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norma nº 367/1992

Tipo Resoluções
Número / Ano 367 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaDispõe sobre remuneração de Vereadores.
native_id4277

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Dispõe sobre remuneração de Vereadores .
A Câmara Municipal de Pará de Minas , decreta pro
mulga a seguinte Resolução :
Art. 1 º - A remuneração mensal do Vereador a par-
tir de 1º de janeiro de 1993, equivalerá a 1/17 ( um, dezesssete avos)
da importância correspondente a 5%(cinco por cento) da receita munici-
pal efetivamente arrecadada no mesmo mês e será calculada com base no
balancete que a Prefeitura Municipal deverá enviar mensalmente à Câma-
ra , até o dia 05 do mês seguinte , respeitadas as disposições do Art.
2º desta Resolução e ítens VI e VII , do Art. 29 e do item XI do Art.
37 da Constituição Federal .
Art. 2º - A verba de representação do Presidente !
da Câmara Municipal de Pará de Minas é fixada no valor correspondente
a 1/3 ( um terço ) da remuneração atribuída ao Vereador e integrará o
percentual de 5% ( cinco por cento) fixado no art. anterior .
Art. 3 º - Perceberá o Vereador a importância de '!
1/30 ( um trinta avos) por reunião extraordinária a que comparecer, da
parte variável paga no mês .
Art. 4 o - REvogadas as disposições em contrários ,
esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação .
Sala das sessões da Câmara Municipal de Para de Mi-
nas , 29 de setembro de 1992 .
Ae
Geraldo ênio Barbosa Mansur
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
x /
Poned da De tac Fan —
Geraldo Otávio de Melo Ferreira
/ VICE- PRESIDENTE
Else «e Le dr Ge
Edson da Silva
SECRETÁRIO

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