortalecer e aperfeiçoar as suas atividades . + Art, 2º - O C.D.C. será supervisionado por uma comissão de 05 / (cinco) Vereadores, designados pela maioria absoluta da Câmara, observada a propor- ção partidária, e terá um Presidente eleito anualmente pelos seus membros. Arte 3º - O C.D.C. será assessorada por um Conselho Consultivo constituido por pessoas representando os clubes de serviços, associações de classes de bairros e outros seguimentos da sociedade, previamente convidados pela maioria / absoluta da Câmara, cabendo-lhes a indicação de seuf's representantes de acordo com o convite formulado pela maioria absoluta. 3 Único - O Conselho Consultivo será dirigido por um Presidente eleito entre seus membros, a cada dois anos. Art. 4º - Serão atribuições do Conselho Consultivo : a) - colaborar com o Centro de Defesa do Consemidor, apresentan- do sugestões e trabalhos que venham aperfeiçoar as suas atividades; b) - contribuir com o Centro de Defesa do Consumidor em áreas / específicas para a solução dos casos registrados pelos municipes; c) - colaborar, dentro do possível, nas campanhas, palestras e / outros movimentos realizados pelo Centro de Defesa do Consumidor. Art. 5º - A Direção do Centro de Defesa do Consumidor, ficará a cargo de um funcionário do Quadro “5 Pêssoal Efetivo da Câmara Municipal de Pará de Minas, indicado pela maioria absoluta do Legislativo atravês de portaria. arte 6º - Os responsáveis pela Administração do Centro de Defesa ao Consumidor - C.DeC. - deverão solicitar a colaboração da Comunidade Paraminense para execução dos trabalhos afetos ao órgão de Sindicatos, as Associações de Mora- dores, a Imprensa escrita e lada, os clubes de Serviços, enfim, todos os Paraminen ses serão chamados à participar, viabilizando, assim, este órgão de Defesa dos seus interesses. + $ Único - Essa participação será voluntária, não acarretando / quaisquer tipos de ônus para o Município. + Art. 7º - O Centro de Defesa do Consumidor funcionará em ma / dependência específica da Câmara Municipal determinada pela maioria absoluta do Le- gislativos. Art. 8º - Das reumiões da Comissão de supervisão e do Conselho / Consultivo do Centro de Defesa do Consumidor serão lavradas atas em livro próprio. art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de de- zembro de 1.984.