| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4627 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 4.619/2006. |
| native_id | 550 |
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LEI Nº 4.627/2006 Altera a redação de artigo da Lei 4.619/2006 A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono. Art. lº - A redação do art. 15 da Lei 4.619/2006 passa a ser a seguinte: Art.. 15 – A progressão por merecimento dar-se-á pela elevação de 1 (um) grau na carreira do servidor, a cada 2 (dois) anos, sendo que a primeira concessão ocorrerá após a aquisição da estabilidade, observada a regra do art. 19. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pará de Minas, 13 de julho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos