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norma nº 4626/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4626 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERMOS DO ARTIGO 181, II DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.626/2006
Autoriza o Município de Pará de Minas a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado de Segurança Pública nos
termos do artigo 181, II da Constituição do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do
povo, a sanciono. 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
objetivando a promoção efetiva da manutenção da ordem e da segurança pública, nos exatos
termos da minuta de Convênio, parte integrante e indissociável desta Lei. 
 Parágrafo único – A presente autorização materializa a exigência capitulada no
artigo 181, II da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º - As despesas que caberão ao Município decorrentes do convênio, cuja
celebração ora se autoriza, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento
vigente, a saber: 02.01.06.181.0017.2.010-3.1.90.11-0017; 02.01.06.181.0017.2.011-3.3.90.30-
0018 e 02.01.06.181.0017.2.011-3.3.90.39-0019, e pelas dotações que vierem a substituí-las nos
exercícios seguintes. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Pará de Minas, 13 de julho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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