| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4623 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À EMPRESA LEV. TERMOPLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.623/2006 Autoriza doação de lote de terreno à empresa Lev. Termoplásticos Ltda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade empresária LEV . TERMOPLÁSTICOS LTDA, com sede na Rua Antônio Marinho Mendonça, 450, Bairro São Pedro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 05.936.089/0001-16, a área de terreno de 39.508,93 metros quadrados, que integra a área de terreno de 08,04,54ha (oito hectares, quatro ares e cinqüenta e quatro centiares) registrada no CRI da Comarca sob a matrícula 24.567, livro 2-C-R, fls.166, inscrita no INCRA sob o nº 340.707.602.165, com as seguintes medidas e confrontações: “ Começa no Córrego do Pião, em divisas com a faixa da BR-262 e daí sobe, pela cerca, com a mesma BR, até o canto das divisas da Famotec, desse canto, segue à esquerda, em reta, pela cerca, ainda com a Famotec, até encontrar as divisas do loteamento do Bairro Patafufo-Jardim Beatriz; daí, desce à esquerda, pela cerca, com dito loteamento, até o córrego do Pião, pelo qual sobe até o ponto de partida” ÁREA DOADA: 39.508,93 metros quadrados Frente: 108,51 metros confrontando, em linha quebrada, com a Rua A; Fundos: 82,92 metros confrontando com a Rua A; 11,97 metros com a Rua Rubi; 29,88 metros com o lote 09 da quadra 52, de propriedade de José Márcio Gonçalves; 41,91 metros, em linha quebrada, com o lote 1 da quadra 52, de propriedade de Rafael Ferreira Filho; 18,19 metros em linha quebrada, com a Rua Rubi; Lateral Direita: 273,40 metros confrontando, em linha quebrada, com a Rua A Lateral Esquerda: 84,57 metros confrontando com os terrenos da Famotec; 233,45 metros confrontando, em linha quebrada, com o lote 01. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação terá por finalidade implantação da unidade industrial da sociedade donatária destinada à produção de TR-Borracha Termoplástica e Adesivos, facultando-se à sociedade a ampliação de seu objeto, atendida a legislação pertinente. Art. 3º - A sociedade donatária se compromete e se obriga a manter no Município sua unidade industrial por um prazo mínimo de 10(dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único - Compromete-se, ainda, a sociedade dontária a cumprir todas as suas obrigações especificadas no Protocolo de Intenções firmado com o Estado de Minas Gerais, parte integrante desta lei, mormente no que pertine à garantia de número mínimo de empregos diretos e valores de recolhimento de tributos. Art. 4º - A sociedade donatária, desde que observada a legislação municipal e federal, poderá construir e fazer funcionar no mesmo imóvel outras unidades industriais não poluentes, aumentando seu potencial produtivo, mediante prévia aprovação do Poder Público Municipal. Art. 5º - Na implantação e desenvolvimento de suas atividades industriais a sociedade donatária obriga-se a observar todas as normas federais, estaduais e municipais relativas à proteção e preservação do meio ambiente. Art. 6º - As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pela sociedade donatária. Art. 7º - Os ditames desta lei constarão do texto da escritura pública de doação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 13 de julho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos