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norma nº 4628/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4628 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE PARA DE
MINAS
EXERCÍCIO DE 2007
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2007
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
 LEI N.º 4.628/2006
 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
 Orçamentária de 2007, e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu, Prefeito do Município, a sanciono:
 Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.º, da Constituição Federal, nas normas da
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar, as 
diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Pará de Minas, relativo ao exercício financeiro de 2007, que
compreendem:
 I – as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
 II – orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
 III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
 IV – as disposições sobre a receita e alterações na legislação 
 tributária do Município;
 V – equilíbrio entre receitas e despesas;
 VI – critérios e formas de limitação de empenho;
 VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos 
 resultados dos programas financiados com recursos dos 
 orçamentos;
 VIII – condições e exigências para transferências de recursos a 
 entidades públicas e privadas;
 IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas 
 atribuídas a outros entes de federação;
 X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do 
 cronograma mensal de desembolso;
 XI – definição de critérios para início de novos projetos;
 XII – definição das despesas consideradas irrelevantes;
 XIII – incentivo à participação popular;
 XIV – as disposições gerais.
 CAPÍTULO I
 Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
 Art. 2.º Em consonância com o art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades da Administração 
Pública Municipal para o exercício financeiro de 2007,especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, 
relativo ao período de 2007-2009, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2007 e na sua execução, não se constituindo, contudo,em
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limite à programação das despesas, observadas as seguintes diretrizes prioritárias:
 Educação,
 Saúde,
 Ação Social,
 Saneamento Básico,
 Urbanismo e
 Segurança Pública.
 § 1.º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste
artigo.
 § 2.º O Projeto de Lei Orçamentária para 2007 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
 § 3.º Em atendimento ao disposto no art. 4.º, §§ 1.º, 2.º e 3.º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, integram
a presente Lei os seguintes Anexos:
 -Anexo de Metas Fiscais; 
 -Anexo de Riscos Fiscais.
 CAPÍTULO II
 Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
 Das Diretrizes Gerais:
 Art. 3.º Para efeito desta lei, entende-se por:
 I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
 II – atividade,u m instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
 III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
e
 IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
 § 1.º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
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 e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
 § 2.º Cada atividade,projeto e operação especial estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na
forma do anexo que integra a portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 
 § 3.º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa.
 § 4.º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, 
subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF n.º 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n.º
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2007-2009.
 Art. 4.º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos
de despesa conforme art. 15 da Lei n.º 4.320/64 a seguir discriminados:
 I – pessoal e encargos sociais – 1;
 II – juros e encargos da dívida – 2;
 III – outras despesas correntes – 3;
 IV – investimentos – 4;
 V – inversões financeiras – 5; e
 VI – amortização da dívida – 6.
 Art. 5.º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos, autarquias e fundação, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão
Central de Contabilidade do Poder Executivo.
 Art. 6.º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: 
 I – texto da lei;
 II – documentos referenciados nos artigos 2.º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
 III – quadros orçamentários consolidados;
 IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
 V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5.º da Lei 
Complementar 101/2000.
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 Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em
vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
 I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2.º, inciso IV da Lei Complementar n.º 101/2000;
 II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do Ensino e no Ensino
Fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
 III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério;
 IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do 
atendimento disposto na Emenda Constitucional n.º 29/2000;
 V – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos da saúde, provenientes do SUS –
Sistema Único de Saúde;
 VI – Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal 
e na Lei Complementar n.º 101/2000;
 Art. 7.º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a
valores correntes do exercício de 2006, projetados ao exercício a que se refere.
 Parágrafo Único: O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas,
considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam 
aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
 Art. 8.º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 ( trinta ) dias
 antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
 Art. 9.º O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central da Secretaria
 Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Urbano, do Poder Executivo, até 30 de junho de 2006, suas 
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
 Art. 10.º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas das
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa.
 Art. 11.º A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento
de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
 § 1.º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e 
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento e precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
 § 2.º Os recursos alocados para fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de 
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créditos adicionais com outra finalidade.
 Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o
montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
 § 1.º Serão garantidos na lei orçamentária recursos para pagamento da dívida.
 § 2.º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
 Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida
serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do
respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
 Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas
estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
 Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita 
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
 Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter Reserva de Contingência constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a, no máximo, 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, prevista na 
 proposta orçamentária de 2007 em cada um dos orçamentos, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
 Art. 17. A Reserva de Contingência é para atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. Caso não seja utilizada até o mês 11/2007, poderá constituir recurso para a abertura de créditos adicionais, não
ultrapassando 60% (sessenta por cento) de seu valor.
 CAPÍTULO III
 Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Serviços Extraordinários
 Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1.º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I
do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
desde que observado o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000. 
 § 1.º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 , da Lei Complementar 101/2000.
 § 2.º Os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes terão direito de perceber o 13.º (décimo terceiro)
subsídio, conforme Parágrafo Único dos artigos 43 e 77 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas.
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 § 3.º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar
n.º 101/2000, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os §§ 3.º e 4.º do art. 169 da Constituição Federal.
 Art. 19. No exercício de 2007, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 18 desta Lei,
somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
 Parágrafo Único: Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a custear despesas com contratação de empresa ou
fundação especializada na elaboração de concursos públicos, a promover o concurso público e a nomeação dos aprovados
 Art. 20. Se durante o exercício de 2007 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar n.º 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante s interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
 Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas 
no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
 CAPÍTULO IV
 Das Disposições sobre a Receita e as Alterações na Legislação 
 Tributária do Município
 Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, com vistas à
expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
 I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento do s processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
 II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior
exatidão;
 III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e racionalização das rotinas e
processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
 IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
 Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de
alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com
destaque para:
 I – atualização da planta genérica de valores do Município;
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 II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma 
de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação a progressividade desse imposto;
 III – proceder o recadastramento imobiliário;
 IV – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
 V – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
 VI – revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre
imóveis;
 VII – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao 
contribuinte ou postos a sua disposição;
 VIII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
 IX – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e justiça fiscal.
 X - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança;
 XI – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
 Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado, se 
atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
 Parágrafo Único: Aplicam-se à le i que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas
exigências referidas no caput.
 Art. 24. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal.
 CAPÍTULO V
 Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
 Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de
alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez inanceira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes desta Lei.
 Art. 26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício
 de 2007 deverão ser acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2007 a 2009, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
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 Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que seja acompanhado das
medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000.
 Art. 27. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as
seguintes medidas:
 I – para elevação das receitas:
 a - a implementação das medidas previstas nos arts. 21 e 22 desta Lei;
 b - atualização e informatização do cadastro imobiliário;
 c - chamamento geral dos contribuintes inscritos da Dívida Ativa.
 II – para redução das despesas:
 a – implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos
fornecedores;
 b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
 Art. 28. Na programação da despesa não poderão ser:
 I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa;
 II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
 III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias;
 CAPÍTULO VI
 Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
 Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9.º, e no inciso II do § 1.º do artigo
31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
 de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações
especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária
de 2007, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
 § 1.º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as
despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
 § 2.º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
 § 3.º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e
 publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação
do empenho e movimentação financeira.
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 § 4.º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o
equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. 
 CAPÍTULO VII
 Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
 dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
 Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado
de ações de governo.
 Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária 
e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
 § 1.º A Lei Orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais 
necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem 
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “ Apoio Administrativo” ou de 
finalidade semelhante.
 § 2.º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da
modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
 § 3.º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de
despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
 Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a 
despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64.
 § 1.º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os
justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos
projetos.
 § 2.º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.
 § 3.º Os recursos para abertura de créditos adicionais aos orçamentos são: 
 I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
 anterior;
 II – os provenientes de excesso de arrecadação;
 III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;
 IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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 § 4.º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos
conterão atualização das estimativas de receitas para o exercício.
 § 5.º O texto da Le i Orçamentária autorizará a abertura de créditos suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento)
do total geral da despesa.
 § 6º. O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não onera as suplementações para as quais se 
utilizarem como recursos o § 3.º, inciso III e art. 17 desta Lei. 
 Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de
cada ano, no limite de seus saldos, conforme disposto no art.167 § 2.º da Constituição Federal, será efetivada, mediante 
Decreto do Poder Executivo, e serão incorporados no exercício financeiro subseqüente , com anulação de parcela de igual
valor de dotação desse orçamento subseqüente.
 CAPÍTULO VIII
 Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos 
 a Entidades Públicas e Privadas
 Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais , de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada,
que tenham sido declaradas, por lei, como entidades de utilidade pública autorizada mediante lei específica e que preencham
pelo menos as condições estabelecidas nos incisos I e III:
 I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
 II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
 III – não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
 § 1.° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar: Estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, ata de posse da atual diretoria registrada em cartório, CNPJ
(Cadastro Natural de Pessoa Jurídica), CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade com 
o FGTS), declaração de funcionamento regular, nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2007, por uma autoridade
local e competente conforme atividade desempenhada pela entidade, tratando-se de entidade assistencial, a autoridade
competente será o Conselho Municipal de Assistência Social e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, Certidão
Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, Plano de Aplicação do valor da contribuição ou subvenção, 
Lei que declara de interesse ou de Utilidade Pública e Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pará
de Minas comprovando a natureza continuada da entidade beneficiada.
 Art. 35. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,a título de “auxílios” e
“contribuições” para entidades públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e
desde que sejam:
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 I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade 
escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de cultura, assistência
social,agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
 II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins
lucrativos;
 III – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
 Parágrafo Único: Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações
na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
 I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade;
 II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 36. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções
econômicas” ou “transferências de capital” para as entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de
desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município.
 Art. 37. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro
Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes dos arts. 25 e 62 da Lei
Complementar 101/2000.
 Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
 Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
 Art. 39. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 35 a 38 desta Lei, deverão ser precedidas da
aprovação de plano de aplicação e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as
exigências ao art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
 § 1.º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de aplicação executado com recursos
transferidos pelo Município.
 § 2.º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de
transferência feita anteriormente.
 § 3.º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares
de rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa
Dinheiro Direto na Escola.
 § 4.º É vedada ainda a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
 § 5.º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei
Orçamentária Anual e sua execução, dependerão, ainda de:
 I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade.
 II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 40. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir
necessidades de pessoas físicas, ressalvadas que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
 Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do
Sistema Único de Saúde.
 Art. 41. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da 
Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais.
 Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer
mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
 CAPITULO IX
 Da autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas
 Atribuídas a Outros Entes de Federação
 Art. 42. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município 
contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
 Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de
aplicação e celebração de convênio.
 CAPITULO X
 Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
 Cronograma Mensal de Desembolso
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
 Art. 43. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 ( trinta ) dias após a publicação da lei orçamentária de 2007,
as metas bimestrais de arre- cadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 8.º e 13 da Lei Complementar 101/2000.
 § 1.º Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 ( quinze ) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2007, os seguinte demonstrativos:
 I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar n.º
101/2000;
 II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8.º da Lei Complementar n.º 101/2000;
 III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8.º da Lei
Complementar n.º 101/2000.
 § 2.º O Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira
e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 ( trinta ) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2007;
 § 3.º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
 CAPITULO XI
 Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
 Art. 44. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2.º desta Lei, a Lei Orçamentária
de 2007 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão projetos
novos se:
 I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
 II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
 III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
 IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
 Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a
data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de
2006.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
 CAPITULO XII
 Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
 Art. 45. Para fins do disposto no § 3.º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, são consideradas despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.o 8.666, de 1993, nos 
casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
 CAPITULO XIII
 Do Incentivo à Participação Popular
 Art. 46. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, deve assegurar o controle
 social e transparência na execução do orçamento:
 I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal;
 II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
 Art. 47. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
 I – elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante regular processo de consulta;
 II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 101/2000, ocasião em que o 
Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. 
 CAPITULO XIV
 Das Disposições Gerias
 Art. 48. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser
modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo.
 Parágrafo Único: As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos
suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
 Art. 49. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência
de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
 § 1.º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
 § 2.º Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os 
justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostos.
 Art. 50. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
 Parágrafo Único: A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira 
efetivamente ocorridos sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo
 Art. 51. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2.º, da Constituição
Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n.º
4.320/1964.
 Art. 52. O poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de
 lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
 Art. 53. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
 Art. 54. O orçamento geral de 2007 poderá apresentar modificação, aprovada em lei, na organização administrativa.
 Art. 55. O Orçamento de 2007 destinará dotações para atender ao Orçamento Participativo, às indenizações, à
assistência social, às despesas referentes ao plano de custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Pará de Minas, e às do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas –
PARAPREV, conforme Leis Municipais n.os 4.033, de 27.03.2002 e 4.036, de 27.03.2002, assim como recursos necessários à
transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –
Fundef.
 Art. 56. O valor destinado à saúde nunca será inferior ao determinado pela emenda constitucional n.º 29/2000, para os
municípios.
 Art. 57. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que seja acompanhado
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro,definida no art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 e da indicação das fontes de
recursos.
 Art. 58. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho 
da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de
recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesas.
 Art. 59. A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no máximo de 40% ( quarenta por cento).
 Art. 60. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas referentes a convênio com plano de
assistência à saúde para seus servidores, no percentual de no máximo 40% ( quarenta por cento).
 Art. 61. A lei só contemplará dotação para início de obra, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
patronais vincendas e dos débitos com a Previdência Social decorrentes de obrigação em atraso.
 Art. 62. Não poderá aplicar a receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para
financiamento de despesa corrente, exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
 Art. 63. O Poder Executivo por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2007, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município.
 Parágrafo Único: O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o
artigo.
 Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 65 . Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2007.
 Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 10 de julho de 2006
 JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
 FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
 RECURSOS HUMANOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
LRF, art . 4º, § 1 Valores em R$1,00
2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % VALOR VALOR % VALOR VALOR % 
CORRENTE ( A ) CONSTANTE PIB CORRENTE ( B ) CONSTANTE PIB CORRENTE ( C ) CONSTANTE PIB
Receita Total 80.700.000,00 76.638.176,64 0,00 94.400.000,00 85.136.394,09 0,00 110.600.000,00 94.726.177,70 0,00
Receitas Primárias ( I ) 78.317.500,00 74.375.593,54 0,00 91.072.000,00 82.134.975,46 0,00 106.085.000,00 90.859.191,33 0,00
Despesa Total 80.700.000,00 76.638.176,64 0,00 94.400.000,00 85.136.394,09 0,00 110.600.000,00 94.726.177,70 0,00
Despesas Primárias ( II ) 78.770.200,00 74.805.508,07 0,00 91.634.000,00 82.641.825,60 0,00 107.411.000,00 91.994.877,69 0,00
Resultado Primário ( I - II ) -452.700,00 -429.914,53 0,00 -562.000,00 -506.850,14 0,00 -1.326.000,00 -1.135.686,36 0,00
Resultado Nominal -2.568.164,25 -2.438.902,42 0,00 -4.475.289,52 -4.036.123,01 0,00 -3.270.675,53 -2.801.253,09 0,00
Dívida Pública Consolidada 13.252.590,00 12.585.555,56 0,00 11.164.902,00 10.069.274,33 0,00 8.966.566,00 7.679.643,08 0,00
Dívida Consolidada Líquida -1.779.810,87 -1.690.228,75 0,00 -6.255.100,39 -5.641.278,52 0,00 -9.525.775,92 -8.158.592,61 0,00
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 
2007 2008 2009
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 
2007 2008 2009
5,30 5,30 5,30
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2005 - ( A ) PIB EM 2005 - ( B ) PIB ( C ) = ( A - B ) % ( C / A ) * 100
Receita Total 62.000.000,00 0,00 52.004.160,75 0,00 9.995.839,25 16,12
Receitas Primárias ( I ) 59.856.000,00 0,00 50.529.051,10 0,00 9.326.948,90 15,58
Despesa Total 70.952.931,69 0,00 48.523.185,89 0,00 22.429.745,80 31,61
Despesas Primárias ( II ) 58.737.931,69 0,00 46.669.530,14 0,00 12.068.401,55 20,55
Resultado Primário ( I - II ) 1.118.068,31 0,00 3.859.520,96 0,00 -2.741.452,65 -245,20
Resultado Nominal -2.808.679,02 0,00 -8.208.931,65 0,00 5.400.252,63 -192,27
Dívida Pública Consolidada 13.760.000,00 0,00 11.906.301,64 0,00 1.853.698,36 13,47
Dívida Consolidada Líquida 3.772.801,01 0,00 -2.833.674,95 0,00 6.606.475,96 175,11
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2005 ( EM REAIS ) 
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % 
Receita Total 52.000.000,00 62.000.000,00 19,23 70.200.000,00 13,23 80.700.000,00 14,96 94.400.000,00 16,98 110.600.000,00 17,16
Receitas Primárias ( I ) 50.202.000,00 59.856.000,00 19,23 68.060.000,00 13,71 78.317.500,00 15,07 91.072.000,00 16,29 106.085.000,00 16,48
Despesa Total 51.245.394,00 70.952.931,69 38,46 69.750.000,00 -1,70 80.700.000,00 15,70 94.400.000,00 16,98 110.600.000,00 17,16
Despesas Primárias ( II ) 49.234.894,00 58.737.931,69 19,30 67.465.000,00 14,86 78.770.200,00 16,76 91.634.000,00 16,33 107.411.000,00 17,22
Resultado Primário ( I - II ) 967.106,00 1.118.068,31 15,61 595.000,00 -46,78 -452.700,00 -176,08 -562.000,00 24,14 -1.326.000,00 135,94
Resultado Nominal 0,00 -2.808.679,02 -100,00 -2.984.447,63 6,26 -2.568.164,25 -13,95 -4.475.289,52 74,26 -3.270.675,53 -26,92
Dívida Pública Consolidada 13.066.675,00 13.760.000,00 5,31 14.380.000,00 4,51 13.252.590,00 -7,84 11.164.902,00 -15,75 8.966.566,00 -19,69
Dívida Consolidada Líquida 6.581.480,03 3.772.801,01 -42,68 788.353,38 -79,10 -1.779.810,87 -325,76 -6.255.100,39 251,45 -9.525.775,92 52,29
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % 
Receita Total 57.657.236,00 65.038.000,00 12,80 70.200.000,00 7,94 76.638.176,64 9,17 85.136.394,09 11,09 94.726.177,70 11,26
Receitas Primárias ( I ) 55.663.626,19 62.788.944,00 12,80 68.060.000,00 8,39 74.375.593,54 9,28 82.134.975,46 10,43 90.859.191,33 10,62
Despesa Total 56.820.534,15 74.429.625,34 30,99 69.750.000,00 -6,29 76.638.176,64 9,88 85.136.394,09 11,09 94.726.177,70 11,26
Despesas Primárias ( II ) 54.591.305,82 61.616.090,34 12,87 67.465.000,00 9,49 74.805.508,07 10,88 82.641.825,60 10,48 91.994.877,69 11,32
Resultado Primário ( I - II ) 1.072.320,36 1.172.853,66 9,38 595.000,00 -49,27 -429.914,53 -172,25 -506.850,14 17,90 -1.135.686,36 124,07
Resultado Nominal 0,00 -2.946.304,29 -100,00 -2.984.447,63 1,29 -2.438.902,42 -18,28 -4.036.123,01 65,49 -2.801.253,09 -30,60
Dívida Pública Consolidada 14.488.237,77 14.434.240,00 -0,37 14.380.000,00 -0,38 12.585.555,56 -12,48 10.069.274,33 -19,99 7.679.643,08 -23,73
Dívida Consolidada Líquida 7.297.498,99 3.957.668,26 -45,77 788.353,38 -80,08 -1.690.228,75 -314,40 -5.641.278,52 233,76 -8.158.592,61 44,62
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 
2004 2005 2006 2007 2008 2009
0,00 5,70 4,90 5,30 5,30 5,30
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2003 % 2004 % 2005 % 
Patrimônio / Capital 1.617.768,00 100,00 8.832.310,00 100,00 9.902.356,56 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO 1.617.768,00 100,00 8.832.310,00 100,00 9.902.356,56 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2003 % 2004 % 2005 % 
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 5.040.293,69 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 5.040.293,69 100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2003 2004 2005
RECEITA DE CAPITAL 11.948,45 14.173,96 65.140,47
 Receita de Alienação de Ativos 11.948,45 14.173,96 65.140,47
 Alienação de bens Móveis 0,00 0,00 48.012,70
 Alienação de bens Imóveis 11.948,45 14.173,96 17.127,77
TOTAL ( I ) 11.948,45 14.173,96 65.140,47
DESPESAS LIQUIDADAS 2003 2004 2005
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 53.643,85 788.886,21 1.400.340,02
 Investimentos 53.643,85 528.593,80 721.858,08
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes do RPPS 0,00 260.292,41 678.481,94
TOTAL ( II ) 53.643,85 788.886,21 1.400.340,02
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 0,00 -41.695,40 -816.407,65
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO ( IV ) = ( I - II + III ) -41.695,40 -816.407,65 -2.151.607,20
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF , art . 4º, § 2º, inciso IV , alínea a Valores em R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES 0,00 2.197.260,40 1.915.125,10
 Receitas Tributarias 0,00 0,00 0,00
 Receita De Contribuicoes 0,00 2.066.635,64 1.406.882,94
 Contrições Previdenciárias 0,00 2.066.635,64 1.406.882,94
 Contribuicoes Patronais - Ativo Civil 0,00 1.030.018,19 0,00
 Contribuicoes Patronais - Inativo Civil 0,00 0,00 0,00
 Contribuicao Patronal - Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00
 Contribuição De Servidor Ativo Civil 0,00 1.036.617,45 1.387.408,70
 Contribuição Do Servidor Inativo Civil 0,00 0,00 19.474,24
 Contribuiçoes Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00
 Outras Contribuicoes 0,00 0,00 0,00
 Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 129.663,40 503.613,69
 Receita Imobiliarias 0,00 0,00 0,00
 Receitas De Valores Mobiliarios 0,00 129.663,40 503.613,69
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 961,36 4.628,47
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Operacoes De Credito 0,00 0,00 0,00
 Alienacao De Bens 0,00 0,00 0,00
 Alienação De Bens De Natureza Industrial 0,00 0,00 0,00
 Transferencias De Capital 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas De Capital 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 0,00 0,00 1.409.891,79
 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil 0,00 0,00 1.409.891,79
 Contribuição Patronal do Servidor Inativo Civil 0,00 0,00 0,00
 Contribuição Patronal do Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS ( I ) 0,00 2.197.260,40 3.325.016,89
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
ADMINISTRACAO GERAL 0,00 20.140,13 15.073,87
 Despesas Correntes 0,00 20.140,13 15.073,87
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
 RESERVAS 0,00 0,00 0,00
 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00
 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 258.074,50 658.120,04
 Aposentadoria e Reformas 0,00 1.538,33 29.615,74
 Pensoes 0,00 0,00 1.440,00
 Outros Beneficios Previdenciarios 0,00 118.866,04 420.490,32
 Outras Depesas 0,00 137.670,13 206.573,98
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS ( II ) 0,00 278.214,63 673.193,91
RESULTADO PREVIDENCIARIO ( I - II ) 0,00 1.919.045,77 2.651.822,98
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 0,00 1.920.052,83 4.570.938,56
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF , art . 4º, § 2º, inciso IV , alínea a Valores em R$1,00
EXERCICIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
PATRONAL ( A ) VALOR ( B ) VALOR ( C ) VALOR ( D ) = ( A + B - C ) ( E ) = ( "E" EXERC ANTERIOR ) + ( D ) 
2007 614.944,80 4.155.466,62 3.540.521,82 1.229.889,60 1.229.889,60
2008 798.700,79 4.625.953,46 3.827.252,66 1.597.401,59 2.827.291,19
2009 976.207,02 5.132.419,53 4.156.212,51 1.952.414,04 4.779.705,23
2010 1.149.106,10 5.676.742,72 4.527.636,62 2.298.212,20 7.077.917,43
2011 1.313.978,07 6.260.964,32 4.946.986,25 2.627.956,14 9.705.873,57
2012 1.476.064,80 6.887.119,35 5.411.054,55 2.952.129,60 12.658.003,17
