| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4628 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE PARA DE MINAS EXERCÍCIO DE 2007 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPA01 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPA06 PARA DE MINAS Pág.3/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 LEI N.º 4.628/2006 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu, Prefeito do Município, a sanciono: Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.º, da Constituição Federal, nas normas da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Pará de Minas, relativo ao exercício financeiro de 2007, que compreendem: I – as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; XIV – as disposições gerais. CAPÍTULO I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2.º Em consonância com o art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2007,especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, relativo ao período de 2007-2009, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2007 e na sua execução, não se constituindo, contudo,em © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.4/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 limite à programação das despesas, observadas as seguintes diretrizes prioritárias: Educação, Saúde, Ação Social, Saneamento Básico, Urbanismo e Segurança Pública. § 1.º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2.º O Projeto de Lei Orçamentária para 2007 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3.º Em atendimento ao disposto no art. 4.º, §§ 1.º, 2.º e 3.º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, integram a presente Lei os seguintes Anexos: -Anexo de Metas Fiscais; -Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Das Diretrizes Gerais: Art. 3.º Para efeito desta lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – atividade,u m instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1.º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.5/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2.º Cada atividade,projeto e operação especial estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3.º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa. § 4.º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF n.º 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2007-2009. Art. 4.º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme art. 15 da Lei n.º 4.320/64 a seguir discriminados: I – pessoal e encargos sociais – 1; II – juros e encargos da dívida – 2; III – outras despesas correntes – 3; IV – investimentos – 4; V – inversões financeiras – 5; e VI – amortização da dívida – 6. Art. 5.º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundação, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. Art. 6.º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2.º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5.º da Lei Complementar 101/2000. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.6/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2.º, inciso IV da Lei Complementar n.º 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional n.º 29/2000; V – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos da saúde, provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde; VI – Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 101/2000; Art. 7.º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2006, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo Único: O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8.º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 ( trinta ) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9.º O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Urbano, do Poder Executivo, até 30 de junho de 2006, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10.º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas das respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa. Art. 11.º A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1.º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento e precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. § 2.º Os recursos alocados para fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.7/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 créditos adicionais com outra finalidade. Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1.º Serão garantidos na lei orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2.º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter Reserva de Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a, no máximo, 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de 2007 em cada um dos orçamentos, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Art. 17. A Reserva de Contingência é para atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Caso não seja utilizada até o mês 11/2007, poderá constituir recurso para a abertura de créditos adicionais, não ultrapassando 60% (sessenta por cento) de seu valor. CAPÍTULO III Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Serviços Extraordinários Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1.º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000. § 1.º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 , da Lei Complementar 101/2000. § 2.º Os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes terão direito de perceber o 13.º (décimo terceiro) subsídio, conforme Parágrafo Único dos artigos 43 e 77 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.8/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 § 3.º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os §§ 3.º e 4.º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 19. No exercício de 2007, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 18 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Parágrafo Único: Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a custear despesas com contratação de empresa ou fundação especializada na elaboração de concursos públicos, a promover o concurso público e a nomeação dos aprovados Art. 20. Se durante o exercício de 2007 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante s interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPÍTULO IV Das Disposições sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento do s processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.9/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação a progressividade desse imposto; III – proceder o recadastramento imobiliário; IV – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; V – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI – revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre imóveis; VII – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VIII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; IX – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e justiça fiscal. X - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança; XI – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado, se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo Único: Aplicam-se à le i que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 24. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. CAPÍTULO V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez inanceira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes desta Lei. Art. 26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2007 deverão ser acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2007 a 2009, demonstrando a memória de cálculo respectiva. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.10/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que seja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 27. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a - a implementação das medidas previstas nos arts. 21 e 22 desta Lei; b - atualização e informatização do cadastro imobiliário; c - chamamento geral dos contribuintes inscritos da Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a – implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 28. Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias; CAPÍTULO VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9.º, e no inciso II do § 1.º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2007, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1.º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2.º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3.º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.11/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 § 4.º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. CAPÍTULO VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1.º A Lei Orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “ Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2.º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3.º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64. § 1.º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2.º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. § 3.º Os recursos para abertura de créditos adicionais aos orçamentos são: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.12/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 § 4.º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão atualização das estimativas de receitas para o exercício. § 5.º O texto da Le i Orçamentária autorizará a abertura de créditos suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da despesa. § 6º. O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não onera as suplementações para as quais se utilizarem como recursos o § 3.º, inciso III e art. 17 desta Lei. Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de cada ano, no limite de seus saldos, conforme disposto no art.167 § 2.º da Constituição Federal, será efetivada, mediante Decreto do Poder Executivo, e serão incorporados no exercício financeiro subseqüente , com anulação de parcela de igual valor de dotação desse orçamento subseqüente. CAPÍTULO VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais , de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas, por lei, como entidades de utilidade pública autorizada mediante lei específica e que preencham pelo menos as condições estabelecidas nos incisos I e III: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III – não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. § 1.° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: Estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, ata de posse da atual diretoria registrada em cartório, CNPJ (Cadastro Natural de Pessoa Jurídica), CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade com o FGTS), declaração de funcionamento regular, nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2007, por uma autoridade local e competente conforme atividade desempenhada pela entidade, tratando-se de entidade assistencial, a autoridade competente será o Conselho Municipal de Assistência Social e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, Plano de Aplicação do valor da contribuição ou subvenção, Lei que declara de interesse ou de Utilidade Pública e Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas comprovando a natureza continuada da entidade beneficiada. Art. 35. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,a título de “auxílios” e “contribuições” para entidades públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.13/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de cultura, assistência social,agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos; III – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único: Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 36. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para as entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. Art. 37. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes dos arts. 25 e 62 da Lei Complementar 101/2000. Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 35 a 38 desta Lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de aplicação e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências ao art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993. § 1.º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de aplicação executado com recursos transferidos pelo Município. § 2.º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3.º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares de rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. § 4.º É vedada ainda a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.14/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 § 5.º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária Anual e sua execução, dependerão, ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade. II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 40. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 41. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. CAPITULO IX Da autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas Atribuídas a Outros Entes de Federação Art. 42. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de aplicação e celebração de convênio. CAPITULO X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.15/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Art. 43. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 ( trinta ) dias após a publicação da lei orçamentária de 2007, as metas bimestrais de arre- cadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8.º e 13 da Lei Complementar 101/2000. § 1.º Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 ( quinze ) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, os seguinte demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar n.º 101/2000; II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8.º da Lei Complementar n.º 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8.º da Lei Complementar n.º 101/2000. § 2.º O Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 ( trinta ) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007; § 3.º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. CAPITULO XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 44. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2.º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2006. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.16/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CAPITULO XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 45. Para fins do disposto no § 3.º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.o 8.666, de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. CAPITULO XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 46. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento: I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 47. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. CAPITULO XIV Das Disposições Gerias Art. 48. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único: As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 49. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.17/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 § 1.º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2.º Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 50. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único: A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo Art. 51. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2.º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n.º 4.320/1964. Art. 52. O poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 53. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 54. O orçamento geral de 2007 poderá apresentar modificação, aprovada em lei, na organização administrativa. Art. 55. O Orçamento de 2007 destinará dotações para atender ao Orçamento Participativo, às indenizações, à assistência social, às despesas referentes ao plano de custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, e às do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, conforme Leis Municipais n.os 4.033, de 27.03.2002 e 4.036, de 27.03.2002, assim como recursos necessários à transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. Art. 56. O valor destinado à saúde nunca será inferior ao determinado pela emenda constitucional n.º 29/2000, para os municípios. Art. 57. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro,definida no art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 e da indicação das fontes de recursos. Art. 58. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesas. Art. 59. A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no máximo de 40% ( quarenta por cento). Art. 60. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas referentes a convênio com plano de assistência à saúde para seus servidores, no percentual de no máximo 40% ( quarenta por cento). Art. 61. A lei só contemplará dotação para início de obra, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI PARA DE MINAS Pág.18/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 patronais vincendas e dos débitos com a Previdência Social decorrentes de obrigação em atraso. Art. 62. Não poderá aplicar a receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente, exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 63. O Poder Executivo por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2007, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. Parágrafo Único: O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o artigo. Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 65 . Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 10 de julho de 2006 JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROLEI ANEXO DE METAS FISCAIS © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPA04 PARA DE MINAS Pág.20/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS LRF, art . 