| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. |
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LEI Nº 4.625/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos ou inativos, mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. § lº - A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira, em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e obedecida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira. § 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar as normas de execução da presente lei, podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras procedimentais. § 3º - Caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se-á a execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder Público e a Instituição Financeira. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pará de Minas, 13 de julho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos