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norma nº 4625/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4625 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.
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LEI Nº 4.625/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio de cooperação com as
Instituições Financeiras para concessão de
operações de empréstimos, financiamentos e de
arrendamento mercantil com os servidores
públicos municipais ativos e inativos mediante a
consignação das prestações em folha de
pagamento.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
cooperação com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos,
financiamentos e de arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos ou inativos,
mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.
 § lº - A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira,
em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e
obedecida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do
respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito
celebrada entre ele e a Instituição Financeira.
§ 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar as normas de
execução da presente lei, podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras
procedimentais.
§ 3º - Caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se-á a execução da
consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder Público e a Instituição
Financeira.
 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Pará de Minas, 13 de julho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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