4º, § 1 Valores em R$1,00 2007 2008 2009 ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % VALOR VALOR % VALOR VALOR % CORRENTE ( A ) CONSTANTE PIB CORRENTE ( B ) CONSTANTE PIB CORRENTE ( C ) CONSTANTE PIB Receita Total 80.700.000,00 76.638.176,64 0,00 94.400.000,00 85.136.394,09 0,00 110.600.000,00 94.726.177,70 0,00 Receitas Primárias ( I ) 78.317.500,00 74.375.593,54 0,00 91.072.000,00 82.134.975,46 0,00 106.085.000,00 90.859.191,33 0,00 Despesa Total 80.700.000,00 76.638.176,64 0,00 94.400.000,00 85.136.394,09 0,00 110.600.000,00 94.726.177,70 0,00 Despesas Primárias ( II ) 78.770.200,00 74.805.508,07 0,00 91.634.000,00 82.641.825,60 0,00 107.411.000,00 91.994.877,69 0,00 Resultado Primário ( I - II ) -452.700,00 -429.914,53 0,00 -562.000,00 -506.850,14 0,00 -1.326.000,00 -1.135.686,36 0,00 Resultado Nominal -2.568.164,25 -2.438.902,42 0,00 -4.475.289,52 -4.036.123,01 0,00 -3.270.675,53 -2.801.253,09 0,00 Dívida Pública Consolidada 13.252.590,00 12.585.555,56 0,00 11.164.902,00 10.069.274,33 0,00 8.966.566,00 7.679.643,08 0,00 Dívida Consolidada Líquida -1.779.810,87 -1.690.228,75 0,00 -6.255.100,39 -5.641.278,52 0,00 -9.525.775,92 -8.158.592,61 0,00 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2007 2008 2009 0,00 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2007 2008 2009 5,30 5,30 5,30 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO01 PARA DE MINAS Pág.21/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO EM 2005 - ( A ) PIB EM 2005 - ( B ) PIB ( C ) = ( A - B ) % ( C / A ) * 100 Receita Total 62.000.000,00 0,00 52.004.160,75 0,00 9.995.839,25 16,12 Receitas Primárias ( I ) 59.856.000,00 0,00 50.529.051,10 0,00 9.326.948,90 15,58 Despesa Total 70.952.931,69 0,00 48.523.185,89 0,00 22.429.745,80 31,61 Despesas Primárias ( II ) 58.737.931,69 0,00 46.669.530,14 0,00 12.068.401,55 20,55 Resultado Primário ( I - II ) 1.118.068,31 0,00 3.859.520,96 0,00 -2.741.452,65 -245,20 Resultado Nominal -2.808.679,02 0,00 -8.208.931,65 0,00 5.400.252,63 -192,27 Dívida Pública Consolidada 13.760.000,00 0,00 11.906.301,64 0,00 1.853.698,36 13,47 Dívida Consolidada Líquida 3.772.801,01 0,00 -2.833.674,95 0,00 6.606.475,96 175,11 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2005 ( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 0,00 0,00 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO02 PARA DE MINAS Pág.22/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % Receita Total 52.000.000,00 62.000.000,00 19,23 70.200.000,00 13,23 80.700.000,00 14,96 94.400.000,00 16,98 110.600.000,00 17,16 Receitas Primárias ( I ) 50.202.000,00 59.856.000,00 19,23 68.060.000,00 13,71 78.317.500,00 15,07 91.072.000,00 16,29 106.085.000,00 16,48 Despesa Total 51.245.394,00 70.952.931,69 38,46 69.750.000,00 -1,70 80.700.000,00 15,70 94.400.000,00 16,98 110.600.000,00 17,16 Despesas Primárias ( II ) 49.234.894,00 58.737.931,69 19,30 67.465.000,00 14,86 78.770.200,00 16,76 91.634.000,00 16,33 107.411.000,00 17,22 Resultado Primário ( I - II ) 967.106,00 1.118.068,31 15,61 595.000,00 -46,78 -452.700,00 -176,08 -562.000,00 24,14 -1.326.000,00 135,94 Resultado Nominal 0,00 -2.808.679,02 -100,00 -2.984.447,63 6,26 -2.568.164,25 -13,95 -4.475.289,52 74,26 -3.270.675,53 -26,92 Dívida Pública Consolidada 13.066.675,00 13.760.000,00 5,31 14.380.000,00 4,51 13.252.590,00 -7,84 11.164.902,00 -15,75 8.966.566,00 -19,69 Dívida Consolidada Líquida 6.581.480,03 3.772.801,01 -42,68 788.353,38 -79,10 -1.779.810,87 -325,76 -6.255.100,39 251,45 -9.525.775,92 52,29 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % Receita Total 57.657.236,00 65.038.000,00 12,80 70.200.000,00 7,94 76.638.176,64 9,17 85.136.394,09 11,09 94.726.177,70 11,26 Receitas Primárias ( I ) 55.663.626,19 62.788.944,00 12,80 68.060.000,00 8,39 74.375.593,54 9,28 82.134.975,46 10,43 90.859.191,33 10,62 Despesa Total 56.820.534,15 74.429.625,34 30,99 69.750.000,00 -6,29 76.638.176,64 9,88 85.136.394,09 11,09 94.726.177,70 11,26 Despesas Primárias ( II ) 54.591.305,82 61.616.090,34 12,87 67.465.000,00 9,49 74.805.508,07 10,88 82.641.825,60 10,48 91.994.877,69 11,32 Resultado Primário ( I - II ) 1.072.320,36 1.172.853,66 9,38 595.000,00 -49,27 -429.914,53 -172,25 -506.850,14 17,90 -1.135.686,36 124,07 Resultado Nominal 0,00 -2.946.304,29 -100,00 -2.984.447,63 1,29 -2.438.902,42 -18,28 -4.036.123,01 65,49 -2.801.253,09 -30,60 Dívida Pública Consolidada 14.488.237,77 14.434.240,00 -0,37 14.380.000,00 -0,38 12.585.555,56 -12,48 10.069.274,33 -19,99 7.679.643,08 -23,73 Dívida Consolidada Líquida 7.297.498,99 3.957.668,26 -45,77 788.353,38 -80,08 -1.690.228,75 -314,40 -5.641.278,52 233,76 -8.158.592,61 44,62 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2004 2005 2006 2007 2008 2009 0,00 5,70 4,90 5,30 5,30 5,30 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO03 PARA DE MINAS Pág.23/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2003 % 2004 % 2005 % Patrimônio / Capital 1.617.768,00 100,00 8.832.310,00 100,00 9.902.356,56 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO 1.617.768,00 100,00 8.832.310,00 100,00 9.902.356,56 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2003 % 2004 % 2005 % Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 5.040.293,69 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 5.040.293,69 100,00 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO04 PARA DE MINAS Pág.24/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2003 2004 2005 RECEITA DE CAPITAL 11.948,45 14.173,96 65.140,47 Receita de Alienação de Ativos 11.948,45 14.173,96 65.140,47 Alienação de bens Móveis 0,00 0,00 48.012,70 Alienação de bens Imóveis 11.948,45 14.173,96 17.127,77 TOTAL ( I ) 11.948,45 14.173,96 65.140,47 DESPESAS LIQUIDADAS 2003 2004 2005 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 53.643,85 788.886,21 1.400.340,02 Investimentos 53.643,85 528.593,80 721.858,08 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes do RPPS 0,00 260.292,41 678.481,94 TOTAL ( II ) 53.643,85 788.886,21 1.400.340,02 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 0,00 -41.695,40 -816.407,65 SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO ( IV ) = ( I - II + III ) -41.695,40 -816.407,65 -2.151.607,20 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO05 PARA DE MINAS Pág.25/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LRF , art . 4º, § 2º, inciso IV , alínea a Valores em R$1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 RECEITAS CORRENTES 0,00 2.197.260,40 1.915.125,10 Receitas Tributarias 0,00 0,00 0,00 Receita De Contribuicoes 0,00 2.066.635,64 1.406.882,94 Contrições Previdenciárias 0,00 2.066.635,64 1.406.882,94 Contribuicoes Patronais - Ativo Civil 0,00 1.030.018,19 0,00 Contribuicoes Patronais - Inativo Civil 0,00 0,00 0,00 Contribuicao Patronal - Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00 Contribuição De Servidor Ativo Civil 0,00 1.036.617,45 1.387.408,70 Contribuição Do Servidor Inativo Civil 0,00 0,00 19.474,24 Contribuiçoes Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuicoes 0,00 0,00 0,00 Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 129.663,40 503.613,69 Receita Imobiliarias 0,00 0,00 0,00 Receitas De Valores Mobiliarios 0,00 129.663,40 503.613,69 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 961,36 4.628,47 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operacoes De Credito 0,00 0,00 0,00 Alienacao De Bens 0,00 0,00 0,00 Alienação De Bens De Natureza Industrial 0,00 0,00 0,00 Transferencias De Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas De Capital 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 0,00 0,00 1.409.891,79 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil 0,00 0,00 1.409.891,79 Contribuição Patronal do Servidor Inativo Civil 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal do Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS ( I ) 0,00 2.197.260,40 3.325.016,89 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 ADMINISTRACAO GERAL 0,00 20.140,13 15.073,87 Despesas Correntes 0,00 20.140,13 15.073,87 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 RESERVAS 0,00 0,00 0,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00 PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 258.074,50 658.120,04 Aposentadoria e Reformas 0,00 1.538,33 29.615,74 Pensoes 0,00 0,00 1.440,00 Outros Beneficios Previdenciarios 0,00 118.866,04 420.490,32 Outras Depesas 0,00 137.670,13 206.573,98 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS ( II ) 0,00 278.214,63 673.193,91 RESULTADO PREVIDENCIARIO ( I - II ) 0,00 1.919.045,77 2.651.822,98 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 0,00 1.920.052,83 4.570.938,56 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO06 PARA DE MINAS Pág.26/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LRF , art . 4º, § 2º, inciso IV , alínea a Valores em R$1,00 EXERCICIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PATRONAL ( A ) VALOR ( B ) VALOR ( C ) VALOR ( D ) = ( A + B - C ) ( E ) = ( "E" EXERC ANTERIOR ) + ( D ) 2007 614.944,80 4.155.466,62 3.540.521,82 1.229.889,60 1.229.889,60 2008 798.700,79 4.625.953,46 3.827.252,66 1.597.401,59 2.827.291,19 2009 976.207,02 5.132.419,53 4.156.212,51 1.952.414,04 4.779.705,23 2010 1.149.106,10 5.676.742,72 4.527.636,62 2.298.212,20 7.077.917,43 2011 1.313.978,07 6.260.964,32 4.946.986,25 2.627.956,14 9.705.873,57 2012 1.476.064,80 6.887.119,35 5.411.054,55 2.952.129,60 12.658.003,17 2013 1.630.504,46 7.557.553,65 5.927.049,19 3.261.008,92 15.919.012,09 2014 1.778.694,07 8.274.580,61 6.495.886,54 3.557.388,14 19.476.400,23 2015 1.920.558,25 9.040.705,02 7.120.146,76 3.841.116,51 23.317.516,74 2016 2.069.059,65 9.858.506,16 7.789.446,50 4.138.119,31 27.455.636,05 2017 2.217.185,95 10.731.225,79 8.514.039,84 4.434.371,90 31.890.007,95 2018 2.363.307,47 11.662.051,07 9.298.743,60 4.726.614,94 36.616.622,89 2019 2.509.984,96 12.654.274,69 10.144.289,73 5.019.969,92 41.636.592,81 2020 2.652.292,27 13.711.525,98 11.059.233,70 5.304.584,55 46.941.177,36 2021 2.799.119,48 14.837.370,64 12.038.251,16 5.598.238,96 52.539.416,32 2022 2.943.284,81 16.035.997,84 13.092.713,03 5.886.569,62 58.425.985,94 2023 3.087.830,85 17.311.537,79 14.223.706,94 6.175.661,70 64.601.647,64 2024 3.244.542,30 18.668.311,22 15.423.768,92 6.489.084,60 71.090.732,24 2025 3.391.514,46 20.111.641,07 16.720.126,62 6.783.028,91 77.873.761,15 2026 3.548.164,23 21.646.057,27 18.097.893,04 7.096.328,46 84.970.089,61 2027 3.701.342,36 23.277.279,74 19.575.937,39 7.402.684,71 92.372.774,32 2028 3.842.944,54 25.011.052,13 21.168.107,58 7.685.889,09 100.058.663,41 2029 4.030.953,16 26.852.063,17 22.821.110,01 8.061.906,32 108.120.569,73 2030 4.235.544,98 28.807.697,80 24.572.152,82 8.471.089,96 116.591.659,69 2031 4.422.625,24 30.885.381,10 26.462.755,85 8.845.250,49 125.436.910,18 2032 4.607.593,74 33.091.583,73 28.483.989,99 9.215.187,48 134.652.097,66 2033 4.796.441,15 35.433.522,87 30.637.081,74 9.592.882,28 144.244.979,94 2034 4.977.321,24 37.919.302,84 32.941.981,59 9.954.642,49 154.199.622,43 2035 5.165.427,00 40.556.817,19 35.931.389,59 9.790.854,60 163.990.477,03 2036 5.330.973,24 43.355.597,45 38.024.624,21 10.661.946,48 174.652.423,51 2037 5.506.948,71 46.324.234,56 40.817.285,85 11.013.897,42 185.666.320,93 2038 5.677.949,65 49.472.880,64 43.794.930,99 11.355.899,30 197.022.220,23 2039 5.834.319,60 52.812.310,33 46.977.990,73 11.668.639,20 208.690.859,43 2040 5.960.693,25 56.354.436,10 50.393.742,85 11.921.386,50 220.612.245,93 2041 6.065.950,22 60.111.683,98 54.045.733,76 12.131.900,44 232.744.146,37 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO06 PARA DE MINAS Pág.27/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LRF, art . 4º, § 2º, Inciso V Valores em R$1,00 SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO TRIBUTO / CONTRIBUIÇÃO 2007 2008 2009 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO07 PARA DE MINAS Pág.28/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso V Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 400.000,00 Construção Creche Municipal do Bairro Pe.Libério 400.000,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 400.000,00 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: INST.DE PREV. SERV. PUB.DE P.M.-PARAPREV EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO08 ANEXO DE RISCOS FISCAIS © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPA05 PARA DE MINAS Pág.30/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE RISCOS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IX - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LRF, art . 4º, § 3º Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR Ações na Justiça do Estado de Minas Gerais 300.000,00 Utilização da Reserva de Contingência e de dotações do Orçamento 300.000,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR Ações na Justiça Trabalhista 300.000,00 Utilização da Reserva de Contingência e de dotações do Orçamento 300.000,00 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO09 METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPAMETAS PARA DE MINAS Pág.32/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Contribuição Patronal Contribuição efetivada 12,00 Un 0002 Contribuição para INSS - Autônomos Contribuição efetivada 12,00 Un 0003 Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica Serviço mantido 1,00 Un 0004 Manutenção das atividades da Diretoria de Finanças Serviço manitdo 1,00 Un 0005 Manutenção das atividades da Tesouraria Serviço mantido 1,00 Un Programa: 0003 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Construção da sede própria da Câmara Sede construída em etapas 3,00 Un 0002 Manutenção das atividades do Corpo Legislativo Serviço mantido 1,00 Un 0003 Subsídios dos Vereadores Subsídios efetuados 12,00 Un 0004 Pagamento do 13.º subsídio aos Vereadores 13.º subsídio 1,00 Un 0005 Manutenção das atividades da Diretoria Legislativo Serviço mantido 1,00 Un 0006 Publi. e divulgações do Legisl.carater informativo Publicações e divulgações efetivadas 12,00 Un 0007 Manutenção atividades Diretoria Administração Serviço mantido 1,00 Un Programa: 0004 AMPARO AO SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0004 Cobertura de Plano de Saúde Auxílio-Plano de Saúde 12,00 Un Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.33/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0001 Parcelamento débito c/INSS,IPSEMG,FGTS e PASEP Juros e Encargos pagos 1,00 Un 0002 Pagamento de Precatórios Sentenças Judiciais pagas 1,00 Un Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Contribuição para o PASEP Contribuição efetivada 12,00 Un 0002 Contribuição para o FGTS Contribuição efetivada 12,00 Un 0003 Contribuição Patronal Contribuição efetivada 12,00 Un 0004 Manutenção das atividades da Secretaria Geral Serviço mantido 1,00 Un 0005 Manutenção atividades do Serviço Financ.e Contábil Serviço mantido 1,00 Un Programa: 0004 AMPARO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Cobertura de Plano de Saúde Auxílio-Plano de Saúde 12,00 Un Programa: 0005 BENEFÍCIOS PREVID. REGIME ESTATUTARIO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Abono-Família por dependente econômico do servidor Abono-Família efetivado 12,00 Un Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREV. ESTAT. Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Pagamento de aposentadorias Proventos pagos 12,00 Un Programa: 0007 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERG. E HOSP. Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Manutenção do Serviço Médico e Ambulatiorial Serviço mantido 1,00 Un Entidade: INST.DE PREV. SERV. PUB.DE P.M.-PARAPREV Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.34/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Pagamento de precatórios juidiciais sentenças judiciaisi cumpridas 1,00 Un Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Contribuição Patronal contribuição efetivada 12,00 Un 0002 Contribuição para o PASEP e outros contribuição efetivada 12,00 Un 0003 Indenizações e Restituições Indenizações e restituições efetivadas 1,00 Un 0004 Manutenção das atividades do PARAPREV serviço mantido 1,00 Un Programa: 0005 BENEFICIOS PREV. DO REGIME ESTATUTARIO Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Abono-família por dependente econômico ao Servidor abono-família efetivado 12,00 Un 0002 Outros benefícios previdenciários Benefícios previdênciários pagos 12,00 Un Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREV. ESTAT. Objetivo: AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0001 Pagamento de aposentadorias e pensões Proventos pagos 12,00 Un Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo: ATENDER DESPESAS COM ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICI-PIO EM TODOS OS ORGAOS E UNIDADES. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0.011 JUROS, OUTROS ENCARGOS C/ BDMG/BNDES E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.011 JUROS, OUTROS ENCARGOS C/ BDMG/BNDES E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.012 AMORTIZ.EMPR.BDMG/BNDES/OUTROS E COR.MONET.CAMBIAL DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.012 AMORTIZ.EMPR.BDMG/BNDES/OUTROS E COR.MONET.CAMBIAL DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.013 ENCARGOS S/OPERAC.CREDITO P/ANTECIPACAO DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE 0.013 ENCARGOS S/OPERAC.CREDITO P/ANTECIPACAO DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE 0.014 CORRECAO MONETARIA S/OP.CREDITO P/ANTEC.DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.35/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0.014 CORRECAO MONETARIA S/OP.CREDITO P/ANTEC.DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE 0.015 PAGTO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS DIVIDA P/CONTRATO JUROS E ENCARGOS PAGOS 1,00 UNIDADE 0.015 PAGTO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS DIVIDA P/CONTRATO JUROS E ENCARGOS PAGOS 1,00 UNIDADE 0.016 AMORTIZ.PARCELAMENTO DEBITO C/INSS,IPSEMG,E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.016 AMORTIZ.PARCELAMENTO DEBITO C/INSS,IPSEMG,E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.041 PRECATORIOS JUDICIAIS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.041 PRECATORIOS JUDICIAIS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE 0.042 SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR DESPESAS PAGAS 1,00 UNIDADE 0.042 SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR DESPESAS PAGAS 1,00 UNIDADE Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: PROVER OS ORGAOS DA PROPRIA ADMINISTRACAO PUBLICADOS MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS, POR MEIO DE ACOESVOLTADAS A MANUTENCAO E APRIMORAMENTO DA ADMINISTRACAO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.024 CONSTRUCAO PRACAS, PARQUES, JARDINS NO MUNICIPIO OBRAS CONSTRUIDAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE 2.001 MANUT.ATIV.GABINET.PREFEITO E DEMAIS DEPARTAMENTOS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.022 MANUTENCAO ATIVIDADES PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.025 MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.030 MANUTENCAO ATIV. SEC. MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.039 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.046 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O PASEP CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.047 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FGTS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.048 MANUTENCAO ATIV. SEC.MUN.PLANEJ.DESENV.ECON.URBANO ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.055 MANUTENCAO ATIV.SEC.MUN.CONTROLADORIA CORREGEDORIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.059 MAUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.065 MANUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.074 CONTRIBUICAO PARA O INSS - FUNDEF 40% CONTRIBUICAO EFTIVADA 12,00 UNIDADE 2.075 CONTRIBUICAO P/INSS-TRANPORTE ENSINO SUPERIOR CONTRIBUICAO EFETIVADA 10,00 UNIDADE 2.076 CONTRIBUICAO P/INSS-TRANSPORTE ENSINO SUPERIOR CONTRIBUICAO EFETIVADA 10,00 UNIDADE 2.077 CONTRIB.P/O INSS DA SECRETAR.MUNICIPAL DE EDUCACAO CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.078 CONTRB.P/O INSS-ENS.FUND.PROVENTOS APOSENTADORIAS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.079 CONTRIBUICAO PARA O INSS - ENSINO PROFISSIONAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.080 CONT.P/INSS-CRECHES MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TER CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.081 CONTRIBUICAO PARA O INSS - JOVENS E ADULTOS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.082 CONTRIBUICAO PARA O INSS - EDUCAO ESPECIAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.083 CONTRIBUICAO PARA O INSS - FUNDEF 60% CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.154 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FGTS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.36/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.155 MANUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE EFETIVADA E CURSOS E ACOES REALIZADA 1,00 UNIDADE 2.158 MANUT.ATIV.POLIC.N.SRA.PIED.,POSTOS SAUDE E CERSAN SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.159 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.171 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.209 MANUTENCAO ATIV. SEC.MUN.DESENV.SOCIAL E TRABALHO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.226 CONTRIBUICAO PARA O INSS - PETI E FMAS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.241 MANUTENCAO ATIV.SEC.CULTURA,TURISMO,ESPORTE LAZER ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.254 MANUTENCAO ATIV.SEC.MUN.OBRAS E SERVICOS URBANOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.276 MANUTENCAO ATIV.SEC.AGROPEC.,ABAST.E MEIO AMBIENTE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.299 CONTRIBUICAO P/O INSS - AUTONOMO CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.300 CONTRIBUICAO PARA O INSS - AUTONOMOS - FUNDEF 40% CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.301 CONTRIBUICAO P/INSS - AUTONOMOS - ENS.FUNDAMENTAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE 2.302 CONTRIBUICAO PARA O INSS - AUTONOMOS - ED.INFANTIL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE Programa: 0004 AMPARO AS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivo: CONTRIBUIR PARA PRESERVA€AO DA SAUDE, AJUDANDO AOSERVIDOR A SER AMPARADO POR ASSISTENCIA MEDICA OU INDENIZADO POR MOTIVO RECONHECIDO LEGALMENTE. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.036 AUXILIOS E BENEFICIOS AUXILIOS E BENEFICIOS CONCEDIDOS 6,00 UNIDADE 2.036 AUXILIOS E BENEFICIOS AUXILIOS E BENEFICIOS CONCEDIDOS 6,00 UNIDADE 2.037 MANUTENCAO DE CONVENIO COM IPSEMG CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.037 MANUTENCAO DE CONVENIO COM IPSEMG CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.041 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.041 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.069 COBERTURA PLANO DE SAUDE SEC.MUNICIPAL DE EDUCACAO AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.069 COBERTURA PLANO DE SAUDE SEC.MUNICIPAL DE EDUCACAO AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.092 COBERT.PLANO SAUDE-ENS.FUNDAMENTAL,PROVENT.APOSENT AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.092 COBERT.PLANO SAUDE-ENS.FUNDAMENTAL,PROVENT.APOSENT AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.121 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - ENS.PROFISSIONAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.121 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - ENS.PROFISSIONAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.128 PLANO-SAUDE:CRECHES,PRE-ESCOLA,CREC.LAR STA TEREZ. AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.128 PLANO-SAUDE:CRECHES,PRE-ESCOLA,CREC.LAR STA TEREZ. AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.144 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - JOVENS E ADULTOS AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.144 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - JOVENS E ADULTOS AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.148 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - EDUCACAO ESPECIAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.148 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - EDUCACAO ESPECIAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.157 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.157 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.37/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.228 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE 2.228 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE Programa: 0005 BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO REGIME ESTATUTARIO Objetivo: A€OES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVI-DENCIARIOS AOS SERVIDORES REGIDOS PELO ESTATUTO DOSERVIDOR PUBLICO, SEUS DEPENDENTES E/OU BENEFICIA-RIOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.040 ABONO-FAMILIA P/DEPEND. ECON.SERVIDOR-SECRETARIAS BENEFICIOS MANTIDOS 12,00 UNIDADE 2.040 ABONO-FAMILIA P/DEPEND. ECON.SERVIDOR-SECRETARIAS BENEFICIOS MANTIDOS 12,00 UNIDADE 2.084 ABONO-FAMILIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.084 ABONO-FAMILIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.085 ABONO-FAMILIA - ENSINO FUNDAMENTAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.085 ABONO-FAMILIA - ENSINO FUNDAMENTAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.086 ABONO-FAMILIA - ENSINO PROFISSIONAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.086 ABONO-FAMILIA - ENSINO PROFISSIONAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.087 ABONO-FAMILIA,CREC.MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TERZ BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.087 ABONO-FAMILIA,CREC.MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TERZ BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.088 ABONO-FAMILIA JOVENS E ADULTOS BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.088 ABONO-FAMILIA JOVENS E ADULTOS BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.089 ABONO-FAMILIA - EDUCACAO ESPECIAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.089 ABONO-FAMILIA - EDUCACAO ESPECIAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.090 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 60% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.090 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 60% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.091 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 40% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.091 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 40% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.160 ABONO-FAMILIA P/DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.160 ABONO-FAMILIA P/DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.227 ABONO-FAMILIA POR DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE 2.227 ABONO-FAMILIA POR DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA ESTATUTARIA Objetivo: A€OES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS EPENSOES A ANTIGOS SERVIDORES DO REGIME ESTATUTARIOE SEUS DEPENDENTES BENEFICIARIOS, FEITO PELA ADMI-NISTRA€AO DIRETA OU INDIRETA MUNICIPAL. