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norma nº 366/1992

Tipo Resoluções
Número / Ano 366 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaDispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice Prefeito, para a legislatura de 1993 a 1996.
native_id4276

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Dispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito
para a legislatura de 1993 a 1996.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e pro
mulga a seguinte Resolução :
Art. 1º - Os subsidios mensais do Prefeito Munici
pal serão de CR$14.212.313,41 (quatorze milhões, duzentos e doze !
mil, trezentos e treze cruzeiros e quarenta e um centavos) .
Parágrafo único - A verba de representação do Pre-
feito corresponderá a 70% (setenta por cento) dos subsídios fixados
no caput deste artigo .
Art. 2º - Os subsídios e a verba de representação
do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos sub-
sídios e da verba de representação do Prefeito .
Art. 3º - Os valores fixados nos artigos 1º e 2º !
desta Resolução serão revistos na mesma época e na mesma proporção!
em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais.
Art. 40 - Os valores fixados nesta Resolução se -
rão atualizados pela variação do Indice de Preços ao Consumidor -
IPC , ocorrida entre a data da aprovação desta Resolução e 1º de !
janeiro de 1993.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação .
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Mi
nas, 24 de agosto de 1992.
ESP OD
GERALDO EUGÊNIO BARBOSA MANSUR
PRESIDENTE ;
”
DR. GERALDO OTÁVIO DE MELO FERREIRA
VICE - PRESIDENTE
É 5a A EA A
EDSON DA SILVA
SECRETÁRIO

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