| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5021 / 2009 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DEFINITIVA DE LOTEAMENTO DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5.021/2009 Autoriza a aprovação definitiva de loteamento destinado à execução do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências. O povo do Município de Pará de Minas - MG, por seus representantes, aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a aprovação definitiva do loteamento denominado “Residencial Parque do Cedro” destinado à execução do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, previsto na Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, contendo lotes com área mínima de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e testada mínima de 12 m (doze metros), observadas as exigências técnicas contidas no Plano Diretor Municipal. Art. 2º O loteamento descrito no artigo anterior será executado no lugar denominado “Cana do Reino”, cuja área de 238.518,00 m² (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e dezoito metros quadrados) está inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula n° 46.638, ficha 01, Livro 2 do Registro Geral, de propriedade de Renée Josephine Raymond Collin, inscrita no CPF sob o nº 014.820.476-75; de Richard Raymond Bernard Collin, inscrito no CPF sob o nº 140.477.486-68; e de Denis André Collin, inscrito no CPF sob o nº 326.962.646-00, casado com Silvana Soares Lameiras Collin, inscrita no CPF sob o nº 373.532.336-72; constituído pela seguinte distribuição de área: ÁREA TOTAL DO TERRENO: 238.518,00 m² – 100% ÁREA DE PRAÇAS: 6.124,85 m² – 2,57% ÁREA INSTITUCIONAL: 12.478,14 m² – 5,23% SISTEMA VIÁRIO: 64.284,25 m² – 26,95% ÁREA DE LOTES PMCMV: 119.807,62 m² – 50,23% ÁREA DE LOTES NÃO OCUPADOS: 16.981,26 m² – 7,12% ÁREA VERDE: 18.841,88 m² – 7,90% Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei o projeto planimétrico, os memoriais descritivos e demais documentos exigidos pelo Plano Diretor Municipal, todos constantes dos autos de processo nº 09311/09. Art. 4º Eventuais despesas cartoriais decorrentes da aprovação da presente Lei serão custeadas pelos proprietários da área de terreno loteada. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 23 de dezembro de 2009. Edson Teodoro da Silva Secretário Municipal de Gestão Pública José Porfírio de Oliveira Filho Prefeito Municipal