2013 1.630.504,46 7.557.553,65 5.927.049,19 3.261.008,92 15.919.012,09
2014 1.778.694,07 8.274.580,61 6.495.886,54 3.557.388,14 19.476.400,23
2015 1.920.558,25 9.040.705,02 7.120.146,76 3.841.116,51 23.317.516,74
2016 2.069.059,65 9.858.506,16 7.789.446,50 4.138.119,31 27.455.636,05
2017 2.217.185,95 10.731.225,79 8.514.039,84 4.434.371,90 31.890.007,95
2018 2.363.307,47 11.662.051,07 9.298.743,60 4.726.614,94 36.616.622,89
2019 2.509.984,96 12.654.274,69 10.144.289,73 5.019.969,92 41.636.592,81
2020 2.652.292,27 13.711.525,98 11.059.233,70 5.304.584,55 46.941.177,36
2021 2.799.119,48 14.837.370,64 12.038.251,16 5.598.238,96 52.539.416,32
2022 2.943.284,81 16.035.997,84 13.092.713,03 5.886.569,62 58.425.985,94
2023 3.087.830,85 17.311.537,79 14.223.706,94 6.175.661,70 64.601.647,64
2024 3.244.542,30 18.668.311,22 15.423.768,92 6.489.084,60 71.090.732,24
2025 3.391.514,46 20.111.641,07 16.720.126,62 6.783.028,91 77.873.761,15
2026 3.548.164,23 21.646.057,27 18.097.893,04 7.096.328,46 84.970.089,61
2027 3.701.342,36 23.277.279,74 19.575.937,39 7.402.684,71 92.372.774,32
2028 3.842.944,54 25.011.052,13 21.168.107,58 7.685.889,09 100.058.663,41
2029 4.030.953,16 26.852.063,17 22.821.110,01 8.061.906,32 108.120.569,73
2030 4.235.544,98 28.807.697,80 24.572.152,82 8.471.089,96 116.591.659,69
2031 4.422.625,24 30.885.381,10 26.462.755,85 8.845.250,49 125.436.910,18
2032 4.607.593,74 33.091.583,73 28.483.989,99 9.215.187,48 134.652.097,66
2033 4.796.441,15 35.433.522,87 30.637.081,74 9.592.882,28 144.244.979,94
2034 4.977.321,24 37.919.302,84 32.941.981,59 9.954.642,49 154.199.622,43
2035 5.165.427,00 40.556.817,19 35.931.389,59 9.790.854,60 163.990.477,03
2036 5.330.973,24 43.355.597,45 38.024.624,21 10.661.946,48 174.652.423,51
2037 5.506.948,71 46.324.234,56 40.817.285,85 11.013.897,42 185.666.320,93
2038 5.677.949,65 49.472.880,64 43.794.930,99 11.355.899,30 197.022.220,23
2039 5.834.319,60 52.812.310,33 46.977.990,73 11.668.639,20 208.690.859,43
2040 5.960.693,25 56.354.436,10 50.393.742,85 11.921.386,50 220.612.245,93
2041 6.065.950,22 60.111.683,98 54.045.733,76 12.131.900,44 232.744.146,37
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso V Valores em R$1,00
SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO TRIBUTO / CONTRIBUIÇÃO 2007 2008 2009
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso V Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 400.000,00
 Construção Creche Municipal do Bairro Pe.Libério 400.000,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 400.000,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: INST.DE PREV. SERV. PUB.DE P.M.-PARAPREV
EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
© SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADRO08
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
© SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPA05
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IX - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LRF, art . 4º, § 3º Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Ações na Justiça do Estado de Minas Gerais 300.000,00
Utilização da Reserva de Contingência e de
dotações do Orçamento 300.000,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Ações na Justiça Trabalhista 300.000,00
Utilização da Reserva de Contingência e de 
dotações do Orçamento 300.000,00
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METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
© SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOCAPAMETAS
PARA DE MINAS Pág.32/47
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Contribuição Patronal Contribuição efetivada 12,00 Un
0002 Contribuição para INSS - Autônomos Contribuição efetivada 12,00 Un
0003 Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica Serviço mantido 1,00 Un
0004 Manutenção das atividades da Diretoria de Finanças Serviço manitdo 1,00 Un
0005 Manutenção das atividades da Tesouraria Serviço mantido 1,00 Un
Programa: 0003 PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Construção da sede própria da Câmara Sede construída em etapas 3,00 Un
0002 Manutenção das atividades do Corpo Legislativo Serviço mantido 1,00 Un
0003 Subsídios dos Vereadores Subsídios efetuados 12,00 Un
0004 Pagamento do 13.º subsídio aos Vereadores 13.º subsídio 1,00 Un
0005 Manutenção das atividades da Diretoria Legislativo Serviço mantido 1,00 Un
0006 Publi. e divulgações do Legisl.carater informativo Publicações e divulgações efetivadas 12,00 Un
0007 Manutenção atividades Diretoria Administração Serviço mantido 1,00 Un
Programa: 0004 AMPARO AO SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0004 Cobertura de Plano de Saúde Auxílio-Plano de Saúde 12,00 Un
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
0001 Parcelamento débito c/INSS,IPSEMG,FGTS e PASEP Juros e Encargos pagos 1,00 Un
0002 Pagamento de Precatórios Sentenças Judiciais pagas 1,00 Un
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Contribuição para o PASEP Contribuição efetivada 12,00 Un
0002 Contribuição para o FGTS Contribuição efetivada 12,00 Un
0003 Contribuição Patronal Contribuição efetivada 12,00 Un
0004 Manutenção das atividades da Secretaria Geral Serviço mantido 1,00 Un
0005 Manutenção atividades do Serviço Financ.e Contábil Serviço mantido 1,00 Un
Programa: 0004 AMPARO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Cobertura de Plano de Saúde Auxílio-Plano de Saúde 12,00 Un
Programa: 0005 BENEFÍCIOS PREVID. REGIME ESTATUTARIO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Abono-Família por dependente econômico do servidor Abono-Família efetivado 12,00 Un
Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREV. ESTAT.
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Pagamento de aposentadorias Proventos pagos 12,00 Un
Programa: 0007 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERG. E HOSP.
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Manutenção do Serviço Médico e Ambulatiorial Serviço mantido 1,00 Un
Entidade: INST.DE PREV. SERV. PUB.DE P.M.-PARAPREV
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Pagamento de precatórios juidiciais sentenças judiciaisi cumpridas 1,00 Un
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Contribuição Patronal contribuição efetivada 12,00 Un
0002 Contribuição para o PASEP e outros contribuição efetivada 12,00 Un
0003 Indenizações e Restituições Indenizações e restituições efetivadas 1,00 Un
0004 Manutenção das atividades do PARAPREV serviço mantido 1,00 Un
Programa: 0005 BENEFICIOS PREV. DO REGIME ESTATUTARIO
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Abono-família por dependente econômico ao Servidor abono-família efetivado 12,00 Un
0002 Outros benefícios previdenciários Benefícios previdênciários pagos 12,00 Un
Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREV. ESTAT.
Objetivo:
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0001 Pagamento de aposentadorias e pensões Proventos pagos 12,00 Un
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: ATENDER DESPESAS COM ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICI-PIO EM TODOS OS ORGAOS E UNIDADES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0.011 JUROS, OUTROS ENCARGOS C/ BDMG/BNDES E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.011 JUROS, OUTROS ENCARGOS C/ BDMG/BNDES E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.012 AMORTIZ.EMPR.BDMG/BNDES/OUTROS E COR.MONET.CAMBIAL DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.012 AMORTIZ.EMPR.BDMG/BNDES/OUTROS E COR.MONET.CAMBIAL DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.013 ENCARGOS S/OPERAC.CREDITO P/ANTECIPACAO DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE
0.013 ENCARGOS S/OPERAC.CREDITO P/ANTECIPACAO DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE
0.014 CORRECAO MONETARIA S/OP.CREDITO P/ANTEC.DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE
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PARA DE MINAS Pág.35/47
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
0.014 CORRECAO MONETARIA S/OP.CREDITO P/ANTEC.DA RECEITA CORRECAO MONETARIA EFETIVADA 1,00 UNIDADE
0.015 PAGTO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS DIVIDA P/CONTRATO JUROS E ENCARGOS PAGOS 1,00 UNIDADE
0.015 PAGTO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS DIVIDA P/CONTRATO JUROS E ENCARGOS PAGOS 1,00 UNIDADE
0.016 AMORTIZ.PARCELAMENTO DEBITO C/INSS,IPSEMG,E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.016 AMORTIZ.PARCELAMENTO DEBITO C/INSS,IPSEMG,E OUTROS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.041 PRECATORIOS JUDICIAIS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.041 PRECATORIOS JUDICIAIS DIVIDA AMORTIZADA 1,00 UNIDADE
0.042 SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR DESPESAS PAGAS 1,00 UNIDADE
0.042 SENTENCAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR DESPESAS PAGAS 1,00 UNIDADE
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: PROVER OS ORGAOS DA PROPRIA ADMINISTRACAO PUBLICADOS MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS, POR MEIO DE ACOESVOLTADAS A MANUTENCAO E
APRIMORAMENTO DA ADMINISTRACAO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.024 CONSTRUCAO PRACAS, PARQUES, JARDINS NO MUNICIPIO OBRAS CONSTRUIDAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
2.001 MANUT.ATIV.GABINET.PREFEITO E DEMAIS DEPARTAMENTOS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.022 MANUTENCAO ATIVIDADES PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.025 MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.030 MANUTENCAO ATIV. SEC. MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.039 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.046 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O PASEP CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.047 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FGTS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.048 MANUTENCAO ATIV. SEC.MUN.PLANEJ.DESENV.ECON.URBANO ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.055 MANUTENCAO ATIV.SEC.MUN.CONTROLADORIA CORREGEDORIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.059 MAUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.065 MANUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.074 CONTRIBUICAO PARA O INSS - FUNDEF 40% CONTRIBUICAO EFTIVADA 12,00 UNIDADE
2.075 CONTRIBUICAO P/INSS-TRANPORTE ENSINO SUPERIOR CONTRIBUICAO EFETIVADA 10,00 UNIDADE
2.076 CONTRIBUICAO P/INSS-TRANSPORTE ENSINO SUPERIOR CONTRIBUICAO EFETIVADA 10,00 UNIDADE
2.077 CONTRIB.P/O INSS DA SECRETAR.MUNICIPAL DE EDUCACAO CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.078 CONTRB.P/O INSS-ENS.FUND.PROVENTOS APOSENTADORIAS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.079 CONTRIBUICAO PARA O INSS - ENSINO PROFISSIONAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.080 CONT.P/INSS-CRECHES MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TER CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.081 CONTRIBUICAO PARA O INSS - JOVENS E ADULTOS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.082 CONTRIBUICAO PARA O INSS - EDUCAO ESPECIAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.083 CONTRIBUICAO PARA O INSS - FUNDEF 60% CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.154 CONTRIBUICAO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FGTS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
2.155 MANUTENCAO ATIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE EFETIVADA E CURSOS E ACOES REALIZADA 1,00 UNIDADE
2.158 MANUT.ATIV.POLIC.N.SRA.PIED.,POSTOS SAUDE E CERSAN SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.159 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.171 CONTRIBUICAO PARA O INSS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.209 MANUTENCAO ATIV. SEC.MUN.DESENV.SOCIAL E TRABALHO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.226 CONTRIBUICAO PARA O INSS - PETI E FMAS CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.241 MANUTENCAO ATIV.SEC.CULTURA,TURISMO,ESPORTE LAZER ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.254 MANUTENCAO ATIV.SEC.MUN.OBRAS E SERVICOS URBANOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.276 MANUTENCAO ATIV.SEC.AGROPEC.,ABAST.E MEIO AMBIENTE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.299 CONTRIBUICAO P/O INSS - AUTONOMO CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.300 CONTRIBUICAO PARA O INSS - AUTONOMOS - FUNDEF 40% CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.301 CONTRIBUICAO P/INSS - AUTONOMOS - ENS.FUNDAMENTAL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
2.302 CONTRIBUICAO PARA O INSS - AUTONOMOS - ED.INFANTIL CONTRIBUICAO EFETIVADA 12,00 UNIDADE
Programa: 0004 AMPARO AS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivo: CONTRIBUIR PARA PRESERVA€AO DA SAUDE, AJUDANDO AOSERVIDOR A SER AMPARADO POR ASSISTENCIA MEDICA OU INDENIZADO POR MOTIVO RECONHECIDO LEGALMENTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.036 AUXILIOS E BENEFICIOS AUXILIOS E BENEFICIOS CONCEDIDOS 6,00 UNIDADE
2.036 AUXILIOS E BENEFICIOS AUXILIOS E BENEFICIOS CONCEDIDOS 6,00 UNIDADE
2.037 MANUTENCAO DE CONVENIO COM IPSEMG CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.037 MANUTENCAO DE CONVENIO COM IPSEMG CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.041 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.041 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.069 COBERTURA PLANO DE SAUDE SEC.MUNICIPAL DE EDUCACAO AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.069 COBERTURA PLANO DE SAUDE SEC.MUNICIPAL DE EDUCACAO AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.092 COBERT.PLANO SAUDE-ENS.FUNDAMENTAL,PROVENT.APOSENT AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.092 COBERT.PLANO SAUDE-ENS.FUNDAMENTAL,PROVENT.APOSENT AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.121 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - ENS.PROFISSIONAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.121 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - ENS.PROFISSIONAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.128 PLANO-SAUDE:CRECHES,PRE-ESCOLA,CREC.LAR STA TEREZ. AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.128 PLANO-SAUDE:CRECHES,PRE-ESCOLA,CREC.LAR STA TEREZ. AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.144 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - JOVENS E ADULTOS AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.144 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - JOVENS E ADULTOS AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.148 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - EDUCACAO ESPECIAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.148 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE - EDUCACAO ESPECIAL AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.157 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.157 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
2.228 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
2.228 COBERTURA DE PLANO DE SAUDE AUXILIO-PLANO DE SAUDE 12,00 UNIDADE
Programa: 0005 BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO REGIME ESTATUTARIO
Objetivo: A€OES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVI-DENCIARIOS AOS SERVIDORES REGIDOS PELO ESTATUTO DOSERVIDOR PUBLICO, SEUS DEPENDENTES E/OU BENEFICIA-RIOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.040 ABONO-FAMILIA P/DEPEND. ECON.SERVIDOR-SECRETARIAS BENEFICIOS MANTIDOS 12,00 UNIDADE
2.040 ABONO-FAMILIA P/DEPEND. ECON.SERVIDOR-SECRETARIAS BENEFICIOS MANTIDOS 12,00 UNIDADE
2.084 ABONO-FAMILIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.084 ABONO-FAMILIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.085 ABONO-FAMILIA - ENSINO FUNDAMENTAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.085 ABONO-FAMILIA - ENSINO FUNDAMENTAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.086 ABONO-FAMILIA - ENSINO PROFISSIONAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.086 ABONO-FAMILIA - ENSINO PROFISSIONAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.087 ABONO-FAMILIA,CREC.MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TERZ BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.087 ABONO-FAMILIA,CREC.MUN,PRE-ESCOL,CREC.LAR STA TERZ BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.088 ABONO-FAMILIA JOVENS E ADULTOS BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.088 ABONO-FAMILIA JOVENS E ADULTOS BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.089 ABONO-FAMILIA - EDUCACAO ESPECIAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.089 ABONO-FAMILIA - EDUCACAO ESPECIAL BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.090 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 60% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.090 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 60% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.091 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 40% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.091 ABONO-FAMILIA - FUNDEF 40% BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.160 ABONO-FAMILIA P/DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.160 ABONO-FAMILIA P/DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.227 ABONO-FAMILIA POR DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
2.227 ABONO-FAMILIA POR DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR BENEFICIO MANTIDO 12,00 UNIDADE
Programa: 0006 INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA ESTATUTARIA
Objetivo: A€OES DESTINADAS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS EPENSOES A ANTIGOS SERVIDORES DO REGIME ESTATUTARIOE SEUS DEPENDENTES BENEFICIARIOS, FEITO PELA ADMI-NISTRA€AO DIRETA OU INDIRETA
MUNICIPAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0.007 COMPL.APOSENT.P/IPSEMG A EX-SERVID.PREFEITURA APOSENTADORIAS COMPLEMENTADAS 12,00 UNIDADE
0.007 COMPL.APOSENT.P/IPSEMG A EX-SERVID.PREFEITURA APOSENTADORIAS COMPLEMENTADAS 12,00 UNIDADE
0.008 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
0.008 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
0.018 PGTO APOSENTADORIAS E PENSOES-ENSINO FUNDAMENTAL APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
