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norma nº 4627/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4627 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 4.619/2006.
native_id550

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LEI Nº 4.627/2006
Altera a redação de artigo da Lei 4.619/2006
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do
povo, a sanciono. 
Art. lº - A redação do art. 15 da Lei 4.619/2006 passa a ser a seguinte: 
Art.. 15 – A progressão por merecimento dar-se-á pela elevação de 1 (um) grau
na carreira do servidor, a cada 2 (dois) anos, sendo que a primeira concessão ocorrerá após
a aquisição da estabilidade, observada a regra do art. 19. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. 
 Pará de Minas, 13 de julho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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