| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4621 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.621/2006 Desafeta área de terreno pertencente ao Município de Pará de Minas e dá outras providências. O povo do Município de Pará de Minas, por seus representantes, aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno de 405,33 ( quatrocentos e cinco metros e trinta e três centímetros quadrados) parte da área de terreno de 15.004,00 m2 (quinze mil e quatro metros quadrados), inscrita no CRI da Comarca sob o nº 3, do livro 8-A de propriedade do Município de Pará de Minas, destinada a logradouros públicos (Praça e Jardins), situada no Bairro Providência, nesta cidade de Pará de Minas, a fim de que se torne bem de uso dominical, com as seguintes medidas e confrontações: Área 04 - Q-B60 Área: 405,33 metros quadrados Proprietário: Município de Pará de Minas Frente: 26,62 metros para a Av. Presidente Vargas; Fundos: 7,95 metros para a Rua Aguapeí; Lateral Esquerda: 43,92 metros, confrontando com os lotes nº 6 e 7; mais 1,18 metros com a Av. Presidente Vargas. Art. 2º – Em decorrência da presente desafetação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à sociedade empresária Projet Esquadrias de Alumínio Ltda, situada na Av. Presidente Vargas, nº 576, Bairro São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 02.470.640/0001-90, uma área de 255,73m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados), que integra a área ora desafetada. Art. 3º – A área objeto desta doação terá por finalidade a implantação da unidade industrial e/ou comercial pertencente à supracitada sociedade empresarial Projet Esquadrias de Alumínio Ltda. Art. 4º – A sociedade empresária Projet Esquadrias de Alumínio Ltda se obriga a iniciar as obras de implantação de sua unidade industrial e/ou comercial no prazo de 06(seis) meses, e terminá-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, sob de pena de imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Em decorrência da doação autorizada no art. 2º desta Lei, fica a empresa donatária na obrigação de, por um período de 05(cinco) anos, dar manutenção na Praça publica denominada por Raimundo Leite de Melo, existente em terreno contíguo ao aqui desafetado. Parágrafo único: A manutenção mencionada no caput consiste na realização de pequenos reparos, replantio de árvores e outros, além da aguação ostensiva da área plantada. Art. 6º. – O imóvel doado, não poderá ser alienado, cedido ou locado pela donatária, pelo prazo de 10 (dez) anos, e somente poderá ser dado em garantia a terceiros, mediante prévia e expressa autorização, por escrito, do Poder Público Municipal. Parágrafo Único: Durante o período de 10 (dez) anos, descrito no caput deste artigo, a donatária somente poderá transferir o imóvel e as benfeitorias nele edificadas a terceiros, ou para outra sociedade de seu mesmo grupo empresarial, mediante autorização, por escrito, do Poder Público Municipal, desde que a sociedade do mesmo grupo econômico assuma todas as obrigações delineadas nesta Lei, principalmente mantendo a empresa em atividade. Art. 7º - No caso de paralisação das atividades da donatária ou suspensão por período superior a 6 (seis) meses, observado o prazo delineado no parágrafo único do artigo 4º desta Lei, reverter-se-á ao Município o imóvel ora doado e todas as edificações nele erigidas, sem quaisquer ônus para o Município, a título de indenização. Art. 8º. – Caso seja decretada a dissolução ou extinção da donatária por qualquer forma, o imóvel doado através desta lei retornará imediatamente ao Patrimônio do Município, observado o prazo delineado no artigo 4º desta Lei. Art. 9º - A sociedade donatária, desde que observada a legislação municipal e a federal, poderá construir e fazer funcionar no mesmo imóvel outras unidades industriais não poluentes, aumentando seu potencial produtivo, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal. Art. 10 – Em decorrência da presente desafetação, fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Antônio Alves de Almeida, portador da Carteira de Identidade nº CI M-2.418.223 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 087.833.146-87, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, 2.240, Bairro Providência, uma área de 149,60 m2 (cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), que integra a área ora desafetada. Parágrafo Único – O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou locado pelo donatário pelo prazo de 10(dez) anos, e somente poderá ser dado em garantia a terceiros, mediante previa e expressa autorização, por escrito, do Poder Público Municipal. Art. 11 – As despesas cartoriais decorrentes da desafetação da área de terreno objeto descrita no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, ou por outra que vier a substituí-la: 02.04.04.122.0001.2.031-3.3.90.39-0079. Art. 12 – As demais despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos donatários. Art. 13– Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 30 de junho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos