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norma nº 4623/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4623 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À EMPRESA LEV. TERMOPLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.623/2006
Autoriza doação de lote de terreno à
empresa Lev. Termoplásticos Ltda e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e
eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade
empresária LEV . TERMOPLÁSTICOS LTDA, com sede na Rua Antônio
Marinho Mendonça, 450, Bairro São Pedro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.936.089/0001-16, a área de terreno de 39.508,93 metros quadrados, que
integra a área de terreno de 08,04,54ha (oito hectares, quatro ares e cinqüenta e
quatro centiares) registrada no CRI da Comarca sob a matrícula 24.567, livro
2-C-R, fls.166, inscrita no INCRA sob o nº 340.707.602.165, com as seguintes
medidas e confrontações:
“ Começa no Córrego do Pião, em divisas com a faixa da BR-262 e
daí sobe, pela cerca, com a mesma BR, até o canto das divisas da Famotec,
desse canto, segue à esquerda, em reta, pela cerca, ainda com a Famotec, até
encontrar as divisas do loteamento do Bairro Patafufo-Jardim Beatriz; daí,
desce à esquerda, pela cerca, com dito loteamento, até o córrego do Pião,
pelo qual sobe até o ponto de partida”
ÁREA DOADA:
39.508,93 metros quadrados
Frente: 108,51 metros confrontando, em linha quebrada, com a Rua A;
Fundos: 82,92 metros confrontando com a Rua A; 11,97 metros com a Rua
Rubi; 29,88 metros com o lote 09 da quadra 52, de propriedade de José Márcio
Gonçalves; 41,91 metros, em linha quebrada, com o lote 1 da quadra 52, de
propriedade de Rafael Ferreira Filho; 18,19 metros em linha quebrada, com a
Rua Rubi;
Lateral Direita: 273,40 metros confrontando, em linha quebrada, com a Rua
A
Lateral Esquerda: 84,57 metros confrontando com os terrenos da Famotec;
233,45 metros confrontando, em linha quebrada, com o lote 01.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação terá por finalidade
implantação da unidade industrial da sociedade donatária destinada à
produção de TR-Borracha Termoplástica e Adesivos, facultando-se à
sociedade a ampliação de seu objeto, atendida a legislação pertinente.
Art. 3º - A sociedade donatária se compromete e se obriga a
manter no Município sua unidade industrial por um prazo mínimo de 10(dez)
anos, contados a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único - Compromete-se, ainda, a sociedade dontária a
cumprir todas as suas obrigações especificadas no Protocolo de Intenções
firmado com o Estado de Minas Gerais, parte integrante desta lei, mormente no
que pertine à garantia de número mínimo de empregos diretos e valores de
recolhimento de tributos.
Art. 4º - A sociedade donatária, desde que observada a legislação
municipal e federal, poderá construir e fazer funcionar no mesmo imóvel
outras unidades industriais não poluentes, aumentando seu potencial produtivo,
mediante prévia aprovação do Poder Público Municipal.
Art. 5º - Na implantação e desenvolvimento de suas atividades
industriais a sociedade donatária obriga-se a observar todas as normas
federais, estaduais e municipais relativas à proteção e preservação do meio
ambiente.
Art. 6º - As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei
serão custeadas pela sociedade donatária.
Art. 7º - Os ditames desta lei constarão do texto da escritura
pública de doação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Pará de Minas, 13 de julho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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