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← Pará de Minas (MG)

norma nº 360/1991

Tipo Resoluções
Número / Ano 360 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaRegulamenta o inciso 1º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município e contém outras disposições.
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Regulamenta o inciso 1º do art.
44 da Lei Orgânica do Município
e contêm outras disposições .
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e pro-
mulga a seguinte Resolução :
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador licenciado '!
por motivo de doença, devidamente comprovado por declaração mé -
dica, a remuneração total, como se na ativa estivesse .
Art. 2º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a des -
pender, para o cumprimento do que dispõe o art. 1º da Resolução !
no 338, de 07 de dezembro de 1988, a importância correspondente '!
ao pagamento do licenciado, nos termos desta Resolução .
Art. 3º - Fica concedido ao cônjuge de Vereador |,
quando este se revestia efetivamente do cargo por ocasião do seu!
falecimento, uma pensão mensal atê o término do mandato, no valor
correspondente à parte fixa da remuneração .
Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos an -
teriores correrão à conta das dotações próprias da Câmara Munici-
pal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário |,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação .
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Mi
nas, O9 de dezembro de 1991.
Dr. José ido Ferreira Rodrigues
PRESIDENTE DA |CÂMARA
Adgão“de Abreu e Silva
VICE - PRESIDENTE
Francisco de Assis Viana
SECRETÁRIO

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