0.018 PGTO APOSENTADORIAS E PENSOES-ENSINO FUNDAMENTAL APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
0.024 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
0.024 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES APOSENTADORIAS E PENSOES PAGAS 12,00 UNIDADE
Programa: 0011 CONSERVA€AO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DE VISEM A MANTER AS CONDI€OESDE USO DOS PROPRIOS DO MUNICIPIO E A RESGUARDAR OS USUARIOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.127 REFORMA PREDIOS ESCOLARES DE PRE-ESCOLAR E CRECHES PREDIOS REFORMADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
2.127 REFORMA PREDIOS ESCOLARES DE PRE-ESCOLAR E CRECHES PREDIOS REFORMADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
Programa: 0014 DIVULGA€AO DE FATOS, ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS
Objetivo: PROMOVER,COORDENAR E CONTROLAR A COMUNICA€AO SO-CIAL E A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO, ASSIM COMO AS INICIATIVAS ESPORTIVAS,CULTURAIS E TURISTICAS, TORNANDO-AS DE CONHECIMENTO
PUBLICO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.029 DIVULGACAO DE INTERESSE DO MUNICIPIO FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE
2.029 DIVULGACAO DE INTERESSE DO MUNICIPIO FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE
2.170 DIVULGACAO DE FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE
2.170 DIVULGACAO DE FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS FATOS,ATOS E OBRAS GOVERNAMENTAIS DIVULGADOS 1,00 UNIDADE
Programa: 0017 MUNICIPIO SEGURO
Objetivo: EMPREENDER ACOES PARA PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICAPELA VIGILANCIA E DEFESA DA INTEGRIDADE FICIA DOS BENS E PATRIMONIO DOS CIDADOS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA JUNTA SERVICO MILITAR ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA JUNTA SERVICO MILITAR ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.010 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DELEGACIA DE POLICIA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.010 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DELEGACIA DE POLICIA ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
Programa: 0018 AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Objetivo: DESENVOLVER A€OES NECESSARIAS A MANUTEN€AO,A AMPLIA€AO E REFORMA DE ORGAOS OU UNIDADES DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA DIRETA OU INDIRETA DO MUNICIPIO,CO-MO ALBERGUES, CASAS DE REPOUSO E
ASILO,DESTINADOSA PESSOAS IDOSAS, COMO AMPARO E PROTE€AO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.215 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.215 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0020 AMPARO ASSISTENCIAL A CRIAN€A E AO ADOLESCENTE
Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE GARANTAM A CRIAN€A E AO ADO-LECENTE PROTE€AO, ABRIGO, APOIO SOCIO-EDUCATIVO ECOMBATAM A VIOLA€AO DE SEUS DIREITOS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.219 MANUTENCAO ATIV.CONSELHO TUTELAR DIR.CRIANC.ADOLES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.219 MANUTENCAO ATIV.CONSELHO TUTELAR DIR.CRIANC.ADOLES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.221 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DA JUVENTUDE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.221 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DA JUVENTUDE ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.234 MANUTENCAO ATIV.DA JORNADA AMPLIADA DO PETI ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.234 MANUTENCAO ATIV.DA JORNADA AMPLIADA DO PETI ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.236 CONCESSAO DE BOLSA CRIANCA CIDADA-PETI BOLSAS CONCEDIDAS 12,00 UNIDADE
2.236 CONCESSAO DE BOLSA CRIANCA CIDADA-PETI BOLSAS CONCEDIDAS 12,00 UNIDADE
Programa: 0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Objetivo: EMPREENDER A€OES DE CARATER SOCIAL DESENVOLVIDASPARA AMPARAR E PROTEGER AS PESSOAS EM GERAL,INDI-VIDUAL OU COLETIVAMENTE,EM ESPECIAL AS DAS CLASSESMAIS CARENTES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.224 ASSISTENCIA SOCIAL NECESSITADOS CONF.LEI 3857/2000 NECESSITADOS ASSISTIDOS 12,00 UNIDAE
2.224 ASSISTENCIA SOCIAL NECESSITADOS CONF.LEI 3857/2000 NECESSITADOS ASSISTIDOS 12,00 UNIDAE
2.237 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMAS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.237 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMAS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0022 ATEN€AO A SAUDE DA COMUNIDADE
Objetivo: EMPREENDER AیES PARA ATENDER AS NECESSIDADES EPROMOVER A MELHORIA DAS CONDIیES DE SAUDE DAS CO-MUNIDADES.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0.025 INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES E RESTITUICOES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
0.025 INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES E RESTITUICOES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
1.018 CONST,AMPL,CONCL,POST.SAUDE,POLIC,CERSAN,PA,PAISMC UNIDADES DE SAUDE AMPLIADAS E CONSTRU.EM ETAPA 1,00 UNIDADE
1.018 CONS,AMP,CONC,POS.SAUDE,POLIC,CERSAN,PA,PAISMC,CCZ UNIDADES DE SAUDE AMPLIADAS E CONSTRU.EM ETAPA 1,00 UNIDADE
2.161 FINANCIAMENTO DAS ACOES MUNICIPAIS DE SAUDE-SUS FINANCIAMENTO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.161 FINANCIAMENTO DAS ACOES MUNICIPAIS DE SAUDE-SUS FINANCIAMENTO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.163 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.163 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.164 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAISMC ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.164 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAISMC ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.172 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.172 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.175 MANUTENCAO DE CONVENIO COM O CISPARA CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.175 MANUTENCAO DE CONVENIO COM O CISPARA CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.176 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PACS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.176 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PACS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
2.180 APLICACAO REC.C/ PREST.SERV.ASSIT.BASICA A SAUDE PRESTACAO DE SERVICO E ASSITENCIA MANTIDOS 1,00 UNIDADE
2.180 APLICACAO REC.C/ PREST.SERV.ASSIT.BASICA A SAUDE PRESTACAO DE SERVICO E ASSITENCIA MANTIDOS 1,00 UNIDADE
2.181 MANUTENCAO DE SERVICOS DE ALTO CUSTO SERVICO DE ALTO CUSTO EFETUADO 1,00 UNIDADE
2.181 MANUTENCAO DE SERVICOS DE ALTO CUSTO SERVICO DE ALTO CUSTO EFETUADO 1,00 UNIDADE
2.182 MANUTENCAO DO SERVICO DE TFD SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.182 MANUTENCAO DO SERVICO DE TFD SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.188 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO MEDICO AMBULATORIAL ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.188 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO MEDICO AMBULATORIAL ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.191 MANUTENCAO SERVICOS INTERNACOES HOSPITALARES-AIH SERVICOS REALIZADOS 1,00 UNIDADE
2.191 MANUTENCAO SERVICOS INTERNACOES HOSPITALARES-AIH SERVICOS REALIZADOS 1,00 UNIDADE
2.192 AQ.ORTESE,PROTESE,MEDI.ESP,CUST.TRAT.PAC.S/REC.FIN PESSOAS CARENTES ATENDIDAS 1,00 UNIDADE
2.192 AQ.ORTESE,PROTESE,MEDI.ESP,CUST.TRAT.PAC.S/REC.FIN PESSOAS CARENTES ATENDIDAS 1,00 UNIDADE
2.195 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO SALAS EQUIPADAS 1,00 UNIDADE
2.195 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO SALAS EQUIPADAS 1,00 UNIDADE
2.196 MANUTENCAO SERV.ATEND.AMBULATORIAL ESPECIALIZADOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.196 MANUTENCAO SERV.ATEND.AMBULATORIAL ESPECIALIZADOS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0023 ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
Objetivo: PRESTAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA PRIORITARIAMENTEA POPULA€AO DE BAIXA RENDA E PROMOVER A PARTICIPA-€AO COM A COMUNIDADE, NAS DISCUSSåES E REALIZA€åESDE PROGRAMAS DE SAUDE ORAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.184 MANUTENCAO ATIV.DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO BASICO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.184 MANUTENCAO ATIV.DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO BASICO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0024 ALIMENTA€AO E NUTRI€AO
Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE VISEM A ELIMINAR CARENCIASNUTRICIONAIS, PRINCIPALMENTE DAS PESSOAS DE BAIXARENDA,E A ORIENTAR A POPULA€AO SOBRE VALORES NUTRICIONAIS DE ALIMENTOS E A SUPRIR AS 
DEFICIENCIASALIMENTARES EM GERAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.207 MANUTENCAO ATIV.PROG.COMBATE CARENCIA NUTRICIONAIS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
2.207 MANUTENCAO ATIV.PROG.COMBATE CARENCIA NUTRICIONAIS ATIVIDADE EFETIVADA 1,00 UNIDADE
