| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração de Vereadores. |
| native_id | 4277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Dispõe sobre remuneração de Vereadores . A Câmara Municipal de Pará de Minas , decreta pro mulga a seguinte Resolução : Art. 1 º - A remuneração mensal do Vereador a par- tir de 1º de janeiro de 1993, equivalerá a 1/17 ( um, dezesssete avos) da importância correspondente a 5%(cinco por cento) da receita munici- pal efetivamente arrecadada no mesmo mês e será calculada com base no balancete que a Prefeitura Municipal deverá enviar mensalmente à Câma- ra , até o dia 05 do mês seguinte , respeitadas as disposições do Art. 2º desta Resolução e ítens VI e VII , do Art. 29 e do item XI do Art. 37 da Constituição Federal . Art. 2º - A verba de representação do Presidente ! da Câmara Municipal de Pará de Minas é fixada no valor correspondente a 1/3 ( um terço ) da remuneração atribuída ao Vereador e integrará o percentual de 5% ( cinco por cento) fixado no art. anterior . Art. 3 º - Perceberá o Vereador a importância de '! 1/30 ( um trinta avos) por reunião extraordinária a que comparecer, da parte variável paga no mês . Art. 4 o - REvogadas as disposições em contrários , esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das sessões da Câmara Municipal de Para de Mi- nas , 29 de setembro de 1992 . Ae Geraldo ênio Barbosa Mansur PRESIDÊNTE DA CÂMARA x / Poned da De tac Fan — Geraldo Otávio de Melo Ferreira / VICE- PRESIDENTE Else «e Le dr Ge Edson da Silva SECRETÁRIO