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0.007 COMPL.APOSENT.P/IPSEMG A EX-SERVID.PREFEITURA APOSENTADORIAS COMPLEMENTADAS 12,00 UNIDADE 0.007 COMPL.APOSENT.P/IPSEMG A EX-SERVID.PREFEITURA APOSENTADORIAS COMPLEMENTADAS 12,00 UNIDADE 0.008 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE 0.008 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.38/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0.018 PGTO APOSENTADORIAS E PENSOES-ENSINO FUNDAMENTAL APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE 0.018 PGTO APOSENTADORIAS E PENSOES-ENSINO FUNDAMENTAL APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE 0.024 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE 0.024 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE Programa: 0011 CONSERVA€AO DE PROPRIOS MUNICIPAIS Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DE VISEM A MANTER AS CONDI€OESDE USO DOS PROPRIOS DO MUNICIPIO E A RESGUARDAR OS USUARIOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.127 REFORMA PREDIOS ESCOLARES DE PRE-ESCOLAR E CRECHES PREDIOS REFORMADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE 2.127 REFORMA PREDIOS ESCOLARES DE PRE-ESCOLAR E CRECHES PREDIOS REFORMADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE Programa: 0014 DIVULGA€AO DE FATOS, ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS Objetivo: PROMOVER,COORDENAR E CONTROLAR A COMUNICA€AO SO-CIAL E A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO, ASSIM COMO AS INICIATIVAS ESPORTIVAS,CULTURAIS E TURISTICAS, TORNANDO-AS DE CONHECIMENTO PUBLICO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.029 DIVULGACAO DE INTERESSE DO MUNICIPIO FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE 2.029 DIVULGACAO DE INTERESSE DO MUNICIPIO FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE 2.170 DIVULGACAO DE FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE 2.170 DIVULGACAO DE FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE Programa: 0017 MUNICIPIO SEGURO Objetivo: EMPREENDER ACOES PARA PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICAPELA VIGILANCIA E DEFESA DA INTEGRIDADE FICIA DOS BENS E PATRIMONIO DOS CIDADOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA JUNTA SERVICO MILITAR ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA JUNTA SERVICO MILITAR ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.010 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DELEGACIA DE POLICIA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.010 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DELEGACIA DE POLICIA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE Programa: 0018 AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO Objetivo: DESENVOLVER A€OES NECESSARIAS A MANUTEN€AO,A AMPLIA€AO E REFORMA DE ORGAOS OU UNIDADES DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA DIRETA OU INDIRETA DO MUNICIPIO,CO-MO ALBERGUES, CASAS DE REPOUSO E ASILO,DESTINADOSA PESSOAS IDOSAS, COMO AMPARO E PROTE€AO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.215 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.215 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0020 AMPARO ASSISTENCIAL A CRIAN€A E AO ADOLESCENTE Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE GARANTAM A CRIAN€A E AO ADO-LECENTE PROTE€AO, ABRIGO, APOIO SOCIO-EDUCATIVO ECOMBATAM A VIOLA€AO DE SEUS DIREITOS. © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.39/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.219 MANUTENCAO ATIV.CONSELHO TUTELAR DIR.CRIANC.ADOLES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.219 MANUTENCAO ATIV.CONSELHO TUTELAR DIR.CRIANC.ADOLES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.221 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DA JUVENTUDE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.221 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DA JUVENTUDE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.234 MANUTENCAO ATIV.DA JORNADA AMPLIADA DO PETI ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.234 MANUTENCAO ATIV.DA JORNADA AMPLIADA DO PETI ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.236 CONCESSAO DE BOLSA CRIANCA CIDADA-PETI BOLSAS CONCEDIDAS 12,00 UNIDADE 2.236 CONCESSAO DE BOLSA CRIANCA CIDADA-PETI BOLSAS CONCEDIDAS 12,00 UNIDADE Programa: 0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Objetivo: EMPREENDER A€OES DE CARATER SOCIAL DESENVOLVIDASPARA AMPARAR E PROTEGER AS PESSOAS EM GERAL,INDI-VIDUAL OU COLETIVAMENTE,EM ESPECIAL AS DAS CLASSESMAIS CARENTES. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.224 ASSISTENCIA SOCIAL NECESSITADOS CONF.LEI 3857/2000 NECESSITADOS ASSISTIDOS 12,00 UNIDAE 2.224 ASSISTENCIA SOCIAL NECESSITADOS CONF.LEI 3857/2000 NECESSITADOS ASSISTIDOS 12,00 UNIDAE 2.237 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMAS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.237 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMAS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0022 ATEN€AO A SAUDE DA COMUNIDADE Objetivo: EMPREENDER A€åES PARA ATENDER AS NECESSIDADES EPROMOVER A MELHORIA DAS CONDI€åES DE SAUDE DAS CO-MUNIDADES. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0.025 INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES E RESTITUICOES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 0.025 INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES E RESTITUICOES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 1.018 CONST,AMPL,CONCL,POST.SAUDE,POLIC,CERSAN,PA,PAISMC UNIDADES DE SAUDE AMPLIADAS E CONSTRU.EM ETAPA 1,00 UNIDADE 1.018 CONS,AMP,CONC,POS.SAUDE,POLIC,CERSAN,PA,PAISMC,CCZ UNIDADES DE SAUDE AMPLIADAS E CONSTRU.EM ETAPA 1,00 UNIDADE 2.161 FINANCIAMENTO DAS ACOES MUNICIPAIS DE SAUDE-SUS FINANCIAMENTO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.161 FINANCIAMENTO DAS ACOES MUNICIPAIS DE SAUDE-SUS FINANCIAMENTO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.163 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.163 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.164 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAISMC ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.164 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAISMC ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.172 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.172 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.175 MANUTENCAO DE CONVENIO COM O CISPARA CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.175 MANUTENCAO DE CONVENIO COM O CISPARA CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.176 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PACS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.176 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PACS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.40/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.180 APLICACAO REC.C/ PREST.SERV.ASSIT.BASICA A SAUDE PRESTACAO DE SERVICO E ASSITENCIA MANTIDOS 1,00 UNIDADE 2.180 APLICACAO REC.C/ PREST.SERV.ASSIT.BASICA A SAUDE PRESTACAO DE SERVICO E ASSITENCIA MANTIDOS 1,00 UNIDADE 2.181 MANUTENCAO DE SERVICOS DE ALTO CUSTO SERVICO DE ALTO CUSTO EFETUADO 1,00 UNIDADE 2.181 MANUTENCAO DE SERVICOS DE ALTO CUSTO SERVICO DE ALTO CUSTO EFETUADO 1,00 UNIDADE 2.182 MANUTENCAO DO SERVICO DE TFD SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.182 MANUTENCAO DO SERVICO DE TFD SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.188 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO MEDICO AMBULATORIAL ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.188 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO MEDICO AMBULATORIAL ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.191 MANUTENCAO SERVICOS INTERNACOES HOSPITALARES-AIH SERVICOS REALIZADOS 1,00 UNIDADE 2.191 MANUTENCAO SERVICOS INTERNACOES HOSPITALARES-AIH SERVICOS REALIZADOS 1,00 UNIDADE 2.192 AQ.ORTESE,PROTESE,MEDI.ESP,CUST.TRAT.PAC.S/REC.FIN PESSOAS CARENTES ATENDIDAS 1,00 UNIDADE 2.192 AQ.ORTESE,PROTESE,MEDI.ESP,CUST.TRAT.PAC.S/REC.FIN PESSOAS CARENTES ATENDIDAS 1,00 UNIDADE 2.195 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO SALAS EQUIPADAS 1,00 UNIDADE 2.195 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO SALAS EQUIPADAS 1,00 UNIDADE 2.196 MANUTENCAO SERV.ATEND.AMBULATORIAL ESPECIALIZADOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.196 MANUTENCAO SERV.ATEND.AMBULATORIAL ESPECIALIZADOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0023 ASSISTENCIA ODONTOLOGICA Objetivo: PRESTAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA PRIORITARIAMENTEA POPULA€AO DE BAIXA RENDA E PROMOVER A PARTICIPA-€AO COM A COMUNIDADE, NAS DISCUSSåES E REALIZA€åESDE PROGRAMAS DE SAUDE ORAL. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.184 MANUTENCAO ATIV.DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO BASICO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.184 MANUTENCAO ATIV.DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO BASICO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0024 ALIMENTA€AO E NUTRI€AO Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE VISEM A ELIMINAR CARENCIASNUTRICIONAIS, PRINCIPALMENTE DAS PESSOAS DE BAIXARENDA,E A ORIENTAR A POPULA€AO SOBRE VALORES NUTRICIONAIS DE ALIMENTOS E A SUPRIR AS DEFICIENCIASALIMENTARES EM GERAL. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.207 MANUTENCAO ATIV.PROG.COMBATE CARENCIA NUTRICIONAIS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE 2.207 MANUTENCAO ATIV.PROG.COMBATE CARENCIA NUTRICIONAIS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE Programa: 0025 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Objetivo: DESENVOLVER A€OES QUE VISEM A MANUTEN€AO E AMPLIA-€AO DE ORGAOS,OU UNIDADES DA ADMINISTRA€AO DIRETAOU INDIRETA DO MUNICIPIO, ENCARREGADOS DA DISTRI-BUI€AO GRATUITA DE PRODUTOS DE USO PROFILATICOS OUTERAPEUTICO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.200 MANUTENCAO ATIV.DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.200 MANUTENCAO ATIV.DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.41/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0026 ASSISTENCIA OFTALMOLOGICA Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE VISEM A PRESTA€AO DE SERVI-€OS RELATIVOS A SAUDE OCULAR,A POPULA€AO, IDENTI-FICANDO PRECOCEMENTE PROBLEMAS VISUAIS, CEGUEIRA EREALIZANDO O TRABALHO PREVENTIVO E O DE REABILITA-€AO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.186 MANUTENCAO ATIVIDADES DE ATENDIMENTO OFTALMOLOGIA ATIVIDADE EFETUADA 1,00 UNIDADE 2.186 MANUTENCAO ATIVIDADES DE ATENDIMENTO OFTALMOLOGIA ATIVIDADE EFETUADA 1,00 UNIDADE Programa: 0027 VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA Objetivo: IMPLEMENTAR ACOES PERTINENTES A CRIACAO E MANUTEN-CAO DE INFRA-ESTRUTURAS PARA PREVENCAO,CONTROLE E COMBATE AS ENDEMIAS,ESTABELECIMENTOS DE MEDIDAS, ASSIM COMO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.165 CONTLE VETORES,QUAL.GENER.ALIM,MEDIC,VIG.SANITARIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.165 CONTLE VETORES,QUAL.GENER.ALIM,MEDIC,VIG.SANITARIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.166 MANUTENCAO DA ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.166 MANUTENCAO DA ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0029 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: EMPREENDER A€OES QUE VISEM A APOIAR A POLITICA DEATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL, PROPORCIONANDO ENSINO E FORMA€AO A CRIAN€AS E PRE-ADOLECENTES,DA PRIMEIRA A OITAVA SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL,BUS-CANDO UMA EDUCA€AO DE QUALIDADE. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.009 CONST,CONCL,AMP,UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO PREDIOS ESCOLARES CONCLUIDOS 4,00 UNIDADE 1.009 CONST,CONCL,AMP,UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO PREDIOS ESCOLARES CONCLUIDOS 4,00 UNIDADE 1.010 CONST,CONCL,AMPL,UNIDADES ESCOLAR MUNIC-FUNDEF40% UNIDADES AMPLIADAS E CONSTRUIDAS 4,00 UNIDADE 1.010 CONST,CONCL,AMPL,UNIDADES ESCOLAR MUNIC-FUNDEF40% UNIDADES AMPLIADAS E CONSTRUIDAS 4,00 UNIDADE 2.094 MANUTENCAO ENS.FUND.INST.CEL.BENJAMIM F. GUIMARAES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.094 MANUTENCAO ENS.FUND.INST.CEL.BENJAMIM F. GUIMARAES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.095 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.095 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.098 DOACAO DE VALES TRANSPORTES A ALUNOS VALES-TRANSPORTE DOADOS 200,00 UNIDADE 2.098 DOACAO DE VALES TRANSPORTES A ALUNOS VALES-TRANSPORTE DOADOS 200,00 UNIDADE 2.099 REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS MAGISTERIO-FUNDEF 60% PROFISSIONAIS REMUNERADOS 12,00 UNIDADE 2.099 REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS MAGISTERIO-FUNDEF 60% PROFISSIONAIS REMUNERADOS 12,00 UNIDADE 2.100 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF40% SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.100 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF40% SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.104 APLICACAO DE RECURSOS DO PDDE RECURSOS APLICADOS 10,00 UNIDADE 2.104 APLICACAO DE RECURSOS DO PDDE RECURSOS APLICADOS 10,00 UNIDADE 2.106 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA QESE ATIVIDADES MANTIDAS 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.42/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.106 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA QESE ATIVIDADES MANTIDAS 1,00 UNIDADE 2.111 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SERVICO MANTIDO 10,00 UNIDADE 2.111 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SERVICO MANTIDO 10,00 UNIDADE 2.112 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEF 40% TRANSPORTE MANTIDO 10,00 UNIDADE 2.112 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEF 40% TRANSPORTE MANTIDO 10,00 UNIDADE Programa: 0030 ATENDIMENTO AO ENSINO PROFISSIONAL Objetivo: DESENVOLVER A€åES QUE VISEM A HARMONIZAR EDUCA€AOE FORMA€AO DO JOVEM PARA O MERCADO DE TRABALHO,HA-BILITANDO-O COMO PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO,PARA AS ATIVIDADES DE DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE Programa: 0031 TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO SUPERIOR Objetivo: A€OES DESTINADAS A COMPRA DE VEICULOS PARA OTRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, OU ACONTRATA€AO DE SERVI€OS DE TRANSPORTE ESCOLAR,COMOINCENTIVO AO ESTUDANTE. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.125 MANT.TRANSP.UNIVER.PM A DIVERSAS CIDADES C/RETORNO ALUNIOS TRANSPORTADOS 10,00 UNIDADE 2.125 MANT.TRANSP.UNIVER.PM A DIVERSAS CIDADES C/RETORNO ALUNIOS TRANSPORTADOS 10,00 UNIDADE Programa: 0032 PROGRAMA DE ALIMENTA€AO ESCOLAR Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DESTINADAS AO PROCESSAMENTO DASREFEI€OES A SEREM SERVIDAS A ALUNOS DAS ESCOLAS NO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.119 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.119 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.120 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL-PNAE ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.120 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL-PNAE ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.129 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.129 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.130 MANUTENCAO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR EM CRECHES ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.130 MANUTENCAO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR EM CRECHES ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.149 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-EDUCACAO ESPECIAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE 2.149 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-EDUCACAO ESPECIAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE Programa: 0033 UNIVERSALIZA€AO DA EDUCA€AO INFANTIL Objetivo: PROMOVER A€OES VISANDO AO MELHOR ATENDIMENTO ASCRIAN€AS DE 0 A 6 ANOS COM A IMPLANTA€AO DE CENTRODE LAZER INFANTIL;PROGRAMAS DE FORMA€AO EM HABILI-TA€AO INFANTIL, PROPORC.O DESENV.INTEGRAL DE ACOR-DO C/O "PLANO NAC.DE EDUCA€AO"E LEI FED. 10172/01 AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.43/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.016 CONSTR.,AMPL,CONCL.PREDIO P/CRECHE C/PRE-ESCOLAR PREDIOS CONSTRUIDOS E AMPLIADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE 1.016 CONSTR.,AMPL,CONCL.PREDIO P/CRECHE C/PRE-ESCOLAR PREDIOS CONSTRUIDOS E AMPLIADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE 2.131 CUMPRIMENTO CONV.ATENDIMENTO DE CRIANCA EM CRECHE CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.131 CUMPRIMENTO CONV.ATENDIMENTO DE CRIANCA EM CRECHE CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.133 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CRECHES MUNICIPAIS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.133 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CRECHES MUNICIPAIS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.136 MANUTENCAO ATIVIDADES DA CRECHE LAR STA TEREZINHA ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.136 MANUTENCAO ATIVIDADES DA CRECHE LAR STA TEREZINHA ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.139 MANUTENCAO ATIVIDADES EDUC.INFANTIL E PRE-ESCOLAR ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.139 MANUTENCAO ATIVIDADES EDUC.INFANTIL E PRE-ESCOLAR ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.142 CUMPRIMENTO CONV.P/ATEND.CRIANCA EM PRE-ESCOLAR CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.142 CUMPRIMENTO CONV.P/ATEND.CRIANCA EM PRE-ESCOLAR CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0034 ATENDIMENTOS AOS JOVENS E ADULTOS Objetivo: CONTRIBUIR PARA QUE O JOVEM E ADULTO TEHAM ACESSOAO ENSINO QUE LHES FALTOU NA IDADE PROPRIA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.145 MANUTENCAO ATIV.EDUC.JOVENS E ADULTOS-SUPL.REGULAR ATIVADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.145 MANUTENCAO ATIV.EDUC.JOVENS E ADULTOS-SUPL.REGULAR ATIVADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE Programa: 0035 ATENDIMENTO A EDUCA€AO ESPECIAL Objetivo: DESENVOLVER A€OES DIRIGIDAS A EDUCA€AO DE ALUNOSMENTALMENTE DEFICIENTES,FISICAMENTE PREJUDICADOS, EMOCIONALMENTE DESAJUSTADOS E AOS SUPERDOTADOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.150 MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL ATIVIDADES EFETUADAS 1,00 UNIDADE 2.150 MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL ATIVIDADES EFETUADAS 1,00 UNIDADE Programa: 0036 BOLSAS DE ESTUDO Objetivo: EMPREENDER A€OES QUE VISEM A AJUDA FINANCEIRA CON-CEDIDA A TITULO DE INCENTIVO AO ESTUDANTE QUE,TENDO APTIDAO E CAPACIDADE INTELECTUAL, PARTICIPE DE PROGRAMA DE INTERESSE GOVERNAMENTAL OU QUE NAO DISPONHA DE RECURSOS PARA CUSTEAR SEUS ESTUDOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.239 CONCESSAO MEIA BOLSA DE ESTUDOS AOS AGENTES JOVENS BOLSAS CONCEDIDAS 20,00 UNIDADE 2.239 CONCESSAO MEIA BOLSA DE ESTUDOS AOS AGENTES JOVENS BOLSAS CONCEDIDAS 20,00 UNIDADE Programa: 0037 PROMO€AO, PRODU€AO E DIFUSAO CULTURAL Objetivo: PROMOVER A€OES PARA DIFUNDIR A CULTURA EM GERAL ATODAS AS CAMADAS DA POPULA€AO, PELO CULTIVO E DE- SENVOLVIMENTO DAS ARTES E LITERATURA. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.021 PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUCAO DO TEATRO MUNICIPAL TEATRO CONSTRUIDO EM ETAPAS 0,00 UNIDADE 1.021 PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUCAO DO TEATRO MUNICIPAL TEATRO CONSTRUIDO EM ETAPAS 0,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.44/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0040 PLANEJAMENTO URBANO Objetivo: DESENVOLVER ATIVIDADES INTEGRADAS NA AREA DE PLANEJAMENTO URBANO;ESTUDOS E PEQUISAS PARA DESENVOLVIMENTO URBANO, DE MODO A OFERECER A NECESSARIA QUALIDADE DE VIDA A POPULACAO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.025 AQUISICAO PATRULHA MECANIZ.,VEICULOS E MAQ.PESADAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 3,00 UNIDADE 1.025 AQUISICAO PATRULHA MECANIZ.,VEICULOS E MAQ.PESADAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 3,00 UNIDADE Programa: 0041 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS Objetivo: REALIZAR A€OES QUE VISEM A MANUTEN€AO E MELHORIADE RUAS, PRA€AS, AVENIDAS, VILAS, BAIRROS, ALAME- DAS E AREAS DE LAZER. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 0.009 CUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR - INDENIZACOES EXPANSAO URBANA ORDENADA 1,00 UNIDADE 0.009 CUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR - INDENIZACOES EXPANSAO URBANA ORDENADA 1,00 UNIDADE 1.022 AB,PRO.RU,PAV.ASF.POL,URB.ARE.P.TUR.MUN,AQ.AS.MFIO MELHORIA NO TRANSITO 1,00 UNIDADE 1.022 AB,PRO.RU,AV.PAV.ASF.POL,URB.AR.P.TUR.MUN,AQ.AS.MF MELHORIA NO TRANSITO 1,00 UNIDADE 1.023 CNT.AV.M.COR,RIB,OB.COMP,AV.PRA,RU,BAI,JAR,PA,M.AR AV.SANITARIAS CONSTRUIDAS E URBANIZACAO REALIZ 1,00 UNIDADE 1.023 CNT.AV.M.COR,RIB,OB.COMP,AV.PRA,RU,BAI,JAR,PA,M.AR AV.SANITARIAS CONSTRUIDAS E URBANIZACAO REALIZ 1,00 UNIDADE 1.028 REVITALIZACAO DE TRANSITO NO MUNICIPIO MELHORIAS NO TRANSITO 1,00 UNIDADE 1.028 REVITALIZACAO DE TRANSITO NO MUNICIPIO MELHORIAS NO TRANSITO 1,00 UNIDADE 2.126 RECOMP,PAVI.ASF.POLI,ASSENT.M.FIO TERRENO UNINCOR MELHORIA NO TERRENO DA UNINCOR 0,00 UNIDADE 2.126 RECOMP,PAVI.ASF.POLI,ASSENT.M.FIO TERRENO UNINCOR MELHORIA NO TERRENO DA UNINCOR 0,00 UNIDADE 2.260 MELHORIA AV,PRACA,RUA,BAIRRO,PARQUE,JARDIM MUNICIP URBANIZACAO REALIZADA 1,00 UNIDADE 2.260 MELHORIA DE PRACAS,PARQUES E JARDINS NO MUNICIPIO URBANIZACAO REALIZADA 1,00 UNIDADE 2.262 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.262 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.263 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.263 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE 2.264 REC.ARE.DEGR.P/LIXAO,LOC.MAQ,EQUP.P/IMPL.ATER.CONT AREA DEGRADADA RECUPERADA 1,00 UNIDADE 2.264 REC.ARE.DEGR.P/LIXAO,LOC.MAQ,EQUP.P/IMPL.ATER.CONT AREA DEGRADADA RECUPERADA 1,00 UNIDADE Programa: 0043 ILUMINA€AO PUBLICA Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DE IMPLANTA€AO, MANUTEN€AO EOPERA€AO DOS SERVI€OS DE ILUMINA€AO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.031 OB.CONST,EXT.REDE ENERG.ELET,ILUMIN.PUBL.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA 1,00 UNIDADE 1.031 OB.CONST,EXT.REDE ENERG.ELET,ILUMIN.PUBL.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA 1,00 UNIDADE 2.266 MANUT.ATIV.ILUM.PUBL,E REDES ENERG.ELET.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.266 MANUT.ATIV.ILUM.PUBL,E REDES ENERG.ELET.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.267 MELHORIA ILUMINACAO PUBL,REDE ENERG.ELET.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS EFETUADOS 1,00 UNIDADE 2.267 MELHORIA ILUMINACAO PUBL,REDE ENERG.ELET.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS EFETUADOS 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.45/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0044 PARQUES E JARDINS Objetivo: DESENVOLVER A€OES DE IMPLANTA€AO, MANUTEN€AO DEPARQUES E JARDINS, DOS RECURSOS GENETICOS E DA ARBORIZA€AO DE RUAS E LOGRADOUROS NA SEDE OU EM OUTRAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.268 MANUTENC.JARDINS,PARQUES,PRACAS,ARBORIZ.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.268 MANUTENC.JARDINS,PARQUES,PRACAS,ARBORIZ.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0046 SANEAMENTO GERAL Objetivo: DESENVOLVER ACOES EM BENEFICIO DOS MUNICIPES, NOQUE SE REFERE A MELHORIA DO NIVEL DE HIGIENE PUBLICA E EM CONTROLE DAS REGIOES E LOGRADOUROS INSALU-BRES E OUTROS POSSIVEIS FOCOS QUE ATENDEM CONTRA ASAUDE PUBLICA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.033 EXEC.OBR.SANEA.BAS.GERAL,RECP.CANAL.RIB,COR.MUNICI SANEAMENTO GERAL REALIZADO 1,00 UNIDADE 1.033 EXEC.OBR.SANEA.BAS.GERAL,RECP.CANAL.RIB,COR.MUNICI SANEAMENTO GERAL REALIZADO 1,00 UNIDADE 1.034 CONSTRUCAO DE GALERIA DE AGUA PLUVIAL GALERIA DE AGUA PLUVIAL CONSTRUIDA 1,00 UNIDADE 1.034 CONSTRUCAO DE GALERIA DE AGUA PLUVIAL GALERIA DE AGUA PLUVIAL CONSTRUIDA 1,00 UNIDADE 1.035 CONSTRUCAO,EXTENSAO DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEMANENTO BASICO EXECUTADO 1,00 UNIDADE 1.035 CONSTRUCAO,EXTENSAO DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEMANENTO BASICO EXECUTADO 1,00 UNIDADE 1.036 OBRAS ATERRO SANITARIO E CONST.USINA COMPOSTAGEM AMBIENTE CONTROLADO 1,00 UNIDADE 1.036 OBRAS ATERRO SANITARIO E CONST.USINA COMPOSTAGEM AMBIENTE CONTROLADO 1,00 UNIDADE 1.041 PERF.POC.ART,CONST.EXT.RED.AGUA,DEP.ARM.AGUA MUNIC SANEAMENTO REALIZADO 1,00 UNIDADE 1.041 PERF.POC.ART,CONS.EXT.RED.EL/AGUA,DEP.ARM.AGUA MUN SANEAMENTO REALIZADO 1,00 UNIDADE 1.043 AMPL,CONST,EST.REDE ESGOTO PLUVIAL SANITARIO MUNIC REDES DE ESGOTOS CONSTRUIDAS 2,00 UNIDADE 1.043 AMPL,CONST,EST.REDE ESGOTO PLUVIAL SANITARIO MUNIC REDES DE ESGOTOS CONSTRUIDAS 2,00 UNIDADE 1.045 MELHORIA DE SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SIST.DE ABAST.DE AGUA MANTIDO E MELHORADO 2,00 UNIDADE 1.045 MELHORIA DE SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SIST.DE ABAST.DE AGUA MANTIDO E MELHORADO 2,00 UNIDADE 2.270 MANUTENCAO DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEAMENTO BASICO REALIZADO 1,00 UNIDADE 2.270 MANUTENCAO DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEAMENTO BASICO REALIZADO 1,00 UNIDADE 2.279 MANUT.EST.TRAT.REDES ESG.PLUVIAL SANITARIO MUNICIP SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.279 MANUT.EST.TRAT.REDES ESG.PLUVIAL SANITARIO MUNICIP SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.280 MANUT.ATIV.SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.280 MANUT.ATIV.SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0049 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ATRAVES DACONCESSAO DE ESTIMULOS E PATROCINIO DE EXPOSICAO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.039 INF-EST,CONT.NOVO DIST.IND,OB.COMP.ATU.DIS.IND,PM CONSTRUCAO E OBRAS COMPLEMENTADAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE 1.039 INF-EST,CONT.NOVO DIST.IND,OB.COMP.ATU.DIS.IND,PM CONSTRUCAO E OBRAS COMPLEMENTADAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.46/47 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0052 RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS Objetivo: MANTER A€åES PARA PROMOVER MELHORES CONDI€åES OPE-RACIONAIS DE TRAFEGO E DE ACESSO AOS CENTROS URBA-NOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 1.049 CONST.EST,PONT,VIAD,PAS,AQ.ASS.MATA-BURRO MUNICIP. TRANSITO E TRANSPORTE SEGUROS 1,00 UNIDADE 1.049 CONST.EST,PONT,VIAD,PAS,AQ.ASS.MATA-BURRO MUNICIP. TRANSITO E TRANSPORTE SEGUROS 1,00 UNIDADE 2.292 MANT.EST.VIC,PONT,VIAD,PASS,MATA-BURRO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.292 MANT.EST.VIC,PONT,VIAD,PASS,MATA-BURRO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE Programa: 0054 MAQUINAS E VEICULOS Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES DE MANUTEN€AO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS,ASSIM COMO ABASTECIMENTOE DOCUMENTA€AO PARA AGILIZA€AO DOS SERVI€OS E SEGURAN€A DOS CONDUTORES OU OPERADORES DAS MAQUINAS E VEICULOS. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA 2.271 MANT.PREV.CORRET.FROTA VEICULOS,ABAST.DOCUMENTACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE 2.271 MANT.PREV.CORRET.FROTA VEICULOS,ABAST.DOCUMENTACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOANEXO09 - 1 PARA DE MINAS Pág.47/47 Índice Geral Relatório Página Texto da Lei da LDO 3 Demonstrativo I - Metas Anuais 20 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 21 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 22 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 23 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 24 Demonstrativo VI - Avaliação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social 25 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 27 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 28 Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 30 Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 32 © SIM - Instituto de Gestão Fiscal LEI_LDO_ANUAL