| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4626 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS TERMOS DO ARTIGO 181, II DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.626/2006 Autoriza o Município de Pará de Minas a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública nos termos do artigo 181, II da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono. Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando a promoção efetiva da manutenção da ordem e da segurança pública, nos exatos termos da minuta de Convênio, parte integrante e indissociável desta Lei. Parágrafo único – A presente autorização materializa a exigência capitulada no artigo 181, II da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - As despesas que caberão ao Município decorrentes do convênio, cuja celebração ora se autoriza, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber: 02.01.06.181.0017.2.010-3.1.90.11-0017; 02.01.06.181.0017.2.011-3.3.90.30- 0018 e 02.01.06.181.0017.2.011-3.3.90.39-0019, e pelas dotações que vierem a substituí-las nos exercícios seguintes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 13 de julho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos