| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1986 |
| Date | 1986-06-30 |
| Ementa | Organiza os Serviços de Administração Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas e da outras providências. |
| native_id | 4151 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 318 ET e ge E E Dt E Organiza os Serviços Administrativos Interno da Câmara Municipal de Para de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Para de Minas, usando dé suas atri buições que lhe confere o Art. 54, Inciso III da Lei Complementar nº 03, de 28 de , dezembro de 1972, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam organizados os serviços Administrativos! Internos do órgão "Legislativo Municipal", com a criaçao das seguintes Unidades Orça-- mentárias: a) Corpo Legislativo b) Secretaria c) Contabilidade d) Assessoria Jurídica. Art, 2º - A Mesa da Câmara expedira instruções complemen tares sobre o funcionamento da Secretaria, Contabilidade e Assessoria Jurídica. 8 Único - As atribuições do Corpo Legislativo são as de- finidas na legislação pertinente bem como no Regimento Intemo da Camara. Art. 3º - Nos termos do Art. 147, 3 Único da Lei Comple- mentar nº 3/72, fica incunbida à Mesa da Câmara propor a apresentaçao de projeto de lei criando os cargos e respectivos vencimentos, necessários ao regular funcionamento" da Câmara. Art. 4º - Consoante o disposto no Art, 133, inciso I, *! cabe à Mesa da Camara nos prazos previsto em Lei, remeter ao Tribunal de Contas do Es- tado, as contas anuais do Legislativo, obedecidas as normas gerais de direito financei ro estabelecidas na legislação federal a respeito. $ Único - A Mesa da Câmara mensalmente prestará contas * ao Plenário das despesas efetuadas com as unidades orçamentárias constantes do Art, 1º desta Resolução. Art, 5º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 1986. icipal de Pará de Minas,30 de junho de 1986,