| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº4567/2006, QUE CRIOU O DISTRITO DE BOM JESUS DO PARÁ. |
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LEI Nº 4.622/2006 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº4567/2006, que criou o Distrito de Bom Jesus do Pará. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º - Altera a redação do art. 1º da lei nº 4567/06, que passará ser a seguinte: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Bom Jesus do Pará, pertencente ao Município de Pará de Minas, com as seguintes medidas e confrontações: - Ponto inicial e final: Foz do Córrego do Engenho ou Parreira no Córrego Cova D’anta. - Descrição: do ponto inicial seguir pelo Córrego Cova D’anta ou Ascensão, virar à direita na ponte da estrada para a Faz. Campinas, segue por esta até Rua Martim Pescador daí até Rua Falcão daí até a Rua Uirapuru até Rua Cardeal, virar à esquerda na MG- 431, seguir por esta até a Rua do Brejo ao lado da plantação de eucalipto, descer por esta, considerar os dois lados da Rua Volta do Brejo, a partir do Sítio de Reginaldo (inclusive), em frente à Granja S. Camilo, daí até os terrenos do Sítio São João, de José Moraes (inclusive), contorná-lo até alcançar o Córrego do Engenho ou Parreira daí até o ponto inicial. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 30 de junho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos