br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 5021/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5021 / 2009
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A APROVAÇÃO DEFINITIVA DE LOTEAMENTO DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 5.021/2009 
 
Autoriza a aprovação definitiva de 
loteamento destinado à execução do 
Programa Minha Casa Minha Vida e dá 
outras providências. 
 O povo do Município de Pará de Minas - MG, por seus representantes, 
aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizada a aprovação definitiva do loteamento denominado 
“Residencial Parque do Cedro” destinado à execução do Programa Minha Casa Minha 
Vida - PMCMV, previsto na Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, contendo 
lotes com área mínima de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e testada 
mínima de 12 m (doze metros), observadas as exigências técnicas contidas no Plano 
Diretor Municipal. 
Art. 2º O loteamento descrito no artigo anterior será executado no 
lugar denominado “Cana do Reino”, cuja área de 238.518,00 m² (duzentos e trinta e 
oito mil quinhentos e dezoito metros quadrados) está inscrita no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca sob a matrícula n° 46.638, ficha 01, Livro 2 do Registro Geral, de 
propriedade de Renée Josephine Raymond Collin, inscrita no CPF sob o nº 
014.820.476-75; de Richard Raymond Bernard Collin, inscrito no CPF sob o nº 
140.477.486-68; e de Denis André Collin, inscrito no CPF sob o nº 326.962.646-00, 
casado com Silvana Soares Lameiras Collin, inscrita no CPF sob o nº 373.532.336-72; 
constituído pela seguinte distribuição de área: 
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 238.518,00 m² – 100% 
ÁREA DE PRAÇAS: 6.124,85 m² – 2,57% 
ÁREA INSTITUCIONAL: 12.478,14 m² – 5,23% 
SISTEMA VIÁRIO: 64.284,25 m² – 26,95% 
ÁREA DE LOTES PMCMV: 119.807,62 m² – 50,23% 
ÁREA DE LOTES NÃO OCUPADOS: 16.981,26 m² – 7,12% 
ÁREA VERDE: 18.841,88 m² – 7,90% 
 Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei o projeto planimétrico, os 
memoriais descritivos e demais documentos exigidos pelo Plano Diretor Municipal, 
todos constantes dos autos de processo nº 09311/09.
 Art. 4º Eventuais despesas cartoriais decorrentes da aprovação da 
presente Lei serão custeadas pelos proprietários da área de terreno loteada. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2009. 
Edson Teodoro da Silva 
Secretário Municipal de Gestão Pública 
José Porfírio de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 

open original →