| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Regulamenta o inciso 1º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município e contém outras disposições. |
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Regulamenta o inciso 1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município e contêm outras disposições . A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e pro- mulga a seguinte Resolução : Art. 1º - Fica concedido ao Vereador licenciado '! por motivo de doença, devidamente comprovado por declaração mé - dica, a remuneração total, como se na ativa estivesse . Art. 2º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a des - pender, para o cumprimento do que dispõe o art. 1º da Resolução ! no 338, de 07 de dezembro de 1988, a importância correspondente '! ao pagamento do licenciado, nos termos desta Resolução . Art. 3º - Fica concedido ao cônjuge de Vereador |, quando este se revestia efetivamente do cargo por ocasião do seu! falecimento, uma pensão mensal atê o término do mandato, no valor correspondente à parte fixa da remuneração . Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos an - teriores correrão à conta das dotações próprias da Câmara Munici- pal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário |, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Mi nas, O9 de dezembro de 1991. Dr. José ido Ferreira Rodrigues PRESIDENTE DA |CÂMARA Adgão“de Abreu e Silva VICE - PRESIDENTE Francisco de Assis Viana SECRETÁRIO