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norma nº 308/1984

Tipo Resoluções
Número / Ano 308 / 1984
Date 1984-12-10
EmentaDispõe sobre a criação junto a Câmara Municipal de Pará de Minas do Centro de Defesa do Consumidor - CDC.
native_id4141

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Bebe Rali Sos add p
Dispõe sobre a criação junto à Câmara Municipal de
Pará de Minas do Centro de Defesa do Consumidor -CDC.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e promulga a seguin
te Resolução : . .
fart. 1º - O Centro de Defesa do Consumidor C.D.C. órgão coordena
do pelo Presidente da Câmara Municipal, tem como objetivo básico defender e consumi
dor, sendo suas principais finalidades :
a) - tomar conhecimento, por iniciativa própria ou reclamações/
de municipes, de infrações relacionadas com a qualidade, quantidades ou preço dos /
produtos dados a consumo, assim como de qualquer ilicito que configure crime contra
a economia popular ;
b) - encaminhar a quem de direito, para a instauração de proces-
so competente, o expediente relativo a cada uma das infrações ou reclamações de que
trata o item anterior ;
* S) - propor aos órgãos federais, estaduais ou municipais, a ado-
ção de medidas tendentes a resguardar os interesses do consumidor e a economia po-
pular;
*d) - manter entrosamento permanente com os órgãos, repartições /
ou autoridades incumbidas da fiscalização e repressão de atividades ligadas ao abas
tecimento e consumo de produtos;
+ e) apurar a procedência de qualquer denúncia que lhe for encami
nhada, desde que sua alçada, podendo solicitar a realização de diligência, atravês/
de expediente dirigido ao Diretor da Câmara ;
* £) - realizar campanha de esclarecimentos públicos com referência
ao aspcto preventivo que envolve a problemática de consumo, objetivando evitar que/
o consumidor seja lesado em seus direitos;
t+ 9) - promover palestras em escolas públicas e particulares, As-
sociações de classes, sociedade amiga de Bairros, instituições e organizações simi-
lares, cuidando, desta forma, do aspecto educativo de sua atribuição; ; t
* n) - acompanhar as oscilações de preços de produtos alimentícios
básicos vendidos ao público, divulgando os melhores preços e seus locais de venda ,
mantendo concomitantemente entendimentos com a classes dos fornecedores com o esco-
po de oferecer ao consumidor os preços mais acessíveis possiveis;
i) - promover encontros com o público com o objetivo de debater/
temos de interesse do consumidor, posicionando-se em relação as medidas que prejudi
quem o consumidor dentro da competência lhe deferida por Lei;
5) - manter estrito relacionamento com outras instituições conge
neres, sempre no sentido de fortalecer e aperfeiçoar as suas atividades .
+ Art, 2º - O C.D.C. será supervisionado por uma comissão de 05 /
(cinco) Vereadores, designados pela maioria absoluta da Câmara, observada a propor-
ção partidária, e terá um Presidente eleito anualmente pelos seus membros.
Arte 3º - O C.D.C. será assessorada por um Conselho Consultivo
constituido por pessoas representando os clubes de serviços, associações de classes
de bairros e outros seguimentos da sociedade, previamente convidados pela maioria /
absoluta da Câmara, cabendo-lhes a indicação de seuf's representantes de acordo com
o convite formulado pela maioria absoluta.
3 Único - O Conselho Consultivo será dirigido por um Presidente
eleito entre seus membros, a cada dois anos.
Art. 4º - Serão atribuições do Conselho Consultivo :
a) - colaborar com o Centro de Defesa do Consemidor, apresentan-
do sugestões e trabalhos que venham aperfeiçoar as suas atividades;
b) - contribuir com o Centro de Defesa do Consumidor em áreas /
específicas para a solução dos casos registrados pelos municipes;
c) - colaborar, dentro do possível, nas campanhas, palestras e /
outros movimentos realizados pelo Centro de Defesa do Consumidor.
Art. 5º - A Direção do Centro de Defesa do Consumidor, ficará a
cargo de um funcionário do Quadro “5 Pêssoal Efetivo da Câmara Municipal de Pará de
Minas, indicado pela maioria absoluta do Legislativo atravês de portaria.
arte 6º - Os responsáveis pela Administração do Centro de Defesa
ao Consumidor - C.DeC. - deverão solicitar a colaboração da Comunidade Paraminense
para execução dos trabalhos afetos ao órgão de Sindicatos, as Associações de Mora-
dores, a Imprensa escrita e lada, os clubes de Serviços, enfim, todos os Paraminen
ses serão chamados à participar, viabilizando, assim, este órgão de Defesa dos seus
interesses.
+ $ Único - Essa participação será voluntária, não acarretando /
quaisquer tipos de ônus para o Município.
+ Art. 7º - O Centro de Defesa do Consumidor funcionará em ma /
dependência específica da Câmara Municipal determinada pela maioria absoluta do Le-
gislativos.
Art. 8º - Das reumiões da Comissão de supervisão e do Conselho /
Consultivo do Centro de Defesa do Consumidor serão lavradas atas em livro próprio.
art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Resolução em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de de-
zembro de 1.984.

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