| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4620 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.620/2006 Autoriza doação de lote de terreno de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Francisco Batista Leite, brasileiro, solteiro, CPF 356.844.966-87, CI – M-3.506.374 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Nova Serrana, 1481, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade de Pará de Minas, o seguinte imóvel: Lote de terreno 09 da quadra 497-1A – Bairro São Geraldo, em Pará de Minas, com área de 200,04 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula 39.739, livro 2, ficha 01, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 9,91 metros confrontando com a Rua Nova Serrana; Fundos: 9,89 metros confrontando com o lote 11; Lateral Direita: 20,14 metros confrontando com o lote 08; Lateral Esquerda: 20,28 metros confrontando com o lote 10. Art. 2º. – O imóvel objeto desta doação tem por finalidade garantir a moradia própria do donatário. Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de Inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 4º - Caso o donatário altere a destinação do imóvel doado, utilizando-o para outros fins que não o de moradia própria, retornará o imóvel para a propriedade do Município de Pará de Minas. Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0001.2.031-3.3.90.39-0079, do orçamento vigente. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 30 de junho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos