| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice Prefeito, para a legislatura de 1993 a 1996. |
| native_id | 4276 |
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Dispõe sobre remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 1993 a 1996. A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta e pro mulga a seguinte Resolução : Art. 1º - Os subsidios mensais do Prefeito Munici pal serão de CR$14.212.313,41 (quatorze milhões, duzentos e doze ! mil, trezentos e treze cruzeiros e quarenta e um centavos) . Parágrafo único - A verba de representação do Pre- feito corresponderá a 70% (setenta por cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo . Art. 2º - Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos sub- sídios e da verba de representação do Prefeito . Art. 3º - Os valores fixados nos artigos 1º e 2º ! desta Resolução serão revistos na mesma época e na mesma proporção! em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais. Art. 40 - Os valores fixados nesta Resolução se - rão atualizados pela variação do Indice de Preços ao Consumidor - IPC , ocorrida entre a data da aprovação desta Resolução e 1º de ! janeiro de 1993. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Mi nas, 24 de agosto de 1992. ESP OD GERALDO EUGÊNIO BARBOSA MANSUR PRESIDENTE ; ” DR. GERALDO OTÁVIO DE MELO FERREIRA VICE - PRESIDENTE É 5a A EA A EDSON DA SILVA SECRETÁRIO