Programa: 0025 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Objetivo: DESENVOLVER A€OES QUE VISEM A MANUTEN€AO E AMPLIA-€AO DE ORGAOS,OU UNIDADES DA ADMINISTRA€AO DIRETAOU INDIRETA DO MUNICIPIO, ENCARREGADOS DA DISTRI-BUI€AO GRATUITA DE PRODUTOS DE USO
PROFILATICOS OUTERAPEUTICO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.200 MANUTENCAO ATIV.DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.200 MANUTENCAO ATIV.DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0026 ASSISTENCIA OFTALMOLOGICA
Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES QUE VISEM A PRESTA€AO DE SERVI-€OS RELATIVOS A SAUDE OCULAR,A POPULA€AO, IDENTI-FICANDO PRECOCEMENTE PROBLEMAS VISUAIS, CEGUEIRA EREALIZANDO O TRABALHO PREVENTIVO E
O DE REABILITA-€AO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.186 MANUTENCAO ATIVIDADES DE ATENDIMENTO OFTALMOLOGIA ATIVIDADE EFETUADA 1,00 UNIDADE
2.186 MANUTENCAO ATIVIDADES DE ATENDIMENTO OFTALMOLOGIA ATIVIDADE EFETUADA 1,00 UNIDADE
Programa: 0027 VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA
Objetivo: IMPLEMENTAR ACOES PERTINENTES A CRIACAO E MANUTEN-CAO DE INFRA-ESTRUTURAS PARA PREVENCAO,CONTROLE E COMBATE AS ENDEMIAS,ESTABELECIMENTOS DE MEDIDAS, ASSIM COMO DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.165 CONTLE VETORES,QUAL.GENER.ALIM,MEDIC,VIG.SANITARIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.165 CONTLE VETORES,QUAL.GENER.ALIM,MEDIC,VIG.SANITARIA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.166 MANUTENCAO DA ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.166 MANUTENCAO DA ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0029 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: EMPREENDER A€OES QUE VISEM A APOIAR A POLITICA DEATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL, PROPORCIONANDO ENSINO E FORMA€AO A CRIAN€AS E PRE-ADOLECENTES,DA PRIMEIRA A OITAVA SERIE DO ENSINO
FUNDAMENTAL,BUS-CANDO UMA EDUCA€AO DE QUALIDADE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.009 CONST,CONCL,AMP,UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO PREDIOS ESCOLARES CONCLUIDOS 4,00 UNIDADE
1.009 CONST,CONCL,AMP,UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO PREDIOS ESCOLARES CONCLUIDOS 4,00 UNIDADE
1.010 CONST,CONCL,AMPL,UNIDADES ESCOLAR MUNIC-FUNDEF40% UNIDADES AMPLIADAS E CONSTRUIDAS 4,00 UNIDADE
1.010 CONST,CONCL,AMPL,UNIDADES ESCOLAR MUNIC-FUNDEF40% UNIDADES AMPLIADAS E CONSTRUIDAS 4,00 UNIDADE
2.094 MANUTENCAO ENS.FUND.INST.CEL.BENJAMIM F. GUIMARAES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.094 MANUTENCAO ENS.FUND.INST.CEL.BENJAMIM F. GUIMARAES SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.095 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.095 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.098 DOACAO DE VALES TRANSPORTES A ALUNOS VALES-TRANSPORTE DOADOS 200,00 UNIDADE
2.098 DOACAO DE VALES TRANSPORTES A ALUNOS VALES-TRANSPORTE DOADOS 200,00 UNIDADE
2.099 REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS MAGISTERIO-FUNDEF 60% PROFISSIONAIS REMUNERADOS 12,00 UNIDADE
2.099 REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS MAGISTERIO-FUNDEF 60% PROFISSIONAIS REMUNERADOS 12,00 UNIDADE
2.100 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF40% SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.100 MANUTENCAO ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF40% SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.104 APLICACAO DE RECURSOS DO PDDE RECURSOS APLICADOS 10,00 UNIDADE
2.104 APLICACAO DE RECURSOS DO PDDE RECURSOS APLICADOS 10,00 UNIDADE
2.106 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA QESE ATIVIDADES MANTIDAS 1,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
2.106 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA QESE ATIVIDADES MANTIDAS 1,00 UNIDADE
2.111 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SERVICO MANTIDO 10,00 UNIDADE
2.111 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SERVICO MANTIDO 10,00 UNIDADE
2.112 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEF 40% TRANSPORTE MANTIDO 10,00 UNIDADE
2.112 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEF 40% TRANSPORTE MANTIDO 10,00 UNIDADE
Programa: 0030 ATENDIMENTO AO ENSINO PROFISSIONAL
Objetivo: DESENVOLVER A€åES QUE VISEM A HARMONIZAR EDUCA€AOE FORMA€AO DO JOVEM PARA O MERCADO DE TRABALHO,HA-BILITANDO-O COMO PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO,PARA AS ATIVIDADES DE DIVERSOS SETORES
DA ECONOMIA.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONAL ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
Programa: 0031 TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO SUPERIOR
Objetivo: A€OES DESTINADAS A COMPRA DE VEICULOS PARA OTRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, OU ACONTRATA€AO DE SERVI€OS DE TRANSPORTE ESCOLAR,COMOINCENTIVO AO ESTUDANTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.125 MANT.TRANSP.UNIVER.PM A DIVERSAS CIDADES C/RETORNO ALUNIOS TRANSPORTADOS 10,00 UNIDADE
2.125 MANT.TRANSP.UNIVER.PM A DIVERSAS CIDADES C/RETORNO ALUNIOS TRANSPORTADOS 10,00 UNIDADE
Programa: 0032 PROGRAMA DE ALIMENTA€AO ESCOLAR
Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DESTINADAS AO PROCESSAMENTO DASREFEI€OES A SEREM SERVIDAS A ALUNOS DAS ESCOLAS NO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.119 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.119 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.120 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL-PNAE ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.120 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL-PNAE ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.129 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.129 EXECUCAO PROG.ALIMENT. ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.130 MANUTENCAO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR EM CRECHES ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.130 MANUTENCAO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR EM CRECHES ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.149 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-EDUCACAO ESPECIAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
2.149 EXECUCAO PROG.ALIMENT.ESCOLAR-EDUCACAO ESPECIAL ALIMENTACAO DE QUALIDADE 11,00 UNIDADE
Programa: 0033 UNIVERSALIZA€AO DA EDUCA€AO INFANTIL
Objetivo: PROMOVER A€OES VISANDO AO MELHOR ATENDIMENTO ASCRIAN€AS DE 0 A 6 ANOS COM A IMPLANTA€AO DE CENTRODE LAZER INFANTIL;PROGRAMAS DE FORMA€AO EM HABILI-TA€AO INFANTIL, PROPORC.O
DESENV.INTEGRAL DE ACOR-DO C/O "PLANO NAC.DE EDUCA€AO"E LEI FED. 10172/01
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
1.016 CONSTR.,AMPL,CONCL.PREDIO P/CRECHE C/PRE-ESCOLAR PREDIOS CONSTRUIDOS E AMPLIADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
1.016 CONSTR.,AMPL,CONCL.PREDIO P/CRECHE C/PRE-ESCOLAR PREDIOS CONSTRUIDOS E AMPLIADOS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
2.131 CUMPRIMENTO CONV.ATENDIMENTO DE CRIANCA EM CRECHE CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.131 CUMPRIMENTO CONV.ATENDIMENTO DE CRIANCA EM CRECHE CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.133 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CRECHES MUNICIPAIS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.133 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CRECHES MUNICIPAIS SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.136 MANUTENCAO ATIVIDADES DA CRECHE LAR STA TEREZINHA ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.136 MANUTENCAO ATIVIDADES DA CRECHE LAR STA TEREZINHA ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.139 MANUTENCAO ATIVIDADES EDUC.INFANTIL E PRE-ESCOLAR ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.139 MANUTENCAO ATIVIDADES EDUC.INFANTIL E PRE-ESCOLAR ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.142 CUMPRIMENTO CONV.P/ATEND.CRIANCA EM PRE-ESCOLAR CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.142 CUMPRIMENTO CONV.P/ATEND.CRIANCA EM PRE-ESCOLAR CONVENIO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0034 ATENDIMENTOS AOS JOVENS E ADULTOS
Objetivo: CONTRIBUIR PARA QUE O JOVEM E ADULTO TEHAM ACESSOAO ENSINO QUE LHES FALTOU NA IDADE PROPRIA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.145 MANUTENCAO ATIV.EDUC.JOVENS E ADULTOS-SUPL.REGULAR ATIVADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.145 MANUTENCAO ATIV.EDUC.JOVENS E ADULTOS-SUPL.REGULAR ATIVADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
Programa: 0035 ATENDIMENTO A EDUCA€AO ESPECIAL
Objetivo: DESENVOLVER A€OES DIRIGIDAS A EDUCA€AO DE ALUNOSMENTALMENTE DEFICIENTES,FISICAMENTE PREJUDICADOS, EMOCIONALMENTE DESAJUSTADOS E AOS SUPERDOTADOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.150 MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL ATIVIDADES EFETUADAS 1,00 UNIDADE
2.150 MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL ATIVIDADES EFETUADAS 1,00 UNIDADE
Programa: 0036 BOLSAS DE ESTUDO
Objetivo: EMPREENDER A€OES QUE VISEM A AJUDA FINANCEIRA CON-CEDIDA A TITULO DE INCENTIVO AO ESTUDANTE QUE,TENDO APTIDAO E CAPACIDADE INTELECTUAL, PARTICIPE DE PROGRAMA DE INTERESSE
GOVERNAMENTAL OU QUE NAO DISPONHA DE RECURSOS PARA CUSTEAR SEUS ESTUDOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.239 CONCESSAO MEIA BOLSA DE ESTUDOS AOS AGENTES JOVENS BOLSAS CONCEDIDAS 20,00 UNIDADE
2.239 CONCESSAO MEIA BOLSA DE ESTUDOS AOS AGENTES JOVENS BOLSAS CONCEDIDAS 20,00 UNIDADE
Programa: 0037 PROMO€AO, PRODU€AO E DIFUSAO CULTURAL
Objetivo: PROMOVER A€OES PARA DIFUNDIR A CULTURA EM GERAL ATODAS AS CAMADAS DA POPULA€AO, PELO CULTIVO E DE- SENVOLVIMENTO DAS ARTES E LITERATURA.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.021 PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUCAO DO TEATRO MUNICIPAL TEATRO CONSTRUIDO EM ETAPAS 0,00 UNIDADE
1.021 PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUCAO DO TEATRO MUNICIPAL TEATRO CONSTRUIDO EM ETAPAS 0,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0040 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DESENVOLVER ATIVIDADES INTEGRADAS NA AREA DE PLANEJAMENTO URBANO;ESTUDOS E PEQUISAS PARA DESENVOLVIMENTO URBANO, DE MODO A OFERECER A NECESSARIA QUALIDADE DE VIDA A POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.025 AQUISICAO PATRULHA MECANIZ.,VEICULOS E MAQ.PESADAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 3,00 UNIDADE
1.025 AQUISICAO PATRULHA MECANIZ.,VEICULOS E MAQ.PESADAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 3,00 UNIDADE
Programa: 0041 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
Objetivo: REALIZAR A€OES QUE VISEM A MANUTEN€AO E MELHORIADE RUAS, PRA€AS, AVENIDAS, VILAS, BAIRROS, ALAME- DAS E AREAS DE LAZER.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
0.009 CUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR - INDENIZACOES EXPANSAO URBANA ORDENADA 1,00 UNIDADE
0.009 CUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR - INDENIZACOES EXPANSAO URBANA ORDENADA 1,00 UNIDADE
1.022 AB,PRO.RU,PAV.ASF.POL,URB.ARE.P.TUR.MUN,AQ.AS.MFIO MELHORIA NO TRANSITO 1,00 UNIDADE
1.022 AB,PRO.RU,AV.PAV.ASF.POL,URB.AR.P.TUR.MUN,AQ.AS.MF MELHORIA NO TRANSITO 1,00 UNIDADE
1.023 CNT.AV.M.COR,RIB,OB.COMP,AV.PRA,RU,BAI,JAR,PA,M.AR AV.SANITARIAS CONSTRUIDAS E URBANIZACAO REALIZ 1,00 UNIDADE
1.023 CNT.AV.M.COR,RIB,OB.COMP,AV.PRA,RU,BAI,JAR,PA,M.AR AV.SANITARIAS CONSTRUIDAS E URBANIZACAO REALIZ 1,00 UNIDADE
1.028 REVITALIZACAO DE TRANSITO NO MUNICIPIO MELHORIAS NO TRANSITO 1,00 UNIDADE
1.028 REVITALIZACAO DE TRANSITO NO MUNICIPIO MELHORIAS NO TRANSITO 1,00 UNIDADE
2.126 RECOMP,PAVI.ASF.POLI,ASSENT.M.FIO TERRENO UNINCOR MELHORIA NO TERRENO DA UNINCOR 0,00 UNIDADE
2.126 RECOMP,PAVI.ASF.POLI,ASSENT.M.FIO TERRENO UNINCOR MELHORIA NO TERRENO DA UNINCOR 0,00 UNIDADE
2.260 MELHORIA AV,PRACA,RUA,BAIRRO,PARQUE,JARDIM MUNICIP URBANIZACAO REALIZADA 1,00 UNIDADE
2.260 MELHORIA DE PRACAS,PARQUES E JARDINS NO MUNICIPIO URBANIZACAO REALIZADA 1,00 UNIDADE
2.262 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.262 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.263 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.263 ATIV.LIMPEZA URBANA,COLETA LIXO E ATERRO SANITARIO ATIVIDADES EFETIVADAS 1,00 UNIDADE
2.264 REC.ARE.DEGR.P/LIXAO,LOC.MAQ,EQUP.P/IMPL.ATER.CONT AREA DEGRADADA RECUPERADA 1,00 UNIDADE
2.264 REC.ARE.DEGR.P/LIXAO,LOC.MAQ,EQUP.P/IMPL.ATER.CONT AREA DEGRADADA RECUPERADA 1,00 UNIDADE
Programa: 0043 ILUMINA€AO PUBLICA
Objetivo: IMPLEMENTAR A€OES DE IMPLANTA€AO, MANUTEN€AO EOPERA€AO DOS SERVI€OS DE ILUMINA€AO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.031 OB.CONST,EXT.REDE ENERG.ELET,ILUMIN.PUBL.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA 1,00 UNIDADE
1.031 OB.CONST,EXT.REDE ENERG.ELET,ILUMIN.PUBL.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA 1,00 UNIDADE
2.266 MANUT.ATIV.ILUM.PUBL,E REDES ENERG.ELET.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.266 MANUT.ATIV.ILUM.PUBL,E REDES ENERG.ELET.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.267 MELHORIA ILUMINACAO PUBL,REDE ENERG.ELET.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS EFETUADOS 1,00 UNIDADE
2.267 MELHORIA ILUMINACAO PUBL,REDE ENERG.ELET.MUNICIPIO ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS EFETUADOS 1,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0044 PARQUES E JARDINS
Objetivo: DESENVOLVER A€OES DE IMPLANTA€AO, MANUTEN€AO DEPARQUES E JARDINS, DOS RECURSOS GENETICOS E DA ARBORIZA€AO DE RUAS E LOGRADOUROS NA SEDE OU EM OUTRAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.268 MANUTENC.JARDINS,PARQUES,PRACAS,ARBORIZ.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.268 MANUTENC.JARDINS,PARQUES,PRACAS,ARBORIZ.MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0046 SANEAMENTO GERAL
Objetivo: DESENVOLVER ACOES EM BENEFICIO DOS MUNICIPES, NOQUE SE REFERE A MELHORIA DO NIVEL DE HIGIENE PUBLICA E EM CONTROLE DAS REGIOES E LOGRADOUROS INSALU-BRES E OUTROS POSSIVEIS FOCOS QUE
ATENDEM CONTRA ASAUDE PUBLICA
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.033 EXEC.OBR.SANEA.BAS.GERAL,RECP.CANAL.RIB,COR.MUNICI SANEAMENTO GERAL REALIZADO 1,00 UNIDADE
1.033 EXEC.OBR.SANEA.BAS.GERAL,RECP.CANAL.RIB,COR.MUNICI SANEAMENTO GERAL REALIZADO 1,00 UNIDADE
1.034 CONSTRUCAO DE GALERIA DE AGUA PLUVIAL GALERIA DE AGUA PLUVIAL CONSTRUIDA 1,00 UNIDADE
1.034 CONSTRUCAO DE GALERIA DE AGUA PLUVIAL GALERIA DE AGUA PLUVIAL CONSTRUIDA 1,00 UNIDADE
1.035 CONSTRUCAO,EXTENSAO DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEMANENTO BASICO EXECUTADO 1,00 UNIDADE
1.035 CONSTRUCAO,EXTENSAO DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEMANENTO BASICO EXECUTADO 1,00 UNIDADE
1.036 OBRAS ATERRO SANITARIO E CONST.USINA COMPOSTAGEM AMBIENTE CONTROLADO 1,00 UNIDADE
1.036 OBRAS ATERRO SANITARIO E CONST.USINA COMPOSTAGEM AMBIENTE CONTROLADO 1,00 UNIDADE
1.041 PERF.POC.ART,CONST.EXT.RED.AGUA,DEP.ARM.AGUA MUNIC SANEAMENTO REALIZADO 1,00 UNIDADE
1.041 PERF.POC.ART,CONS.EXT.RED.EL/AGUA,DEP.ARM.AGUA MUN SANEAMENTO REALIZADO 1,00 UNIDADE
1.043 AMPL,CONST,EST.REDE ESGOTO PLUVIAL SANITARIO MUNIC REDES DE ESGOTOS CONSTRUIDAS 2,00 UNIDADE
1.043 AMPL,CONST,EST.REDE ESGOTO PLUVIAL SANITARIO MUNIC REDES DE ESGOTOS CONSTRUIDAS 2,00 UNIDADE
1.045 MELHORIA DE SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SIST.DE ABAST.DE AGUA MANTIDO E MELHORADO 2,00 UNIDADE
1.045 MELHORIA DE SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SIST.DE ABAST.DE AGUA MANTIDO E MELHORADO 2,00 UNIDADE
2.270 MANUTENCAO DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEAMENTO BASICO REALIZADO 1,00 UNIDADE
2.270 MANUTENCAO DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICIPIO SANEAMENTO BASICO REALIZADO 1,00 UNIDADE
2.279 MANUT.EST.TRAT.REDES ESG.PLUVIAL SANITARIO MUNICIP SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.279 MANUT.EST.TRAT.REDES ESG.PLUVIAL SANITARIO MUNICIP SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.280 MANUT.ATIV.SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.280 MANUT.ATIV.SISTEMA ABASTECIM.DE AGUA NO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0049 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ATRAVES DACONCESSAO DE ESTIMULOS E PATROCINIO DE EXPOSICAO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.039 INF-EST,CONT.NOVO DIST.IND,OB.COMP.ATU.DIS.IND,PM CONSTRUCAO E OBRAS COMPLEMENTADAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
1.039 INF-EST,CONT.NOVO DIST.IND,OB.COMP.ATU.DIS.IND,PM CONSTRUCAO E OBRAS COMPLEMENTADAS EM ETAPAS 1,00 UNIDADE
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0052 RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
Objetivo: MANTER AیES PARA PROMOVER MELHORES CONDIیES OPE-RACIONAIS DE TRAFEGO E DE ACESSO AOS CENTROS URBA-NOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
1.049 CONST.EST,PONT,VIAD,PAS,AQ.ASS.MATA-BURRO MUNICIP. TRANSITO E TRANSPORTE SEGUROS 1,00 UNIDADE
1.049 CONST.EST,PONT,VIAD,PAS,AQ.ASS.MATA-BURRO MUNICIP. TRANSITO E TRANSPORTE SEGUROS 1,00 UNIDADE
2.292 MANT.EST.VIC,PONT,VIAD,PASS,MATA-BURRO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.292 MANT.EST.VIC,PONT,VIAD,PASS,MATA-BURRO MUNICIPIO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
Programa: 0054 MAQUINAS E VEICULOS
Objetivo: IMPLEMENTAR A€åES DE MANUTEN€AO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS,ASSIM COMO ABASTECIMENTOE DOCUMENTA€AO PARA AGILIZA€AO DOS SERVI€OS E SEGURAN€A DOS CONDUTORES OU
OPERADORES DAS MAQUINAS E VEICULOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META MEDIDA
2.271 MANT.PREV.CORRET.FROTA VEICULOS,ABAST.DOCUMENTACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
2.271 MANT.PREV.CORRET.FROTA VEICULOS,ABAST.DOCUMENTACAO SERVICO MANTIDO 1,00 UNIDADE
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Índice Geral
Relatório Página
Texto da Lei da LDO 3
Demonstrativo I - Metas Anuais 20
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 21
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 22
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 23
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 24
Demonstrativo VI - Avaliação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social 25
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 27
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 28
Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 30
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 32
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