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norma nº 4622/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4622 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº4567/2006, QUE CRIOU O DISTRITO DE BOM JESUS DO PARÁ.
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LEI Nº 4.622/2006
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº4567/2006, que
criou o Distrito de Bom Jesus do Pará.
 A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a
sanciono:
Art. 1º - Altera a redação do art. 1º da lei nº 4567/06, que passará ser a seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Bom Jesus do Pará, pertencente ao Município de Pará de
Minas, com as seguintes medidas e confrontações:
- Ponto inicial e final: Foz do Córrego do Engenho ou Parreira no Córrego Cova D’anta.
- Descrição: do ponto inicial seguir pelo Córrego Cova D’anta ou Ascensão, virar à direita na
ponte da estrada para a Faz. Campinas, segue por esta até Rua Martim Pescador daí até Rua
Falcão daí até a Rua Uirapuru até Rua Cardeal, virar à esquerda na MG- 431, seguir por esta
até a Rua do Brejo ao lado da plantação de eucalipto, descer por esta, considerar os dois
lados da Rua Volta do Brejo, a partir do Sítio de Reginaldo (inclusive), em frente à Granja
S. Camilo, daí até os terrenos do Sítio São João, de José Moraes (inclusive), contorná-lo até
alcançar o Córrego do Engenho ou Parreira daí até o ponto inicial.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pará de Minas, 30 de junho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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